Olá Pessoal
Gabarito C
Questão antiga, mas o MTO 2020 a vocaliza ipsis litteris, vejamos:
A classificação de fonte/destinação consiste em um código de três dígitos. O 1º dígito representa o grupo de fonte [tabela no item 8.1.4.1.], enquanto o 2º e o 3º representam a especificação da fonte [tabela no item 8.1.4.2].
1 º DÍGITO 2 º e 3º DÍGITOS
Grupo da Fonte de Recurso Especificação da Fonte de Recurso
Fonte: MTO 2020, pg. 15.
Bons Estudos.
A) Errado. São as receitas derivadas (derivadas do Poder de Império). Atividade coercitiva é o caso dos tributos (não há para onde correr). As originárias se originam da exploração do patrimônio público (como o aluguel de bens). Alternativa errada.
B) São, na verdade, 'outras receitas de capital.'. Alternativa errada.
C) Verdade. Observe:
1.º Dígito: Grupo de Fontes de Recursos
1 – Recursos do Tesouro – Exercício Corrente
2 – Recursos de Outras Fontes – Exercício Corrente
3 – Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores
6 – Recursos de Outras Fontes – Exercícios Anteriores
9 – Recursos Condicionados
D)CTN Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Alternativa errada.
E) Negativo. Apenas a União. CF: Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b". Alternativa errada.