4 Requisitos para essa hipótese de dispensa de licitação conforme Di Pietro:
- Contratante e contratado da mesma esfera de governo;
- Contratado ter sido criado antes da Lei n. 8.666/93 com o fim específico de fornecer o objeto contratado;
- Preço compatível com o de mercado.
5º requisito conforme José dos Santos Carvalho Filho:
- Contratado não se tratar de estatar que presta atividade econômica em concorrência no mercado.
a) ERRADA
poderá contratar entidade pública ou privada, com dispensa de licitação, desde que comprove as razões de interesse público para a contratação e preço abaixo do praticado pelo mercado.
b) ERRADA
poderá contratar empresa privada, com dispensa de licitação, desde que a mesma comprove notória especialização no objeto da contratação e o preço seja compatível com o praticado no mercado.
c) ERRADA
poderá contratar entidade integrante da Administração pública estadual ou municipal, dotada de notória especialização, formalizando o ajuste mediante convênio.
d) CERTA
poderá contratar, com dispensa de licitaçãoentida- de integrante da Administração pública estadual, criada para esse fim específico, em data anterior à vigência da Lei nº 8.666/93, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
Art. 24. É dispensável a licitação:
VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
e) ERRADA
poderá contratar entidade integrante da Administração pública municipal, dotada de notória especialização, com inexigibilidade de licitação, ainda que não configurada a inviabilidade de competição, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.