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ID
1237393
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração necessita contratar a construção de diversas unidades ambulatoriais, para atendimento da demanda da população por serviços de pronto atendimento que, nos últimos anos, tem se mostrado crescente. A situação afigura-se bastante crítica, razão pela qual deseja que as obras sejam concluídas com a maior brevidade possível e também busca evitar que se repita o ocorrido em outras oportunidades, quando empresas contratadas para execução de obras semelhantes deixaram de cumprir o cronograma estabelecido. De acordo com as disposições da Lei nº 8.666/93, para a consecução de seus objetivos, a Administração poderá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Lei 8666/93

    Art. 31 § 4º  Poderá ser exigida, ainda, a relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação.

  • LETRA A: a hipótese narrada na questão não se encontra no rol do art. 24 da lei 8.666, que enumera, taxativamente, as situações de dispensa de licitação. ERRADA

    LETRA B: a modalidade pregão é adequada “para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.” - Art. 1º, lei 10.520. ERRADA: como a hipótese em questão trata de obras, não será adequada a adoção da modalidade pregão.

    LETRA C: art. 30, § 5º, lei 8.666:  “É vedada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a participação na licitação.”/ art. 31, § 1º:  “A exigência de índices limitar-se-á à demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato, vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade.” ERRADA: não se pode exigir que o licitante tenha sede em determinado lugar, tampouco se poderá exigir demonstração de valores mínimos de faturamento.

    LETRA D: art. 30, § 8º, lei 8.666: “No caso de obras, serviços e compras DE GRANDE VULTO, DE ALTA COMPLEXIDADE TÉCNICA, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.” ERRADA: a questão não especifica se a obra é de grande vulto e de alta complexidade.

    LETRA E: Art. 31, §4º, lei 8.666: “Poderá ser exigida, ainda, a relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação.” CORRETA