SóProvas


ID
1237744
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado do Piauí pretende contratar obras de grande vulto, de alta complexidade técnica e objetiva instaurar procedimento licitatório que assegure a plena capacidade da sua realização pela empresa ou consórcio selecionado. Nesse sentido, de acordo com as disposições da Lei nº 8.666/93, o correspondente edital poderá exigir dos licitantes

Alternativas
Comentários
  • A. Incorreta. A Lei 8.666/93 no art. 56, §3º apesar de prever a possibilidade de incremento do valor da garantia para 10% do valor do contrato em caso de obras de grande vulto não exige justificativa para tanto, apenas um parecer técnico.

    B. Incorreta Art. 31. § 1o A exigência de índices limitar-se-á à demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato, vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade.
    C. Incorreta Art. 31. § 3o O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.

    D. Incorreta
    Art. 30. § 6o As exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão atendidas mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, sob as penas cabíveis, vedada as exigências de propriedade e de localização prévia.

    E. Correta
    Art. 30. § 8o No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.
  • O gabarito é letra E.


    Corrigindo a colega Marcia: ter cuidado para não confundir a garantia para participar da licitação com a garantia do contrato. O artigo que você colocou se refere à garantia contratual. A exigência de garantia para habilitação na licitação se apresenta no art. 31, III da Lei n 8.666/93:


    Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

    III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.


    Bons estudos!

  • Sobre a letra A: "garantia de proposta, limitada a 5% do valor estimado da contratação, podendo chegar a 10% com base em justificativa circunstanciada"

    A diferença de"justificativa circunstanciada" (como menciona a questão), para "parecer da autoridade competente" (como menciona no art. 56, §3º) é verdadeiramente bem tênue em meio ao universo jurídico contido na lei 8.666.

    Ficaria correto se fosse assim reescrita: " garantia de proposta, limitada a 5% do valor estimado da contratação, podendo chegar a 10% com base em parecer técnico aprovado pela autoridade competente"

    Na bem da verdade de profunda maldade a questão, pois um "parecer técnico de autoridade competente", não deixa e nunca deixará de ser uma "justificativa circunstanciada".

  • art 30, parágrafo 8 da L 8666/93


  • Na verdade, a letra A fala em garantia de proposta, quando o art. 56, §2º se refere às garantias contratuais...esse é o maior erro da questão.

     

     

  • Quanto a letra A, a garantia de proposta na habilitação econômico-financeira é limitado a 1% do valor contratado (art. 31, III). Sua exigência irá afastar a necessidade de comprovação do capital mínimo ou PL mínimo (10% do valor contratado).O instituto abordado na assertiva é a garantia de contrato, instrumento que poderá ser exigido quando for assinado o contrato e de existência independente da garantia de proposta
    FCC e o seu joguinho de "troca-troca"...

  • Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

    ...

    § 8o No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.


    sobre a alternativa A: garantia de PROPOSTA é uma coisa, garantia de CONTRATO é outra. A garantia de proposta é exigível a todos os licitantes, limitada a 1% do valor do contrato. A garantia de contrato é exigível ao contratado e é limitada a 5% do valor do contrato; porém, para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia pode chegar a 10% do valor do contrato.

  • Esse artigo cai bastante, vale a pela lê-lo.

    L8666 Art. 30. § 8o 


    No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.



    GABARITO "E"
  • Analisemos cada opção, individualmente:

    a) Errado:

    Na realidade, em se tratando de obras de grande vulto, de alta complexidade técnica, o limite de garantia pode ser elevado para 10%, na forma do art. 53, §3º, da Lei 8.666/93, de seguinte teor:

    "Art. 56 (...)
    § 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato."

    b) Errado:

    Esta alternativa viola a norma do art.

    "Art. 31.  A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

    I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

    II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

    III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e §   1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.

    § 1o  A exigência de índices limitar-se-á à demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato, vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade."

    c) Errado:

    Novamente, cuida-se de assertiva que viola disposição legal, desta vez, o teor do art. 31, §3º, que estabelece limite de 10% do valor estimado da contratação, relativamente ao capital mínimo ou valor do patrimônio líquido. Assim, confira-se:

    "Art. 31 (...)
    § 3o  O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais."

    d) Errado:

    Neste caso, a afronta diz respeito à norma do art. 30, §6º, da Lei 8.666/93, que abaixo colaciono:

    "Art. 30 (...)
    § 6o  As exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão atendidas mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, sob as penas cabíveis, vedada as exigências de propriedade e de localização prévia."

    e) Certo:

    Por fim, a presente assertiva tem apoio no teor do art. 30, §8º, da Lei 8.666/93, que assim preceitua:

    "Art. 30 (...)
    § 8o  No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos."


    Gabarito do professor: E

  • →L1citação: Garantia de proposta: L1citação: máximo 1% do valor estimado.

    Garantia contratual: C5ontrato: máximo de 5% (ou 10%, se grande vulto)

    Pela Lei 8666/93 - pode-se exigir garantia.