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ID
1237390
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado do Rio Grande do Sul pretende contratar uma empresa especializada para desenvolver projeto urbanístico em município integrante de região metropolitana visando à recuperação de áreas degradadas. Para tanto, de acordo com as disposições da Lei nº 8.666/93,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Lei 8666/93

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;

  • 4 Requisitos para essa hipótese de dispensa de licitação conforme Di Pietro:

    - Contratante e contratado da mesma esfera de governo;

    - Contratado ter sido criado antes da Lei n. 8.666/93 com o fim específico de fornecer o objeto contratado;

    - Preço compatível com o de mercado.

    5º requisito conforme José dos Santos Carvalho Filho:

    - Contratado não se tratar de estatar que presta atividade econômica em concorrência no mercado.

  •  a) ERRADA

    poderá contratar entidade pública ou privada, com dispensa de licitação, desde que comprove as razões de interesse público para a contratação e preço abaixo do praticado pelo mercado.

     b) ERRADA

    poderá contratar empresa privada, com dispensa de licitação, desde que a mesma comprove notória especialização no objeto da contratação e o preço seja compatível com o praticado no mercado.

     c) ERRADA

    poderá contratar entidade integrante da Administração pública estadual ou municipal, dotada de notória especialização, formalizando o ajuste mediante convênio.

     d)  CERTA

    poderá contratar, com dispensa de licitaçãoentida- de integrante da Administração pública estadual, criada para esse fim específico, em data anterior à vigência da Lei nº 8.666/93, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;

     e)  ERRADA

    poderá contratar entidade integrante da Administração pública municipal, dotada de notória especialização, com inexigibilidade de licitação, ainda que não configurada a inviabilidade de competição, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.