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Trata-se do conceito de Inviabilidade de Competição proposta pelo artigo 25.
É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Portanto, gabarito B.
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Tudo bem que deve ser feita a contratação direta por motivo de inexigibilidade. Mas se há inexigibilidade, não há como realizar o certame. Correto? Dessa forma a alternativa b não estaria errada ao dizer "de modo que a realização do certame implicaria gastos desnecessários de tempo e recursos financeiros"???
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Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
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Matheus Vinícius, acho que a orientação jurídica apontada na questão ("...a realização do certame implicaria gastos desnecessários de tempo e recursos financeiros") fundamenta justamente a impossibilidade de licitação.
Acredito que, na hipótese apresentada (quando há apenas um representante exclusivo) o que levou o legislador a prever como inexigível foi justamente, com base no interesse público, evitar esses desnecessários gastos de tempo e recursos financeiros com uma licitação que alcançaria o mesmo fim se não houve sido realizada. Então, ao meu ver, a questão apresentou o raciocínio do legislador a impossibilitar a licitação nesses casos.
Ressaltando que, a palavra-chave para verificar se a licitação é dispensada ou inexigível é viabilidade.
se estiver equivoca na minha posição, corrijam-me.
bons estudos!!!
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De acordo com as informações fornecidas pelo enunciado da questão, pode-se afirmar que a hipótese seria de inexigibilidade de licitação, em vista de a própria competição não se mostrar viável, o que tem apoio no teor do art. 25, I, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:
"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser
fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a
preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de
atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a
licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação
Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;"
Em sendo caso de inexigibilidade, a Administração não teria outra alternativa, a não ser efetivar a contratação direta, porquanto a abertura de disputa, em procedimento licitatório, seria de todo inútil, representando desperdício de tempo e de recursos humanos e materiais, em clara afronta ao princípio da eficiência.
Firmadas estas premissas, conclui-se, à vista das opções fornecidas pela Banca, que a única em conformidade com a legislação de regência, é aquela indicada na letra B (deve realizar a aquisição direta, tendo em vista que se trata de
hipótese de inexigibilidade de licitação, de modo que a realização do
certame implicaria gastos desnecessários de tempo e recursos
financeiros).
Todas as demais, por divergirem frontalmente da solução imposta pela Lei, se mostram equivocadas.
Gabarito do professor: B