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O poder disciplinar recai sobre as pessoas ligadas à administração, seja por vínculo funcional, seja por vínculo de descentralização (concessionárias e permissionárias). No caso, a questão diz que a empresa presta serviços à Administração, tendo esta, portanto, poder de disciplinar as relações com aquela.
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SEGUNDO MAZZA (2014): O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais.
Assim, trata-se de poder interno, não permanente e discricionário. Interno porque somente pode ser exercido sobre agentes público, nunca em relação a particulares, exceto quando estes forem contratados da Administração. É não permanente à medida que é aplicável apenas se e quando o servidor cometer falta funcional. É discricionário porque a Administração pode escolher, com alguma margem de liberdade, qual a punição mais apropriada a ser aplicada ao agente público.
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Não concordo com o gabarito julgado correto, alternativa "E", pois o comândo não deixou claro se a empresa era ou não prestadora de serviço para a Administração Pública. Referindo apenas que se tratava de uma empresa prestadora de serviço. questão tendenciosa a induzir o candidato ao erro.
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Nas palavras do professor Hely Lopes Meirelles, trata-se de “uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente”.
Ainda assim a empresa n tem q.q vínculo com a Adm. Pública visto q nem foi contratada! Discordo do gabarito.
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Segundo Matheus Carvalho, curso do CERS - é o poder de aplicação de sanções, penalidades, àqueles que estão sujeitos à disciplina do estado, ou seja, que tem um vínculo especial com a administração pública. Vínculo especial que pode decorrer da hierarquia ou de contratos administrativos.
Em frente...
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Exato, vejo uma certa ambiguidade. Não ficando bem claro se a empresa mantém ou não vínculo com a administração. Mas ao vê "objetivo de frustar procedimento licitatório", concluo que se trata do poder disciplinar. E sendo a única plausível de eliminação.
Então por se tratar da FCC, pelo que tenho observado teria que vir caracterizado ser um particular ou uma empresa sem vínculo interno com a administração, por exemplo, aiii sim caracterizaria poder de polícia.
GAB LETRA E
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Poder disciplinar
puni internamente(servidores)
puni externamente(particulares, se houver vínculo juridico)
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Li a pergunta duas, três vezes para ver se achava onde dizia que a empresa que tentou frustrar o ato licitatório se encaixava no pode DISCIPLINAR.
Pois estão sujeitos ao poder disciplinar áqueles ou áquelas que detem algum vículo com a administração. Nesse caso acredito que a referida empresa ainda não tenha firmada nenhum contrato... Difícil estudar assim...
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Se a empresa tentou frustrar a licitação e foi declarada inidônia para ser contratada pela ADM, é porque ainda não tinha vínculo com ela. Questão muito confusa.
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Por eliminação, a mais certa é a E. Agora se tá certa mesmo, já não sei kkkkkkkkkkk
Tem que dançar conforme a banca