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ID
1238191
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns e perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. De acordo com a Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "D"

    CF 88, Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • -LETRA D-

    Conforme Art. 86 CF

    # Crime de responsabilidade >> 2/3 CD >> SF Julga
    # Crime comum correlato com suas atividades  >>  2/3 CD >>  STF Julga, se A Câmara dos Dep. admitiu a acusação contra o Presidente por 2/3. Se não admitiu, julgamento após o mandato.
    # Crime comum estranho às suas atividades (§4º) >> julgamento após o mandato.
     
  • Gabarito Letra D

    Crime comum:
    1º Deúncia (PGR) ou Queixa (querelante ou ofendido)
    2º CD fará juízo de admissibilidade (Art. 86 e Art. 51, I)
    - Admite:2/3
    - Rejeita: Arquiva
    3º STF fará um novo juízo de admissibilidade, pois não está vinculado à CD (Art. 86, §1, I)
    - Admite
    - Rejeita: Arquiva
    4º Conclusão do processo: (Art. 86, §2)
    - 180 dias: PR ficará afastado de suas funções
    - após 180 dias: cessará o afastamento sem prejuízo do processo
    5º Decisão do STF (Art. 86, §3)
    - Condena: Sentença condenatória transitado em julgado.
    - Absolve.

    Crime de responsabilidade:
    1º Denúncia (PGR) ou Requerimento (Cidadão)
    2º CD fará juízo de admissibilidade (Art. 86 e Art. 51, I)
    - Admite: 2/3
    - Rejeita: Arquiva
    3º SF Juízo de admissibilidade:
    Antes da ADPF 378:
    não fará juízo de admissibilidade, pois fica vinculado à CD (Art. 86, §1, II)
    Após a ADPF 378: fará novo juízo de admissibilidade, pois não fica vinculado à CD
    - Admite: Maioria simples
    - Rejeita: Arquiva
    4º Instauração do processo (Art. 52 §único, primeira parte)
    - Presidido pelo Pres. STF
    - Limita-se à condenação
    5º Conclusão do processo (Art. 86, §2)
    - 180 dias: PR ficará afastado de suas funções
    - após 180 dias: cessará o afastamento sem prejuízo do processo
    6º Decisão do SF (Por resolução e voto nominal/aberto) (Art. 52, §único, segunda parte)
    - Condena: 2/3 = (Perda do cargo + Inabilitação por 8 anos + outras sanções)
    - Absolve.

    A ADPF 378 que estabeleceu o novo Rito do Impeachment do Presidente da República alterou alguns pontos do esquema.

    bons estudos

  • Show de bola Renato

  • LETRA D CORRETA Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Peço licença ao caro colega Renato para utilizar integralmente seu comentário na parte do crime comum, sem alterações. E faço as adaptações realizadas pelo julgamento recente do STF na ADPF 378/2015 no rito do impeachment. Fiz com base também no informativo esquematizado do site dizer o direito. Não entrei em maiores detalhes como, por exemplo, prazo para defesa do presidente, pois é questão muito específica para concursos.

    Crime comum
    :
    1º Deúncia (PGR) ou Queixa (querelante ou ofendido)
    2º CD fará juízo de admissibilidade (Art. 86 e Art. 51, I)
    - Admite:2/3
    - Rejeita: Arquiva
    3º STF fará um novo juízo de admissibilidade, pois não está vinculado à CD (Art. 86, §1, I)
    - Admite
    - Rejeita: Arquiva
    4º Conclusão do processo: (Art. 86, §2)
    - 180 dias: PR ficará afastado de suas funções
    - após 180 dias: cessará o afastamento sem prejuízo do processo
    5º Decisão do STF (Art. 86, §3)
    - Condena: Sentença condenatória transitado em julgado.
    - Absolve.

    Crime de responsabilidade:
    1º Denúncia (PGR) ou Requerimento (Cidadão)

    2ºO Presidente da Câmara admite ou não o prosseguimento da denúncia ou requerimento. Do despacho que indeferir o prosseguimento cabe recurso para o plenário.

    3º Formação de comissão especial (chapa única e voto aberto) para análise do pedido e formação de parecer para ser submetido a votação no plenário.

    4º CD fará juízo de "procedibilidade"
    (Art. 86 e Art. 51, I)- Aqui é um ponto nevrálgico. O STF, na minha modesta opinião, desprestigiou a Câmara dos Deputados, pois considerou que ela faz apenas uma análise se existem condições para que o processo possa prosseguir. O Senado Federal é que fará realmente um juízo de admissibilidade. 
    - Admite o prosseguimento: 2/3
    - Rejeita: Arquiva

    5º SF fará juízo de admissibilidade, ou seja, não fica vinculado à CD
    (Art. 86, §1, II)- Com essa nova interpretação, que vai de encontro a posição da maioria da doutrina, resta que o SF não é obrigado a instaurar o processo, podendo simplesmente arquivá-lo, através do voto da maioria relativa desde que presente o quórum da maioria absoluta de seus membros.

    6º Instauração do processo
    (Art. 52 §único, primeira parte)- Se instaurado o processo, aqui sim, o presidente ficará afastado das suas funções por até 180 dias;
    - Presidido pelo Pres. STF
    - Instrução processual


    7- Conclusão do SF (Por resolução) (Art. 52, §único, segunda parte)
    - Condena: 2/3 = (Perda do cargo + Inabilitação por 8 anos + outras sanções)
    - Absolve.

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Letra:D

    #RumoPosse

  • LETRA D!

     

    ===> ADMITIDA A ACUSAÇÃO CONTRA O PR, PODR 2/3 DA CÂMAR DOS DEPUTADOS, SERÁ ELE SUBMETIDO A JULGAMENTO:

     

    CRIMES COMUNS = STF

     

    CRIMES DE RESPONSBAILIDADE = SENADO

     

    ===> O PRESIDENTE FICARÁ SUSPENSO:

     

    CRIMES COMUNS = SE RECEBIDA A DENÚNCIA OU QUEIXA-CRIME

    CRIMES DE RESPOONSABILDIADE - APÓS A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO PELO SF

  • a) em ambos os casos a acusação contra o Presidente da República obrigatoriamente terá sido admitida por no mínimo um terço da Câmara dos Deputados.

    b) em ambos os casos a acusação contra o Presidente da República obrigatoriamente terá sido admitida por dois terços do Congresso Nacional.

    c) no primeiro caso a acusação contra o Presidente da República obrigatoriamente terá sido admitida por um terço da Câmara dos Deputados e no segundo por um terço do Congresso Nacional.

    CERTO d) em ambos os casos a acusação contra o Presidente da República obrigatoriamente terá sido admitida por dois terços da Câmara dos Deputados

    e) no primeiro caso a acusação contra o Presidente da República obrigatoriamente terá sido admitida por um terço da Câmara dos Deputados e no segundo por dois terços do Congresso Nacional.

  • em ambos os casos a acusação contra o Presidente da República obrigatoriamente terá sido admitida por dois terços da Câmara dos Deputados

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.