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ID
1237708
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Os créditos adicionais

Alternativas
Comentários
  • Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.


    Lei 4.320/64.

  • Lei 4320/64

    Art. 40 - São créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.


    Art. 41 - Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso

    de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


    Art. 42 - Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.


    Art. 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de

    recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.


    E ainda, não pode  utilizar Medidas Provisórias para PPA, LOA, LDO, créditos especiais e suplementares, somente para créditos adicionais extraordinários. (CF/88 Art. 167, § 3º)

  • quanto a letra B)

    De fato, o superávit financeiro é uma fonte de recurso para custear a despesa de créditos suplementares e especiais. Contudo  os créditos extraordinários (os quais são abrangidos pelo conceito de créditos adicionais) estão excetuados da exigência legal quanto à existÊncia de recursos disponíveis, bastando que ocorra um dos seus pressupostos para seu cabimento.

    Ademais, superávit financeiro corresponde ao resultado da diferença positiva entre Ativo Financeiro e Passivo Financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos a eles vinculadas.

    Fonte: Manual de Direito Financeiro, Harrison Leite.

  • Revisando...

    Crédito Suplementar: 
    Finalidade: Reforço de dotação orçamentária existente na LOA;
    Autorização Legislativa: Prévia, podendo ser incluída na própria LOA ou em lei especial;
    Forma de Abertura: Decreto do Poder Executivo, após autorização legislativa, até o limite estabelecido em lei. 
    Recursos: Indicação Obrigatória;
    Valor /Limite: Obrigatório, indicado na lei de autorização e no decreto de abertura; 
    Vigência: Sempre no exercício financeiro em que foi aberto; 
    Prorrogação: Não permitida.

    Crédito Especial: 
    Finalidade: Atender a categorias de programação não contemplada na LOA;
    Autorização Legislativa : Prévia, em lei especial;
    Forma de Abertura: Decreto do Poder Executivo, após autorização Legislativa, até o limite estabelecido em lei.
    Recursos: Indicação Obrigatória;
    Valor/Limite: Obrigatório, indicado na lei de autorização e no decreto de abertura; 
    Vigência: Em princípio, no exercício financeiro em que foi aberto;
    Prorrogação: Quando autorizado nos ultimos 4 meses do exercício financeiro. 
  • Item A - Errado: Os créditos extraordinários, pela urgência que os motiva não necessitam de autorização legislativa prévia para a sua abertura. 

  • CRÉDITOS SUPLEMENTARES


    São os destinados a reforço de dotação orçamentária. Terão vigência limitada ao exercício em que forem autorizados e sua abertura depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique. A LOA poderá conter autorização ao Poder Executivo para abertura de créditos suplementares até determinada importância ou percentual, sem a necessidade de submissão do crédito ao Poder Legislativo. 


    São autorizados por lei (podendo ser a própria LOA ou outra lei específica), porém são abertos por decreto do Poder Executivo. 



    ObsNa União, para os casos em que haja necessidade de outra lei específica, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.




    CRÉDITOS ESPECIAIS


    Os créditos especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, devendo ser autorizados por lei. Sua abertura também depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique. Os créditos especiais não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. 


    São autorizados por lei específica (não pode ser na LOA), porém, são abertos por decreto do Poder Executivo


    ObsNa União, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.


    gab: D
    Fonte: Prof. Sergio Mendes

  • Letra D

    Créditos suplementares: São autorizados por lei (podendo ser já na própria LOA ou em outra lei específica) e abertos por decreto do Poder Executivo. Na União, para os casos em que haja necessidade de outra lei específica, são considerados autorizados e abertos com a sanção e
    publicação da respectiva lei.

    Créditos especiais:  São autorizados por Lei específica (não pode ser na LOA) e abertos por decreto do Poder Executivo. Na União são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.

     

    Prof.Sérgio Mendes


     



     


     

     

  •  a) dependem de autorização legislativa, sejam eles suplementares, especiais ou extraordinários. ERRADA

    COMENTÁRIO: apenas os créditos suplementares e especiais necessitam de autorização legislativa anterior à abertura do crédito. Os créditos extraordinários são abertos pelo executivo antes da autorização do Poder Legislativo.

     

     b) amparam-se no superávit financeiro do ano anterior, que é a diferença positiva entre o ativo permanente e o passivo compensado. ERRADA

    COMENTÁRIO: o superávit é recurso apenas para abertura dos créditos suplementares e especiais, de acordo com o art. 43 da lei 4320/1964.

     

     c) solicitam específica permissão do Legislativo, mesmo que os de natureza suplementar já contem com prévia autorização na lei orçamentária anual. ERRADA

    COMENTÁRIO: A LOA poderá conter autorização ao Poder executivo para abertura de créditos suplementares até determinada importância ou percentual, sem a necessidade de submissão do crédito ao Poder Legislativo.

     

    d) suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. CERTA

    COMENTÁRIO: Nos créditos suplementares e especiais a autorização legislativa é anterior a abertura do crédito, são autorizados por lei - os créditos suplementares podem ser na prória LOA ou outra lei específica e os créditos especiais apenas por lei específica (não podem ser na LOA) - e abertos por decreto do Poder Executivo.

     

     e) não poderão, no ano seguinte, ser reabertos no limite de seus saldos. ERRADA

    COMENTÁRIO: Os créditos suplementares têm vigência limitada ao exercício em que forem autorizados. Mas os créditos especiais e extraordinários apesar de também terem a  vigência limitada ao exercício em que forem autorizados, podem ser reabertos nos limites de seus saldos caso o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício.

  • RESOLUÇÃO:

             A alternativa A) está errada, porque os créditos extraordinários não necessitam de autorização legislativa. Eles podem ser abertos por Medida Provisória, na União, sendo submetidos ao Congresso Nacional posteriormente.

             A alternativa B) está errada, porque essa não é a definição de superávit financeiro, que constitui uma das fontes de recursos para abertura de créditos suplementares e especiais. O correto seria diferença positiva entre ativos e passivos financeiros.

             A alternativa C) está errada, porque os créditos suplementares podem contar, sim, com prévia autorização na LOA (limitados a determinado percentual da dotação). Inclusive, essa é uma das exceções ao princípio da exclusividade. 

             A alternativa D) está certa, conforme dispõe o art. 42 da Lei nº 4.320/1964. Vejamos:

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

             A alternativa E) está errada, porque os créditos extraordinários e especiais abertos no último quadrimestre do exercício financeiro, poderão ser reabertos no exercício seguinte com seus saldos remanescentes.

    Gabarito: LETRA D