a) Orla de proteção é o elemento edificado ou instalado, destinado a constituir barreira no piso para proteção de árvores, áreas ajardinadas, espelhos d'água e espaços similares (item 3.29)
c) Superfície de trabalho é a área para melhor manipulação, empunhadura e controle de objetos (item 3.39).
d) Rota acessível é o trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecta ambientes externos ou internos de espaços e edificações, e que possa ser utilizado de forma autônoma e segura por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência. A rota acessível externa pode incorporar estacionamentos, calçadas rebaixadas, faixa de travessia de pedestres, rampas, etc. A rota acessível interna pode incorporar corredores, pisos, rampas, escadas, elevadores, etc (item 3.37).
e) Piso tátil é o piso caracterizado pela diferenciação de textura em relação ao piso adjacente, destinado a constituir alerta ou linha guia, perceptível por pessoas com deficiência visual (item 3.34)