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ID
1238284
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Comunicação Social
Assuntos

É conteúdo obrigatório em portais e páginas da web de órgãos públicos brasileiros, seja na esfera federal, estadual ou municipal:

I. registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público.

II. registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros, bem como das despesas e respostas a perguntas mais frequentes.

III. informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados.

IV. agenda do corpo diretivo e respectivos currículos dos membros da estrutura organizacional, bem como a participação em eventos do ocupante do mais alto posto na instituição.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.527

    Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

    § 1o  Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: 

    I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; 

    II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; 

    III - registros das despesas; 

    IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; 

    V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e 

    VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. 

  • Não consta da Lei de Acesso à Informações a necessidade de divulgar agenda do corpo diretivo nem seus currículos.

  • Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

    Deverão constar, no mínimo:

    • Registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público.
    • Registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros.
    • Registros das despesas.
    • Informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados.
    • Dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades.
    • Respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.