SóProvas


ID
1237573
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Cabe ao Vice-Presidente da República substituir o Presidente da República no caso de

Alternativas
Comentários
  • Letra a - art. 86, §1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF.

  • Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.

    >>> Substituição, caráter temporário, neste caso, Vice Presidente, e demais .

    >>> Sucessão, caráter definitivo, neste caso, apenas o Vice Presidente




  • Art 79, caput - Determina que o vice substituirá o presidente em seus impedimentos, quando por exemplo ele se afastar do país.

    Na condenação por crimes comuns e de responsabilidade, vacância, ele o sucederá. Como ocorre na letra D) condenação pelo Senado Federal por crime de responsabilidade.


    Caberia anulação da questão!


  • Em meu entendimento, acredito que também caiba anulação da questão. O vice-presidente deverá substituir o presidente em qualquer que seja a situação em que este não esteja presente: morte, impedimento definitivo ou renúncia. 

  • -LETRA A-

    Eu não vejo motivo para anulação, a questão é minuciosa, cobra a diferença entre substituição e sucessão. Não podemos dizer que o Vice vai substituir em caso de morte do Pres. Ele vai sucedê-lo, aí tudo bem...!

  • art 86  O presidente ficará suspenso de suas funções:

    I- nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF

    II - nos crimes de responsabilidade, APÓS A INSTAURAÇÃO do processo pelo Senado Federal.

  • Também não vejo motivo de anulação, a questão exigiu atenção do candidato. Concordo com o Raphaël !!, é exatamente isso...

  • É importante diferenciar SUCEDER de SUBSTITUIR. Com essa diferença já dava para matar a questão. 

  • O Presidente será sucedido pelo Vice-Presidente em caso de vacância do cargo (MORTE, RENÚNCIA, CASSAÇÃO). O Vice,então, completará o mandato do titular.

    Já no caso de impedimento (TEMPORÁRIO) do Presidente da República, haverá a substituição.

  • A letra C está errada pois a suspensão do Presidente nesses casos e dá com a instauração do processo pleo Senado e não com a simples autorização da Câmara. Caso falasse instauração do Senado por crime de responsabilidade seria hipótese de suspensão e consequente substituição pelo Vice Presidente.

  • A gente se acaba de estudar, mas sempre quem destrói a gente é uma bobagem como essa questão.

    Até hoje, pra mim, suceder e substituir era a mesma coisa. Até hoje.

    Odeio essa vida.

  • Não entendi a explicação da professora, pelo o que eu compreendi ela diz que no caso de crime de responsabilidade não caberia suspensão do presidente, mas...não cabe a suspensão? Acredito que o erro da letra "C" esteja no fato de que a suspensão se dá quando da instauração pelo Senado Federal do processo e não quando do juízo de admissibilidade pela Câmara. O que acham?

    Obrigada!

  • "autorização pela Câmara dos Deputados para instauração de processo por crime de responsabilidade."


    Alternativa errada. Por que?


    Porque essa autorização é o primeiro passo para a instauração do processo pelo Senado. 


    Com a instauração do processo pelo Senado, o Presidente será suspenso de suas funções, surgindo a partir deste momento a sua substituição pelo Vice- Presidente.


    Logo, o Vice-Presidente substituirá o Presidente a partir do momento em que o processo for instaurado no Senado e não a partir do momento em que a Câmara autoriza. É o que diz o §1º do artigo 86 da CF:


    "§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal."

  • item A (correto): o Presidente ficará suspenso de suas funções quando recebida a denúncia ou queixa perante o STF (art. 86, §1º, I, CF);

    Item B (errado): em que pese ser um mecanismo dos "Sistema Constitucional de Crises", sua decretação não gera efeitos sob a presidência;

    Item C (errado): a autorização é um ato precedente à instauração do processo no Senado. Por mais que este fique condicionado à deliberação da Câmara de Deputados (2/3), o afastamento do Presidente só ocorre com a efetiva instauração do processo.

    Item D (errado): em caso de condenação por crime de responsabilidade, pelo Senado, realmente o Presidente perde seu cargo e fica inabilitado por 8 anos para o exercício de qualquer função pública, contudo, em tal situação, o vice irá "sucede-lo" e não "substituí-lo". A sucessão é para hipóteses definitivas, as chamadas vacâncias: morte, renúncia, perda ou suspensão dos direitos políticos, etc. Já a substituição se dá nas situações de impedimento: viagens, dentre outras.

    Item E (errado): como acima explicitado, em caso de renúncia haverá sucessão e não substituição

  • lETRA ''D'' E ''E'' são casos de SUCESSÃO!!! LEMBREM: SUBSTITUIÇÃO=PROVISÓRIO X SUCESSÃO=ATÉ O FIM DO MANDATO

  • A hipótese trata de substituição do Presidente. Enquanto a substituição é temporária (ex: viagem para fora do país), a sucessão é permanente (ex: morte do Presidente). Portanto, a única hipótese em que ocorre a substituição é na assertiva "a", visto que nos crimes comuns o Presidente será julgado pelo STF, após admita a ação por 2/3 da Câmara dos Deputados, caso em que, a partir do recebimento da denúncia, o Presidente ficará suspendo das suas funções (ocorrendo a substituição).

    Bons estudos. 

  • Pessoal, não podemos confundir Substituição com Sucessão. As letras "d" e "e" tratam de casos de Sucessão.

  • Substituição (temporária) é diferente de sucessão (definitiva)
    Logo, renúncia é exemplo de sucessão (pois é definitiva); 
    e o gabarito, letra A, recebimento pelo Supremo Tribunal Federal de denúncia pela prática de infração penal comum (conexa ao cargo); é o exemplo de substituição (pois é temporária).

  • É só uma questão de definição, como já exaustivamente exposto.


    Trata-se de sucessão e não substituição

  • “O Presidente da República será sucedido pelo Vice-Presidente no caso de vaga, ou substituído, no caso de impedimento (art. 79). A vacância nos dá uma ideia de impossibilidade definitiva para assunção do cargo (cassação, renúncia ou morte), enquanto a substituição tem caráter temporário (por exemplo: doença, férias etc.). Assim, tanto na vacância como no impedimento, o Vice-Presidente assumirá o cargo, na primeira hipótese, até final do mandato e, no caso de impedimento, enquanto este durar.”

    (Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado, 2015. p. 785)

     

    a) CERTA. Art. 86, §1º CF/88: O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

     

    b) ERRADA. Esta possibilidade não enseja com a substituição e tampouco a sucessão do Presidente da República pelo seu Vice.

     

    c) ERRADA. A suspensão do Presidente da República em caso de crime de responsabilidade não ocorre com a autorização pela Câmara, mas sim pela instauração do processo pelo Senado Federal, que fará antes um novo juízo de admissibilidade (ADPF 378 STF)

    Art. 86, §1º CF/88: O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

     

    d) ERRADA. É um caso de vacância/sucessão (impossibilidade definitiva).

     

    e) ERRADA. É um caso de vacância/sucessão (impossibilidade definitiva).

  • hmmmm, pegadinha do malandro.

  • ===> ADMITIDA A ACUSAÇÃO CONTRA O PR, POR 2/3 DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, SERÁ ELE SUBMETIDO A JULGAMENTO:

     

    CRIMES COMUNS = STF

     

    CRIMES DE RESPONSBAILIDADE = SENADO

     

    ===> O PRESIDENTE FICARÁ SUSPENSO (NÃO É CASO DE VACÂNCIA)

     

    CRIMES COMUNS = SE RECEBIDA A DENÚNCIA OU QUEIXA-CRIME

    CRIMES DE RESPOONSABILDIADE - APÓS A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO PELO SF

     

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador GABARITO CORRETO!

     

     

    Nas hipóteses de impedimento do presidente e do vice- presidente da República ou em caso de vacância desses cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência o presidente da Câmara dos Deputados, o presidente do Senado Federal e o presidente do STF. No caso de vacância do cargo de presidente da República, apenas o vice-presidente da República poderá suceder o presidente de forma definitiva.

  • Resposta alternativa A - ART 86 § 1º" O Presidente ficará suspenso de suas funções: 

    - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal."

    B- Incorreta - Decretação de estado de sítio não suspende o exercício do cargo.

    C - Incorreta - O que sispende o cargo é o início do trâmite do processo no Senado Federal.

    D- Incorreta- Não precisa haver a condenação pelo Senado .Basta a instauração do processo no Senado.

    E- Incorreta - No caso de renúncia, a hipótese é de sucessão e não de substituição. A substituição ocorre nos casos de impedimento, a sucessão nos casos de vacância.

     

  • Pessoal, o comentário que um colega aqui do QC fez em outra questão:

     

    1.       É preciso diferenciar impedimento (temporário) e vacância (definitiva), substituição (temporária) e sucessão (definitiva).

    2.       O impedimento é temporário e a linha de substituição vai até o Presidente do STF. Ocorre o impedimento, por exemplo, por doença, viagem ou licença.

    3.       A vacância é definitiva e só o Vice pode suceder. Ocorre vacância, por exemplo, no caso de morte, renúncia ou impeachment.

    4.       Vagando os 2, os substitutos (até Presidente do STF) assumem temporariamente, até que ocorra, em 90 dias, nova eleição, caso a vacância tenha se dado nos dois primeiros anos, ou 30 dias, caso a vacância tenha se dado nos dois últimos anos. Em ambos os casos o mandato será o restante.

    5.       Ou seja, o Vice-Presidente pode ser substituído, mas ninguém sucede ao Vice.

    6.       Se o Vice morre, ninguém o sucede, o cargo fica vago. Se o Vice sucedeu ao Presidente, o cargo de Vice está vago e, caso o Vice-agora-Presidente, por exemplo, morra, os dois cargos ficam vagos, devendo haver eleições diretas ou indiretas. Dito de outra forma: as únicas pessoas que podem ocupar definitivamente a cadeira presidencial são aquelas que foram eleitas para o cargo (a chapa Presidente/Vice).

  • -

    GAB: A
    quanto as assertivas D e E, importante o candidato perceber que
    são casos de Sucessão e não substituição, ja que houve "condenação" e "renúncia"

  • Sucessão = Caráter Definitivo (Ex.: Renúncia ou impeachment)

    Substituição = Caráter Temporário 

  • Alternativa a) Correta É caso de impedimento temporário, logo há substituição;

     

    Alternativas b) e c) Não há previsão sobre as hipóteses; e

     

    Alternativas d) e e) São casos de Sucessão (impedimento definitivo).

  • Suspensão/substituição: temporária

    Sucessão: definitiva

     

    A alternativa que traz uma hipótese temporária é a A.

    Art. 86, § 1º, I, CF: O Presidente ficará suspenso de suas funções: nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF.

     

  • → Renúncia do Presidente da República no início do segundo ano de seu mandato: vice-presidente na qualidade de sucessor, até o fim do mandato;

    → Viagem do Presidente da República ao exterior, por um período de dez dias consecutivos, no fim do terceiro ano de mandato, sem que haja sido requerida autorização prévia do Congresso Nacional: vice-presidente na qualidade de substituto, durante o período da ausência;

    → Instauração, pelo Senado Federal, de processo para responsabilização do Presidente da República pelo suposto cometimento de crime de responsabilidade: vice-presidente na qualidade de substituto, enquanto perdurar o afastamento do Presidente da República, que não será superior a 180 dias;

    → Recebimento de denúncia, pelo Supremo Tribunal Federal, para responsabilização do Presidente da República pelo suposto cometimento de infração penal comum: vice-presidente na qualidade de substituto, enquanto perdurar o afastamento do Presidente da República, que não será superior a 180 dias.


  • A mera autorização da Câmara dos Deputados para instauração do processo não afasta o Presidente de suas funções. Isso só ocorrerá depois de efetivamente instaurado o processo, o que é feito pelo Senado Federal.

    Alternativas D e E ensejam a sucessão pelo vice-presidente, e não a substituição.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

     

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;