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Questão muito MAL ELABORADA.
Dados incompletos fazem com que as alternativas não sejam 100% corretas.
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Essa questão não apresenta alternativa correta.
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Alternativa errada "e"
Resolução TSE/21.538/2003:
Art. 27. Os partidos políticos, por seus delegados, poderão:
I – acompanhar os pedidos de alistamento, transferência, revisão, segunda via e quaisquer outros, até mesmo emissão e entrega de títulos eleitorais, previstos nesta resolução;
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Questão ultrapassada mas correta, antigamente você comprovava seu endereço pelos dados bancários constantes no cheque, daí a alternativa usar este detalhe.
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Questao muito boa
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• Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput: "Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinquenta dias anteriores à data da eleição".
logo a Alternativa a esta "Errada" Tambem.
Art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.
· CF/88, art. 14, § 1º, II, c: alistamento e voto facultativos para os maiores de dezesseis e os menores de dezoito anos.
§ 1º O alistamento de que trata o caput poderá ser solicitado até o encerramento do prazo fixado para requerimento de inscrição eleitoral ou transferência.
§ 2º O título emitido nas condições deste artigo somente surtirá efeitos com o implemento da idade de 16 anos (Res.-TSE nº 19.465, de 12.3.96).
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José Junior, a comprovação através de cheque no caso de revisão do eleitorado está em pleno vigorm, conforme a Resolução 21538/03:
§ 2º Na hipótese de ser a prova de domicílio feita mediante apresentação de cheque bancário, este só poderá ser aceito se dele constar o endereço do correntista.
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Art. 58 § 1º O Tribunal Superior Eleitoral determinará, de ofício, a revisão ou correição das zonas eleitorais sempre que:
necessidade de preenchimento cumulativo dos três requisitos.
I – o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja dez por cento superior ao do ano anterior;
II – o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos do território daquele município;
III – o eleitorado for superior a sessenta e cinco por cento da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
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GABARITO LETRA E
RESOLUÇÃO Nº 21538/2003 (DISPÕE SOBRE O ALISTAMENTO E SERVIÇOS ELEITORAIS MEDIANTE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS, A REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO DE ELEITOR, A ADMINISTRAÇÃO E A MANUTENÇÃO DO CADASTRO ELEITORAL, O SISTEMA DE ALISTAMENTO ELEITORAL, A REVISÃO DO ELEITORADO E A FISCALIZAÇÃO DOS PARTIDOS POLÍTICOS, ENTRE OUTROS)
ARTIGO 27. Os partidos políticos, por seus delegados, poderão:
I – acompanhar os pedidos de alistamento, transferência, revisão, segunda via e quaisquer outros, até mesmo emissão e entrega de títulos eleitorais, previstos nesta resolução;
II – requerer a exclusão de qualquer eleitor inscrito ilegalmente e assumir a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida;
III – examinar, sem perturbação dos serviços e na presença dos servidores designados, os documentos relativos aos pedidos de alistamento, transferência, revisão, segunda via e revisão de eleitorado, deles podendo requerer, de forma fundamentada, cópia, sem ônus para a Justiça Eleitoral.