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ID
1237018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

       Foi interposto recurso ex oficio no Tribunal de Justiça de Goiás de sentença que concedeu habeas corpus contra ato de funcionário público, objetivando o trancamento de inquérito policial instaurado para apurar o crime descrito no art. 1º , inciso II, da Lei n.º 8.137/1990: “Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal”. A ação de habeas corpus objetivava a obtenção de provimento jurisdicional que concedesse a ordem para restauração da liberdade de dois pacientes que se entenderam ameaçados por falta de elemento subjetivo do tipo penal em questão e, conseqüentemente, por falta de justa causa para o inquérito, sob o argumento da atipicidade. A fiscalização tributária constatou que, por meio de sociedade comercial, foram adquiridas mercadorias em outras unidades da Federação, onde foram pagas alíquotas de ICMS inferiores à cobrada em Goiás. Constatou, assim, o procedimento fraudulento, pois consumidores pagavam a alíquota vigente em Goiás enquanto o tributo era recolhido em valor inferior, por simulação do pagamento, na operação anterior, do valor correspondente à alíquota praticada em Goiás. O órgão do Ministério Público de Goiás encontrou elementos para a propositura da ação penal, pois, com efeito, tratou-se de apurar a incidência de crime em tese, praticado por redução de tributo, mediante fraude à fiscalização tributária, por inserção de elementos inexatos em documentos e livros exigidos pela lei fiscal. Importa ressaltar que em nenhum momento o Ministério Público cogitou o arquivamento do inquérito. O juiz a quo concluiu pela atipicidade dos fatos, apontando como constrangimento ilegal a instauração do inquérito policial e pronunciando-se, ainda, pela ilegalidade, e passou a valorar as questões de fato e de direito alegadas pelos participantes da relação processual para, em seguida, decidir pela concessão da ordem, proferida a sentença. Seguindo disposições do Código de Processo Penal (CPP), o juiz interpôs recurso de ofício da decisão concessiva de habeas corpus do Tribunal de Justiça de Goiás.

Considerando a situação hipotética descrita, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Segura, peãooooooooooo!

    mt bom qnd, na dúvida, vc acaba marcando a alternativa correta. 

  • A última condição necessária para o regular exercício da ação de natureza penal condenatória é a justa causa. Justa causa, aqui, quer dizer um lastro probatório mínimo que dê suporte aos fatos narrados na peça inicial de acusação. Segundo as precisas lições de Afrânio Silva Jardim:

    “Esse suporte probatório mínimo se relaciona com os indícios da autoria, existência material de uma conduta típica e alguma prova da antijuridicidade e culpabilidade. Somente diante de todo este conjunto probatório é que, a nosso ver, se coloca o princípio da obrigatoriedade do exercício da ação penal [...]. Uma coisa é constatar a existência da prova no inquérito e peças de informação e outra coisa é valorá-la, cotejá-la. É preciso deixar claro que a justa causa pressupõe um mínimo de lastro probatório, mas não prova cabal. É necessário que haja alguma prova, ainda que leve. Agora, se esta prova é boa ou ruim, isto já é questão pertinente ao exame do mérito da pretensão do autor, até porque as investigações policiais não se destinam a convencer o juiz, tendo em vista o sistema acusatório e a garantia constitucional do contraditório, mas apenas viabiliza a ação penal.”

    O art. 395, III, do Código de Processo Penal, com a redação determinada pela Lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008, diz que a denúncia ou queixa será rejeitada quando faltar justa causa para o exercício da ação penal.

     

    Curso de Direito Penal: parte geral, volume I / Rogério Greco. – 19. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017.

  • Questao pesada pra analista administrativo...

  • Quando você terminou de ler o enunciado, a prova acabou.

  • a)      O mero indiciamento em inquérito policial...

    COMENTÁRIO:

    Para a aferição correta desse item é suficiente o conhecimento do seguinte posicionamento jurisprudencial:

    “Como acentua o acórdão recorrido, a jurisprudência desta Corte se tem manifestado no sentido de que o mero indiciamento em inquérito policial não constitui constrangimento ilegal a ser corrigido pela via do ‘habeas corpus.” RHC 56.019/PR, STF.

    Para aprofundar os conhecimentos acerca da relação entre indiciamento e constrangimento ilegal, é oportuno anotar a incidência do constrangimento ilegal para os casos em que o magistrado requisitar indiciamento, conforme HC 115.015/SP, STF.

     b)     A justa causa pressupõe...

    COMENTÁRIO:

    Item manifestamente inspirado nas lições de Afrânio Silva Jardim, conforme já destacado em comentário do usuário Carlisman Sousa:

    “É preciso deixar claro que a justa causa pressupõe um mínimo de lastro probatório, mas não prova cabal. É necessário que haja alguma prova, ainda que leve. Agora, se esta prova é boa ou ruim, isto já é questão pertinente ao exame do mérito da pretensão do autor, até porque as investigações policiais não se destinam a convencer o juiz, tendo em vista o sistema acusatório e a garantia constitucional do contraditório, mas apenas viabiliza a ação penal.”

    c)      Em sede de habeas corpus...

    COMENTÁRIO:

    O habeas corpus não permite a análise do elemento subjetivo do tipo, uma vez que esse expediente ensejaria uma verdadeira incursão probatória. Dado o alcance limitado do habeas corpus, o trancamento do inquérito policial por essa medida, nos termos do Informativo 576 do STF, é possível somente “quando evidente a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de elementos que indiquem a autoria e materialidade do crime, ou seja, a justa causa”.

    De modo mais específico ao caso: RHC 27186/SP, STJ.

    d)      No processo dos crimes contra...

    COMENTÁRIO:

    Conforme o artigo 310, inciso I, do CPP expõe, o juiz, ao receber o auto de prisão em flagrante, deve relaxar imediatamente a prisão ilegal, não operando qualquer dependência do magistrado para tomar essa decisão, exigindo-se, todavia, fundamentação.

    e)      No caso em apreço...

    COMENTÁRIO:

    No processo penal a constituição de presunção de necessidade de prisão se verifica diante a presença do fumus commissi delicti, ou seja, a aparência de cometimento de delito, e não fumus boni iuris, requisito geral presente no processo civil. Contudo, o erro substancial do item reside no fato de que entre os crimes elencados no inciso III, artigo 1º da lei que trata da prisão temporária, não integra esse rol os crimes tributários. A opção legislativa de exclusão dos crimes tributários está de acordo com a atual posição do STF, expresso na Súmula Vinculante 24. 

    Logo, faria pouco sentido prático a prisão temporária para os crimes tributários se o próprio STF não considera crime material aquelas infrações que não obtiveram o lançamento definitivo do tributo.

  • Sem ler o enunciado da pra responder a questão.

  • Nem perco meu tempo com uma questão dessas.

  • Nem li, nem lerei. Próxima!

  • Gabarito: B de B0ST@ Não é nem questão de juiz e CESPE acha que pode mandar uma dessas pra ANALISTA JUDICIÁRIO. Ora me compre um bode!
  • O enunciado da questão vai sair em adaptação cinematográfica?

  • Legal esse roteiro, quando sai o filme ?

    gab: B

  • Não precisa ler o texto para resolver a questão!

    Gabarito: B

  • É o que chamamos de Lastro Probatório. A denúncia, além de preencher os requisitos formais descritos no art.  do , deve vir acompanhada de um lastro probatório mínimo apto a desencadear a persecução penal em juízo, contendo elementos que evidenciem a materialidade e os indícios de autoria, sob pena de ofensa ao princípio do contraditório.

  • GABARITO: B

  • Não sabia que as bancas podiam colar o antigo testamento nas provas
  • Era melhor ter ido ver o filme do pelé

  • Olhei para a questão e pensei que fosse uma peça prático-profissional do Exame de Ordem da OAB, onde você tem duas horas e meia para redigir.

    O Inquérito Policial é um procedimento administrativo prescindível, de natureza inquisitorial, através do qual se busca apurar a autoria e a materialidade de infrações penais com pena máxima, cominada em abstrato, superior a 2 anos. Disso, decorre alguns pontos:

    a) ele é considerado prescindível porque o Ministério Público poderá se valer do Procedimento Investigativo Criminal (PIC) para investigar os mesmos fatos e fundamentar eventual denúncia (art. 12, CPP);

    b) é inquisitorial porque, via de regra, não haverá ampla defesa e contraditório nele (desde que sejam observadas a Súmula Vinculante nº 14 e as prerrogativas do advogado previstas na Lei nº 8.906/1994);

    c) sendo procedimento administrativo, eventual nulidade no inquérito não contaminará a ação penal (mitigação da fruits of the poisonous tree doctrine), conforme o art. 155, caput c/c art. 157, §1º, ambos do CPP);

    d) quando se tratar de crime de menor potencial ofensivo (art. 61, Lei nº 9.099/95) ou contravenção penal (DL nº 3.688/41), deverá ser instaurado um Termo Circunstanciado e não um Inquérito Policial (art. 69, caput, Lei nº 9.099/95);

    Dessa forma, a justa causa (reunião de autoria e materialidade do crime) exige um mínimo de certeza dos elementos reunidos no inquérito ou outra peça de informação (como o PIC). A valoração desses elementos, entretanto, somente será feita em contraditório judicial (quando o mérito for discutido);

    Isso porque as investigações policiais não se destinam a convencer o juiz - tanto é que ele não está autorizado a decidir apenas com elementos colhidos no inquérito ou outra peça de informação - mas apenas produzir elementos de convicção mínimos que servirão de base à denúncia ou queixa-crime (art. 155, caput, CPP).

    Gabarito, portanto, letra B.

  • caros colegas, questão não precisava ler a parte principal, poderia ser respondida sem ao menos ler o enunciado!

  • 18 comentários na questão: 13 extremamente desnecessários, 5 comentários super úteis.

    Concurseiro que fica reclamando do tamanho da questão precisa ver a prova da PCCE2021 pela IDECAN.

    Toda questão é boa para treinar, faça sem reclamar, além de tumultuar os comentários acaba dificultando para quem realmente quer aprender, tiver que perder tempo lendo um monte de bobagens nos comentários para achar os úteis.

    Boa sorte nos estudos, que Deus abençoe.

  • precisava nem ler o enunciado.. GAB B