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Ufa! Que questão gostosa. Relembrou as exceções de cada princípio.
Não Afetação de Receitas
Exceções: Há muitas: 1 – fundos constitucionais: Fundo de participação dos estados, municípios, Centro-Oeste, Norte, Nordeste, compensação pela exportação de produtos industrializados etc.; 2 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb); 3 – Ações e serviços públicos de saúde; 4 – garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO); 5 – atividades da administração tributária; 6 – vinculação de impostos estaduais e municipais para prestação de garantia ou contragarantia à União
Exclusividade
Exceção: Autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita (ARO ou outra operação de crédito)
Unidade de Caixa
Segundo os Manuais de Receita Nacional STN/SOF, os órgãos administradores do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, que inscreverem na dívida ativa do RPPS os créditos a receber de devedores que sejam integrantes dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, registrarão o respectivo recebimento como receita intraorçamentária, e não como receita orçamentária.
Quando a dívida ativa inscrita pelo RPPS tiver como devedor o próprio ente público de relacionamento, ela deverá ser registrada apenas no Ativo Compensado para fins de controle. Em vez de registrar no Ativo, esses valores deverão estar registrados no Passivo do respectivo ente público devedor, haja vista que não se trata de um crédito do ente público, mas de um débito deste para com o regime de Previdência.
Gabarito: D / Fonte: Paludo (2013: p.144)
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Gabarito letra D.
Princípio da unidade de caixa - Art. 164, parágrafo 3º CF
Regra - Existência de uma conta única, sendo que as disponibilidades de caixa da União vão para o Banco Central, e a dos Estados, Distrito Federal, Municípios, órgãos, entidades do Poder Público e empresas por ele controladas, vão para instituições financeiras oficiais.
Exceção - Prevista na LRF (LC 101/2000), em seu art. 43, parágrafo único - disponibilidade de caixa referente a Previdência Social (Regime Geral e Regime Próprio) deverão ser separadas.
Princípio da exclusividade - Art. 165, parágrafo 8º CF
Regra - A lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão de receita ou a fixação de despesas.
Exceções - Autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
Princípio da não afetação das receitas - Art. 167, IV CF
Regra - Nenhuma receita de impostos poderá ser reservada a certos e determinados gastos.
Exceções - Repartição dos impostos (arts. 158 e 159 CF), recursos para saúde, manutenção e desenvolvimento do ensino, administração tributária, prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita e prestação de garantia ou contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.
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Só precisava lembrar que princípio da exclusividade está ligado ao crédito Suplementar e Operação de crédito.
Anualidade está ligado aos créditos Especiais e Extraordinários.
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o erro na letra E seria qual? Seria pq faltou a palavra "mínimo" 25% da educação?
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A pergunta é: "Constituem, respectivamente, exceções legais aos princípios da unidade de caixa ..."
A letra E, afirma que: "a conta bancária única e central" é uma exceção, errado, pois é uma regra a ser seguida.
CF/88: art. 164. § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.