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ID
1237300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à responsabilidade civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    LETRA A: ERRADO. Na responsabilidade objetiva não é necessária a culpa.

    LETRA B: ERRADO. É possível ter dano moral + dano estético

    LETRA C: CORRETO. Conceito de resp. Civil.

    LETRA D: ERRADO. (não sei pq)

    LETRA E: ERRADO. Não é possível (procure por indústria do dano moral)

  • Fundamentações da questão: 1- Ato ilícito(para o direito civil) = Violação ao direito + cometimento de um dano. Artigo 186 do CC. 2- Pressupostos(elementos) da responsabilidade civil: 1- conduta(ação ou omissão), 2- dano, 3-nexo causal, 4- culpa LATO SENSU (DOLO OU CULPA). PORTANTO, GAB LETRA C.
  • Lertra B - Súmula 387 STJ - É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

    Letra D - Súmula 341 STJ - É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto.

    A Súmula 341 está superada, porquanto a culpa presumida na responsabilidade civil foi extirpada da codificação civil com o advento da legislação novel. Não há que se falar que "presume-se a culpa do empregador", porque a responsabilidade civil do empregador pelos atos culposos de seus prepostos e empregados é objetiva; é dizer, sequer discute-se a existência de culpa.

     

  • a) A obrigação de reparação civil só surge quando há relação de causalidade entre a ação ou a omissão do agente e o dano sofrido pela vítima. É obrigatório para a caracterização, tanto na responsabilidade objetiva como na subjetiva, que o dano seja decorrente da atitude do réu e que este tenha agido com culpa. → INCORRETA: A responsabilidade objetiva independe de culpa.

    b) No ressarcimento do dano moral está compreendido o dano estético. Assim, se em ação de indenização houve pedido de reparação pecuniária por danos morais e estéticos decorrentes do mesmo fato, inadmissível é o deferimento do pedido, pois não é possível a cumulação do dano moral e do dano estético, ainda que ambos possuam fundamentos distintos, originários do mesmo fato. → INCORRETA: é possível cumular pedido de danos morais (por lesão a direito da personalidade) e de danos estéticos (por transformação física da vítima).

    c) O cometimento de um ato contrário ao direito, por si só, não basta para a caracterização da responsabilidade civil, pois o dano é elemento fundamental para a imposição da obrigação de indenizar, tanto na responsabilidade objetiva como na subjetiva. Sem o prejuízo, um comportamento ilícito pode passar despercebido pelo mundo jurídico. →CORRETA: a reparação do ato ilícito exige a configuração de dano.

    d) Na responsabilidade civil indireta do patrão por danos causados por seus empregados a culpa é presumida, sendo que o ônus da prova cabe ao lesado, não só quanto ao ato praticado como quanto à culpa in vigilando do empregador, excluindo-se a responsabilidade daquele que causou o dano, se não ficar provado que agiu com culpa. → INCORRETA: a vítima apenas precisa comprovar a conduta culposa do empregado. A responsabilidade objetiva do empregador será consequência da prova do ato culposo do empregado, independentemente de culpa in vigilando.

    e) O ajuizamento de uma ação de cobrança, na qual, posteriormente, foi julgado improcedente o pedido, enseja obrigação de indenização por danos morais e reparação civil, mesmo que o autor não tenha agido com má-fé, pois causou graves transtornos e aborrecimentos indevidos ao réu. → INCORRETA: apenas se o autor agiu com má-fé caberá pedido de danos morais pelo réu.

    Resposta: C

  • GABARITO LETRA C.

    Para haver responsabilidade civil (SEJA NA MODALIDADE OBJETIVA OU SUBJETIVA) é preciso que esteja presente os 3 elementos: conduta/omissão – dano – nexo de causalidade.