SóProvas


ID
1236997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2005
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação às receitas públicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional é classificada como receita de capital.

     

  • Olá Pessoal

    Gabarito C

    Questão antiga, mas o MTO 2020 a vocaliza ipsis litteris, vejamos:

    A classificação de fonte/destinação consiste em um código de três dígitos. O 1º dígito representa o grupo de fonte [tabela no item 8.1.4.1.], enquanto o 2º e o 3º representam a especificação da fonte [tabela no item 8.1.4.2].

    1 º DÍGITO 2 º e 3º DÍGITOS

    Grupo da Fonte de Recurso Especificação da Fonte de Recurso

    Fonte: MTO 2020, pg. 15.

    Bons Estudos.

  • A) Errado. São as receitas derivadas (derivadas do Poder de Império). Atividade coercitiva é o caso dos tributos (não há para onde correr). As originárias se originam da exploração do patrimônio público (como o aluguel de bens). Alternativa errada.

    B) São, na verdade, 'outras receitas de capital.'. Alternativa errada.

    C) Verdade. Observe:

    1.º Dígito: Grupo de Fontes de Recursos

    1 – Recursos do Tesouro – Exercício Corrente

    2 – Recursos de Outras Fontes – Exercício Corrente

    3 – Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores

    6 – Recursos de Outras Fontes – Exercícios Anteriores

    9 – Recursos Condicionados

    D)CTN Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.  Alternativa errada.

    E) Negativo. Apenas a União. CF: Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b". Alternativa errada.