LETRA A: a
hipótese narrada na questão não se encontra no rol do art. 24 da lei 8.666, que
enumera, taxativamente, as situações de dispensa de licitação. ERRADA
LETRA B: a
modalidade pregão é adequada “para aquisição de bens e serviços comuns, poderá
ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.”
- Art. 1º, lei 10.520. ERRADA: como
a hipótese em questão trata de obras, não será adequada a adoção da modalidade
pregão.
LETRA C:
art. 30, § 5º, lei 8.666: “É vedada a exigência de comprovação
de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em
locais específicos, ou quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a
participação na licitação.”/ art. 31, § 1º: “A exigência de
índices limitar-se-á à demonstração da capacidade financeira do licitante com
vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o
contrato, vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior,
índices de rentabilidade ou lucratividade.” ERRADA: não se pode exigir que o licitante
tenha sede em determinado lugar, tampouco se poderá exigir demonstração de
valores mínimos de faturamento.
LETRA D:
art. 30, § 8º, lei 8.666: “No caso de obras, serviços e compras DE
GRANDE VULTO, DE ALTA COMPLEXIDADE TÉCNICA, poderá a Administração exigir dos
licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação
ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente
por critérios objetivos.” ERRADA: a
questão não especifica se a obra é de grande vulto e de alta complexidade.
LETRA E: Art. 31, §4º, lei 8.666: “Poderá
ser exigida, ainda, a relação dos compromissos assumidos pelo licitante que
importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade
financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua
capacidade de rotação.” CORRETA