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A banca sabendo que o candidato já manja dos macetes resolveu redobrar mais a cobrança. Pertinente. O que diz a lei? § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos //// demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Ou seja, decorar é essencial, mas nesse caso ele quis observar esse pequeno detalhe: apenas os cadastrados poderão participar com antecedência de 24 horas.
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§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
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Na modalidade convite poderão participar:
1° os convidados (cadastrados ou não);
2° os que não foram convidados, mas são cadastrados no órgão/ente e manifestaram interesse em participar da licitação em até 24 horas antes do prazo marcado para apresentação das propostas;
Fundamentação:
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
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Galera, direto ao ponto:
Quando convidado (cadastrado ou não), pode participar do certame (convite);
Em não sendo convidado: somente se previamente cadastrado e manifestar-se em até 24h antes do prazo para a entrega das propostas;
Em suma: havendo interesse de participar da licitação sem ser convidado, o interessado deve ser previamente cadastrado e respeitar o critério temporal.
Avante!!!
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Con(vi)te = (vi)nte e quatro horas
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convite:
1-Convidados
1.1 Cadastrados > até três dias propostas
1.2 Não Cadastrados
2- Não Convidados > só cadastrados (24h antes)
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Raphael Bonini,
Seu comentário pode causar mais confusão que solução.
Talvez tenha pretendido dizer:
Convite: SE NÃO FOI CONVIDADO >>>ESTÁ ou NÃO CADASTRADO>>>> JACK BAUER (24H)
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Gente, ainda não consegui perceber porque a letra B está errada.
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CONCORRÊNCIA = QUAISQUER INTERESSADOS.
TOMADA DE PREÇO = CADASTRADOS OU QUE ATENDEREM A TODAS AS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA CADASTRAMENTO ATÉ O 3º DIA ANTERIOR A DATA DO RECEBIMENTO DA PROPOSTA.
CONVITE = CADASTRADOS OU NÃO
E DEMAIS CADASTRADOS NA CORRESPONDENTE ESPECIALIDADE QUE MANIFESTAREM SEU INTERESSE COM ANTECEDÊNCIA DE ATÉ 24 HORAS DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS.
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CONVINTE E QUATRO HORAS!
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Q557060 - 2015 - questão com entendimento diferente - NÃO cadastrados poderiam se manifestarem no Convite!!!
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PARTICIPANTES
Os convidados, cadastrados ou não cadastrados.
De outro modo, não sendo convidado, somente poderá particiipar se previamente cadastrado e manifestar-se em até 24h antes do prazo para a entrega das propostas.
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Convidado => pode ou não ser cadastrado
Não convidado => cadastrado
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§ 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais CADASTRADOS na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.