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ID
1237741
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação do tipo melhor técnica

I. é cabível, exclusivamente, para serviços de natureza predominantemente intelectual.

II. não pode ser utilizada para contratação de projetos básico e executivo.

III. determina que o instrumento convocatório fixe o preço máximo que a Administração se propõe a pagar.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 1o Nas licitações do tipo "melhor técnica" será adotado o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório, o qual fixará o preço máximo que a Administração se propõe a pagar:


  • Critério de seleção em que a proposta mais vantajosa para a Administração 

    é escolhida com base em fatores de ordem técnica. É usado exclusivamente 

    para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na 

    elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e 

    de engenharia consultiva em geral, e em particular, para elaboração de estudos 

    técnicos preliminares e projetos básicos e executivos.

  • Esta questão deveria ter como alternativa correta apenas o item III. Uma vez que existe a possibilidade de se contratar "fornecimento de bens e execução de obras ou prestação de serviços de grande vulto" na modalidade melhor técnica §3º do Art. 46 da lei 8666. Como a alternativa I traz a palavra exclusivamente, ele está tecnicamente errada.

  • I. Art. 46, caput, 8.666/93.

    III. Art. 46, § 1º, 8.666/93


    Gabarito: E.

  • É verdade, edson ridao. Dá nisso ficar recortando e colando artigos de lei. A banca pensa estar sendo objetiva, mas esquece que a lei não se interpreta em tiras, aos retalhos.

  • mas acontece EDSON que o próprio artigo 46 usa a palavra EXCLUSIVAMENTE. não tem como brigar com o que está escrito na lei.

  • Letra E.

     

    Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).

     

    § 1o  Nas licitações do tipo "melhor técnica" será adotado o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório, o qual fixará o preço máximo que a Administração se propõe a pagar:

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm

  • I. é cabível, exclusivamente, para serviços de natureza predominantemente intelectual.CORRETA

    TÉCNICA OU TÉCNICA E PREÇO



    II. não pode ser utilizada para contratação de projetos básico e executivo.



    III. determina que o instrumento convocatório fixe o preço máximo que a Administração se propõe a pagar.

  • Julguemos cada uma das assertivas propostas:

    I- Certo:

    Trata-se de proposição que tem amparo expresso no teor do art. 46, caput, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

    "Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior."

    II- Errado:

    A teor do próprio art. 46, caput, acima já transcrito, extrai-se que a elaboração de projetos básicos e executivos insere-se dentre as possibilidades a serem contratadas por meio de licitação do tipo melhor técnica.

    III- Certa:

    Esta assertiva encontra supedâneo legal na norma do art. 46, §1º, da Lei 8.666/93, de seguinte redação:

    "Art. 46 (...)
    § 1o  Nas licitações do tipo "melhor técnica" será adotado o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório, o qual fixará o preço máximo que a Administração se propõe a pagar:"

    Assim sendo, apena as afirmativas I e III estão corretas.


    Gabarito do professor: E