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ID
1237537
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um Estado brasileiro, em 11 de novembro de 2013, publicou lei ordinária (Lei no 01/2013) que fixou a base de cálculo do IPVA para o ano de 2014 relativa a veículos usados. A nova base de cálculo fixada é equivalente à base de cálculo fixada para o ano de 2013 mais um acréscimo de 6% para todos os veículos automotores registrados e licenciados no Estado, exceto no que se refere aos veículos movidos exclusivamente a gasolina, cuja base de cálculo não foi alterada.

A mesma lei (Lei nº 01/2013) alterou a alíquota do IPVA no Estado, passando de 3% para 5% a alíquota aplicável aos veículos movidos exclusivamente a gasolina.

Considerando as informações acima e os princípios constitucionais em matéria tributária, os efeitos do aumento da base de cálculo e da alíquota, introduzidos pela Lei nº 01/2013, se aplicam nos fatos geradores relacionados

Alternativas
Comentários
  • Pra mim a questão não tem resposta certa.

    Lei de 11 de novembro de 2013 fez duas alterações:


    a) Aumentou a base de cálculo.

    b) Aumentou a alíquota.


    A primeira modificação respeita APENAS a anterioridade ANUAL. Portanto, A NOVA BASE DE CÁLCULO aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir do exercício seguinte, ou seja, 1º de janeiro de 2014. Isso porque o art. 150, §1º da CF exclui expressamente a regra da anterioridade nonagesimal quando se tratar de alteração da base de cálculo do IPVA.


    Art. 150, §1º. A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c,não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.


    Já a segunda modificação restante AMBAS as anterioridades (ANUAL E NONAGESIMAL), pois a CF não fez qualquer exceção quanto a alteração da alíquota do IPVA. Portanto, A NOVA ALÍQUOTA aplica-se a fatos geradores ocorridos NO ANO SEGUINTE E APÓS DECORRIDOS 90 DIAS da data vigência da lei. Como ela entrou em vigor em 11/11/13, noventa dias depois passaria a ter eficácia em 10/02/14.


    Portanto, cobrar a nova alíquota para fatos geradores ocorridos ANTES DE 10/02/14 significa violar o art. 150, III, c, da CF. 


    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: c) antes de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela EC nº 42/03)

  • Meu caro, a resposta seria letra "E" caso estivesse assim, por exemplo: aos veículos movidos exclusivamente a gasolina, apenas a partir de 10/02/2014. 

    Vejam que do jeito que está redigida, é como se todos o aumento da base de cálculo do IPVA dos veículos, exceto os movidos a gasolina, tivesse efeito apenas em 10/02/2014, o que, claro, seria equivocado, já que vale para 01/01/2014.

  • Na verdade, a assertiva encontra também respaldo no art. 150, § 1º da CF/88, de modo que o princípio da "noventena" não se aplica ao IPVA (art. 155 III).

  • LETRA C

    o princípio da noventena não se aplica à fixação da base de cálculo do IPVA e IPTU, conforme parágrafo primeiro do Art. 150. Os resto é quanto ao tributo. Deve-se atentar para isto.

  • Quero, com todo o respeito, discordar do 1º comentário, pois esta questão tem alternativa correta e obvia, pelo próprio raciocínio do colega, que acredito se confundiu ao interpretar a questão. Pois, a questão versa:


    "Considerando as informações acima e os princípios constitucionais em matéria tributária, os efeitos do aumento da base de cálculo e da alíquota, introduzidos pela Lei nº 01/2013, se aplicam nos fatos geradores relacionados

    • c) aos veículos licenciados naquele Estado, exceto aos movidos exclusivamente a gasolina, a partir de 1º de janeiro de 2014.


    Como o colega mesmo destacou, tivemos duas alterações com o advento da lei citada: a) alteração da BC de veículos que não usam exclusivamente gasolina e b) majoração de alíquota de veículos movidos exclusivamente a gasolina.


    A assertiva "C" trata apenas da alteração da BC, e esta não atende a noventena, se enquadrando apenas na anterioridade. Portanto, assertiva correta e sem ressalvas!


    FÉ EM CRISTO! Bons estudos!

  • Fico revoltado porque fiz essa prova e não pedir a anulação dessa questão!

  • **BC  1) EXCLUSIVAMENTE GASOLINA = NÃO ALTEROU 2)NÃO EXCLUSIVAMENTE GASOLINA = AUMENTOU
    **ALÍQUOTA 1)EXCLUSIVAMENTE GASOLINA =AUMENTOU 2)NÃO EXCLUSIVAMENTE GASOLINA = NÃO ALTEROU

    **A)aos veículos licenciados naquele Estado, exceto aos movidos exclusivamente a gasolina, desde sua publicação. - PARA  NÃO MOVIDOS EXCLUSIVAMENTE A GASOLINA - A BASE DE CÁLCULO AUMENTOU. RESPEITA  A ANTERIORIDADE ANUAL MAS NÃO RESPEITA A NONAGESIMAL. SÓ POR AI ELIMINAMOS ESSA ALTERNATIVA PORQUE ELA JÁ DIZ QUE TERÁ EFEITOS DESDE A PUBLICAÇÃO, O QUE É INCORRETO, JÁ QUE SÓ TERÁ EFEITOS, EM RELAÇÃO A BASE DE CÁLCULO, EM 1 DE JAN DE 2014.

    **B)a todos os veículos licenciados naquele Estado, a partir de 1º de janeiro de 2014. ESTÁ INCORRETA PORQUE QUANTO À ALÍQUOTA DOS CARROS MOVIDOS EXCLUSIVAMENTE A GASOLINA, SÓ PODE SER COBRADO EM FEVEREIRO DE 2014 PORQUE, QUANTO À ALÍQUOTA, NO AUMENTO,RESPEITA AS DUAS ANTERIORIDADES.

    **C)aos veículos licenciados naquele Estado, exceto aos movidos exclusivamente a gasolina, a partir de 1º de janeiro de 2014. VEÍCULOS NÃO MOVIDOS EXCLUSIVAMENTE À GASOLINA: A BASE DE CÁLCULO NÃO FOI ALTERADA, LOGO COBRA-SE EM 1 DE JANEIRO DE 2014, PORQUE É QUANDO NASCE O FATO GERADOR DE IPVA DE CARRO USADO. QUANTO À ALÍQUOTA, TAMBÉM NÃO FOI ALTERADA. LOGO COBRA-SE TUDO EM 1 DE JAN DE 2014.

    **D)a todos os veículos licenciados naquele Estado, desde a data de sua publicação. INCORRETO, UM DOS MOTIVOS É QUE A ALÍQUOTA DOS CARROS EXLUSIVAMENTE A GASOLINA AUMENTOU. COMO NÃO É EXCEÇÃO ÀS ANTERIORIDADES, ESSE AUMENTO DE ALÍQUOTA, SÓ PODERIA SER COBRADA, NESSE PONTO EM PARTICULAR, EM FEVEREIRO DE 2014.
    **E)aos veículos licenciados naquele Estado, exceto aos movidos exclusivamente a gasolina, apenas a partir de 10 de fevereiro de 2014.INCORRETO, PORQUE QUANTO AOS QUE NÃO SÃO MOVIDOS EXCLUSIVAMENTE A GASOLINA, SUA BASE DE CÁLCULO  FOI ALTERADA. É EXCEÇÃO A NOVENTA, MAS TEM QUE ESPERAR 2014. LOGO NÃO EXISTE ESSA DE SER COBRADA APENAS EM FEVEREIRO, COBRA-SE EM JANEIRO, QUANTO A BASE DE CÁLCULO.
  • Resumindo:

    IPVA - Base de Cálculo: Aplica-se a anterioridade, mas não a noventena (150, § 1º - CF). Desta forma, é lícita a alteração da base de cálculo até o último dia do ano. Razão pela qual o aumento é aplicável a partir de 1º de janeiro do ano seguinte nos veículos.

    IPVA - Alíquota: Aplica-se a anterioridade + noventena. Desta forma, o legislador deve respeitar os 90 dias antes do fim do ano para majorar a alíquota. Razão pela qual o aumento não é aplicável nos veículos movidos a gasolina.

    Correta: Letra C

  • Em princípio a questão parece que deveria ser ANULADA. Entretanto, é necessário observar o seguinte: "A mesma lei (Lei nº 01/2013) alterou a alíquota do IPVA no Estado, passando de 3% para 5% a alíquota aplicável aos veículos movidos exclusivamente a gasolina". Assim, observa-se que a alíquota foi alterada apenas quanto aos veículos movidos exclusivamente a gasolina, e nestes a exigência só poderá ocorrer após noventa dias da publicação da lei.


    Agora, quanto à base de cálculo a Lei nº 01/2013 é plenamente aplicável em 01-01-2014, pois aqui não há aplicação aos movidos exclusivamente a gasolina.

    Portanto, a alternativa C encontra-se CORRETA, pois é expressa em afirmar que se aplica em 1º de janeiro de 2014, exceto aos movidos exclusivamente a gasolina. Ou seja, aplica-se em Janeiro apenas no que diz respeito á BASE DE CÁLCULO. 

    A REGRA QUANTO AOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL (CHAMADA DE NOVENTENA POR ALGUNS) E DA ANTERIORIDADE QUANTO AO IPVA DEVE SER APLICADA ASSIM:

    (1) A NÃO APLICAÇÃO DA NOVENTENA NO IPVA É SÓ QUANTO À FIXAÇÃO DE SUA BASE DE CÁLCULO;

    (2) PARA A FIXAÇÃO DA ALÍQUOTA DEVE RESPEITAR O PRINCÍPIO DA NOVENTENA;

    (3) QUANTO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE, NÃO HÁ EXCEÇÃO, DEVENDO SER APLICADO TANTO PARA FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO QUANTO ALÍQUOTA.


  • Pessoal. Também concordo com o colega Theo Costa, embora compreenda as explanações corretas dos demais colegas. Para mim, é extremamente dúbia esta questão. O comando é: "os efeitos do aumento da base de cálculo E da alíquota". Nenhum momento fora solicitado a base de cálculo OU a alíquota. Desta forma, compreendo que não temos um alternativa correta e sim uma menos errada. A Banca não foi "feliz" com a elaboração das alternativas. rsrs. De qualquer maneira, se algum colega tiver uma conclusão mais convincente, segue este espaço para a construção. :) Abraços,

  • Concordo com Karina e Theo Costa.

    O comando fala expressamente em alíquota, de forma que a alternativa C  não se refere ou pelo menos não poderia se limitar a referir apenas a base de cálculo.

    Paz

  • CORRETA: C

    1º. Veículos NÃO movidos exclusivamente a gasolina: 
    > A lei alterou a BC. Esta alteração é exceção a noventena, mas deve respeitar a anterioridade. 
    > A alteração da alíquota não afetou estes veículos. 
    > Logo, poderá ser cobrada a partir de 1º de Janeiro de 2014.

    2º Veículos movidos EXCLUSIVAMENTE a gasolina: 
    > A alteração na BC não foi modificada para estes veículos. 
    > Foi alterada a alíquota. Esta alteração deve respeitar tanto a anterioridade, quanto a noventena. 
    > Logo, para estes veículos a lei não poderia ser aplicada.

    E agora é mais uma questão de interpretação. Juntando as conclusões que temos para os dois tipos de veículos:

     > A lei será aplicada para os veículos a partir de 1º de Janeiro de 2014, mas não será aplicada a partir desta data para os veículos movidos exclusivamente a gasolina.

    Passando para as palavras da questão e alternativa corrreta: 

     (...) se aplicam aos fatos geradores relacionados (C) aos veículos licenciados naquele Estado, EXCETO aos movidos exclusivamente a gasolina, a partir de 1º de Janeiro de 2014.

    Portanto, não há duvidas. A alternativa C está tratando tanto da BC quanto da alíquota e atende perfeitamente ao que foi solicitado.
  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    III - cobrar tributos:

     

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b

     

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I


    ================================================

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

     

    III - propriedade de veículos automotores. (IPVA)

  • Para responder essa questão o candidato precisa os princípios constitucionais relacionados ao IPVA. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Conforme será explicado abaixo, a alteração não se sujeita ao princípio da anterioridade nonagesimal. Porém, está sujeita à anterioridade do exercício. Por isso não se pode afirmar que a nova legislação é aplicável desde sua  publicação. Errado.

    b) O enunciado é claro em excluir da alteração os veículos exclusivamente movidos à gasolina. Errado.

    c) Nos termos do art. 150, §1º, CF, a fixação da base de cálculo do IPVA não se submete ao princípio da anterioridade nonagesimal. Assim, a alteração feita em novembro de 2013 está apta a produzir efeitos a partir de 2014. Ressaltando que o enunciado deixa claro que a alteração se deu para todos os veículos, exceto para os movidos exclusivamente à gasolina. Correto.

    d) Além de a alteração excluir os veículos exclusivamente movidos à gasolina, deve-se observar o princípio da anterioridade do exercício. Logo, não é aplicável desde a publicação. Errado.

    e) Essa alternativa aplica os 90 dias a partir da publicação da lei. Contudo, conforme já explicado, somente deve ser observado o princípio da anterioridade do exercício. Errado.

    Resposta do professor = C

  • Sinceramente creio que deveria ter sido anulada.

    Vejam:

    "Considerando as informações acima e os princípios constitucionais em matéria tributária, os efeitos do aumento da base de cálculo e da alíquota, introduzidos pela Lei nº 01/2013, se aplicam nos fatos geradores relacionados

    c) aos veículos licenciados naquele Estado, exceto aos movidos exclusivamente a gasolina, a partir de 1º de janeiro de 2014.

    Para que a letra C fosse correta, a redação do texto poderia ser:

    "OS EFEITOS, introduzidos pela Lei nº 01/2013, se aplicam nos fatos geradores relacionados."

    No entanto há uma especificação, quando diz: "os efeitos do aumento da base de cálculo e da alíquota", quando foi visto que estas duas alterações não produzem efeitos no mesmo dia.

  • RESOLUÇÃO:

    Um Estado brasileiro, em 11 de novembro de 2013, publicou lei ordinária (Lei no 01/2013) que fixou a base de cálculo do IPVA para o ano de 2014 relativa a veículos usados. A nova base de cálculo fixada é equivalente à base de cálculo fixada para o ano de 2013 mais um acréscimo de 6% para todos os veículos automotores registrados e licenciados no Estado, exceto no que se refere aos veículos movidos exclusivamente a gasolina, cuja base de cálculo não foi alterada.

    A mesma lei (Lei nº 01/2013) alterou a alíquota do IPVA no Estado, passando de 3% para 5% a alíquota aplicável aos veículos movidos exclusivamente a gasolina.

    Majoração da base de cálculo deve obedecer ao princípio da anterioridade anual. No entanto, não precisa obedecer ao princípio da anterioridade nonagesimal. Logo, os efeitos do aumento da base de cálculo são aplicáveis a partir de 01 de janeiro de 2014.

    Majoração da alíquota deve obedecer ao princípio da anterioridade anual nonagesimal. Logo, os efeitos do aumento alíquota são aplicáveis a partir de 09 de fevereiro de 2014.

    Perceba que os veículos movidos exclusivamente a gasolina sofreram apenas majoração de alíquota. Logo, os efeitos aplicáveis a esses veículos são a partir de 09 de fevereiro de 2014.

    Os demais veículos sofreram majoração da base de cálculo apenas. Logo, os efeitos dessa majoração são aplicáveis a partir de 01 de janeiro de 2014, visto que não há necessidade de observância ao princípio da anterioridade nonagesimal.

    Resposta: C

  • Bc ipva e IPTU segue apenas anterioridade. Alíquota segue tudo
  • O raciocínio é o seguinte: A majoração da BC vale pra todos a partir do dia 01/01/2014 porque é exceção à noventena. A alíquota só foi alterada para os automóveis movidos a gasolina, valendo a partir de 90 dias da publicação da lei e no exercício subsequente. Isso quer dizer que a alteração da alíquota não atinge o restante dos veículos e consequentemente essa parte da lei está valendo para eles a partir de 01/01/2014 também, pois não houve majoração nesse ponto para os demais veículos. Acho que é isso...

  • Um Estado brasileiro, em 11 de novembro de 2013, publicou lei ordinária (Lei no 01/2013) que fixou a base de cálculo do IPVA para o ano de 2014 relativa a veículos usados. A nova base de cálculo fixada é equivalente à base de cálculo fixada para o ano de 2013 mais um acréscimo de 6% para todos os veículos automotores registrados e licenciados no Estado, exceto no que se refere aos veículos movidos exclusivamente a gasolina, cuja base de cálculo não foi alterada.

    A mesma lei (Lei nº 01/2013) alterou a alíquota do IPVA no Estado, passando de 3% para 5% a alíquota aplicável aos veículos movidos exclusivamente a gasolina.

    Majoração da base de cálculo deve obedecer ao princípio da anterioridade anual. No entanto, não precisa obedecer ao princípio da anterioridade nonagesimal. Logo, os efeitos do aumento da base de cálculo são aplicáveis a partir de 01 de janeiro de 2014.

    Majoração da alíquota deve obedecer ao princípio da anterioridade anual nonagesimal. Logo, os efeitos do aumento alíquota são aplicáveis a partir de 09 de fevereiro de 2014.

    Perceba que os veículos movidos exclusivamente a gasolina sofreram apenas majoração de alíquota. Logo, os efeitos aplicáveis a esses veículos são a partir de 09 de fevereiro de 2014.

    Os demais veículos sofreram majoração da base de cálculo apenas. Logo, os efeitos dessa majoração são aplicáveis a partir de 01 de janeiro de 2014, visto que não há necessidade de observância ao princípio da anterioridade nonagesimal.

    Resposta: C

  • IPVA e o IPTU não cumprem o PRINCÍPIO DA NOVENTENA quando se tratar de aumento de base de cálculo. Obedecem apenas ao princípio da anterioridade. No entanto, se for o caso de aumento de alíquotas não haverá nenhuma exceção, cumprindo as duas regras acima. ... 195, § 6º – CF – PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL.