SóProvas


ID
1237771
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

As intimações

I. efetuam-se sempre de ofício em processos pendentes.

II. serão feitas pelo correio quando frustrada a intimação por meio de oficial de justiça.

III. e as comunicações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, presumem-se válidas, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

    Institui o Código de Processo Civil .

    Art. 235. As intimações efetuam-se de ofício, em processos pendentes, salvo disposição em contrário


  • CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

    Institui o Código de Processo Civil.

    Art. 238. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos advogados pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    Parágrafo único. Presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).


  • Complementando: item II.

    Art. 224. Far-se-á a citação por meio de oficial de justiça nos casos ressalvados no art. 222, ou quando frustrada a citação pelo correio.

  • Assertiva I - art. 235, CPC

    Assertiva II - art. 239, CPC

    Assertiva III - art. 238, parágrafo único. CPC


    Espero que ajudem a todos vcs. 

  • I. Art. 235. As intimações efetuam-se de ofício, em processos pendentes, salvo disposição em contrário. (ERRADA)

    II. Art. 239. Far-se-á a intimação por meio de oficial de justiça quando frustrada a realização pelo correio. (ERRADA)
    III. Art. 238. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos advogados pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.

    Parágrafo único.  Presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva. (CORRETA)

  • Novo CPC: I) errada. Art. 270.  As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei. Art. 271.  O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrárioII) errada. Art. 275.  A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio. III) certa. Art. 274.  (...) Parágrafo único.  Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Letra E.