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Art. 23 da lei 8666/93:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até
R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) tomada de
preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil
reais);
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos
mil reais);
II - para compras e serviços não referidos no inciso
anterior: ( Como não se trata de obras e serviço de engenharia, encaixa-se nessa regra)
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos
e cinqüenta mil reais);
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00
(seiscentos e cinqüenta mil reais).
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Apenas complementando:
onde cabe convite: pode ser tomada de preco e concorrência
onde cabe tomada de preço: pode ser concorrência
em qq caso pode utilizar a concorrência(art.23§4°)
gabarito A
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Ao meu ver, poderia ter sido aplicada a modalidade convite também, pois tal modalidade vai até R$ 150.000,00.
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Resposta: Letra A
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
- para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais)
.....
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
.... § 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE SEGURANÇA NÃO PODE SER REALIZADA PELA MODALIDADE DE LICITAÇÃO DE CONVITE, TENDO EM VISTA A INFORMAÇÃO ACIMA.
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Vitor Danna, convite, nesse caso (serviço diferente de engenharia), só poderia acontecer em valor até R$80.000,00. O limite de R$150.000,00 é para convite em serviço de engenharia ou obra. Esses são os incisos I e II do art. 23 da Lei 8.666.
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Dica importante: quando se trata de licitação, quem pode mais, pode menos.
Cabe tomada de preço, convite..? Consequentemente, cabe também concorrência.
Bons estudos.
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convite ------> Tomada de preço ------> Concorrência
em qualquer caso = concorrência
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Pegadinha boa para quem tava desatento..
Convite -> até R$ 150.000 -> para obras de engenharia
até R$ 80.000 -> para serviços
A banca tenta enganar a mente dos candidatos colocando um serviço de R$ 150.000, na hora do cansado isso pode te derrubar, muito cuidado!
Serviços acima dos R$ 80.000 podem ser feitos por concorrência ou tomada de preços.
Gab A
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CONCORRÊNCIA
Obras e serviços de engenharia ---> acima de 1,5 milhão
Demais objetos ---> acima de 650 mil
TOMADA DE PREÇO
Obras e serviços de engenharia ---> até 1,5 milhão
Demais objetos ---> até 650 mil
CONVITE
Obras e serviços de engenharia ---> até 150 mil
Demais objetos ---> até 80 mil
Gabarito A
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atualizar valores
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).