SóProvas


ID
1237582
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Entre as competências privativas do Presidente da República, encontram-se as seguintes:

Alternativas
Comentários
  • a) dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos(CORRETO) e fixar o efetivo das Forças Armadas. (ERRADO. É competência do Congresso Nacional)

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;


    b) CORRETA


    c) transferir temporariamente a sede do Governo Federal; e exercer, em conjunto com os Ministros de Estado, o Poder Executivo.(ERRADA):

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;


    d)conceder anistia e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; e celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional.(ERRADO) e celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional. (CORRETO)

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei


    e)dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da Administração federal, ainda que implique aumento de despesa ou criação de órgãos públicos (ERRADO); e editar medidas provisórias com força de lei. (CORRETO)

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;


  • Pessoal, o erro da letra D é o fato de conceder indulto e não anistia.

  • Resposta letra "B" - art. 52, VI, c/c art. 84, XXI, ambos da CF/88.


  • Gabarito: LETRA "B" - Art. 52, VI, c/c art. 84, XXI, da Constituição da República:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    [...]

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;

  • questão decoreba ... dificil

  • Ao meu ver , fixar o efetivo das forças armadas é lei de iniciativa privativa do Presidente da República, nos termos do art. 61,parágrafo 1º, inciso I da CF.

  • Na assertiva A o examinador misturou a competência para propor projeto de lei e a competência privativa do P.R de que trata o artigo 84 da CR/88.

  • Anistia = Ato do Legislativo com status de lei penal, excludente de punibilidade (principalmente crimes políticos)


    Indulto = Ato do Presidente da República, excluindo a punibilidade, aplicado coletivamente.

    (Graça = idem, mas aplicado individualmente.)


    Concessão de indulto e comutação de penas - delegáveis aos Ministros de Estado, PGR ou AGU.

  • E - ERRAD0 - art. 84, VI, "a" - "... quando NÃO implica aumento de despesas..."   e   XXXVI-"editar MP com força de lei" - ok ;

    D - ERRADO - art. 84, XII -"conceder INDULTO e comutar penas..." e  XX- "celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do CN"-ok

    C - ERRADO - art. 65, VII- "COMPETE AO CN com a sanção do Presidente da República: transfererir temporariamente a sede do governo federal   e   art. 84, III - "...a direção da ADMINISTRAÇÂO FEDERAL";

    B - CORRETO - art. 84, XXI;

    A - ERRADO - art. 84, VI,"b" - ok      e   fixar o efetivo das Forças Armadas - errrado

  • a) 

    a.1) dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos - CORRETO (art. 84, VI, "b", CF)

    a.2) fixar o efetivo das Forças Armadas - ERRADO (cabe ao CN, conforme art. 48, III)


    ERRADA

    b) 
    b.1) conferir condecorações e distinções honoríficas - CORRETO (art. 84, XXI, CF)
    b.2) propor ao Senado Federal a fixação de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - CORRETO (art. 52, VI, CF)

    CORRETA

    c)
    c.1) transferir temporariamente a sede do Governo Federal - ERRADA (cabe ao CN, conforme art. 48, VI, CF)
    c.2) exercer, em conjunto com os Ministros de Estado, o Poder Executivo - ERRADA (exercer a direção superior da administração federal, conforme art. 84, II, CF)

    ERRADA

    d)

    d.1) conceder anistia e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei - ERRADA (PEGADINHA !!!! o correto é conceder indulto. Anistia é competência EXCLUSIVA da UNIÃO - art. 20, XVII, CF)
    d.2) celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional - CORRETA (art. 84, XX, CF)

    ERRADA

    e)
    e.1) dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da Administração federal, ainda que implique aumento de despesa ou criação de órgãos públicos - ERRADA (DESDE QUE não implique... art. 84, VI, "a", CF)
    e.2) editar medidas provisórias com força de lei - CORRETA (art. 84, XXVI, CF)

    ERRADA


    ALTERNATIVA CORRETA LETRA "B"



  • QUESTÃO FELA DA MAE

  • Art. 64, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas.

    ?

  • a) dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; e fixar o efetivo das Forças Armadas. INCORRETA

    EXERCER O COMANDO SUPREMO DAS FORÇAS ARMADAS = PR

    NOMEAR OS COMANDANTES DO MAE ( MARINHA, AERONAUTICA, EXERCITO)= PR

    PROMOVER SEUS OFICIAIS= PR

    FIXAR O EFETIVO DAS FORÇAS ARMADAS = CN

     

     

    b) conferir condecorações e distinções honoríficas; e propor ao Senado Federal a fixação de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. ART, 52 V C/C 84 XXI

     

    c) transferir temporariamente a sede do Governo Federal; e exercer, em conjunto com os Ministros de Estado, o Poder Executivo. INCORRETA É DO CONGRESSO NACIONAL

     

    d) conceder anistia e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; e celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional.

    ANISTA = CONGRESSO NACIONAL = 48, VII

    INDULTO = Presidente da Republica

     

    e) dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da Administração federal, ainda que implique aumento de despesa ou criação de órgãos públicos; e editar medidas provisórias com força de lei.

    INCORRETA, na edição de decreto autonomo NÃO pode haver o aumento de despesa ou criação de orgãos.

     

     

    https://julianaseixas83.jusbrasil.com.br/artigos/172140916/diferencas-entre-indulto-graca-e-anistia Aqui é um artigo que fala que quem concede anistia é o Congresso Nacional

  • A)INCORRETA:  primeira parte correta, conforme artigo 84, VI, b. A segunda está incorreta, pois cabe CN com a sanção do PR, conforme artigo 48, III.
    B) CORRETA:  a primeira, artigo 84, XXI; a segunda está no artigo 52, VI.
    C) ERRADA: Cabe ao CN com sanção do PR, artigo 48, VII.
    D) ERRADA: Concessão de anistia cabe ao CN com sanção do PR, artigo 48, VIII. Já a segunda partr, cabe privativamente ao PR, conforme artigo 84, XII.
    E) ERRADA, desde que não implique, artigo 84, VI, a.

  • Sinceramente, minha maior dúvida (e acredito que de muitos também) é saber diferenciar quando que se aplica o Art. 48, III, e o Art. 61, §1º, I, tendo em vista que ambos dispõem sobre a fixação e modificação dos efetivos das Forças Armadas, contudo o Art. 48 afirma que é competência do CN, enquanto que o Art. 61 afirma ser competência privativa do Presidente. Se alguém puder esclarecer essa dúvida, agradeço bastante. No mais, indiquem também essa questão para comentário para que algum professor possa esclarecer bem essa dúvida

  • João Neto,  Art. 61, §1º, I ele fala que a INICIATIVA ("dar o ponto pé da lei"- provocar) da lei cabe ao PRESIDENTE DA REPÚBLICA ;

    já o art. 48, III ele fala que é de competência do CN DISPOR (aqui o CN é que vai transformar ou não em lei, vai averiguar com suas comições se é admissível ou não, vai fazer a lei Concreta), 

    Iniciativa : é o ponto pé - quem teve a ideia, quem PROPOS ..

    ex: para fazer uma emenda a LODF a iniciativa cabe : 

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Legislativa;

    II - do Governador do Distrito Federal;

    III - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores do Distrito Federal distribuídos em, pelo menos, três zonas eleitorais, com não menos de três décimos por cento do eleitorado de cada uma delas.

      no caso da questão falou que ele vai FIXAR, no modo que esta ai está errado deveria estar que ele vai propor a fixação aí estaria certo.

                                                Deus transforma choro em sorriso, dor em força, fraqueza em fé e sonho em realidade.

  • Me fudendo nos pequenos detalhes, massssss Parabéns p FCC. 

    A FCC está conjugando vários artigos q tratam de um mesmo tema, o que exige um maior raciocínio.

  • Achei muito ruim essa redação. De certa forma também cabe ao Presidente da República fixar o efetivo das Forças Armadas, haja vista que ele possui a iniciativa privativa quanto às leis que versam sobre tema. 

    Pra mim sinceramente não ficou claro, e olha que li todos os comentários. Achei uma questão injusta.

  • Levar para a prova:

    - O Presidente não fixa efetivo das Forças Armadas;

    - O Presidente exerce o comando supremo das Forças Armadas;

    - É de iniciativa privativa do Presidente da República LEIS que fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas.

  • GABARITO: B

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     

    ==========================================================

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;

  • A)INCORRETA: primeira parte correta, conforme artigo 84, VI, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;  

    b. A segunda está incorreta, pois cabe ao CN com a sanção do PR, conforme artigo 48, III.

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;

    B) CORRETA: A primeira, artigo 84, XXI; Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;

    a segunda está no artigo 52, VI. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    C) INCORRETA: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VII - transferência temporária da sede do Governo Federal.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    D) ERRADA: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VIII - concessão de anistia;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;

    OBS: Art. 84. Compe Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.   te privativamente ao PR, conforme artigo 84, XII. - CABE AO PR CONCEDER INDULTO

    E) ERRADA, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI, a. VI – dispor, mediante decreto, sobre:  

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.