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ID
1237711
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A lei de orçamento anual

Alternativas
Comentários
  • mnemônico:

    é permitido falar:

    "ARÔ!!!" (Antecipação de Receita Orçamentária = pode)

    bons estudos!

  • Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

      I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43; 

      II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.

    LEi n.º 4320/64


  • Letra A:

    Art. 165, CF. 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Letra B:

    Art. 165, CF. § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    Letra C:

    Art. 167. São vedados: VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

    Letra D:

    art. 166, CF.  § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: 

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    Letra E:

    Art. 169. § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: 

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.


  • Exceções ao princípio da exclusividade, art. 165, §8º:

    .

    Autorização para abertura de créditos suplementares 

    .

    Contratação de operações de crédito ARO.