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ID
1237747
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada Autarquia estadual pretende contratar serviços de vigilância para seu edifício sede. O valor estimado da contratação é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). A modalidade licitatória aplicável para a referida contratação é

Alternativas
Comentários
  • Art. 23 da lei 8666/93: 


    I - para obras e serviços de engenharia:

     a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

     b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: ( Como não se trata de obras e serviço de engenharia, encaixa-se nessa regra)

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); 

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). 

  • Apenas complementando: 

    onde  cabe convite: pode ser  tomada de preco e concorrência

    onde cabe tomada de preço: pode ser concorrência

    em qq caso pode utilizar a concorrência(art.23§4°)


    gabarito A

  • Ao meu ver, poderia ter sido aplicada a modalidade convite também, pois tal modalidade vai até R$ 150.000,00. 


  • Resposta: Letra A

    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

     - para obras e serviços de engenharia:

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais)

    .....

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)

    .... § 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.

    A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE SEGURANÇA NÃO PODE SER REALIZADA PELA MODALIDADE DE LICITAÇÃO DE CONVITE, TENDO EM VISTA A INFORMAÇÃO ACIMA.

  • Vitor Danna, convite, nesse caso (serviço diferente de engenharia), só poderia acontecer em valor até R$80.000,00. O limite de R$150.000,00 é para convite em serviço de engenharia ou obra. Esses são os incisos I e II do art. 23 da Lei 8.666.

  • Dica importante: quando se trata de licitação, quem pode mais, pode menos.

    Cabe tomada de preço, convite..? Consequentemente, cabe também concorrência.

    Bons estudos.

  • convite ------> Tomada de preço ------>   Concorrência

    em qualquer caso = concorrência 

             

  • Pegadinha boa para quem tava desatento..

    Convite -> até R$ 150.000 -> para obras de engenharia

                   até  R$ 80.000 -> para serviços

     

    A banca tenta enganar a mente dos candidatos colocando um serviço de R$ 150.000, na hora do cansado isso pode te derrubar, muito cuidado!

    Serviços acima dos R$ 80.000 podem ser feitos por concorrência ou tomada de preços.

     

    Gab A

  • CONCORRÊNCIA

    Obras e serviços de engenharia ---> acima de 1,5 milhão

    Demais objetos ---> acima de 650 mil

     

    TOMADA DE PREÇO

    Obras e serviços de engenharia ---> até 1,5 milhão

    Demais objetos ---> até 650 mil

     

    CONVITE

    Obras e serviços de engenharia ---> até 150 mil

    Demais objetos ---> até 80 mil

     

    Gabarito A

  • atualizar valores

    Art. 1º  Os valores  estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).