SóProvas


ID
1237024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

       O CP reelaborou o conceito de funcionário público (art. 327), que compreende aquele que, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. O critério penal é mais amplo que o administrativo e a ele não é jungido. Esse conceito é a base para incriminação nos delitos referidos nos arts. 312 a 326.

Considerando as informações acima, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Oficial: "C"


    Eis que o funcionário público estava em "exercício de função pública FEDERAL", o que, por si só, já caracteriza a competência da Justiça Federal para processar e julgar os crimes os quais ele praticou, ainda que não haja finalidade eleitoral.

    Só JESUS Salva! :)
  • Súmula: 147 COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES PRATICADOS CONTRA FUNCIONARIO PUBLICO FEDERAL, QUANDO RELACIONADOS COM O EXERCICIO DA FUNÇÃO.

  • Alternativa "a":

    Art. 145, Parágrafo único, CP - Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do §3° do art. 140 deste Código.

     

    Súmula 714, STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções

     

    Alternativa "b":

    Art. 327, §2º, CP - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público (obs: não se trata de qualificadora, e, sim, de causa de aumento de pena)

     

    Alternativa "c":

    Trata-se de concurso material entre os crimes de peculato (justiça federal) e estelionato (justiça estadual). Não se aplica o princípio da consunção, uma vez que o delito de peculato não é meio necessário ao crime de estelionato. Além disso, os delitos possuem bem jurídicos e momentos consumativos distintos

     

    Súmula 122, STJ: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II "a", do CPP

     

    Alternativa "d":

    Súmula 147, STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função

     

    Alternativa "e":

    Súmula 208, STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar Prefeito Municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal (aplicação analógica da súmula)

     

     

  • "Área Administrativa" rsrs.

  • AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. CRIMES DE QUADRILHA, FALSIDADE IDEOLÓGICA, PECULATO E CORRUPÇÃO PASSIVA. DESVIO DE VERBAS PROVENIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. CONTROLE DO PODER EXECUTIVO FEDERAL E DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULA 208/STJ.

    1. Segundo o posicionamento do Supremo Tribunal Federal e desta Corte de Justiça, compete à Justiça Federal processar e julgar as causas relativas ao desvio de verbas do Sistema Único de Saúde - SUS, independentemente de se tratar de repasse fundo a fundo ou de convênio, visto que tais recursos estão sujeitos à fiscalização federal, atraindo a incidência do disposto no art. 109, IV, da Carta Magna, e na Súmula 208 do STJ.

    2. O fato de os Estados e Municípios terem autonomia para gerenciar a verba financeira destinada ao SUS não elide a necessidade de prestação de contas perante o Tribunal de Contas da União, nem exclui o interesse da União na regularidade do repasse e da correta aplicação desses recursos.

    3. Portanto, a competência da Justiça Federal se mostra cristalina em virtude da existência de bem da União, representada pelas verbas do SUS, bem como da sua condição de entidade fiscalizadora das verbas federais repassadas ao Município.

    4. Não trazendo o agravante tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, é de se manter a decisão agravada na íntegra, por seus próprios fundamentos

    5. Agravo regimental a que se nega provimento

    (AgRg no CC 122.555/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/08/2013, DJe 20/08/2013)

  • Marquei assertiva D por entender que o Delegado não estivesse em serviço que sofrera o crime apenas como pessoa e não em razão de seu cargo!

  • Em momento algum o enunciado menciona que o delito foi relacionado ao exercício da função.

    Súmula: 147 COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES PRATICADOS CONTRA FUNCIONARIO PUBLICO FEDERAL, QUANDO RELACIONADOS COM O EXERCICIO DA FUNÇÃO.

  • Interessante o nível de prova para TRE elaborada pelo CESPE (até esta de 2005). Sempre de alto nível.

  • GABARITO: C

  • Meu ponto de vista letra b está errada por ser aumento de pena e não qualificadora. Art. 327 §2º do CP

  • Marquei B sem nem ler as outras. É aumento de pena e não qualificadora. Bola pra frente!

  • Tá se achando o TRE com uma questão dessa kkkkk

  • COMO QUE ESSA QUESTÃO NÃO FOI ANULADA?????

  • Aumentar a pena com uma fração, será uma causa de aumento (majorante);

    Se trouxer novos elementos para o tipo e aumentar as penas mínima e máxima, será uma qualificadora.

    Cespe e suas cespisses

  • Gabarito: C

    Se o paciente em habeas corpus, na condição de funcionário público no exercício de função federal e a serviço da Justiça Eleitoral, apropria-se de formulários e títulos eleitorais em branco, dos quais detinha a posse em razão da função de escrivão eleitoral que ocupa, e falsifica a assinatura de um juiz eleitoral, com a finalidade de abrir contas em estabelecimento bancário para lesar o comércio das cidades vizinhas, então a competência para processar e julgar ambos os delitos não é da Justiça Federal, pois os delitos não têm finalidade eleitoral. Nos crimes conexos, a prevalência da justiça comum em detrimento da justiça federal é de natureza residual. A competência da justiça federal não é caracterizada.