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ID
1237021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab: D


    Sobre a lera D


    Corrupção ativa - Reclama a pratica da conduta ( Omissão ou retardamento ) do ato de ofício depois do oferecimento ou promessa de vantagem indevida , NUNCA ANTES.


    Corrupção passiva - Pode ser antes ou depois da conduta.


    Fonte: Cleber Masson.

  • A "C" está correta também.

  • Considere a seguinte situação hipotética. 

    A
    Determinado réu, quando da penhora dos bens de sua empresa em autos de execução fiscal, proferiu ameaças e ofensas ao oficial de justiça executor do ato, cometendo o crime tipificado no art. 331 do Código Penal (CP), pois desacatou funcionário público no exercício da função e em razão dela. 
    Nessa situação, caso o servidor público tenha usado meios truculentos para penhorar os bens do executado, a alegação de legítima defesa de terceiros, invocada como circunstância excludente da ilicitude, merece vingar. 

    Não merece vingar a tese de legítima defesa uma vez que ausente o requisito crucial a sua verificação, qual seja, PROPORCIONALIDADE, não é proporcional ameaçar um agente público com fito de repelir a ameaçar contida na questão; FALSA

    B

    Considere a seguinte situação hipotética. 
    No curso do processo criminal, verificou-se que o autor de crime de tentativa de homicídio era, ao tempo da ação, portador de doença mental. 
    Nessa situação, o juiz deve proferir imediatamente a absolvição, por inexistência de legitimidade para responder ao processo criminal. 

    A questão está falsa sobre vários prismas, vou citar os mais importantes para consideração da questão como fala, se o sujeito foi caracterizado como doente mental, deveremos averiguar qual tipo de doença que o mesmo foi acometido, e se esta o impossibilitou total ou parcialmente de entender o carater delituoso do fato, destarte se esta doença reduziu sua capacidade deverá o mesmo sofrer a redução de pena concernente a semi-imputabilidade conforme o art.26 do CP, todavia se esta foi total ele deverá ser absolvido[IMPROPRIAMENTE] cumpre salientar que técnicamente trata-se de uma ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA, uma vez após absolvição impõe-se medida de segurança, que não é imediatamente.

     

    c

    Considere a seguinte situação hipotética. 
    João feriu mortalmente o barqueiro Pedro. Antes de morrer em conseqüência do ferimento, Pedro afogou-se, em virtude de um tufão que fez virar seu barco, sendo provado que o ferimento em nada contribuiu para o resultado final. 
    Nessa situação, João não responde sequer por tentativa de homicídio. 

    Concausa superveniente, absolutamente independente, responderá pela tentativa.

    d

    O crime de corrupção ativa consiste em oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Entretanto, se a omissão voluntária do ato de ofício já tiver sido consumada antes da oferta da vantagem, não se pode configurar o crime. CORRETA

    e

    A lei processual penal brasileira especifica, para efeito da prisão em flagrante, quais as hipóteses em que se aceita verificar a ardência de um crime. A apreciação do flagrante delito é a mais refinada das instâncias jurídicas e a que mais se aproxima da análise da exatidão científica, pois o apreciador se acautela de maiores elementos de prova, além de estar isento de comoções sentimentais, próprias da visão do fato, visto aprioristicamente como mal social

  •  

    c

    Considere a seguinte situação hipotética. 
    João feriu mortalmente o barqueiro Pedro. Antes de morrer em conseqüência do ferimento, Pedro afogou-se, em virtude de um tufão que fez virar seu barco, sendo provado que o ferimento em nada contribuiu para o resultado final. 
    Nessa situação, João não responde sequer por tentativa de homicídio. 

    Errada, sendo concausa superviniente absolutamente independente, este responderá pelo dolo, isto é, se fere mortalmente caberá responsabilidade de acordo com o teor da questão ou por llesão corporal art.129 ou tentativa de homicídio de acordo com o dolo, CUMPRE SALIENTAR QUE NA QUESTÃO NÃO TEMOS ELEMENTOS PARA DIFERIR O DOLO POR ISSO HÁ DE CONSIDERAR UM FLANCO ABERTO.

    d

    O crime de corrupção ativa consiste em oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Entretanto, se a omissão voluntária do ato de ofício já tiver sido consumada antes da oferta da vantagem, não se pode configurar o crime. [CORRETA]

    Nesta hipotese caberia responsabilidade por prevaricação ou condescendencia criminosa a depender do dolo, uma vez que o sujeito deixa de fazer algo que lhe era devido em virtude do poder dever que a todo funcionário público é exigido, o oferecimento da vantagem é fundamental para caracterização do delito de corrupção ativa. A reprovabilidade do delito está na preservação da moralidade pública no que concerne a sua não ingerência em assuntos essencialmente privados, uma vez que o sujeito que recebe dinheiro para agir no funcionalismo público, ainda que seja por doação, fatalmente estará comprometido com a causa.

    e

    A lei processual penal brasileira especifica, para efeito da prisão em flagrante, quais as hipóteses em que se aceita verificar a ardência de um crime. A apreciação do flagrante delito é a mais refinada das instâncias jurídicas e a que mais se aproxima da análise da exatidão científica, pois o apreciador se acautela de maiores elementos de prova, além de estar isento de comoções sentimentais, próprias da visão do fato, visto aprioristicamente como mal social.

    O item destacado deixa claro a falsidade

  • Corrupção ativa

            Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

     

    O tipo penal possui um especial fim, não basta somente OFERECER/PROMETER, tem que haver um motivo. Como o ato já havido sido praticado, não há crime.

  • O gabarito trata de uma hipótese de crime impossível, uma vez que o seu agir era incapaz de influenciar a conduta do servidor, pois este, espontaneamente, já havia realizado o ato. Corrupção ativa: Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

  • Ao contrário do delito de corrupção passiva, o Código não pune a corrupção ativa subsequente, isto é, o oferecimento da vantagem após a prática do ato de ofício, sem que tenha havido qualquer influência do particular na prática, omissão ou retardamento do ato funcional.

    O próprio dispositivo penal é expresso no sentido de que o particular deve oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, isto é, o ato deve ser praticado após o oferecimento ou promessa de vantagem e não antes.

    Fonte: CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal; 3 ed. – São Paulo: Saraiva, 2008. 

  • Interessante questão!!

  • Ni caso da letra D, pela omissão ter ocorrido antes oferta e de modo voluntário, acho eu que seria o caso de prevaricação.

  • Gabarito: D

    O crime de corrupção ativa consiste em oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Entretanto, se a omissão voluntária do ato de ofício já tiver sido consumada antes da oferta da vantagem, não se pode configurar o crime.