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kkkk está mais difícil ser assessora jurídica que procuradora do Estado! Acertei pelo raciocínio: vou na resposta maior :)
Putz, e olha que gosto de tributário, mas não consegui desvendar o cerne da questão.
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Questão bem específica - só é relevante preocupar-se com este tipo de questão se o Edital expressamente estiver cobrando a LC 63/90.
Amparo Legal da Alternativa A:
Art. 3º -
§ 1o O valor adicionado corresponderá, para cada Município: (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)
I – ao valor das mercadorias saídas, acrescido do valor das prestações de serviços, no seu território, deduzido o valor das mercadorias entradas, em cada ano civil; (Incluído pela Lei Complementar nº 123, de 2006)
§ 2º Para efeito de cálculo do valor adicionado serão computadas:
I - as operações e prestações que constituam fato gerador do imposto, mesmo quando o pagamento for antecipado ou diferido, ou quando o crédito tributário for diferido, reduzido ou excluído em virtude de isenção ou outros benefícios, incentivos ou favores fiscais;
II - as operações imunes do imposto, conforme as alíneas a e b do inciso X do § 2º do art. 155, e a alínea d do inciso VI do art. 150, da Constituição Federal.
BONS ESTUDOS !!!
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Dureza ler questão grande toda em itálico...
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Tá tudo em Itálico =o
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Isso é legislação específica!
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Em liguagem algoritmica, a resposta correta é:
LETRA: A) Art. 158, inciso IV , parágrafo único, inciso I, c/c art. 161, inciso I, c/c art. 155, §2º, inciso X, alíneas a e b, c/c art. 150, inciso VI, alínea d, todos da CF/88, c/c art. 3º, inciso I, §1º, inciso I, §2º, incisos I e II, da LC 63/90.
PARODIANDO ...
"QUE DEUS TENHA MISERICÓRDIA DOS CONCURSANDOS E EXEGETAS DESTA NAÇÃO"
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Quem acertou no CHUTE! dá um like.
Chutei porque não li a lei!
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Dormi lendo essa questão!!!
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GABARITO LETRA A
LEI COMPLEMENTAR Nº 63-1990 (DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS E PRAZOS DE CRÉDITO DAS PARCELAS DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS DE COMPETÊNCIA DOS ESTADOS E DE TRANSFERÊNCIAS POR ESTES RECEBIDOS, PERTENCENTES AOS MUNICÍPIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 3º. 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação serão creditados, pelos Estados, aos respectivos Municípios, conforme os seguintes critérios:
§ 1o O valor adicionado corresponderá, para cada Município:
I – ao valor das mercadorias saídas, acrescido do valor das prestações de serviços, no seu território, deduzido o valor das mercadorias entradas, em cada ano civil;
§ 2º Para efeito de cálculo do valor adicionado serão computadas:
I - as operações e prestações que constituam fato gerador do imposto, mesmo quando o pagamento for antecipado ou diferido, ou quando o crédito tributário for diferido, reduzido ou excluído em virtude de isenção ou outros benefícios, incentivos ou favores fiscais;
II - as operações imunes do imposto, conforme as alíneas a e b do inciso X do § 2º do art. 155, e a alínea d do inciso VI do art. 150, da Constituição Federal.
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
X - não incidirá:
a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a legislação específica de direito financeiro que trata da repartição de receitas do ICMS. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) Trata-se de transcrição da redação do art. 3º, §1, inciso I, seguido do §2º do mesmo dispositivo, na LC 63/1990, que traz os critérios de cálculo do valor adicionado. Correto.
b) Não há dedução do valor das prestações de serviço, mas acréscimo. Errado.
c) O erro está no final ao excluir as operações imunes do imposto. Errado.
d) O erro está no final ao incluir operações com, ouro ativo financeiro ou instrumento cambial. Errado.
e) O erro está no final ao excluir as operações imunes do imposto. Errado.
Resposta do professor = A