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A. Incorreta. A Lei 8.666/93 no art. 56, §3º apesar de prever a possibilidade de incremento do valor da garantia para 10% do valor do contrato em caso de obras de grande vulto não exige justificativa para tanto, apenas um parecer técnico.
B. Incorreta Art. 31. § 1o A exigência de índices limitar-se-á à demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato, vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade.
C. Incorreta Art. 31. § 3o O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
D. Incorreta
Art. 30. § 6o As exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão atendidas mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, sob as penas cabíveis, vedada as exigências de propriedade e de localização prévia.
E. Correta
Art. 30. § 8o No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.
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O gabarito é letra E.
Corrigindo a colega Marcia: ter cuidado para não confundir a garantia para participar da licitação com a garantia do contrato. O artigo que você colocou se refere à garantia contratual. A exigência de garantia para habilitação na licitação se apresenta no art. 31, III da Lei n 8.666/93:
Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.
Bons estudos!
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Sobre a letra A: "garantia de proposta, limitada a 5% do valor estimado da contratação, podendo chegar a 10% com base em justificativa circunstanciada"
A diferença de"justificativa circunstanciada" (como menciona a questão), para "parecer da autoridade competente" (como menciona no art. 56, §3º) é verdadeiramente bem tênue em meio ao universo jurídico contido na lei 8.666.
Ficaria correto se fosse assim reescrita: " garantia de proposta, limitada a 5% do valor estimado da contratação, podendo chegar a 10% com base em parecer técnico aprovado pela autoridade competente"
Na bem da verdade de profunda maldade a questão, pois um "parecer técnico de autoridade competente", não deixa e nunca deixará de ser uma "justificativa circunstanciada".
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art 30, parágrafo 8 da L 8666/93
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Na verdade, a letra A fala em garantia de proposta, quando o art. 56, §2º se refere às garantias contratuais...esse é o maior erro da questão.
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Quanto a letra A, a garantia de proposta na habilitação econômico-financeira é limitado a 1% do valor contratado (art. 31, III). Sua exigência irá afastar a necessidade de comprovação do capital mínimo ou PL mínimo (10% do valor contratado).O instituto abordado na assertiva é a garantia de contrato, instrumento que poderá ser exigido quando for assinado o contrato e de existência independente da garantia de proposta
FCC e o seu joguinho de "troca-troca"...
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Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
...
§ 8o No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.
sobre a alternativa A: garantia de PROPOSTA é uma coisa, garantia de CONTRATO é outra. A garantia de proposta é exigível a todos os licitantes, limitada a 1% do valor do contrato. A garantia de contrato é exigível ao contratado e é limitada a 5% do valor do contrato; porém, para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia pode chegar a 10% do valor do contrato.
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Esse artigo cai bastante, vale a pela lê-lo.
L8666 Art. 30. § 8o
No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.
GABARITO "E"
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Analisemos cada opção, individualmente:
a) Errado:
Na realidade, em se tratando de obras de grande vulto, de alta complexidade técnica, o limite de garantia pode ser elevado para 10%, na forma do art. 53, §3º, da Lei 8.666/93, de seguinte teor:
"Art. 56 (...)
§ 3o Para obras, serviços
e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros
consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade
competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para
até dez por cento do valor do contrato."
b) Errado:
Esta alternativa viola a norma do art.
"Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira
limitar-se-á a:
I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3
(três) meses da data de apresentação da proposta;
II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa
física;
III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios
previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei,
limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.
§ 1o A exigência de
índices limitar-se-á à demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas
aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato, vedada a
exigência de valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou
lucratividade."
c) Errado:
Novamente, cuida-se de assertiva que viola disposição legal, desta vez, o teor do art. 31, §3º, que estabelece limite de 10% do valor estimado da contratação, relativamente ao capital mínimo ou valor do patrimônio líquido. Assim, confira-se:
"Art. 31 (...)
§ 3o O capital mínimo ou o valor do patrimônio
líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por
cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita
relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a
atualização para esta data através de índices oficiais."
d) Errado:
Neste caso, a afronta diz respeito à norma do art. 30, §6º, da Lei 8.666/93, que abaixo colaciono:
"Art. 30 (...)
§ 6o As exigências mínimas relativas a instalações
de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados
essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão atendidas mediante a
apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade,
sob as penas cabíveis, vedada as exigências de propriedade e de localização prévia."
e) Certo:
Por fim, a presente assertiva tem apoio no teor do art. 30, §8º, da Lei 8.666/93, que assim preceitua:
"Art. 30 (...)
§ 8o No caso de obras, serviços e compras de grande
vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a
metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não,
antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios
objetivos."
Gabarito do professor: E
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→L1citação: Garantia de proposta: L1citação: máximo 1% do valor estimado.
→ Garantia contratual: C5ontrato: máximo de 5% (ou 10%, se grande vulto)
Pela Lei 8666/93 - pode-se exigir garantia.