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ID
1237498
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Igor, que passa férias com seu filho Nicolas em Teresina, devidamente habilitado, pilota um barco pelo Rio Parnaíba, quando é surpreendido pelo “jet ski” de Romeu - por este mesmo pilotado, de modo imprudente - o que causa a Igor e a Nicolas perigo iminente. Para que estes não se machuquem gravemente, Igor colide seu barco numa embarcação de pesca, de propriedade de Arlindo, tendo de ressarci-lo. A conduta de Igor, nas circunstâncias, foi

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “C”.

    Igor agiu de forma lícita, pois segundo o art. 188, II, CC, não se considera ato ilícito a deterioração ou destruição de coisa alheia (no caso o barco de pesca de propriedade de Arlindo) a fim de remover perigo iminente. No entanto, mesmo agindo licitamente, Igor deverá indenizar Arlindo pelos danos que ocasionou,tendo direito de mover ação regressiva contra Romeu, que foi o real causador do perigo e consequente dano. Estabelece o art. 930, CC: “No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado”. 


  • E se quem tivesse desviado e colidido com o barco de pesca fosse Romeu, como ficaria a situação? Seria um ato lícito, pois em estado de necessidade, ou ilícito tendo em vista ele mesmo que criou o perigo?

  • Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    (...)

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

  • Tiger não entendi...Romeu estava, como diz o enunciado, de modo imprudente! Se ele batesse , iria ter que arcar!

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 188. Não constituem atos ilícitos:

     

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

     

    ===========================================================================

     

    ARTIGO 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.