SóProvas


ID
1237585
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A igualdade entre homens e mulheres constitui, nos termos da ordem constitucional vigente, direito fundamental da pessoa humana. Sua positivação em sede constitucional

Alternativas
Comentários
  • O Supremo Tribunal Federal julgou hoje (3/4) o mérito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1936) , e declarou que o teto dos benefícios do regime geral de Previdência Social não abrange o salário da licença-gestante, que pode ultrapassar esse limite. Essa decisão confirmou a liminar deferida em 1999, que determinou que as mulheres durante a licença-maternidade continuassem a receber o mesmo salário que recebem normalmente, e não o teto que da Previdência, que é hoje é de R$ 1.561,56.

  • Por gentileza, caso haja alguém com conhecimento de fato, poderia detalhar as opções em seus erros.

    Att,: Roberta Faria

  • questão puxadinha que cobrou bem o entendimento do STF.
    a) Errada, pois a próprio Constituição prevê a referida proteção, conforme art. 7º, inciso XX da CF.



    b) Errada, pois fere a isonomia sim essa diferença de critérios, conforme STF:  PENSÃO POR MORTE DE SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL, OCORRIDA ANTES DA EC 20/98: CÔNJUGE VARÃO: EXIGÊNCIA DE REQUISITO DE INVALIDEZ QUE AFRONTA O PRINCÍPIO DA ISONOMIA.(RE-AGR 385397/MG, REL. MINISTRO SEPÚLVEDA PERTENCE, PLENÁRIO/STF, UNÂNIME, JULG. EM 29.06.2007, DJU Nº 173, 06.09.2007)

    c) CORRETA - o salário maternidade não se limita ao teto. Contudo, é controverso a segunda parte que diz que a responsabilidade do empregador pelo pagamento do restante fica afastada. Isso porque O Cespe já alterou gabarito de questão parecidaQ248722 pois, primeiramente, o empregador é quem paga e a Previdência o restitui. Mas como cespe não é FCC, essa é a alternativa mais aceitável.
    d) Errada. Conforme entendimento do STF: A norma do  CPC segundo a qual o foro competente para processar e julgar ação de separação judicial é o da residência da mulher (artigo 100, inciso I) não ofende o princípio constitucional de igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações (artigo 5º, inciso I). fonte: http://aasp.jusbrasil.com.br/noticias/2937685/stf-foro-de-residencia-da-mulher-em-acao-de-separacao-nao-fere-isonomia?ref=home
    e) Errada. Em conformidade com o artigo 33 da lei Maria da Penha, “Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, observadas as previsões do Título IV desta Lei, subsidiada pela legislação processual pertinente”. Parágrafo único: Será garantido o direito de preferência, nas varas criminais, para o processo e julgamento das causas referidas no caput. Complementando: A inconstitucionalidade do art 33 da Lei Maria da Penha é inexistente visto que, devido aos grandes índices de violência doméstica e familiar praticada contra a mulher no Brasil, faz-se necessária a adoção de medidas mais severas para punir esta forma de delito. Por se mostrar plenamente ineficaz no combate a violência doméstica e familiar contra a mulher é que a lei Maria da Penha afastou a aplicação da Lei 9.099/95.
  • a) Errada: proteção está no Art. 7º, inciso XX da CF.

    b) Errada: fere a isonomia

    c) CORRETA: a responsabilidade do empregador pelo pagamento do restante NÃo fica afastada. 

    d) Errada: foro competente, art.100, I, CPC

    e) Errada: Art. 33, p único: Será garantido o direito de preferência, nas varas criminais, para o processo e julgamento das causas referidas no caput.


  • "impede a aplicação à licença-gestante do limite máximo de valor dos benefícios do regime geral da previdência social, afastando, assim, a responsabilidade do empregador pelo pagamento do restante da remuneração da empregada gestante durante o período da licença."

    Que redação é essa????!!!!

  • em relação a letra C,fazendo um link com salário maternidade o INSS restitui a empresa por meio  de compensação até o teto do subsídio dos ministros do STF,e o que passar fica a cargo da empresa,bons estudos galerinha

  • Atualmente o teto do INSS é o abaixo:

    Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
    até 1.317,07 8%
    de 1.317,08 até 2.195,12 9%
    de 2.195,13 até 4.390,24 11%
    LINK http://www.previdencia.gov.br/inicial-central-de-servicos-ao-segurado-formas-de-contribuicao-empregado/

    Discordo do valor comentado pela Simone

  •  não é de se presumir que o legislador constituinte derivado, na Emenda 20/1998,  mais precisamente em seu art. 14, haja pretendido a revogação, ainda que implícita, do art. 7º,  XVIII, da CF originária. Se esse tivesse sido o objetivo da norma constitucional derivada,
    por certo a EC 20/1998 conteria referência expressa a respeito. E, à falta de norma constitucional derivada, revogadora do art. 7º, XVIII, a pura e simples aplicação do art. 14 da EC 20/1998, de modo a torná-la insubsistente, implicará um retrocesso histórico, em matéria social-previdenciária, que não se pode presumir desejado. Na verdade, se se entender que a previdência social, doravante, responderá apenas por R$ 1.200,00 por mês, durante a licença da gestante, e que o empregador responderá, sozinho, pelo restante, ficará sobremaneira facilitada e estimulada a opção deste pelo trabalhador masculino, ao invés da mulher trabalhadora. Estará, então, propiciada a discriminação que a Constituição buscou combater, quando proibiu diferença de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão, por motivo de sexo (art. 7º, XXX, da CF/1988), proibição que, em substância, é um desdobramento do princípio da igualdade de direitos entre homens e mulheres, previsto no inciso I do art. 5º da CF. Estará, ainda, conclamado o empregador a oferecer à mulher trabalhadora, quaisquer que sejam suas aptidões, salário nunca superior a R$ 1.200,00, para não ter de responder pela diferença. (...) Reiteradas as considerações feitas nos votos, então proferidos, e nessa manifestação do MPF, a ação direta de inconstitucionalidade é julgada procedente, em parte, para se dar ao art. 14 da EC 20, de 15-12-1998, interpretação conforme à Constituição, excluindo-se sua aplicação ao salário da licença gestante, a que se refere o art. 7º, XVIII, da CF.” (ADI 1.946,
    Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 3-4-2003, Plenário, DJde 16-5-2003.)

  • Colegas, ainda não entendi a questão. A letra "c" diz que afasta ou não afasta a responsabilidade do empregador?

  • Simone,

    O teto da previdência é 4390,24, é o máximo. e o teto minimo é o salário minímo

  • Na verdade, o grande problema é entender a redação da assertiva... 

  • Se passar o limite do salário dos ministros do STF a empresa terá sim, que arcar com os custos do salário maternidade.....

  • Que questão ruim de interpretar...

  • Questão caixa de pandora. Pessoal, esse teto do INSS muda anualmente  por meio de uma Portaria do MPS.

  • péssima...


  • O art. 5º, I, da CF/88 estabelece que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição. Nos moldes do art. 7, XX, da CF/88, não vere o princípio da isonomia a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei. Portanto, incorreta a alternativa A.

    De acordo com o art. 201, V, da CF/88, a previdência social atenderá pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. O STF já entendeu ser inconstitucional exigir do marido, para que perceba a pensão por morte da mulher, um requisito – o da invalidez – que, não se presume em relação à viúva (RE 385.397-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 29-6-2007, Plenário, DJde 6-9-2007). Portanto, incorreta a alternativa B.

    De acordo com o julgamento do STF na ADIN 1946-DF, não se aplica à licença-gestante o limite máximo de valor dos benefícios do regime geral da previdência social, devendo obedecer apenas ao teto dos subsídios dos ministros do STF (art. 37, XI, da CF/88). Portanto, o pagamento até o limite previsto no art. 37, XI, CF/88 é de responsabilidade da previdência social, afastando a responsabilidade do empregador. Correta a afirmativa C. Contudo, vale lembrar que, com base no art. 7, XVIII, da CF/88, se a remuneração integral da trabalhadora for superior ao teto do STF, aí sim o excedente ficará a cargo do empregador ou entidade intermediadora, sindicato ou órgão gestor de mão de obra.

    De acordo com o entendimento do STF, o art. 100, I, do CPC, foi recepcionado pela CF/88. Portanto, o princípio da isonomia não impede que a competência para ações voltadas à separação dos cônjuges, à sua conversão em divórcio e à anulação de casamento seja o foro de residência da mulher. Incorreta a alternativa D.

    No julgamento da ADC 19, o STF considerou constitucional o art. 33, da Lei Maria da Penha. De acordo com o parágrafo único do artigo, será garantido direito de preferência, nas varas criminaria, para o processo e julgamento das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. Incorreta a alternativa E.


    Correta a afirmativa C






  • Acho que essa questão é de direito previdenciário e não constitucional!



  • Caros colegas, vamos marcar somente após termos certeza que entendemos as alternativas. Evitar aquela marcação por impulso e quando se  há impressão de que faltou ler algo, mas se pensa que não é necessário ler de novo.

    Vamos ter auto poder de decisão, nesse sentido,  e não se deixar levar pela comodidade ou sorte.

    Uma única questão que passe batida, pode nos eliminar da lista de aprovados.

    E que, se ocorrer algum impedimento, que não seja por uma simples desatenção.

    Abraços.

  • Ok, eu entendi porque a letra C é a correta. O que eu não entendi é o que raios tem ela a ver com o direito de igualdade entre homens e mulheres. Alguém vê alguma relação entre o disposto na assertiva C e tal direito? Me explique por favor...

  • E me diz o que tem a ver o caput da questão com a alternativa correta???

  • Tentando explicar a primeira parte:

    O art. 7º, XVIII, CF/88, prevê o direito da empregada à licença-gestante, SEM prejuízo do emprego ou salário.

    Por esse motivo, a gestante deve receber o salário-maternidade conforme o salário dela, integralmente, sem prejuízo algum. A título de curiosidade, se por acaso essa gestante fosse vendedora, paga em comissão, ou seja, com uma remuneração variável, teria de de ser pago o salário-maternidade calculado com base na média dos 6 últimos meses trabalhados (conforme art. 393, CLT).

    Dessa forma, conclui-se que  NÃO HÁ TETO para o salário-maternidade, que é um benefício previdenciário. O valor que a empregada irá receber não é condicionado a nenhum limite que a Previdência estipule. Ou seja, se uma empregada ganhava 40 mil por mês sendo diretora de uma multinacional antes de sair de licença , quando ela fosse receber o salário-maternidade, deveria receber os 40 mil, integralmente. O detalhe é que quem paga esse benefício não é o empregador, e sim a Previdência (na verdade, o empregador paga primeiro e depois entre com o pedido para ser ressarcido pela Previdência).

    Agora explicando a segunda parte, que é bastante controversa:

    Apesar do que dispõe o art 7º XVIII, o art. 248 também da CF/88 diz, resumidamente, que os benefícios concedidos pela Previdência estão sujeitos  ao teto fixado pelo art. 37, XI, que é o do subsídio do Ministro do STF.  Então se a empregada diretora de uma multinacional do exemplo acima tem um salário de 40 mil (valor que é acima do teto do STF), quem vai pagar a diferença que faltar? Bom...esse é o ponto. Ainda não existe uma posição firme quanto a isso, se é dever do Empregador ou da Previdência.

    O fato é que a empregada nao tem nada  a ver com isso, e deve receber seu salario integralmente...



  • A alternativa correta não tem nada a ver com o caput


  • c) impede a aplicação à licença-gestante do limite máximo de valor dos benefícios do regime geral da previdência social, afastando, assim, a responsabilidade do empregador pelo pagamento do restante da remuneração da empregada gestante durante o período da licença

  • Tendo em vista o novo CPC de 2015, vocês concordam que atualmente a assertiva D também estaria correta?

  • Tendo em vista o novo CPC de 2015, vocês concordam que atualmente a assertiva D também estaria correta?

  • Stéphanie, entendo que a modificação no NCPC foi mera opção legislativa, o que não altera em nada o entendimento sobre o princ.isonomia, ou seja, a alteração da regra de competêcia no NCPC não ocorreu em função do afastamento da aplicação desse princípio, necessariamente. 

  • Para conhecimento, segue comentário ao art. 53 do Novo CPC:

     

    Este artigo alterou regra anterior (CPC/1973, art. 100, inciso I), cujo foro estabelecido para as ações de família era o da mulher, porquanto estava em descompasso com o direito fundamental à igualdade entre homens e mulheres (CF, art. 5º, inciso I) e com o direito de igualdade de direitos e deveres entre os cônjuges (CF, art. 226, § 5º).

     

    Paula Pessoa Pereira 
    Doutoranda e mestre pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e especialista pela Universidade Federal da Bahia (UFBA)

  • Já fiz essa questão 3 vezes e ainda não entendi. AFF

  • Gabarito C.

    De acordo com o julgamento do STF na ADIN 1946-DF, não se aplica à licença-gestante o limite máximo de valor dos benefícios do regime geral da previdência social, devendo obedecer apenas ao teto dos subsídios dos ministros do STF (art. 37, XI, da CF/88). Portanto, o pagamento até o limite previsto no art. 37, XI, CF/88 é de responsabilidade da previdência social, afastando a responsabilidade do empregador. Correta a afirmativa C. Contudo, vale lembrar que, com base no art. 7, XVIII, da CF/88, se a remuneração integral da trabalhadora for superior ao teto do STF, aí sim o excedente ficará a cargo do empregador ou entidade intermediadora, sindicato ou órgão gestor de mão de obra.

     

  • Questão está DESATUALIZADA!

    De acordo com NCPC a letra D também está correta.

  • Pessoal, essa questão não estaria desatualizada conforme o NCPC?