SóProvas


ID
1238212
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marta, interessada em participar de uma licitação na modalidade convite, manifestou seu interesse em participar do certame 48 horas antes do prazo para a apresentação das propostas. Nos termos da Lei nº 8.666/93, Marta

Alternativas
Comentários
  • A banca sabendo que o candidato já manja dos macetes resolveu redobrar mais a cobrança. Pertinente. O que diz a lei? § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos //// demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.


    Ou seja, decorar é essencial, mas nesse caso ele quis observar esse pequeno detalhe: apenas os cadastrados poderão participar com antecedência de 24 horas. 

  • § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • Na modalidade convite poderão participar:

    1° os convidados (cadastrados ou não);

    2° os que não foram convidados, mas são cadastrados no órgão/ente e manifestaram interesse em participar da licitação em até 24 horas antes do prazo marcado para apresentação das propostas;


    Fundamentação:

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.


  • Galera, direto ao ponto:


    Quando convidado (cadastrado ou não), pode participar do certame (convite);

    Em não sendo convidado: somente se previamente cadastrado e manifestar-se em até 24h antes do prazo para a entrega das propostas;


    Em suma: havendo interesse de participar da licitação sem ser convidado, o interessado deve ser previamente cadastrado e respeitar o critério temporal.


    Avante!!!

  • Con(vi)te = (vi)nte e quatro horas

  • convite:

         1-Convidados

              1.1 Cadastrados > até três dias propostas

              1.2 Não Cadastrados

         2- Não Convidados > só cadastrados (24h antes)


  • Raphael Bonini,

    Seu comentário pode causar mais confusão que solução.

    Talvez tenha pretendido dizer:

    Convite: SE NÃO FOI CONVIDADO >>>ESTÁ ou NÃO CADASTRADO>>>> JACK BAUER (24H)


  • Gente, ainda não consegui perceber porque a letra B está errada.

  • CONCORRÊNCIA = QUAISQUER INTERESSADOS.

     

    TOMADA DE PREÇO = CADASTRADOS OU QUE ATENDEREM A TODAS AS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA CADASTRAMENTO ATÉ O 3º DIA ANTERIOR A DATA DO RECEBIMENTO DA PROPOSTA.

     

    CONVITE = CADASTRADOS OU NÃO

    E DEMAIS CADASTRADOS NA CORRESPONDENTE ESPECIALIDADE QUE MANIFESTAREM SEU INTERESSE COM ANTECEDÊNCIA DE ATÉ 24 HORAS DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS.

  • CONVINTE E QUATRO HORAS!

  • Q557060 - 2015 - questão com entendimento diferente - NÃO cadastrados poderiam se manifestarem no Convite!!!

  • PARTICIPANTES

     

    Os convidados, cadastrados ou não cadastrados.

     

    De outro modo, não sendo convidadosomente poderá particiipar se previamente cadastrado e manifestar-se em até 24h antes do prazo para a entrega das propostas.

  • Convidado => pode ou não ser cadastrado

    Não convidado => cadastrado

  • § 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais CADASTRADOS na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.