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AGÊNCIA REGULADORA -
- São autarquias em regime especial que têm por finalidade a regulamentação e a fiscalização do serviço público delegado;
- Seguem um regimento diferenciado, pois foram criadas pela necessidade da administração de regulamentar e fiscalizar a prestação de serviços públicos.
- Tem poder normativo - poder de estabelecer normas gerais e abstratas, mas dentro dos limites da lei. Os atos normativos das agências reguladoras são as resoluções, a qual permite que a agência estabeleça normas que serão observadas pelos prestadores do serviço.
- Seus dirigentes serão nomeados pelo Presidente com aprovação do Senado. Terão mandato com prazo certo (logo, não exoneráveis ad nutum) e ao saírem do cargo observarão a quarentena (a legislação específica pode estabelecer prazo diverso), ficando impossibilitado, durante esse prazo, de exercer cargos nas empresas reguladas pela sua agência reguladora.
#OBS: Durante a quarentena continua vinculado à agência, fazendo jus à remuneração integral.
O titular do serviço público é o Estado, mas ele pode delegar essa função, através da concessão ou da permissão. Ao delegar, o Estado não repassa a titularidade do serviço público, mas a titularidade da execução. Portanto, uma vez delegada a prestação desse serviço público, o Estado precisa fiscalizar essa atividade e o faz por meio das Agências Reguladoras.
- Dirigente de agência reguladora não pode ser, em regra, exonerado ad nutum. Súmula 25 do STF superada.
- As decisões das agências reguladoras federais estão sujeitas à supervisão ministerial, inclusive por meio de recurso hierárquico impróprio (não é baseado na hierarquia).
fonte: Sara k. (comentário do QC)