SóProvas



Questões de Dimensionamentos Mínimos


ID
60367
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A NBR 9050, da ABNT, estabelece critérios e parâmetros
técnicos a serem observados no projeto, na construção, na
instalação e na adaptação de edificações, mobiliário, espaços e
equipamentos urbanos às condições de acessibilidade, tendo
como objetivo proporcionar à maior quantidade possível de
pessoas, independentemente de idade, estatura ou limitação de
mobilidade ou percepção, a utilização, de maneira autônoma e
segura, do ambiente, das edificações, do mobiliário e dos
equipamentos urbanos. Com relação a essa norma, julgue os itens
a seguir.

Por definição, o termo desenho universal refere-se ao desenho que se propõe a atender à maior gama de variações possíveis das características antropométricas e sensoriais da população.

Alternativas
Comentários
  • . Resposta: Certo. NBR 9050 - item 3.15 desenho universal: Aquele que visa atender à maior gama de variações possíveis das características antropométricas e sensoriais da população
  • Fiquei na dúvida se seria um "desenho que se propõe a atender à maior gama de variações possíveis das características antropométricas e sensoriais da população." e não um "CONCEITO". Digo isso, levando em conta que não existe um desenho propriamente dito do desenho universal e sim parâmetros para ser seguidos. Fiquei na dúvida nessa questão sobre essa parte...

  • Gab. Certo

    Definição da 9050/2015:

    3.1.16 desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem utilizados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva 


ID
60376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A NBR 9050, da ABNT, estabelece critérios e parâmetros
técnicos a serem observados no projeto, na construção, na
instalação e na adaptação de edificações, mobiliário, espaços e
equipamentos urbanos às condições de acessibilidade, tendo
como objetivo proporcionar à maior quantidade possível de
pessoas, independentemente de idade, estatura ou limitação de
mobilidade ou percepção, a utilização, de maneira autônoma e
segura, do ambiente, das edificações, do mobiliário e dos
equipamentos urbanos. Com relação a essa norma, julgue os itens
a seguir.

O espaço necessário para rotação, sem deslocamento, de 360º, de uma cadeira de rodas, deve ser o equivalente a um círculo de 1,20 m de diâmetro.

Alternativas
Comentários
  • s medidas necessárias para a manobra de cadeira de rodas sem deslocamento, conforme a figura 6, são: a) para rotação de 90° = 1,20 m x 1,20 m; b) para rotação de 180° = 1,50 m x 1,20 m; c) para rotação de 360° = diâmetro de 1,50 m.
  • Errado

    NBR 9050

    4.3.3 Área para manobra de cadeiras de rodas sem deslocamento

    As medidas necessárias para a manobra de cadeira de rodas sem deslocamento, são:
    a) para rotação de 90° = 1,20 m x 1,20 m;
    b) para rotação de 180° = 1,50 m x 1,20 m;
    c) para rotação de 360° = diâmetro de 1,50 m.

ID
60436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Os parâmetros ergométricos aplicados na edificação têm por
objetivo definir critérios que contribuam para melhor
aproveitamento do espaço físico e, desse modo, para melhorar o
conforto humano e a segurança. Acerca desse assunto, julgue os
itens a seguir.

Segundo a NBR 9077, o diâmetro de corrimãos de secção circular, deve variar entre 38 mm e 65 mm e esses corrimãos devem estar afastados 40 mm, no mínimo, das paredes ou guarda-corpos aos quais forem fixados.

Alternativas
Comentários
  • 4.8.2.3 Os corrimãos devem ser projetados de forma apoderem ser agarrados fácil e confortavelmente, permitindoum contínuo deslocamento da mão ao longo detoda a sua extensão, sem encontrar quaisquer obstruções,arestas ou soluções de continuidade. No caso de secçãocircular, seu diâmetro varia entre 38 mm e 65 mm (verFigura 16).4.8.2.4 Os corrimãos devem estar afastados 40 mm, nomínimo, das paredes ou guardas às quais forem fixados.
  • NBR 9077

    4.8.2.3 Os corrimãos devem ser projetados de forma a poderem ser agarrados fácil e confortavelmente, permitindo um contínuo deslocamento da mão ao longo de toda a sua extensão, sem encontrar quaisquer obstruções, arestas ou soluções de continuidade. No caso de secção circular, seu diâmetro varia entre 38 mm e 65 mm.
    4.8.2.4 Os corrimãos devem estar afastados 40 mm, no mínimo, das paredes ou guardas às quais forem fixados.

     

    NBR 9050

    4.6.5 Empunhadura
    Objetos como corrimãos e barras de apoio, entre outros, devem estar afastados no mínimo 40 mm da parede ou outro obstáculo. Quando o objeto for embutido em nichos, deve-se prever também uma distância livre mínima de 150 mm. Corrimãos e barras de apoio, entre outros, devem ter seção circular com diâmetro entre 30 mm e 45 mm, ou seção elíptica, desde que a dimensão maior seja de 45 mm e a menor de 30 mm. São admitidos outros formatos de seção, desde que sua parte superior atenda às condições desta subseção. Garantir um arco da seção do corrimão de 270°.

     

    GAB C

  • 9077 - 38 a 65 mm

    9050(2015) 30 a 45mm


ID
62866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Cada vez mais nos convencemos de que a qualidade
acústica de um espaço não é função apenas dos seus
acabamentos, mas principalmente da geometria e volumetria.
Tudo o que é ou deixa de ser incorporado no projeto de um
auditório determina sua qualidade acústica.

José Augusto Nepomuceno. Revista Eventos, n.º 8, fev./mar. de 2000 (com adaptações).

Com relação ao tema apresentado no texto, julgue os próximos
itens

Em salas para teatro e música, a curva de visibilidade deverá ter um desnível de 0,1 m entre as fileiras, e 0,6 m de distância entre um espaldar e outro.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado. Parao cenografo Serroni, o correto em ambos os casos é haver uma curva de visibilidade no piso, com desnível de 15 cm entre as fileiras, e um metro de distância entre um espaldar e outro.
  • Gab. Errado

    10.3 Cinemas, teatros, auditórios e similares

    10.3.2 Localização dos espaços para P.C.R. e assentos para P.M.R. e P.O.

    10.3.2.1 Em cinemas, a distância mínima para a localização dos espaços para P.C.R. e os assentos para P.M.R. e obesos deve ser calculada traçando-se um ângulo visual de no máximo 30° a partir do limite superior da tela até a linha do horizonte visual, com altura de 1,15 m do piso, conforme  Figura 137.

  • Pessoal, acho que sobre a curva de visibilidade o ponto da NBR 9050:2020 que trata é o transcrito abaixo:

    Espero ter ajudado, bons estudos!


ID
177085
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com a NBR 9050/1994, as áreas de circulação de cadeira de rodas devem ser dimensionadas, assegurando- se uma faixa de circulação livre de barreiras ou obstáculos. A largura mínima para transposição de uma cadeira de rodas, pelas portas e obstáculos fixos é de

Alternativas
Comentários
  • 4.3.2 Largura para transposição de obstáculos isolados.
     
    4.3.2.1 A largura mínima necessária para a transposição de obstáculos isolados com extensão de no
    máximo 0,40 m deve ser de 0,80 m, conforme figura 5.
     
    4.3.2.2 A largura mínima para a transposição de obstáculos isolados com extensão acima de 0,40 m
    deve ser de 0,90 m.
  • Gab. E

    Complementando...

    Essa regra de dimensão em função da extenção do obstáculo se aplica a equipamentos de controle de acesso (catraca etc) também!

    9.4.1 Equipamentos de controle de acesso

    9.4.1.1 Quando houver equipamentos de controle de acesso através de catracas ou outras formas semelhantes de bloqueio, devem ser previstos dispositivos, passagens, portas ou portões com vão livre mínimo de 0,80 m de largura e atender 4.3.2. (obstáculo de até 0,40m -larg. mín 0,80/ obstáculo maior que 0,40m - larg mín 0,90).


ID
190396
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

As questões de números 31 e 35 referem-se a
movimentação, circulação e conforto de deficientes
físicos (NBR 9050).


Os corredores de circulação interna, em edificações e equipamentos urbanos, devem ter uma faixa mínima livre de barreiras ou obstáculos, em metros, de:

Alternativas
Comentários
  • 6.9.1.1 Os corredores devem ser dimensionados de acordo com o fluxo de pessoas, assegurando uma faixa livre de barreiras ou obstáculos, conforme 6.10.8. As larguras mínimas para corredores em edificações e equipamentos urbanos são:
    a) 0,90 m para corredores de uso comum com extensão até 4,00 m;
    b) 1,20 m para corredores de uso comum com extensão até 10,00 m; e 1,50 m para corredores com extensão superior a 10,00 m;
    c) 1,50 m para corredores de uso público;
    d) maior que 1,50 m para grandes fluxos de pessoas, conforme aplicação da fórmula apresentada em 6.10.8.
    • 0,90 - extensão de até 4m
    • 1,20 - extensão de até 10m
    • 1,50 - extensão maior que 10 m
    • 1,50 - uso público
    • 1,50 - grande fluxo de pessoas

    OBS: Em edificações e equipamentos urbanos existentes, onde a adequação dos corredores seja impraticável, devem ser implantados bolsões de retorno com dimensões que permitam a manobra completa de uma cadeira de rodas (180°), sendo no mínimo um bolsão a cada 15m. Neste caso, a largura mínima de corredor deve ser de 0,90 m. 

    Obs: A norma aponta outras opções de bolsões para bibliotecas - a cada 15m e para comércio - a cada 10m

    Resumo para Bolsões

    Biblioteca - a cada 15m

    Edificações e eqp. existentes - a cada 15m

    Comérico - a cada 10m


ID
190399
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

As questões de números 31 e 35 referem-se a
movimentação, circulação e conforto de deficientes
físicos (NBR 9050).


A largura mínima, em metros, para deslocamento em linha reta de pessoa em cadeira de roda é:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é letra C.
    Entretanto a medida mínima e máxima para Duas pessoas em cadeiras de roda está errada.
    Segundo a NBR 9050 essa medida seria 1,50m a 1,80m.

  • Ana está correta. A questão deve estar desatualizada, pode ser em função da mudança da Norma em 2015. A prova foi em 2007.

  • Questão deve estar desatualizada

    De acordo com a NBR 9050/2015 os valores são estes:

    1 pessoa em cadeira de rodas - 0,90 m............~~(+30)

    1 pedestre e 1 pessoa em cadeira de rodas - 1,20 a 1,50 m............. ~~(+30)

    2pessoas em cadeira de rodas - 1,50 a 1,80 m.~

    (Uma dica para saber o mínimo é somar esses valores de 30 em 30)


ID
216658
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A respeito de acessibilidade universal a espaços e mobiliários,
julgue o item a seguir.

Os corredores próximos a balcões de caixas para pagamento, bilheterias ou similares, acessíveis a pessoas com deficiência, devem garantir áreas de circulação e manobra seguras com largura de, no mínimo, 0,70 m.

Alternativas
Comentários
  • Estes corredores devem ter largura de no mínimo 0,90m (item 9.5.6)
  • ATUALIZACAO NORMA 2015 - essa distancia devera ser de 1,20.

     

  • Oi Chris, não achei essa informação (de mínimo de 1,20m, pela NBR. 2015). Onde está?
  • Resposta: Errado

    Segundo a NBR 9050/ 2015:


    9.2 Balcão, bilheterias e balcões de informação

    9.2.1.2 Balcões de atendimento acessíveis devem garantir um M.R. posicionado para a aproximação frontal. Devem garantir ainda circulação adjacente que permita giro de 180° à P.C.R;
     

    9.2.2 Caixas de pagamento

    a)  Deve ser garantida ainda circulação adjacente que permita giro de 180° à P.C.R.;
     b) para aproximação lateral, deve ser assegurada passagem livre de 0,90 m de largura.
     

    9.2.3 Bilheterias, balcões de informação e similares

    9.2.3.4  Deve ser garantida aproximação lateral à P.C.R. e circulação adjacente que permita giro de 180°.

     

  • 9.2.2 Caixas de pagamento 

    9.2.2.2 Caixas de pagamento acessíveis e dispositivos de pagamento devem possuir superfície  de manuseio e alcance visual com altura entre 0,80 m a 0,90 m do piso acabado e devem ter espaço para a aproximação lateral ou frontal para a P.C.R., conforme a seguir:

    a) para aproximação frontal, deve ser assegurada altura livre sob a superfície de no mínimo 0,73 m,  com profundidade livre mínima de 0,30 m. Deve ser garantida ainda circulação adjacente que  permita giro de 180° à P.C.R.;

    b) para aproximação lateral, deve ser assegurada passagem livre de 0,90 m de largura. 

  • Gab. Errado

    o correto é 0,90m

    9.2.2 Caixas de pagamento

    9.2.2.2

    b) para aproximação lateral, deve ser assegurada passagem livre de 0,90 m de largura.


ID
229732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Proporcionar conforto e acessibilidade das edificações para os portadores de necessidades especiais é obrigatório e trata-se de um direito que qualquer cidadão deve usufruir. Quanto a esse tema, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  R: Letra C

    Conforme NBR 9050

    . Edificacoes residenciais Unifamiliares nao sao obrigadas a serem acessiveis, mas ja as Multifamiliares, condominios e conjuntos habitacionais devem ser acessiveis as areas comuns.

    . Existem 3 tipos de barreiras: Arquitetonicas ( existentes no interior dos edificios) , Urbanisticas (existentes nas vias e espacos pub.) e Ambientais ( arvores, vegetacao em geral) e todas sao classificadas como = qq elemento natural, construido ou edificado que impeca a aproximacao, transferencia ou circulacao no espaco, mobiliario ou equipamento urbano.

    . Admite-se inclinacao transversal da superficie de ate 2% para pisos internos e 3% para pisos externos.

     

  • a) A acessibilidade em edifícios habitacionais de até cinco pavimentos prevê que a largura mínima de um banheiro deve ser de 1,00 m, exceto no boxe.
    Coment.: Incorreto. A NBR 9050 não dispõe sobre limitação do número de pavimentos quando discorre sobre sanitários. 

    b) A norma de desempenho para edifícios habitacionais de até cinco pavimentos não contempla os requisitos e critérios referentes à acessibilidade.
    Coment.: Incorreto. A NBR 15575 contempla a questão de acessibilidade relacionada a pessoas com deficiência (Parte 1 - 16.2 Requisito - Adequação para portadores de deficiências físicas ou pessoas com mobilidade reduzida)

    c) Para a garantia da acessibilidade, alguns aspectos no projeto devem ser contemplados, tais como acessos e instalações, substituição de escadas por rampas e limitação de declividade e de espaços a percorrer.
    Coment.: Correto.

    d) São consideradas barreiras arquitetônicas na edificação as existentes também nas vias públicas e nos espaços de uso público.
    Coment.: Correto. Apesar dessa questão não ter sido anulada (pelo menos no gabarito que eu tenho)a meu ver ela tem duas alternativas corretas. A NBR 9050 não é específica quanto a isso, mas o Decreto 5296 de 2004, no Cap. III, art 8°, inciso II, alínea b) diz: barreiras nas edificações: as existentes no entorno e interior das edificações de uso público e coletivo e no entorno e nas áreas internas de uso comum nas edificações de uso privado multifamiliar

    e) Nas condições gerais de circulação, admite-se inclinação transversal da superfície até 5% para pisos internos e 10% para pisos externos.
    Coment.: Incorreto. NBR 9050 6.1.1: (...)Admite-se inclinação transversal da superfície até 2% para pisos internos e 3% para pisos externos e inclinação longitudinal máxima de 5%. Inclinações superiores a 5% são consideradas rampas.
  • Pra mim essa questão está super mal formulada e, portanto, deveria ser anulada. A NBR9050 não sugere eliminação de escada (substituição de escada por rampa), visto que a própria norma discorre sobre escadas. Há que garantir ambientes acessíveis com soluções arquitetônicas diversas (rampas, elevadores, soluções de projeto, etc) e não a substituição de escadas por rampas...
  • a.  A acessibilidade em edifícios habitacionais de até cinco pavimentos prevê que a largura mínima de um banheiro deve ser de 1,00 m, exceto no boxe. A norma de acessibilidade afirma que o banheiro acessível deve garantir uma área de manobra de 1,50m de diâmetro.

    b.  A norma de desempenho para edifícios habitacionais de até cinco pavimentos não contempla os requisitos e critérios referentes à acessibilidade. A norma de desempenho apresenta como requisitos do usuário relativos a habitabilidade os seguintes fatores: estanqueidade, desempenho térmico, desempenho acústico, desempenho lumínico, saúde, higiene, qualidade do ar, funcionalidade, acessibilidade e conforto tátil e antropodinâmico.

    c.  Para a garantia da acessibilidade, alguns aspectos no projeto devem ser contemplados, tais como acessos e instalações, substituição de escadas por rampas e limitação de declividade e de espaços a percorrer.

    d.  São consideradas barreiras arquitetônicas na edificação as existentes também nas vias públicas e nos espaços de uso público. Barreiras arquitetônicas são as existentes nos edifícios públicos e provados. Barreiras urbanísticas são as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

    e.  Nas condições gerais de circulação, admite-se inclinação transversal da superfície até 5% para pisos internos e 10% para pisos externos. A circulação transversal dos pisos deve ser de até 2% para pisos internos e de até 3% para pisos externos.

  • Concordo com o meu chará no comentário abaixo sobre a letra C, a NBR 9050 não fala em substituir escadas por rampas para um espaço ser acessível, inclusive em alguns tipos de deficiência é mais propício se utilizar das escadas do que das rampas (pessoas com pernas mecânicas, por exemplo). E no final falando sobre limitação dos espaços a percorrer achei de sentido dúbio e mal formulado.

  • Gab. C

    a) A acessibilidade em edifícios habitacionais de até cinco pavimentos prevê que a largura mínima de um banheiro deve ser de 1,00 m, exceto no boxe.

    Na Norma de acessibilidade (NBR 9050/2015) há exigência de pertimitir um giro de 360º no sanitário/banheiro, logo largura mínima do banheiro é de 1,50m.

    b) A norma de desempenho para edifícios habitacionais de até cinco pavimentos não contempla os requisitos e critérios referentes à acessibilidade.

    A norma de desempenho (15575/2015) contempla acessibilidade.

    15575-1/2015

    4.3 Habitabilidade As exigências do usuário relativas à habitabilidade são expressas pelos seguintes fatores: 

    estanqueidade; 

    desempenho térmico; 

    desempenho acústico; 

    desempenho lumínico; 

    saúde, higiene e qualidade do ar; 

    funcionalidade e acessibilidade; 

    conforto tátil e antropodinâmico

    ACESSIBILIDADE: (REQUISITOS)

    -16.1 Requisito – Altura mínima de pé direito

    -16.2 Requisito – Disponibilidade mínima de espaços para uso e operação da habitação 

    -16.3 Requisito – Adequação para pessoas com deficiências físicas ou pessoas com mobilidade reduzida 

    c) Para a garantia da acessibilidade, alguns aspectos no projeto devem ser contemplados, tais como acessos e instalações, substituição de escadas por rampas e limitação de declividade e de espaços a percorrer.✅gabarito

    d) São consideradas barreiras arquitetônicas na edificação ❌ as existentes também nas vias públicas e nos espaços de uso público.

    1. Barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo. Essa categoria surgiu principalmente devido ao crescimento desordenado das cidades. Muitas ruas, avenidas e áreas urbanas tiveram que sofrer mudanças sem um projeto visando a acessibilidade, transformando-as em ambientes desagradáveis e de grande desafio para os deficientes.

    2.Barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados. Como exemplo dessas barreiras, temos os edifícios que não possuem banheiro adaptado ou que possuem portas tão estreitas que não permitem a passagem de uma cadeira de rodas.

    e) Nas condições gerais de circulação, admite-se inclinação transversal da superfície até 5% para pisos internos e 10% para pisos externos.

    Inclinação transversal ->

    -> PISOS: 2% INTERNO, 3% EXTERNO

    ->rampas: 2% rampa interna, 3% rampa externa

    ->escada: 1% escada interna, 2% escada externa


ID
229807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com base na NBR 9050, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  R: Letra D

    Conforme NBR 9050, veja as respostas:

    . Letra A - item 6.10.12.3.2 Quando a distância entre rebaixamentos for inferior a 1,20 m, deve ser feito o rebaixamento total do canteiro divisor de pistas...

    . Letra B - item 6.10.11.1 As calçadas devem ser rebaixadas junto às travessias de pedestres sinalizadas com ou sem faixa, com ou sem semáforo, e sempre que houver foco de pedestres.  E  item 6.10.11.2 Não deve haver desnível entre o término do rebaixamento da calçada e o leito carroçável.

    . Letra C - item 6.10.10.3 A utilização de faixa elevada é recomendada nas seguintes situações:
    a) em travessias com fluxo de pedestres superior a 500 pedestres/hora e fluxo de veículos inferior a 100 veículos/hora;
    b) travessia em vias com largura inferior a 6,00 m.

    . Letra D - item 6.10.7 Obras sobre o passeio : As obras eventualmente existentes sobre o passeio devem ser convenientemente sinalizadas e isoladas,
    assegurando-se a largura mínima de 1,20 m para circulação. Caso contrário, deve ser feito desvio pelo leito carroçável da via, providenciando-se uma rampa provisória, com largura mínima de 1,00 m e inclinação máxima de 10%...

    . Letra E - item 6.12 - figura 108 - sinalizacao horizontal de vagas com angulo de 45º

  • a nova norma (2015)  mudou agora é exigido uma largura de 1,2m no leito carroçavel
  • Resposta em desacordo com a NBR9050/ 2015

  • A 9050/2015 mudou allguns parâmetros. 

  • De acordo com a NBR 9050/2015 o desvio pelo leito carroçavel deve ter também 1,20m - patarmar deve ter 1,50 x 1,20m (conforme a figura 90 da NBR)

    6.12.5 Obras sobre o passeio

    As obras eventualmente existentes sobre o passeio devem ser convenientemente sinalizadas e
    isoladas, assegurando-se a largura mínima de 1,20 m para circulação, garantindo-se as condições
    de acesso e segurança de pedestres e pessoas com mobilidade reduzida, conforme Figura 90.

  • desatualizada. 1,20m na nbr9050/2015


ID
254662
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Acerca da acessibilidade de pessoas portadoras de necessidades
especiais a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos,
julgue os itens a seguir.

Em construções de paredes de taipa de pilão com espessuras de 0,40 m, as aberturas nos subsistemas de vedação, sem o uso de portais e destinadas a vãos de acesso, devem ter largura mínima de 0,90 m.

Alternativas
Comentários
  • NBR 9050
    4.3.2 Largura para transposição de obstáculos isolados
    4.3.2.1 A largura mínima para transposição de obstáculos  com extensão de no máximo 0,40m deve ser de 0,80m.

    6.9.2 Portas
    6.9.2.1 As portas devem ter um vão livre mínimo de 0,80m e altura m´nima de 2,10m.

    Resposta: Errada 
  • além da referencia a norma estar incorreta para transpor espessuras de 40cm permite-se largura minima de 80cm. Deve-se observar também que o referido sistema estrutural para se abrir vãos utiliza-se peça de madeira, denominadas comumente verga ou padieira que se solidarizam as ombreiras das portas

  • Gab. Errado

    Dimensão mínima de 0,80

    até 0,40m de extenção (obstáculo) - 0,80m de largura

    > 0,40m de extenção (obscáculo) - 0,90m de largura

    Complementando...

    Essa regra de dimensão em função da extenção do obstáculo se aplica a equipamentos de controle de acesso (catraca etc) também!

    9.4.1 Equipamentos de controle de acesso

    9.4.1.1 Quando houver equipamentos de controle de acesso através de catracas ou outras formas semelhantes de bloqueio, devem ser previstos dispositivos, passagens, portas ou portões com vão livre mínimo de 0,80 m de largura e atender 4.3.2. (obstáculo de até 0,40m -larg. mín 0,80/ obstáculo maior que 0,40m - larg mín 0,90).


ID
401239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca da NBR 9050, que estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto, da construção, da instalação e da adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade.


Em auditórios, o espaço para portador de cadeira de rodas deve possuir dimensões mínimas de 0,8 m × 1,2 m, acrescido de faixa de, no mínimo, 0,3 m de largura, localizada na frente, atrás ou em ambas as posições.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    É um trecho literal contido na NBR 9050 (acessibilidade): 

     
    8.2.1.3 Dimensões dos espaços para P.C.R. (pessoa em cadeira de rodas) e assentos para P.M.R. (pessoa com mobilidade reduzida)  e P.O. (pessoa obesa)
     
    8.2.1.3.1 O espaço para P.C.R. deve possuir as dimensões mínimas de 0,80 m por 1,20 m, acrescido de faixa de no mínimo 0,30 m de largura, localizada na frente, atrás ou em ambas posições. Os espaços para P.C.R. devem estar deslocados 0,30 m em relação à cadeira ao lado para que a pessoa em cadeira de rodas e seus acompanhantes fiquem na mesma direção. Quando os espaços para P.C.R. estiverem localizados em fileiras intermediárias, devem ser garantidas faixas de no mínimo 0,30 m de largura atrás e na frente deles.
     
  • desatualizada! a 2015 é:

    0.3.4 Dimensões dos espaços para P.C.R. e assentos para P.M.R. e P.O.

    10.3.4.1 O espaço para P.C.R. deve possuir as dimensões mínimas de 0,80 m por 1,20 m e estar 

    deslocado 0,30 m em relação ao encosto da cadeira ao lado, para que a pessoa em cadeira de rodas 

    e seus acompanhantes fquem na mesma direção. Deve ainda ser garantida uma faixa livre de no 

    mínimo 0,30 m entre o M.R. e a fleira posterior ou entre o M.R. e a fleira frontal, conforme demonstrado 

    respectivamente pelas Figuras 142 e 143. Quando o espaço para P.C.R. estiver localizado em fleira 

    intermediária, a faixa livre de 0,30 m deve ser garantida em relação às fleiras frontal e posterior 

    ao módulo, conforme Figura 144. O espaço para P.C.R. deve ser sinalizado conforme 5.5.2.2

  • Acredito que ela ainda continua certa, apesar da redação ter mudado os termos.

    10.3.4 Dimensões dos espaços para P.C.R. e assentos para P.M.R. e P.O.

    10.3.4.1 O espaço para P.C.R. deve possuir as dimensões mínimas de 0,80 m por 1,20 m e estar deslocado 0,30 m em relação ao encosto da cadeira ao lado, para que a pessoa em cadeira de rodas e seus acompanhantes fiquem na mesma direção. Deve ainda ser garantida uma faixa livre de no mínimo 0,30 m entre o M.R. e a fileira posterior ou entre o M.R. e a fileira frontal, conforme demonstrado respectivamente pelas Figuras 142 e 143.

    Quando o espaço para P.C.R. estiver localizado em fileira intermediária, a faixa livre de 0,30 m deve ser garantida em relação às fileiras frontal e posterior  ao módulo, conforme Figura 144. O espaço para P.C.R. deve ser sinalizado conforme 5.5.2.2.


ID
401242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca da NBR 9050, que estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto, da construção, da instalação e da adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade.

Nas bibliotecas, a distância entre estantes de livros deve ser de, no mínimo, 0,8 m de largura, conforme módulo de referência; nos corredores entre estantes, a cada 15 m, deve haver espaço que permita a manobra de cadeira de rodas.

Alternativas
Comentários
  • NBR 9050:

    "8.7.3  A distância entre estantes de livros deve ser de no mínimo 0,90m de largura, conforme figura 158. Nos corredores entre as estantes, a cada 15m, deve haver um espaço que permita a manobra da cadeira de rodas. Recomenda-se a rotação de 180º, conforme 4.3."
  • Gab. Errado

    Mínimo 0,90cm

    complementando...

    Atenção ao comprimento para que se possa fazer a manobra:

    10.17 Locais de comércio 

    10.17.1 A largura livre nos corredores de compras deve ser de no mínimo 0,90 m de largura e, a cada 10 m, deve haver um espaço para manobra da cadeira de rodas. Recomenda-se a rotação de 180°, conforme Seção 4. 

    LIVROS

     A largura livre nos corredores entre estantes de livros deve ser de no mínimo 0,90 m de largura, conforme Figura 153. Nos corredores entre as estantes, a cada 15,00 m, deve haver um espaço que permita a manobra da cadeira de rodas. Recomenda-se atender às necessidades de espaço para circulação e manobra, conforme 4.3.

    edificações e equipamentos existentes

    6.11.1.1 Em edificações e equipamentos urbanos existentes, onde a adequação dos corredores  seja impraticável, devem ser implantados bolsões de retorno com dimensões que permitam a manobra completa de uma cadeira de rodas (180°), sendo no mínimo um bolsão a cada 15,00 m. Neste caso, a largura mínima de corredor deve ser de 0,90 m. 

    ~~

    COMÉRCIO - manobra a cada 10m

    livros - manobra a cada 15,00 m

    edificações e equipamentos existentes - manobra a cada 15,00 m


ID
552241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Ainda com relação à acess4ibilidade, julgue o item abaixo, com base no disposto na NBR 9050.

Em hospedagens com dormitórios acessíveis, deve-se prever uma área totalmente desimpedida na forma de um círculo completo, com pelo menos 0,75 m de raio.

Alternativas
Comentários
  • Não entendo o motivo da resposta ser essada já que segundo NBR9050 tanto de 2004 como de 2015:

    "10.9.3  As  dimensões  do  mobiliário  dos  dormitórios  acessíveis  devem  atender  às  condições  de alcance manual e visual previstos na Seção 4 e ser dispostos de forma a não obstruírem uma faixa livre mínima de circulação interna de 0,90 m de largura, prevendo área de manobras para o acesso
    ao banheiro, camas e armários. Deve haver pelo menos uma área, com diâmetro de no mínimo 1,50 m, que possibilite um giro de 360°, conforme Figura 146. A altura das camas deve ser de 0,46 m."

    Se um círculo completo tem raio mínimo de 75cm ele terá diâmetro mínimo de 1,50m, conforme indicado na NBR.

     

  • Achei maldadosa essa questão, kkk. quem lê rápido e não presta atenção erra.

  • 75 cm de raio = 150 cm de diâmetro. Os elaboradores do CESPE têm um lugarzinho no céu.

  • Gab.Certo

    questão maldosa rs

  • Cespe se superando desde sempre! kkk


ID
553894
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A Norma Técnica Brasileira NBR 9050 fixa os padrões e critérios que visam propiciar às pessoas portadoras de deficiências condições adequadas e seguras de acessibilidade autônoma a edificações, espaço, mobiliário e equipamento urbano. Segundo essa norma, as áreas de circulação de cadeiras de rodas devem ter

Alternativas
Comentários
  • Segundo NBR 9050-2004, pag 7, para transpor obstáculos isolados a largura mínime é de 80 cm, portanto, letra b 
  • d)largura minima de1,20 m - 1,50 m para circulação de uma pessoa e uma cadeira de rodas

    e)largura minima de 1,50 m - 1,80 m para circulação de duas cadeiras de rodas

  • Acho que caberia recurso para anular a questão, pois a norma fala que a largura mínima necessária para a transposição de obstáculos COM EXTENSÃO DE NO MÁX. 0,40M deve ser de 0,80m. 

  • a) A inclinação transversal máxima das superfícies é de 2% para pisos internos e 3% para pisos externos. (ver item 6.1.1)

    b)  CERTA.

    c) Desníveis superiores a 15 mm devem ser considerados como degraus e ser sinalizados conforme a figura 63. (item 6.1.4)

    d)  Na figura 4 (largura para deslocamento em linha reta) descreve que a largura entre uma pessoa e uma pessoa em cadeira de rodas varia de 1,20 a 1,50 m. (item 4.3.1)

    e) Na figura 4 (largura para deslocamento em linha reta) descreve que a largura entre uma duas pessoas em cadeira de rodas varia de 1,50 a 1,80 m. (item 4.3.1)
  • Atualizando (2015) 6.3.4.1 Desníveis de qualquer natureza devem ser evitados em rotas acessíveis. Eventuais desníveis no piso de até 5 mm dispensam tratamento especial. Desníveis superiores a 5 mm até 20 mm devem possuir inclinação máxima de 1:2 (50 %), conforme Figura 68. Desníveis superiores a 20 mm, quando inevitáveis, devem ser considerados como degraus, conforme 6.7.
  • CONTESTÁVEL!

    A alternativa não especifica a extensão do obstáculo, que de acordo com a norma deverá ser de no máximo 0,40m para largura de 0,80m e acima disso a largura mínima deve ser 0,90m.

  • Gab. B*

    a) inclinação transversal máxima das superfícies de até 4%

    PIsos:

    inclinação transversal interna: até 2%

    inclinação transversal externa: até 3%

    b) largura mínima de 0,80 m para transposição de uma cadeira de rodas pelas portas e obstáculos fixos.✅*

    Cabe uma ressalva nessa alternativa: como os colegas disseram, obstáculos fixos com extensão até 0,40m, pois se a extensão for maior que 0,40m é preciso uma largura mínima de 0,90.

    c) desnível máximo de até 3 cm❌ para inserção de degrau sem a obrigatoriedade de associação de rampas ou equipamentos eletromecânicos de circulação.

    desníveis até 5mm - sem necessidade de tratamento especial

    desníveis superiores a 5mm até 20mm - inclinação de 50% (1:2)

    desníveis superiores a 20mm - considerado degrau

    d) largura mínima de 1,10 m❌ para circulação de uma pessoa e uma cadeira de rodas.

    0,90 - uma pessoa de cadeira de rodas

    1,20 a 1,50 - 1 pessoa com cadeira de rodas + 1 pessoa

    1,50 a 1,80 - 2 pessoas com cadeira de rodas

    e) largura mínima de 1,40 m❌ para circulação de duas cadeiras de rodas.

    0,90 - uma pessoa de cadeira de rodas

    1,20 a 1,50 - 1 pessoa com cadeira de rodas + 1 pessoa

    1,50 a 1,80 - 2 pessoas com cadeira de rodas


ID
600763
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com a ABNT NBR 9050:2000 é considerado adequado o espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características foram originalmente planejadas para serem acessíveis. Neste sentido, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  letra a) falso.

    6.5.1.9 Para rampas em curva, a inclinação máxima admissível é de 8,33% (1:12) e o raio mínimo de 3,00 m, medido no perímetro interno à curva

    letra b) falso.

    6.6.5.1 As escadas fixas devem ter no mínimo um patamar a cada 3,20 m de desnível e sempre que houver mudança de direção.

    letra c) falso.
    6.9.2.10 Quando instaladas em locais de prática de esportes, as portas devem ter vão livre mínimo de 1,00 m.

    letra d) falso.

    6.7.1.8 Quando se tratar de escadas ou rampas com largura superior a 2,40 m, é necessária a instalação de corrimão intermediário. Os corrimãos intermediários somente devem ser interrompidos quando o comprimento do patamar for superior a 1,40 m, garantindo o  spaçamento mínimo de 0,80 m entre o término de um segmento e o início do seguinte

    letra e) verdadeiro

    6.5.1.7 Quando não houver paredes laterais as rampas devem incorporar guias de balizamento com altura mínima de 0,05 m, instaladas ou construídas nos limites da largura da rampa e na projeção dos guarda-corpos 


     

  • Vejam do que se trata esse guia de balizamento de que fala a letra E.
  • Gab. E

    a) Para rampas curvas, admite-se a inclinação máxima de 12,5% e raio mínimo de 2,50 m❌, medidos no perímetro interno à curva.

    inclinação máxima de 8,33%

    raio mínimo de 3,0

    b) As escadas fixas devem ter no mínimo um patamar a cada 4,00 m de desnível e sempre que houver mudança de direção.

    3,20m

    c) As portas devem ter vão livre mínimo de 0,90 m❌ quando instaladas em locais de prática de esporte.

    1,00m

    A única dimensão de vão livre que achei na norma que citada 0,90 foi do box do chuveiro.

    d) O corrimão intermediário, instalado em escadas ou rampas com largura superior a 2,40m, em hipótese alguma deverá ser interrompido.

    Há previsão em que é possível ele ser interrompido, apesar de ser exceção!

    6.9.4 Quando se tratar de escadas ou rampas com largura igual ou superior a 2,40 m, é necessária a instalação de no mínimo um corrimão intermediário, garantindo faixa de circulação com largura mínima de 1,20 m, conforme Figura 77. 6.9.4.1 Os corrimãos intermediários somente devem ser interrompidos quando o comprimento 

     do patamar for superior a 1,40 m, garantindo o espaçamento mínimo de 0,80 m entre o término de um segmento e o início do seguinte, conforme Figura 77.

    e) Rampas desprovidas de paredes laterais devem incorporar guias de balizamento com altura mínima de 0,05 m. Tais guias devem ser construídas ou instaladas nos limites da largura da rampa e na projeção dos guarda-corpos. ✅gabarito

  • Lembrando que em relação a letra B

    Segundo a 9050 será 3,20

    Segundo a 9077 será 3,70


ID
600829
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta corretamente, conforme previsão da NBR 9050/2004, a largura mínima recomendável para deslocamento em linha reta de uma pessoa em cadeira de rodas.

Alternativas
Comentários
  • segundo a NBR 9050:

    as dimensões referenciais para deslocamento em linha reta de pessoas em cadeiras de rodas são:

    a) 1 pessoa em cadeira de rodas - 90cm

    b) 1 pessoa em cadeira de rodas e um pedestre - de 1,20m a 1,50m

    c) 2 pessoas em cadeiras de rodas - 1,50m a 1,80m.
  • Dica para decorar esses valores => aumente de 30 em 30cm:
    1 cad rodas  = 90cm
    1 cad rodas + 1 pedestre = 120 a 150cm
    2 cad rodas = 150 a 180cm

ID
703621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Considerando que, na elaboração de projetos paisagísticos
referentes ao desenho de praças e jardins em espaços públicos da
malha urbana, há que se considerar a incorporação de faixas livres
que devem ser completamente desobstruídas e isentas de
interferências, julgue os itens a seguir à luz da NBR 9050,
pertinente à constituição de espaços livres

Na definição dos mobiliários urbanos e outros elementos que integrem o desenho de praças e jardins públicos, os obstáculos aéreos, como marquises, faixas e placas de identificação, toldos, anúncios luminosos, vegetação e outros, devem localizar-se a uma altura superior a 2,10 m.

Alternativas
Comentários
  • 6.10.5  Interferências na faixa livre  
    As faixas livres devem ser completamente desobstruídas e isentas de interferências, tais como vegetação, 
    mobiliário urbano, equipamentos de infra-estrutura urbana aflorados (postes, armários de equipamentos, e 
    outros), orlas de árvores e jardineiras, rebaixamentos para acesso de veículos, bem como qualquer outro tipo 
    de interferência ou obstáculo que reduza a largura da faixa livre. Eventuais obstáculos aéreos, tais como 
    marquises, faixas e placas de identificação, toldos,  luminosos, vegetação e outros,  devem se localizar a uma 
    altura superior a 2,10 m.  
  • NBR 9050/2015:

    6.12.3 Dimensões mínimas da calçada

     

    b) faixa livre ou passeio: destina-se exclusivamente à circulação de pedestres, deve ser livre de qualquer obstáculo, ter inclinação transversal até 3 %, ser contínua entre lotes e ter no mínimo 1,20 m de largura e 2,10 m de altura livre;

  • Gab. Certo

    NBR 9050/2015:

    6.12.3 Dimensões mínimas da calçada

    b) faixa livre ou passeio: destina-se exclusivamente à circulação de pedestres, deve ser livre 

     de qualquer obstáculo, ter inclinação transversal até 3 %, ser contínua entre lotes e ter no mínimo 1,20 m de largura e 2,10 m de altura livre; 

    A regra é de 2,10 em faixa livre. Porém é preciso ficar atento à parte da norma que fala sobre as placas de sinalização de espaço para P.C.R.

    9050/2015

    5.5.2.2 Sinalização de espaço para P.C.R.

    5.5.2.3.3 A borda inferior das placas instaladas deve ficar a uma altura livre entre 2,10 m e 2,50 m em relação ao solo. Em estacionamentos com pé-direito baixo, é permitida sinalização à altura de 1,50 m.


ID
715591
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com a NBR 9050:2004 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos), o espaço necessário para que o portador de necessidades especiais realize uma rotação de 180°, sem deslocamento, é

Alternativas
Comentários
  • Deslocamento de 90º = 1,20 x 1,20m;

    Deslocamento de 180º = 1,50 x 1,20m

    Deslocamento de 360º = diâmetro de 1,50m

  • Resposta: letra D

     

    ABNT NBR 9050:2015/pag.11

     

    4.3.4 Área para manobra de cadeiras de rodas sem deslocamento


    As medidas necessárias para a manobra de cadeira de rodas sem deslocamento, conforme a Figura 7, são:


    a) para rotação de 90° = 1,20 m × 1,20 m;
    b) para rotação de 180° = 1,50 m × 1,20 m;
    c) para rotação de 360° = círculo com diâmetro de 1,50 m.

  • Gab. D

    rotação de 180º SEM deslocamento: 1,50m x 1,20m

    rotação de 180º COM DESLOCAMENTO: 1,50m X 1,90m


ID
721735
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

No dimensionamento de saídas de emergência, a largura mínima admissível para as ocupações em geral, em m, será

Alternativas
Comentários
  • fonte: NBR 9077
    4.11.2 Dimensionamento
    4.11.2.1  No dimensionamento da descarga, devem ser consideradas todas as saídas horizontais e verticais que para ela convergirem.
    4.11.2.2  A largura das descargas não pode ser inferior:
    a) a 1,10 m, nos prédios em geral, e a 2,20 m, nas edificações classificadas como H-2 e H-3 por sua ocupação;
    b) à largura calculada conforme 4.4, considerando-se esta largura para cada segmento de descarga entre saídas de escadas (ver Figura 20), não sendo
    necessário que a descarga tenha, em toda a sua extensão, a soma das larguras das escadas que a ela concorrem.
  • De acordo com a mesma NBR,

    4.4.2 Larguras mínimas a serem adotadas
    As larguras mínimas das saídas, em qualquer caso, devem ser as seguintes:
    a) 1,10 m, correspondendo a duas unidades de passagem e 55 cm, para as ocupações em geral, ressalvado o disposto a seguir;
    b) 2,20 m, para permitir a passagem de macas, camas, e outros, nas ocupações do grupo H (Serviços de saúde e institucionais), divisão H-3 (Hospitais e assemelhados)

ID
727102
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Acerca de acessibilidade, edificações, mobiliário, espaços e
equipamentos urbanos, julgue os itens a seguir.

Se a adaptação da largura das rampas de uma edificação for impraticável, poderão ser executadas rampas com largura mínima de 0,80 m com segmentos de no máximo 3,00 m, medidos na sua projeção horizontal.

Alternativas
Comentários
  • NBR9050
    6.5.1.8 Em edificações existentes, quando a construção de rampas nas larguras indicadas ou a
    adaptação da largura das rampas for impraticável, podem ser executadas rampas com largura mínima de
    0,90 m com segmentos de no máximo 4,00 m, medidos na sua projeção horizontal.
  • O que Taciana descreve é exatamente o que diz a NBR 9050:2015 no item 6.6.2.7.


ID
727162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, com relação à construção dos
elementos de uma edificação.

Para se assegurar a acessibilidade, as portas, inclusive as dos elevadores, deverão ter vão livre mínimo de 0,80 m e altura mínima de 2,10 m.

Alternativas
Comentários
  • "6.9.2.1 As portas, inclusive de elevadores, devem ter um vão livre mínimo de 0,80 m e altura mínima de 2,10 m. Em portas de duas ou mais folhas, pelo menos uma delas deve ter o vão livre de 0,80 m."

  • 6.11.2.4 As portas, quando abertas, devem ter um vão livre, de no mínimo 0,80 m de largura e 2,10 m de altura. Em portas de duas ou mais folhas, pelo menos uma delas deve ter o vão livre de 0,80 m. As portas de elevadores devem atender ao estabelecido na ABNT NM NBR 313.

    NBR 313.http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/sites/default/files/arquivos/%5Bfield_generico_imagens-filefield-description%5D_23.pdf

    Nessa NBR na tabela 01, a abertura da porta está vinculada ao tamamho da cabine.

     

     

  • Gab. Certo

    complementando...

    Regra => vão livre mínimo de 0,80m

    Em box de chuveiro => no mnimo 0,90m

    Locais  de prática esportiva => vão livre mínimo de 1,00 m. 

    Em edificações existentes, nos BOXES COMUNS, admite-se porta com vão livre de no mínimo 0,60 m


ID
756286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com a NBR n° 9.050/2004, julgue os itens subsequentes,  a respeito da acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e  equipamentos urbanos.


No que tange a parâmetros antropométricos, a NBR n.º 9.050/2004 estabelece como módulo de referência (MR) a projeção de 1,0 m por 1,5 m, ocupada por uma pessoa que utilize cadeira de rodas.

Alternativas
Comentários
  • Módulo de Referencia (MR) : 0,80 x 1,20 m 

    "Considera-se o módulo de referência a projeção de 0,80 m por 1,20 m no piso, ocupada por uma pessoa utilizando cadeira de rodas ". 

  • 4.2 Pessoas em cadeira de rodas (P.C.R)

    4.2.2 Módulo de referência (M.R)

    Dimensões em metros: 0,80 x 1,20


ID
767326
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

As normas referentes às condições de acessibilidade estabelecem restrições quanto ao dimensionamento de degraus isolados e escadas fixas e relativos patamares. A respeito dessas restrições, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO. Entre os lances de escada devem ser previstos patamares com dimensão longitudinal mínima de 1,20 m. (NBR 9050, 6.6.5.2)
    b) ERRADO. As escadas fixas devem ter no mínimo um patamar a cada 3,20 m de desnível e sempre que houver mudança de direção. (NBR 9050, 6.6.5.1)
    c) CERTO. A largura mínima recomendável para escadas fixas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível 1,20 m. (NBR 9050, 6.6.4.3)
    d) ERRADO. A inclinação transversal dos patamares não pode exceder 1% em escadas internas e 2% em escadas externas. (NBR 9050, 6.6.5.3)
    e) ERRADO. O primeiro e o último degraus de um lance de escada devem distar no mínimo 0,30 m da área de circulação adjacente... (NBR 9050, 6.6.4.4)
  • Para ajudar nos estudos, o que diz a norma ATUALIZADA EM 2015:

    6.8.3 A largura das escadas deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas, conforme
    ABNT NBR 9077. A largura mínima para escadas em rotas acessíveis é de 1,20 m, e deve dispor
    de guia de balizamento conforme 6.6.3.

    6.8.4 Em construções novas, o primeiro e o último degraus de um lance de escada devem distar no
    mínimo 0,30 m da área de circulação adjacente e devem estar sinalizados de acordo com o disposto
    na Seção 5.

    6.8.5 A inclinação transversal dos degraus não pode exceder 1 % em escadas internas e 2 % em
    escadas externas.

    6.8.7 As escadas devem ter no mínimo um patamar a cada 3,20 m de desnível e sempre que houver
    mudança de direção.

    6.8.8 Entre os lances da escada devem ser previstos patamares com dimensão longitudinal mínima
    de 1,20 m. Os patamares situados em mudanças de direção devem ter dimensões iguais à largura da
    escada. Quando houver porta nos patamares, sua área de varredura não pode interferir na dimensão
    mínima do patamar.

  • A NBR 9050 revisada em 2015, torna o item C incorreto. 

  • Segundo a NBR 9050:2015

    A largura é dimensionada de acordo com a NBR 9077 (fluxo de pessoas), com no mínimo 1,20m, não há mais a recomendação de 1,50m.


ID
772165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com relação ao desempenho acústico e à geometria de auditórios, bem como à visibilidade nesse tipo de ambiente, julgue os itens que se seguem.


Para uma visibilidade adequada em auditórios, recomenda-se uma diferença de 15 cm entre uma fileira e outra, medida na altura da cabeça das pessoas sentadas, se a distância entre fileiras for de 1,00 m. Tendo como referência essa recomendação, considere os seguintes dados, relativos a um auditório hipotético:

• número de fileiras: 10;
• borda do palco como referência visual única;
• altura do espectador sentado: 1,10 m;
• altura do piso do palco: 0,90 m;
• distância entre a frente do palco e a primeira fileira: 3 m.


Em face dessa situação hipotética, mantendo-se rigorosamente os dados descritos e a recomendação que os antecede, é correto afirmar que a última fileira estará a 12 m de distância e 60 cm acima do piso do palco.

Alternativas
Comentários
  • questão errada. a última fileira ficará a 1.55 do piso do palco, e a uma distância de 13m do palco.
  • Questão errada. Considerando-se que a primeira fileira está no nível do piso, a última fileira está a 12m de distância do palco e a 45 cm acima do piso do palco.
  • Acredito que seja 12m e 1,35m.
  • O erro da questão está em afirmar que a última fileira estará a 12m e o correto seria 13m. 

    Isso porque a primeira fileira está distante do palco 3m e cada fileira fica distante uma da outra 1m, assim 3 +(10 x 1)=13m

    A altura apresentada está correta, pois são 10 fileiras com 0.15 cm de diferença entre elas, logo (10 x 0.15) - 0.9(altura do palco)=0.60m 

  • 3m + 9m = 12m

    (se são 10 fileiras e a distancia entre elas é de 1m, logo será 9m o espaço entre a 1º e a 10º)

    1ºF    2ºF    3ºF    4ºF    5ºF    6ºF   7ºF    8ºF    9ºF    10ºF

          1       1        1        1       1        1       1       1        1     =    9 m

    (0.15 X 9) + 1.10 = 2,45

    SÓ COMEÇA A SOMAR OS 0,15 A PARTIR DO SEGUNDO ESPECTADOR JÁ QUE O PRIMEIRO ESPECTADOR NA 1º FILEIRA ESTÁ COM A ALTURA DE 1,10 (do piso).

    LOGO,

    2,45 - 0,90 = 1,55cm


    # se tiver outra maneira de raciocinar isso eu gostaria de ver uma resposta.

     



ID
778213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com relação à acessibilidade em edifícios públicos, julgue os itens seguintes.

Para o dimensionamento de faixas livres que possam absorver, com conforto, um fluxo de determinado número de pessoas, deve-se considerar o somatório dos valores adicionais relativos aos fatores de impedância.

Alternativas
Comentários
  • ITEM 6.10.8 da NBR 9050

    Os valores adicionais relativos a fatores de impedância (
    i ) são:

    a) 0,45 m junto a vitrines ou comércio no alinhamento;

    b) 0,25 m junto a mobiliário urbano;

    c) 0,25 m junto à entrada de edificações no alinhamento

     

  • 3.22 fatores de impedância: Elementos ou condições que possam interferir no fluxo de pedestres. São exemplos de fatores de impedância: mobiliário urbano, entradas de edificações junto ao alinhamento, vitrines junto ao alinhamento, vegetação, postes de sinalização, entre outros. 


ID
778237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Acerca da relação espaço-homem, julgue os itens que se seguem.

O espaço adequado e necessário para que uma única pessoa circule e movimente as articulações pela medida da largura dos ombros.

Alternativas
Comentários
  • Não sei de onde a banca tirou essa de ombro, mas as medidas são feitas de acordo com o módulo de Referência (M.R.) 0,80m x 1,20m

  • acho que a questão faz referencia ao item 4.1(pág. 8)

    NBR 9050/2020

    4.1 Pessoas em pé: A Figura 1 apresenta dimensões referenciais para deslocamento de pessoas em pé (que no caso é de 0,60m para pessoa sem órtese)

  • Raquel está certa. Porém existe um livro também que define de forma bem detalhada isso que a cespe colocou na questão. Salvo engano o nome do livro é desenho universal.


ID
788005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Para atender a todas as pessoas, inclusive as com dificuldade de locomoção, controles como interruptores, campainhas, maçanetas, quadro de luz e registros devem ser dispostos a uma altura média de

Alternativas
Comentários
  • Seguno a NBR 9050/2004 (válida à época desta prova), seguem as alturas dos dispositivos:

    interruptores: 60 cm - 100 cm (média 80 cm)

    campainhas: 40 cm - 100 cm (média 70 cm)

    maçanetas: 80 cm - 100 cm (média 90 cm)

    quadro de luz: 100 cm - 120 cm  (média 110 cm)

    registros: 80 cm - 120 cm  (média 100 cm)

    Média de todos os dispositivos: (80 + 70 + 90 + 110 + 100) / 5 = 90 cm

    Questão sem Gabarito

  • Concordo com o Breno.
    Considerando a NBR 9050/2015, um número interessante a se ter em mente: absolutamente todos os dispositivos de comando e controle aceitam a altura entre 0,80 - 1,00 m.

  • Faixa de Alcance - entre 80cm e 120cm - logo, 80+120/2= 100cm
  • questão desatualizada já que a norma de 2015 traz valores diferentes.


ID
817525
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Segundo a NBR 9050 - norma brasileira que trata da acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos - os corredores devem ser dimensionados de acordo com o fluxo de pessoas, assegurando uma faixa livre de barreiras ou obstáculos. A largura mínima, em metros, para corredores de uso comum com extensão até 4,00 m em edificações e equipamentos urbanos é:

Alternativas
Comentários
  • Da NBR 9050:
    6.9.1.1 Os corredores devem ser dimensionados de acordo com o fluxo de pessoas, assegurando uma faixa livre de barreiras ou obstáculos, conforme 6.10.8. As larguras mínimas para corredores em edificações e equipamentos urbanos são:
    a) 0,90 m para corredores de uso comum com extensão até 4,00 m;
    b) 1,20 m para corredores de uso comum com extensão até 10,00 m; e 1,50 m para corredores com extensão superior a 10,00 m;
    c) 1,50 m para corredores de uso público;
    d) maior que 1,50 m para grandes fluxos de pessoas, conforme aplicação da fórmula apresentada em 6.10.8.
  • O gabarito correto dessa questão é letra E conforme a corretíssima colocação da colega acima.
  • Questão desatualizada

  • NBR 9050/2015

    6.11.1 Corredores

    Os corredores devem ser dimensionados de acordo com o fluxo de pessoas, assegurando uma faixa livre de barreiras ou obstáculos, conforme 6.12.6. As larguras mínimas para corredores em edificações e equipamentos urbanos são: 

    a) 0,90 m para corredores de uso comum com extensão até 4,00 m; 

    b) 1,20 m para corredores de uso comum com extensão até 10,00 m; e 1,50 m para corredores com extensão superior a 10,00 m; 

    c) 1,50 m para corredores de uso público; 

    d) maior que 1,50 m para grandes fluxos de pessoas, conforme aplicação da equação apresentada em 6.12.6.

    GAB: E


ID
969922
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

As vagas para estacionamento de veículos que conduzam ou sejam conduzidos por pessoas com deficiência devem, de acordo com a NBR 9050:2004 ( Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos ), contar, no mínimo, com um espaço adicional de circulação, quando afastadas da faixa de travessia de pedestres, com a largura, em metros, de

Alternativas
Comentários
  • Conforme NBR 9050, quando a vaga for destinada ao deficiente físico, deverá "[...]contar com um espaço adicional de circulação com no mínimo 1,20 m de largura, quando afastada da faixa de travessia de pedestres[...]". 

    Fonte: NBR 9050
  • Gab. A

    6.14.1.2 As vagas para estacionamento de veículos que conduzam ou sejam conduzidos por pessoas com deficiência devem:

    a) ter sinalização vertical conforme 5.5.2 e [19] da Bibliografia;

    b) contar com um espaço adicional de circulação com no mínimo 1,20 m de largura, quando afastadas da faixa de travessia de pedestres. Esse espaço pode ser compartilhado por duas vagas, no caso de estacionamento paralelo, perpendicular ou oblíquo ao meio fio;

    c) estar vinculadas à rota acessível que as interligue aos polos de atração;

    d) estar localizada de forma a evitar a circulação entre veículos;

    e) ter piso regular e estável; f) o percurso máximo entre a vaga e o acesso à edificação ou elevadores deve ser de no máximo   50 m.


ID
969976
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Considerando os parâmetros antropométricos da NBR 9050:2004 corrigida em 2005 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos), utilizando-se o módulo de referência (MR), para se projetar o espaço mínimo necessário para três cadeiras de rodas, são necessárias uma profundidade de 1,20 m e uma largura total mínima, em metros, de

Alternativas
Comentários
  • 4.2.2 Módulo de referência (M.R.) 

    Considera-se o módulo de referência a projeção de 0,80 m por 1,20 m no piso, ocupada por uma pessoa utilizando cadeira de rodas, conforme figura 3. 

    Sendo 03 cadeiras x 0,80 m = 2,40 m ( Resposta C)


  • Gab. C

    Mesmo com a atualização para a NBR 9050/2015, o módulo continua sendo 0,80m x 1,20m.

    Então 0,80x3= 2,40m

    Porém cuidado ao fazer questões desse tipo. A norma de 2015 traz alguns valores para deslocamento em linha reta:

    Uma dica para saber o mínimo é somar esses valores de 30 em 30...

    1 pessoa em cadeira de rodas - 0,90 m............~~(+30)

    1 pedestre e 1 pessoa em cadeira de rodas - 1,20 a 1,50 m............. ~~(+30)

    2pessoas em cadeira de rodas - 1,50 a 1,80 m.~


ID
1181488
Banca
FUNRIO
Órgão
INSS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Em relação ao acesso e circulação de pessoas em cadeira de rodas, pode-se afirmar que para deslocamento em linha reta a largura mínima necessária para a circulação de uma cadeira de rodas é:

I – 0,80 m ao passar pelas portas ou obstáculos fixos;
II – 1,20 m para a circulação simultânea de uma cadeira de rodas e uma pessoa;
III – 1,50 m para a circulação simultânea de duas cadeiras de rodas.

Quantas dessas afirmações estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I) Correta: Segundo a NBR9050, a largura mínima necessária para a transposição de obstáculos isolados com extensão de no máximo 0,40 m deve ser de 0,80 m.

    II) Correta: Conforme a NBR9050, as dimensões referenciais para deslocamento em linha reta de um pedestre e uma pessoa em cadeira de rodas são de 1,20m a 1,50m.

    III) Correta: Conforme a NBR9050, as dimensões referenciais para deslocamento em linha reta de duas pessoas em cadeiras de rodas são de 1,50m a 1,80m.

  • Fato que pode gerar controvérsias é que a largura mínima para transposição de obstáculos com mais de 40 cm de espessura é de 90 cm. 

  • ABNT NBR 9050:2015

    4.3.1 Largura para deslocamento em linha reta de pessoas em cadeira de rodas

    a) Uma pessoa em cadeira de rodas 0,90m

    b) Um pedestre e uma pessoa em cadeira de rodas 1,20 a 1,50m

    c) Duas pessoas em cadeira de rodas 1,50 a 1,80m

    4.3.2 Largura para transposição de obstáculos isolados

    A largura mínima necessária para a transposição de obstáculo isolado com extensão de no máximo 0,40 m deve ser de 0,80 m.

     

     

     

     

     

     

     

  • cadeira de rodas = 0,80

    cadeira de rodas + pessoas em pé = 1,20 a 1,50

    2 cadeiras de rodas = 1,50 a 1,80

  • Complementando...

    Uma dica para saber o mínimo é somar esses valores de 30 em 30...

    1 pessoa em cadeira de rodas - 0,90 m. ~~(+30)

    1 pedestre e 1 pessoa em cadeira de rodas - 1,20 a 1,50 m. ~~(+30)

    2pessoas em cadeira de rodas - 1,50 a 1,80 m.~

  • Daniel, para transposição de obstáculos isolados com no máximo 40 cm deve ser de 80 cm.

    A largura mínima para a transposição de obstáculos isolados com extensão acima de 40 cm deve ser de 90 cm.


ID
1238422
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Segundo as normas técnicas brasileiras de acessibilidade, a projeção de 0,80 m por 1,20 m no piso, ocupada por uma pessoa utilizando cadeira de rodas, é denominada

Alternativas
Comentários
  • a) Orla de proteção é o elemento edificado ou instalado, destinado a constituir barreira no piso para proteção de árvores, áreas ajardinadas, espelhos d'água e espaços similares (item 3.29)


    c)  Superfície de trabalho é a área  para melhor manipulação, empunhadura e controle de objetos (item 3.39).


    d) Rota acessível é o trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecta ambientes externos ou internos de espaços e edificações, e que possa ser utilizado de forma autônoma e segura por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência. A rota acessível externa pode incorporar estacionamentos, calçadas rebaixadas, faixa de travessia de pedestres, rampas, etc. A rota acessível interna pode incorporar corredores, pisos, rampas, escadas, elevadores, etc (item 3.37).


    e) Piso tátil é o piso caracterizado pela diferenciação de textura em relação ao piso adjacente, destinado a constituir alerta ou linha guia, perceptível por pessoas com deficiência visual (item 3.34)

  • 4.2.2 Considera-se o módulo de referência a projeção de 0,80 m por 1,20 m no piso, ocupada por uma pessoa utilizando cadeira de rodas motorizadas ou não,

    NBR 9050/2015

  • Módulo de referência (MR) = 0,8m x 1,2m

     

     

     

    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • Módulo de referência 


ID
1241782
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com relação à acessibilidade das rampas, segundo a norma da ABNT (NBR-9050), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Podem ser utilizadas inclinações de até 12,5% (1:8).


    c)A largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura

    livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível 1,20 m.


    d)Quando não houver paredes laterais as rampas devem incorporar guias de balizamento com altura mínima de 0,05 m.


    e)Raio mínimo de 3 m.


  • Conforme a NBR 9050/2015:

    6.6.2.2 Em reformas, quando esgotadas as possibilidades de soluções que atendam integralmente à Tabela 6, podem ser utilizadas inclinações superiores a 8,33 % (1:12) até 12,5 % (1:8)​

     

    6.6.2.7 Em edificações existentes, quando a construção de rampas nas larguras indicadas ou a adaptação da largura das rampas for impraticável, as rampas podem ser executadas com largura mínima de 0,90m e com segmentos de no máximo 4,00 m de comprimento, medidos na sua projeção horizontal, desde que respeitadas as Tabelas 6 e 7. No caso de mudança de direção, devem  ser respeitados os parâmetros de área de circulação e manobra previstos em 4.3.

     

    6.6.2.5 A largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m

     

    6.6.2.8 Quando não houver paredes laterais, as rampas devem incorporar elementos de segurança, como guarda-corpo e corrimãos, guias de balizamento com altura mínima de 0,05 m, instalados ou construídos nos limites da largura da rampa.

     

    6.6.2.3 Para rampas em curva, a inclinação máxima admissível é de 8,33 % (1:12) e o raio mínimo de 3,00 m, medido no perímetro interno à curva

  • Gabarito: b

    NBR 9050/2015

    a) em reformas, quando esgotadas as possibilidades de soluções que atendam as especificações, podem ser utilizadas inclinações superiores a 8,33% (1:12) até 16,6% (1:6).

    6.6.2.2 Em reformas, quando esgotadas as possibilidades de soluções que atendam integralmente à Tabela 6, podem ser utilizadas inclinações superiores a 8,33 % (1:12) até 12,5 % (1:8)​

    -

    b) em edificações existentes, quando a construção de rampas nas larguras indicadas ou a adaptação da largura das rampas for impraticável, podem ser executadas rampas com largura mínima de 0,90 m com segmentos de, no máximo, 4,00 m, medidos na sua projeção horizontal.

    6.6.2.7 Em edificações existentes, quando a construção de rampas nas larguras indicadas ou a adaptação da largura das rampas for impraticável, as rampas podem ser executadas com largura mínima de 0,90m e com segmentos de no máximo 4,00 m de comprimento, medidos na sua projeção horizontal, desde que respeitadas as Tabelas 6 e 7. No caso de mudança de direção, devem  ser respeitados os parâmetros de área de circulação e manobra previstos em 4.3.

    -

    c) a largura das rampas deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 0,80 m, sendo o mínimo admissível 0,60 m.

    6.6.2.5 A largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m

    -

    d) quando não houver paredes laterais, as rampas devem incorporar guias de balizamento com altura mínima de 1,50 m, instaladas ou construídas nos limites da largura da rampa e na projeção dos guarda-corpos.

    6.6.2.8 Quando não houver paredes laterais, as rampas devem incorporar elementos de segurança, como guarda-corpo e corrimãos, guias de balizamento com altura mínima de 0,05 m, instalados ou construídos nos limites da largura da rampa, conforme Figura 72.

    -

    e) para rampas em curva, a inclinação máxima admissível é de 8,33% (1:12) e o raio mínimo de 1,20 m, medido no perímetro interno à curva.

    6.6.2.3 Para rampas em curva, a inclinação máxima admissível é de 8,33 % (1:12) e o raio mínimo de 3,00 m, medido no perímetro interno à curva.

  • Gab. B

    a) em reformas, quando esgotadas as possibilidades de soluções que atendam as especificações, podem ser utilizadas inclinações superiores a 8,33% (1:12) até 16,6% (1:6)

    até 12,5 % (1:8)​

    b) em edificações existentes, quando a construção de rampas nas larguras indicadas ou a adaptação da largura das rampas for impraticável, podem ser executadas rampas com largura mínima de 0,90 m com segmentos de, no máximo, 4,00 m, medidos na sua projeção horizontal. ✅GABARITO

    c) a largura das rampas deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 0,80 m, sendo o mínimo admissível 0,60 m.

    Mínima recomendável: 1,50m

    Mínima admissível: 1,20m

    d) quando não houver paredes laterais, as rampas devem incorporar guias de balizamento com altura mínima de 1,50 m, instaladas ou construídas nos limites da largura da rampa e na projeção dos guarda-corpos.

    altura mínima de 0,05 m

    e) para rampas em curva, a inclinação máxima admissível é de 8,33% (1:12) e o raio mínimo, de 1,20 m❌, medido no perímetro interno à curva.

    Raio mínimo de 3,00m


ID
1264606
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
COPASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A COPASA necessita executar obras em vias públicas. A norma ABNT NBR 9050 que trata de acessibilidade estabelece que calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres devem incorporar faixa livre com largura mínima recomendável de 1,50m.

Segundo a norma ABNT NBR 9050, assinale a alternativa que apresenta a largura mínima admissível e a altura livre mínima para as faixas livres de calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres, respectivamente.

Alternativas
Comentários
  • NBR 9050 - 6.10.4 Dimensões mínimas de faixa livre. pág.53

    Calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres devem incorporar faixa livre com largura mínima recomendável de 1,50m, sendo o mínimo admissível de 1,20m e altura livre mínima de 2,10m.

  • LETRA B

    NBR 9050/2015

    6.12.3 Dimensões mínimas da calçada

    A largura da calçada pode ser dividida em três faixas de uso:

    a) faixa de serviço: serve para acomodar o mobiliário, os canteiros, as árvores e os postes de iluminação ou sinalização. Nas calçadas a serem construídas, recomenda-se reservar uma faixa de serviço com largura mínima de 0,70 m;

    b) faixa livre ou passeio: destina-se exclusivamente à circulação de pedestres, deve ser livre de qualquer obstáculo, ter inclinação transversal até 3 %, ser contínua entre lotes e ter no mínimo 1,20 m de largura e 2,10 m de altura livre;

    c) faixa de acesso: consiste no espaço de passagem da área pública para o lote. Esta faixa é possível apenas em calçadas com largura superior a 2,00 m. Serve para acomodar a rampa de acesso aos lotes lindeiros sob autorização do município para edifcações já construídas.


ID
1344565
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Em conformidade com a NBR 9050:2004, o desenho do boxe para chuveiro e ducha deve

Alternativas
Comentários
  • a) Incorreta: Segundo a NBR 9050, para boxes de chuveiros deve ser prevista área de transferência externa ao boxe, de forma a permitir a aproximação paralela, devendo estender-se no mínimo 0,30 m além da parede onde o banco está fixado, sendo que o local de transposição da cadeira de rodas para o banco deve estar livre de barreiras ou obstáculos, conforme figura 127.

    b) Incorreta: A NBR 9050 não coíbe o uso de portas no box para chuveiro e ducha. Segundo a norma, quando houver porta no boxe, esta não deve interferir na transferência da cadeira de rodas para o banco e deve ser de material resistente a impacto.

    c) Incorreta: Segundo a NBR 9050, as dimensões mínimas dos boxes devem ser de 0,90 m por 0,95 m.

    d) Incorreta: O banco deve estar na área interna do box.

    e) Correta: Segundo a NBR 9050, os registros ou misturadores devem ser do tipo alavanca, preferencialmente de monocomando, e ser instalados a 0,45 m da parede de fixação do banco e a uma altura de 1,00 m do piso acabado.

  • Na NBR 9050 / 2015 (atualizada), essa questão é respondida pelos itens:

    7.12.1.1

    7.12.1.2

    7.12.3

  • 7.12.1.1 Área de transferência

    Para boxes de chuveiros, deve ser prevista área de transferência externa ao boxe, de forma a permitir a aproximação e entrada de cadeira de rodas, cadeiras de banho ou similar. 

  • Gab. E

    a) prever área de transferência interna.

    deve ser prevista área de transferência externa ao boxe, de forma a permitir a aproximação e entrada de cadeira de rodas, cadeiras de banho ou similar

    b) coibir o uso de portas.

    A norma não coíbe o uso de portas: Quando houver porta no boxe, esta deve ter vão com largura livre mínima de 0,90 m e ser confeccionada em material resistente a impacto. Recomenda-se o uso de cortina ou porta de correr, desde que sem trilho no piso.

    c) apresentar dimensões mínimas de 1,00 m x 1,00 m

    0,90 m × 0,95 m. 

    d) prever banco articulado ou removível na área externa.

    Os boxes devem ser providos de banco articulado ou removível, ou seja, área interna!

    e) instalar os registros ou misturadores a 1,00 m do piso acabado. ✅GABARITO

  • Só complementando o comentário do amigo Lucas David, na alternativa E, de acordo com a NBR 9050/2020

    item 7.12.2 Quando do emprego de registros de pressão para a mistura das águas quente e fria, estes devem ser acionados por alavanca com curso de no máximo 1/2 volta e ser instalados conforme Figura 127

    (Na figura 127, observamos a cota do registro a 1m de altura)

    Gabarito: E

    @arquitetamanuprado


ID
1401598
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Numa empresa, que inclui em seu quadro de funcionários pessoas em cadeiras de rodas, as superfícies de trabalho necessitam de altura livre de no mínimo 0,73m entre o piso e a sua parte superior. No plano horizontal as áreas de alcance em superfície de trabalho deverão ter dimensões: largura x profundidade, determinadas em função do tipo de atividades. A este respeito, analise as dimensões a seguir, considerando V para a(s) afirmativa(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s).

( ) largura 1,50m x profundidade 0,50m = alcance máximo para atividades eventuais;

( ) largura 1,00m x profundidade 0,40m = alcance máximo para atividades com necessidade de precisão;

( ) largura 0,35m x profundidade 0,25m = alcance máximo para atividades por breve tempo.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a NBR 9050:

    4.6.3 Superfície de Trabalho (página 11)

    As superfícies de trabalho necessitam de altura livre de no mínimo 0,73 m entre o piso e a sua parte inferior, e altura de 0,75 m a 0,85 m entre o piso e a sua superfície superior.

    1,50 m x 0,50 m = alcance máximo para atividades eventuais;

    1,00 m x 0,40 m = alcance para atividades sem necessidade de precisão;

    0,35 m x 0,25 m = alcance para atividades por tempo prolongado.


  • Acertei a questao. Mas poderia ser anulada devido ao enunciado que diz:

    Numa empresa, que inclui em seu quadro de funcionários pessoas em cadeiras de rodas, as superfícies de trabalho necessitam de altura livre de no mínimo 0,73m entre o piso e a sua parte superior.Segundo o texto da norma citada abaixo, o correto seria  inferior.

    De acordo com a NBR 9050:

    4.6.3 Superfície de Trabalho (página 11)

     

    As superfícies de trabalho necessitam de altura livre de no mínimo 0,73 m entre o piso e a sua parte inferior, e altura de 0,75 m a 0,85 m entre o piso e a sua superfície superior.

  • ( V ) CORRETO


    ( F ) medidas ok para atividade SEM NECESSIDADE DE PRECISÃO (e não COM necessidade de precisão como afirma o gabarito)

    ( F ) medidas ok para atividade POR TEMPO PROLONGADO (e não por BREVE TEMPO como afirma o gabarito)

  • Gab. D

    1,50 m x 0,50 m = alcance máximo para atividades eventuais;

    1,00 m x 0,40 m = alcance para atividades sem necessidade de precisão;

    0,35 m x 0,25 m = alcance para atividades por tempo prolongado.(ou seja, com precisão)

  •  SUPERFICIES DE TRABALHO

    4.6.3 superfície de trabalho acessível é um plano horizontal ou inclinado para desenvolvimento de tarefas

    manuais ou leitura.

    A Figura 18 apresenta, na vista horizontal, as áreas de alcance em superfícies de trabalho, conforme

    o seguinte:

    a) 1,50 m × 0,50 m = alcance máximo para atividades eventuais; 

    b) 1,00 m × 0,40 m = alcance para atividades SEM necessidade de precisão;

    c) 0,35 m × 0,25 m = alcance para atividades por tempo prolongado

    Analisando a questão:

    (V) largura 1,50m x profundidade 0,50m = alcance máximo para atividades eventuais;

    (F) largura 1,00m x profundidade 0,40m = alcance máximo para atividades com necessidade de

    precisão; (o correto seria SEM necessidade)

    (F) largura 0,35m x profundidade 0,25m = alcance máximo para atividades por breve tempo. (o correto seria por tempo prolongado)

    Alternativa D

  • (Complementando)

    Deve ter possibilidade para apoio dos cotovelos com ângulo de 15 a 20º no plano frontal e 20º no plano lateral.


ID
1413145
Banca
CEC
Órgão
Prefeitura de Piraquara - PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

O correto dimensionamento dos espaços e do mobiliário em edifícios públicos é tarefa importante para assegurar o conforto ergonômico e permitir a mobilidade de todas as pessoas. Em relação a esse tema, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Sem lógica este gabarito.

  • Viajou total eim...

  • D? oi? de verdade isso?

  • chocada com essa questão!

  • Qual o erro da letra "E"? Está correta de acordo com a NBR 9050. Se alguém puder me ajudar, gostaria de saber qual norma estabelece esses critérios de dimensionamento de vagas citados na letra "A" (Caso exista).

  • Gabarito correto é letra E, segundo a NBR 9050/2015:

    4.3.4 Área para manobra de cadeiras de rodas sem deslocamento

    c) para rotação de 360° = círculo com diâmetro de 1,50 m.

    *Ver Figura 7 da norma.

  • D? para dimensionamento de ambientes se leva em conta as dimensoes de mobiliario e humanas, no panero se encontra algumas dessas dimensões, não concordo com a D. E a letra E esta correta, só pq é referente PNE não quer dizer q não se trata de ergonomia, aliás conforto ergonomico é para TODAS as pessoas.

  • A alternativa E está em desacordo com a norma quando coloca que para rotação de 360° é necessário 1,50m, o correto seria raio de 1,50m.

  • Thalita, não é raio de 1,50. É diâmetro de 1,50.

  • Segue o líder aí, glr. Vai dar bom!

  • Por que a letra E está errada?

  • Segundo a NBR 9050/2020, o diâmetro da circunferência deve possuir 1,50 m, para manobra de 360° em cadeira de rodas sem deslocamento.

  • Acredita, fml.

  • Gabarito equivocado

    Obviamente é o contrário. Os mobiliários devem ter dimensões coerente com o ambiente que irão compor, levando em consideração os aspectos ergonômicos e de dimensionamento adequados.


ID
1422820
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A agenda da sustentabilidade das cidades inclui a acessibilidade e a mobilidade das pessoas no espaço urbano. No que se refere à acessibilidade, julgue o item que se segue.

No início e no término de uma rampa, deve haver patamares com dimensão longitudinal mínima admissível de 1,20 m, além da área de circulação adjacente.

Alternativas
Comentários
  • 6.5.2.1 No início e no término da rampa devem ser previstos patamares com dimensão longitudinal mínima recomendável de 1,50 m, sendo o mínimo admissível 1,20 m, além da área de circulação adjacente, conforme figura 82. 

  • Resposta: C

     

    Atualizando o comentario abaixo de acordo com a ABNT NBR 9050:2015 / pag 60.

     

    6.6.4 Patamares das rampas
    Os patamares no início e no término das rampas devem ter dimensão longitudinal mínima de 1,20 m.
    Entre os segmentos de rampa devem ser previstos patamares intermediários com dimensão longitudinal
    mínima de 1,20 m, conforme Figura 73. Os patamares situados em mudanças de direção devem ter
    dimensões iguais à largura da rampa.

     

     

  • No início e no término da rampa devem ser previstos patamar no mínimo  1,20 m, além da área de circulação adjacente

    No início e no término da escada devem ser previstos afastamento no mínimo  0,30 m, além da área de circulação adjacente

  • Gab. Certo

    patamares:

    início e no término das rampas -> dimensão longitudinal mínima de 1,20 m.

    intermediários -> dimensão longitudinal mínima de 1,20 m.

    mudanças de direção -> dimensões iguais à largura da rampa.


ID
1422826
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A agenda da sustentabilidade das cidades inclui a acessibilidade e a mobilidade das pessoas no espaço urbano. No que se refere à acessibilidade, julgue o item que se segue.

O desnível máximo de cada segmento de rampa para inclinação com percentual de 5% deve ser igual a 1,50 m.

Alternativas
Comentários
  • Tabela 5 — Dimensionamento de rampas

    Inclinação admissível em cada     Desníveis máximos de cada              Número máximo de

     segmento de rampa                      segmento de rampa                          segmento de rampa                                                                                            

    5,00 (1:20)                                           1,50                                      Sem limite

    5,00 (1:20) < i ≤ 6,25 (1:16)                 1,00                                      Sem limite

    6,25 (1:16) < i ≤ 8,33 (1:12)                 0,80                                            15

     

  • complementando a tabela...

    TABELA de inclinações:

    i-------------------------------------------------desnível máx seg rampa-----------nº máx de segmento de rampa

    igual a 5% ------------------------------------------------------1,50m-------------------------------- sem limite----------------

    superior a 5% até 6,25%-----------------------------------1,00m --------------------------------sem limite---------------

    superior a 6,25% até 8,33%---------------------------------0,80m-----------------------------------15--------------------

    reforma

    superior a 8,33% até 10,00%-------------------------------0,20m------------------------------------4-----------------------

    superior a 10,00% até 12,5%-------------------------------0,075m----------------------------------1-----------------------


ID
1504885
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A respeito da acessibilidade em espaços urbanos, analise as afirmativas a seguir.

I. A inclinação máxima recomendada para a superfície de piso longitudinal ao sentido de caminhamento é de 8,33%.
II. As marquises, toldos, placas, vegetação com ramos pendentes, que se projetam sobre a faixa destinada ao caminhamento, devem estar 2,10 m acima do piso.
III. As calçadas devem prever uma faixa livre de circulação (passeio), sem qualquer barreira, de 1,0 m de largura no mínimo.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • 6.10.2 Inclinação longitudinal 

    A inclinação longitudinal de calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres deve sempre acompanhar a inclinação das vias lindeiras. Recomenda-se que a inclinação longitudinal das áreas de circulação exclusivas de pedestres seja de no máximo 8,33% (1:12).


    6.10.5 Interferências na faixa livre  

    As faixas livres devem ser completamente desobstruídas e isentas de interferências, tais como vegetação, mobiliário urbano, equipamentos de infra-estrutura urbana aflorados (postes, armários de equipamentos, e outros), orlas de árvores e jardineiras, rebaixamentos para acesso de veículos, bem como qualquer outro tipo de interferência ou obstáculo que reduza a largura da faixa livre. Eventuais obstáculos aéreos, tais como marquises, faixas e placas de identificação, toldos, luminosos, vegetação e outros, devem se localizar a uma altura superior a 2,10 m. 


    6.10.4 Dimensões mínimas de faixa livre  

    Calçadas, passeios e vias  exclusivas  de pedestres devem incorporar faixa livre com largura mínima recomendável de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m e altura livre mínima de 2,10 m.

  • "Devem estar a 2,10 m acima do piso" ≠ "devem se localizar a uma altura superior a 2,10 m".

  • Oi Pessoal,

    No caso da afirmativa I, "A inclinação máxima recomendada para a superfície de piso longitudinal ao sentido de caminhamento é de 8,33%."
    A propria norma define que para ser "piso" a inclinação longitudinal tem que ser inferior a 5%. 
    A partir de 5% deve ser tratado como rampa.

    Essa afirmativa estaria, portanto, incorreta?

  • FGV ta de brincadeira ne? Pois segundo a NBR 9050

    6.12.3 Dimensões mínimas da calçada

    A largura da calçada pode ser dividida em três faixas de uso, conforme definido a seguir e demonstrado
    pela Figura 88:
    a) faixa de serviço: serve para acomodar o mobiliário, os canteiros, as árvores e os postes de
    iluminação ou sinalização. Nas calçadas a serem construídas, recomenda-se reservar uma faixa
    de serviço com largura mínima de 0,70 m;
    b) faixa livre ou passeio: destina-se exclusivamente à circulação de pedestres, deve ser livre
    de qualquer obstáculo, ter inclinação transversal até 3 %, ser contínua entre lotes e ter no mínimo
    1,20 m de largura
    e 2,10 m de altura livre;
    c) faixa de acesso: consiste no espaço de passagem da área pública para o lote. Esta faixa
    é possível apenas em calçadas com largura superior a 2,00 m. Serve para acomodar a rampa
    de acesso aos lotes lindeiros sob autorização do município para edificações já construídas.

    EU ANULARIA ESSA QUESTÃO

  • Questão desatualizada.


    ABNT NBR 9050:2015

    6.12.2 Inclinação longitudinal

    A inclinação longitudinal da faixa livre (passeio) das calçadas ou das vias exclusivas de pedestres

    deve sempre acompanhar a inclinação das vias lindeiras.


ID
1504888
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Um projeto arquitetônico deve garantir a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências. Os usuários de cadeiras de rodas para realizar manobras sem deslocamento necessitam de um espaço mínimo em função do ângulo de rotação.
Para as manobras com rotação de 90° , 180° e 360° são necessárias, respectivamente, as seguintes medidas:

Alternativas
Comentários
  • 4.3.3  Área para manobra de cadeiras de rodas sem deslocamento 

    As medidas necessárias para a manobra de cadeira de rodas sem deslocamento, conforme a figura 6, são: 

    a) para rotação de 90°  = 1,20 m x 1,20 m;  

    b) para rotação de 180°  = 1,50 m x 1,20 m;   

    c) para rotação de 360°  = diâmetro de 1,50 m.

  • a- para rotação de 90° =  1,20 m x 1,20m ( não é utilizado a medida diâmentro) 

    b- para rotação de 180° = 1,50m x 1,20m 

    c- para rotação de 360°= diâmetro de 1,50 m 

  • GAB A

     

    NBR 9050 (2015)

     

    Pág 11 - 4.3.4 "As medidas necessárias para a manobra de cadeira de rodas sem deslocamento, conforme a Figura 7,

    são:

     a) para rotação de 90° = 1,20 m × 1,20 m;

     b) para rotação de 180° = 1,50 m × 1,20 m;  

    c) para rotação de 360° = círculo com diâmetro de 1,50 m

  • Gab. A

    rotação de 90° sem deslocamento = 1,20 m × 1,20 m;

    rotação de 180° sem deslocamento = 1,50 m × 1,20 m;

    rotação de 180° COM deslocamento = 1,90 m × 1,50 m;

    rotação de 360° sem deslocamento = círculo com diâmetro de 1,50 m


ID
1519174
Banca
IBFC
Órgão
SDHPR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Assinale a alternativa que está de acordo com as definições indicadas na Norma ABNT 9050/2004, que estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto, construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade:

Alternativas
Comentários
  • Definições:

    alternativa A

    faixa livre: Área do passeio, calçada, via ou rota destinada exclusivamente à circulação de pedestres.  

    foco de pedestres: Indicação luminosa de permissão ou impedimento de locomoção na faixa apropriada - Código de Trânsito Brasileiro. 

    rampa: Inclinação da superfície de piso, longitudinal ao sentido de caminhamento. Consideram-se rampas aquelas com declividade igual ou superior a 5%. 

    elemento: Qualquer dispositivo de comando, acionamento, comutação ou comunicação. São exemplos de elementos: telefones, intercomunicadores, interruptores, torneiras, registros, válvulas, botoeiras, painéis de comando, entre outros. 

  • Faixa Livre ou passeio: destina-se exclusivamente  à circulação de pedestres, de ser livre de qualquer obstáculo, ter inclinação de até 3%, ser contínua entre os lotes e ter no mínimo 1.20m de lagura e 2.10 m de altura livre . 

    foco de pedestre: Indicação luminosa  de permissao ou impedimento  de locomação na faixa  apropriadal

  • Gab. A

    Complementando...

    O único local onde não pode haver rampas é na faixa livre (passeio).

    Tanto na faixa de serviço, como na faixa de acesso, há possibilidade de rampas.


ID
1564810
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Visando à adequação dos espaços de sanitários à utilização pelo deficiente físico, definiu-se, no projeto de um sanitário adaptado, a necessidade de manter espaço livre suficiente para manobra de rotação de 180º para cadeirante. O espaço requerido para isso, segundo a NBR 9050, será de

Alternativas
Comentários
  • NBR 9050/2004


    Rotação de 90°: 1,20 m x 1,20 m

    Rotação de 180°: 1,50 m x 1,20 m

    Rotação de 360°: diâmetro de 1,50 m 


    Resposta: D

  • Gab. D

    1,50 m × 1,20 m;

    rotação de 90° sem deslocamento = 1,20 m × 1,20 m;

    rotação de 180° sem deslocamento = 1,50 m × 1,20 m; (✅)

    rotação de 180° COM deslocamento = 1,90 m × 1,50 m;

    rotação de 360° sem deslocamento = círculo com diâmetro de 1,50 m


ID
1588504
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A projeção, de 0,80m por 1,20m no piso, ocupada por uma pessoa utilizando cadeira de rodas motorizada ou não, na NBR 9050, é considerada como:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    NBR 9050/2004

    4.2.2 Módulo de referência (M.R.)

    Considera-se o módulo de referência a projeção de 0,80x1,20m no piso, ocupada por uma pessoa utilizando cadeira de rodas.

  • a) rampa: inclinação da superfície de piso, longitudinal ao sentido de caminhamento, com declividade igual  ou superior a 5 %

    b) guia de balizamento: elemento edificado ou instalado junto aos limites laterais das superfícies de piso, destinado a definir claramente os limites da área de circulação de pedestres

    c) módulo de referência: a projeção de 0,80 m por 1,20 m no piso, ocupada por uma pessoa utilizando cadeira de rodas motorizadas ou nã

    d) faixa elevada: elevação do nível do leito carroçável composto de área plana elevada, sinalizada com faixa para travessia de pedestres e rampa de transposição para veículos, destinada a nivelar o leito carroçável às calçadas em ambos os lados da via

    e) área de transferência espaço livre de obstáculos, correspondente no mínimo a um módulo de referência, a ser utilizado para transferência por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, obser:vando as áreas de circulação e manobra

    (NBR 9050/2004)

  • Módulo de referência (MR) = 0,8m x 1,2m

  • A questão apresenta descrição literal do Módulo de referência

    Área de transferência: espaço livre de obstáculos, correspondente no mínimo a um módulo de referência...


ID
1633549
Banca
FUNCEFET
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A NBR 9050 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos) estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto, construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade. Em relação aos sanitários, podemos dizemos dizer que:

Alternativas
Comentários
  • a) 90cm, admissível 80cm

    b)altura máxima das bacias 46cm com tampa, sem tampa de 43-45.
    c)devem ser acionadas por por alavanca, sensor eletrônico ou dispositivos equivalentes. Misturadores devem ser preferencialmente monocomando. 
    e)altura de 1,1m

  • 7.3.1.3 Altura de instalação

    As bacias sanitárias devem estar a uma altura entre 0,43 m e 0,45 m do piso acabado, medidas a partir da

    borda superior, sem o assento. Com o assento, esta altura deve ser de no máximo 0,46 m.

    7.3.1.5 Acionamento da descarga

    O acionamento da descarga deve estar a uma altura de 1,00 m, do seu eixo ao piso acabado, e ser

    preferencialmente do tipo alavanca ou com mecanismos automáticos, conforme figura 122. Recomenda-se

    que a força de acionamento humano seja inferior a 23 N.


    7.3.6.3 As torneiras de lavatórios devem ser acionadas por alavanca, sensor eletrônico ou dispositivosequivalentes.

    Quando forem utilizados misturadores, estes devem ser preferencialmente de monocomando.

    O comando da torneira deve estar no máximo a 0,50 m da face externa frontal do lavatório.

    7.3.8.1 Espelhos

    A altura de instalação dos espelhos deve atender às seguintes condições:

    a) quando o espelho for instalado em posição vertical, a altura da borda inferior deve ser de no máximo

    0,90 m e a da borda superior de no mínimo 1,80 m do piso acabado, conforme figura 142-a);

    b) quando o espelho for inclinado em 10o em relação ao plano vertical, a altura da borda inferior deve ser de

    no máximo 1,10 m e a da borda superior de no mínimo 1,80 m do piso acabado, conforme figura 142-b).

  • NBR 9050:2015 , item 7.11.1 Espelhos - recomenda-se que sejam instalados entre 0,50 m até 1,80 m em relação ao piso acabado. 

    Essa questão está desatualizada quanto a norma atual. Nenhuma opção está correta.

     

  • Hugo Martins, a NBR 9050/2015 admite sim que o espelho esteja instalado na cota máxima de 90cm do piso. O recomendável de fato são 50cm. Verifique a Figura 122 da norma.
    Bons estudos a todos :)

  • Questão desatualizada.

    ALTERAÇÃO: item 7.11.1 Espelhos (página 105)– não existe mais a opção da instalação de espelho inclinado a 10°.  Os espelhos em paredes sem pias/lavatórios podem ser instalados entre 0,50 m e 1,80 m em relação ao piso acabado.

    Altura máxima da borda inferior: 0,90m

    Altura mínima da borda superior: 1,80m

    Não há definição quanto à largura mínima (!)


ID
1668976
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Conforme a NBR 9050/2004,

Alternativas
Comentários
  • i = percentual de inclinação (%). 


  • b)i=16,66% para 60cm de altura. Mais de 60cm = 10%. Além disso, a largura é de 90cm

    c)1,50m para o giro de 360°
    d) todos os abrigos devem ser acessíveis
    e)inclinação em porcentagem
  • Alternativa correta: a)

    http://www.sdh.gov.br/assuntos/bibliotecavirtual/pessoa-com-deficiencia/publicacoes-2015/pdfs/norma-brasileira-abnt-nbr-9050-1

    7.4.3 O número mínimo de sanitários acessíveis está defnido na Tabela 9 e em 7.4.3.1 a 7.4.3.3.

    Tabela 9 – Número mínimo de sanitários acessíveis

    ............."5 % do total de cada peça sanitária, com no mínimo um, para cada sexo em cada pavimento, onde houver sanitários"

  • a) em escolas, pelo menos, 5% dos sanitários, com no mínimo um sanitário para cada sexo, devem ser acessíveis. CORRETO

        7.4.3 O número mínimo de sanitários acessíveis está defnido na Tabela 9 e em 7.4.3.1 a 7.4.3.3

        7.4.3.1 Em espaços de uso público ou uso coletivo que apresentem unidades autônomas de comércio
        ou serviços, deve ser previsto à no mínimo um sanitário por pavimento, localizado nas áreas de uso
        comum do andar. Quando o calculo da porcentagem de 5 % de peças sanitárias do pavimento resultar
        em mais do que uma instalação sanitária ou fração, estas devem ser divididas por sexo para cada
        pavimento


     

     b) em locais de reunião, como cinemas, teatros e auditórios, a rampa de acesso ao palco, quando houver, deve ter inclinação máxima de 8,33% para vencer uma altura máxima de 60 cm. ERRADO

       10.4.3 Quando houver desnível entre o palco e a plateia, este pode ser vencido através de rampa
        com as seguintes características:

          a) largura de no mínimo 0,90 m;
          b) inclinação máxima de 1:6 (16,66 %) para vencer uma altura máxima de 0,60 m;
          c) inclinação máxima de 1:10 (10 %) para vencer alturas superiores a 0,60 m;

          d) ter guia de balizamento, não sendo necessária a instalação de guarda-corpo e corrimão.


     

     c) em locais de hospedagem, como hotéis e motéis, a unidade deve resguardar uma área livre com diâmetro de, no mínimo, 1,20 m para giro de 360°. ERRADO

       O diâmetro para giro 360º é 1,50m

     

     d) devem ser obrigatoriamente acessíveis para P.C.R. (Pessoas em Cadeiras de Rodas), apenas os abrigos em pontos de embarque e desembarque de transporte coletivo intermunicipal. ERRADO

      Não apenas o abrigo, todos os acesso até ele também atender a NBR

      8.2.1 Pontos de embarque e desembarque de transporte público
      8.2.1.1 Na implantação de ponto de embarque e desembarque de transporte público, deve ser preser
      vada a faixa livre na calçada. Nenhum de seus elementos pode interferir na faixa livre de circulação
      de pedestres.

      8.2.1.2 Quando houver assentos fxos e/ou apoios isquiáticos, deve ser garantido um espaço para P.C.R.
      8.2.1.3 As informações sobre as linhas disponibilizadas nos pontos de ônibus devem atender aos
      parâmetros das Seções 4 e 5.


     

     e) a inclinação das rampas deve ser calculada segundo a seguinte equação: i = (hx 100)/ c, onde i = inclinação em graus, h = altura do desnível e c = comprimento da projeção horizontal. ERRADO.
     i= h x 100/c; onde:

    i é a inclinação expressa em porcentagem (%);Atenção!!!!!
    h é a altura do desnível;
    c é o comprimento da projeção horizontal.
     

  • Alguém sabe explicar o significado de ''5% do total de cada peça sanitária''?

    Porque a norma diz, ''5% do total de cada peça sanitária'' e a questão diz ''5% dos sanitários''. É a mesma coisa ?

  • Gab. A

    a) em escolas, pelo menos, 5% dos sanitários, com no mínimo um sanitário para cada sexo, devem ser acessíveis.✅

    b) em locais de reunião, como cinemas, teatros e auditórios, a rampa de acesso ao palco, quando houver, deve ter inclinação máxima de 8,33% para vencer uma altura máxima de 60 cm.

    16,66%

    inclinação até 16,66% - vencer desnível menor ou igual a 0,60

    inclinação até 10% - vencer desnível maior que 0,60m

    c) em locais de hospedagem, como hotéis e motéis, a unidade deve resguardar uma área livre com diâmetro de, no mínimo, 1,20 m para giro de 360°.

    diâmetro de 1,50m

    d) devem ser obrigatoriamente acessíveis para P.C.R. (Pessoas em Cadeiras de Rodas), apenas os abrigos em pontos de embarque e desembarque de transporte coletivo intermunicipal.

    e) a inclinação das rampas deve ser calculada segundo a seguinte equação: i = (h × 100) / c, onde i = inclinação em graus, h = altura do desnível e c = comprimento da projeção horizontal.

    inclinação expressa em PORCENTAGEM. 5%, 6,25%, 8,33%, 10%, 12,5% etc)


ID
1695571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

         Na elaboração de um projeto para acessibilidade de pessoa com deficiência, um especialista realizou uma vistoria em um prédio público e escreveu em seu relatório as seguintes constatações: impossibilidade de cadeirantes terem acesso ao primeiro piso do prédio por meio da escada existente na porta da entrada principal; os elevadores do prédio possuem abertura de acesso com 70 cm de largura; das 100 vagas disponíveis no estacionamento, nenhuma delas é destinada a pessoas com deficiência. 

Acerca dessa situação hipotética, julgue o próximo item, considerando as noções de acessibilidade de um edifício.

O especialista deverá comunicar à administração que a largura da abertura de acesso ao elevador atende às normas de acessibilidade de cadeirantes ao prédio.

Alternativas
Comentários
  • 80 cm de abertura

  • Tabela 7 — Vagas em estacionamento

    Número total de vagas              Vagas reservadas

    Até 10                                                 0

    De 11 a 100                                        1

    Acima de 100                                    1%

     

  • Gab. Errado

    Não atende!

    6.11.2.4 As portas, quando abertas, devem ter um vão livre, de no mínimo 0,80 m de largura e 2,10 m 

     de altura. Em portas de duas ou mais folhas, pelo menos uma delas deve ter o vão livre de 0,80 m. 

     As portas de elevadores devem atender ao estabelecido na ABNT NM NBR 313


ID
1695847
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com relação a desenho universal e acessibilidade em edificações, julgue o item que se segue.

Objetos como corrimãos e barras de apoio, entre outros, devem estar afastados, no mínimo, 3,0 cm da parede ou de outro obstáculo, sendo essa distância correspondente ao diâmetro mínimo da empunhadura.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a NBR 9050 de 2004: os corrimãos devem ter largura entre 3,0cm e 4,5cm, sem arestas vivas. Deve ser deixado um espaço de no mínimo 4,0cm entre a parede e o corrimão. Devem permitir boa empunhadura e deslizamento, sendo preferencialmente de seção circular.
  • NBR 9050:2015

    4.6.5 Empunhadura

    Objetos como corrimãos e barras de apoio, entre outros, devem estar afastados no mínimo 40 mm da parede ou outro obstáculo

  • Gab. Errado

    4.6.5 Empunhadura

    Objetos como corrimãos e barras de apoio, entre outros, devem estar afastados no mínimo 40 mm da parede ou outro obstáculo. Quando o objeto for embutido em nichos, deve-se prever também uma distância livre mínima de 150 mm, conforme Figura 19. Corrimãos e barras de apoio, entre outros, devem ter seção circular com diâmetro entre 30 mm e 45 mm, ou seção elíptica, desde que a dimensão maior seja de 45 mm e a menor de 30 mm. São admitidos outros formatos de seção, desde que sua parte superior atenda às condições desta subseção. Garantir um arco da seção do corrimão de 270°.(uma das inovações trazidas pela atualização da norma em 2015)


ID
1695853
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com relação a desenho universal e acessibilidade em edificações, julgue o item que se segue.

A maior dimensão do módulo de referência para cadeirantes é igual à largura mínima para a circulação de um pedestre ao lado de uma cadeira de rodas.

Alternativas
Comentários
  • Módulo de referência = 1,20mx0,80m Um pedestre e uma pessoa em cadeira d rodas = 1,20m a 1,50m
  • Módulo de referência = 1,20mx0,80m

    Um pedestre e uma pessoa em cadeira d rodas = 1,20m a 1,50m

    complementando...

    0,90 - uma pessoa de cadeira de rodas

    1,20 a 1,50 - 1 pessoa com cadeira de rodas + 1 pessoa

    1,50 a 1,80 - 2 pessoas com cadeira de rodas


ID
1699300
Banca
Instituto Acesso
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A NBR 9050 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos) estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto, construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade. Em relação à área para manobra de cadeiras de rodas sem deslocamento, podemos dizemos dizer que:

Alternativas
Comentários
  • SEGUNDO A NBR9050:

    a) para rotação de 90° = 1,20 m × 1,20 m;

    b) para rotação de 180° = 1,50 m × 1,20 m;

    c) para rotação de 360° = círculo com diâmetro de 1,50 m.

  • NBR 9050

    4.3.4 Área para manobra de cadeiras de rodas sem deslocamento

    As medidas necessárias para a manobra de cadeira de rodas sem deslocamento, conforme a Figura 7, são:

    a) para rotação de 90° = 1,20 m x 1,20 m;

    b) para rotação de 180° = 1,50 m x 1,20 m;

    c) para rotação de 360° = círculo com diâmetro de 1,50 m.

  • Gab.A

    rotação de 90° sem deslocamento = 1,20 m × 1,20 m;

    rotação de 180° sem deslocamento = 1,50 m × 1,20 m;

    rotação de 180° COM deslocamento = 1,90 m × 1,50 m;

    rotação de 360° sem deslocamento = círculo com diâmetro de 1,50 m


ID
1730617
Banca
FGV
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Analise as regras abaixo e, de acordo com a NBR 9050 (2004), assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • b) sempre que possível devem ser previstos bancos de encosto nestas áreas.

  • Essa letra A está de acordo com a Norma atualizada?

  • 6.5 Área de descanso

    Recomenda-se prever uma área de descanso, fora da faixa de circulação, a cada 50 m, para piso com até 3 % de inclinação, ou a cada 30 m, para piso de 3 % a 5 % de inclinação. Recomenda-se a instalação de bancos com encosto e braços. Para inclinações superiores a 5 %, deve ser atendido o descrito em 6.6. Estas áreas devem estar dimensionadas para permitir também a manobra de cadeiras de rodas.

    Oerro da alternativa é afirmar que não devem conter nenhum elemento ou mobiliário. 

  • 5.4.2 Planos e mapas acessíveis

    5.4.2.1 Os planos e mapas acessíveis são representações visuais, táteis e/ou sonoras que servem para orientação e localização de lugares, rotas, fenômenos geográfcos, cartográfcos e espaciais.

    5.4.2.2 As informações aplicadas devem contemplar o disposto na Tabela 1.

    5.4.2.3 Estes planos e mapas devem ser construídos de forma a permitir acesso, alcance visual e manual, atendendo à Seção 4 e 5.4.1-a).

    5.4.1 Sinalização de portas e passagens Portas e passagens devem possuir informação visual, associada a sinalização tátil ou sonora, conforme Tabela 1. Devem ser sinalizadas com números e/ou letras e/ou pictogramas e ter sinais com texto em relevo, incluindo Braille.

    Essa sinalização deve considerar os seguintes aspectos:

    a) a sinalização deve estar localizada na faixa de alcance entre 1,20 m e 1,60 m em plano vertical, conforme Figura 59. Quando instalada entre 0,90 m e 1,20 m, deve estar na parede ao lado da maçaneta em plano inclinado entre 15° e 30° da linha horizontal e atender ao descrito em 5.4.6.5, quando exceder 0,10 m;

  • QUESTÃO ESTÁ COM O GABARITO ERRADO!

    O ITEM B ESTÁ DE ACORDO COM A NBR 9050/2015:

    6.5 ÁREA DE DESCANSO: Recomenda-se prever uma área de descanso, fora da faixa de circulação, a cada 50 m, 

    para piso com até 3 % de inclinação, ou a cada 30 m, para piso de 3 % a 5 % de inclinação. Recomenda-se a instalação

    de bancos com encosto e braços. Para inclinações superiores a 5 %, deve ser atendido o descrito em 6.6. Estas áreas devem estar dimensionadas para permitir também a manobra de cadeiras de rodas. 

    O ITEM A ESTÁ ERRADO, POIS A ALTURA É ENTRE 90 CM E 1,20 M E NÃO 1,10 M COMO DIZ A QUESTÃO.

  • hoje em dia, 2 alternativas estão incorretas!

    a) As superfícies horizontais ou inclinadas (até 15% em relação ao piso) contendo informações em Braille, planos e mapas táteis devem ser instaladas à altura entre 0,90 m e 1,10 m

    de 15º a 30º

    0,90 a 1,20m

    5.4.1 Sinalização de portas e passagens 

    a sinalização deve estar localizada na faixa de alcance entre 1,20 m e 1,60 m em plano vertical, conforme Figura 59. Quando instalada entre 0,90 m e 1,20 m, deve estar na parede ao lado da maçaneta em plano inclinado entre 15° e 30° da linha horizontal e atender ao descrito em 5.4.6.5, quando exceder 0,10 m; 

    b) Nos acessos e circulações, recomenda-se prever uma área de descanso, fora da faixa de circulação, a cada 50 m, para piso com até 3% de inclinação, ou a cada 30 m, para piso de 3% a 5% de inclinação. Estas áreas devem estar dimensionadas para permitir também a manobra de cadeiras de rodas e não devem conter nenhum elemento ou mobiliário.

    6.5 Área de descanso

    Recomenda-se prever uma área de descanso, fora da faixa de circulação, a cada 50 m, para piso com até 3 % de inclinação, ou a cada 30 m, para piso de 3 % a 5 % de inclinação. Recomenda-se  a instalação de bancos com encosto e braços. Para inclinações superiores a 5 %, deve ser atendido o descrito em 6.6. Estas áreas devem estar dimensionadas para permitir também a manobra 

     de cadeiras de rodas. 

    c) Em edificações existentes, quando a construção de rampas nas larguras indicadas ou a adaptação da largura das rampas for impraticável, podem ser executadas rampas com largura mínima de 0,90 m com segmentos de no máximo 4,00 m, medidos na sua projeção horizontal.✅

    d) Nas rotas acessíveis não devem ser utilizados degraus e escadas fixas com espelhos vazados. Quando for utilizado bocel ou espelho inclinado, a projeção da aresta pode avançar no máximo 1,5 cm sobre o piso abaixo.✅

    e) Os corrimãos devem ter largura entre 3,0 cm e 4,5 cm, sem arestas vivas. Deve ser deixado um espaço livre de no mínimo 4,0 cm entre a parede e o corrimão. Devem permitir boa empunhadura e deslizamento, sendo preferencialmente de seção circular✅


ID
1777240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com a NBR 9050/2004, versão corrigida: 2005 — acessibilidade, julgue o item subsecutivo.

Segundo a citada norma, a altura mínima para encaixe da cadeira de rodas sob a bancada de trabalho é de 0,73 m.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Ver NBR 9050/2015, item 4.6.3, figura 16-b)

  • Gab. Certo

    9.3.1.3 As mesas ou superfícies de trabalho acessíveis devem possuir tampo com largura mínima de 0,90 m e altura entre 0,75 m e 0,85 m do piso acabado, assegurando-se largura livre mínima sob a superfície de 0,80 m.

    9.3.1.4 Deve ser assegurada altura livre sob o tampo de no mínimo 0,73 m, com profundidade livre mínima de 0,50 m, de modo que a P.C.R. tenha a possibilidade de avançar sob a mesa ou superfície. 

    resumindo:

    altura mínima sob o tampo: 0,73m

    altura da superfície: entre 0,75m e 0,85m

    largura mínima do tampo: 0,90m

    largura livre mínima sob(embaixo) a superfície: 0,80m

    profundidade mínima livre: 0,50m


ID
1800799
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

No caso de utilizarem portas de correr, o vão livre mínimo admissível, considerando que o banheiro não se destina a um local com prática de atividade desportiva, é:

Alternativas
Comentários
  • Segundo a NBR 9050 (ABNT, 2015), "6.11.2.4 As portas, quando abertas, devem ter um vão livre, de no mínimo 0,80 m de largura e 2,10 m
    de altura. Em portas de duas ou mais folhas, pelo menos uma delas deve ter o vão livre de 0,80 m. As portas de elevadores devem atender ao estabelecido na ABNT NM NBR 313.
    O vão livre de 0,80 m deve ser garantido também no caso de portas de correr e sanfonada, onde as maçanetas impedem seu recolhimento total, conforme Figura 83. Quando instaladas em locais de prática esportiva, as portas devem ter vão livre mínimo de 1,00 m."

  • Gab. A

    Regra => vão livre mínimo de 0,80m

    Em box de chuveiro => no mnimo 0,90m

    Locais  de prática esportiva => vão livre mínimo de 1,00 m. 

    Em edificações existentes, nos BOXES COMUNS, admite-se porta com vão livre de no mínimo 0,60 m


ID
1824178
Banca
CETRO
Órgão
AMAZUL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Conforme a NBR 9050/2004, que padroniza acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RETIRADO DA NORMA 9050-2015 (ATUALIZADA)

     a)A largura mínima necessária para a transposição de obstáculos isolados com extensão de, no máximo, 0,40m deve ser de 1,20m.

    6.11.1.2 Para transposição de obstáculos, objetos e elementos com no máximo 0,40 m de extensão,
    a largura mínima do corredor deve ser de 0,80 m,

    _____________________________________________________________________________

     b)A largura mínima para a transposição de obstáculos isolados com extensão acima de 0,40m deve ser de 0,80m

    6.11.1.2 - conforme 4.3.2.  Acima de 0,40 m de extensão,a largura mínima deve ser de 0,90 m..

    _____________________________________________________________________________

     c) Em rotas acessíveis, os desníveis entre 5mm até 15mm devem ser considerados como degraus e devem ter sinalização tátil de alerta.

    6.3.4.1 Desníveis de qualquer natureza devem ser evitados em rotas acessíveis. Eventuais desníveis
    no piso de até 5 mm dispensam tratamento especial. Desníveis superiores a 5 mm até 20 mm devem
    possuir inclinação máxima de 1:2 (50 %), conforme Figura 68. Desníveis superiores a 20 mm, quando
    inevitáveis, devem ser considerados como degraus, conforme 6.7.

    _____________________________________________________________________________

     d) Os pisos devem ter superfície regular, firme, estável e antiderrapante sob qualquer condição, que não provoque trepidação em dispositivos com rodas. Admite-se inclinação transversal da superfície até 3% para pisos internos e 5% para pisos externos e inclinação longitudinal máxima de 10%. Inclinações superiores a 10% são consideradas rampas.

    6.3.1 Condições gerais
    Os pisos devem atender às características de revestimento, inclinação e desnível, conforme descrito
    em 6.3.2 a 6.3.8. Os materiais de revestimento e acabamento devem ter superfície regular, firme, estável, não trepidante
    para dispositivos com rodas e antiderrapante, sob qualquer condição (seco ou molhado).
    Deve-se evitar a utilização de padronagem na superfície do piso que possa causar sensação de
    insegurança (por exemplo, estampas que pelo contraste de desenho ou cor possam causar a impressão
    de tridimensionalidade).

    _____________________________________________________________________________

     E) A largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50m, sendo o mínimo admissível 1,20m.

    6.6.2.5 A largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura
    livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível
    de 1,20 m.

     

    ALTERNATIVA CORRETA: LETRA E

  • Gab. E

    a) A largura mínima necessária para a transposição de obstáculos isolados com extensão de, no máximo, 0,40m deve ser de 1,20m.

    0,80m

    b) A largura mínima para a transposição de obstáculos isolados com extensão acima de 0,40m deve ser de 0,80m.

    0,90m

    c) Em rotas acessíveis, os desníveis entre 5mm até 15mm devem ser considerados como degraus e devem ter sinalização tátil de alerta.

    Desníveis superiores a 5 mm até 20 mm devem possuir inclinação máxima de 1:2 (50 %)

    Considerado degrau só desníveis maiores de 20mm

    d) Os pisos devem ter superfície regular, firme, estável e antiderrapante sob qualquer condição, que não provoque trepidação em dispositivos com rodas. Admite-se inclinação transversal da superfície até 3%❌ para pisos internos e 5%❌ para pisos externos e inclinação longitudinal máxima de 10%❌. Inclinações superiores a 10%❌ são consideradas rampas.

    2 %, 3 %, 5 %, 5 %

    Inclinação transversal de pisos/rampas: 2% pisos internos, 3% pisos externos

    inclinação transversal em ESCADAS:  1 % em escadas internas e 2 % em escadas externas. 

    e) A largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50m, sendo o mínimo admissível 1,20m. ✅GABARITO


ID
1885837
Banca
Marinha
Órgão
CEM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com a NBR 9050, calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres devem incorporar faixa livre com largura mínima, recomendável e admissível, respectivamente, de

Alternativas
Comentários
  • NBR 9050/2015

    6.12.3 Dimensões mínimas da calçada

    b) faixa livre ou passeio: destina-se exclusivamente à circulação de pedestres, deve ser livre de qualquer obstáculo, ter inclinação transversal até 3 %, ser contínua entre lotes e ter no mínimo 1,20 m de largura e 2,10 m de altura livre;


ID
1896748
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

À luz do disposto na NBR 9050, assinale a opção correta a respeito de vagas especiais de estacionamento para portadores de necessidades especiais (PNE).

Alternativas
Comentários
  • Lembrar que a NBR9050 foi atualizada em 2015.


ID
1941475
Banca
Marinha
Órgão
CEM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Quais devem ser as dimensões da área de uma transferência lateral de bacia sanitária segundo a NBR-9050?

Alternativas
Comentários
  • NBR 9050/2015

    7.7.1 Áreas de transferência

    Figura 102 - 0,80m x 1,20m


ID
1941481
Banca
Marinha
Órgão
CEM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Qual deve ser a altura de corrimãos de escadas, medidos do piso até a geratriz superior, de acordo com a NBR-9050 ?

Alternativas
Comentários
  • NBR 9050/2015

    6.9.2.1 Os corrimãos devem ser instalados em rampas e escadas, em ambos os lados, a 0,92 m e a 0,70 m do piso, medidos da face superior até o ponto central do piso do degrau (no caso de escadas) ou do patamar (no caso de rampas), conforme Figura 76.


ID
1942711
Banca
Marinha
Órgão
CEM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Segundo a norma brasileira NBR 9050 (ABNT, 2004) , a largura mínima que o vão de passagem de portas deve ter para a passagem de pessoa em cadeira de rodas é:

Alternativas

ID
1981873
Banca
Marinha
Órgão
CEM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Segundo a NBR 15575/2013 (Edificações Habitacionais - Desempenho), as dimensões mínimas para um box retangular de banheiro deverão ser de

Alternativas

ID
1981897
Banca
Marinha
Órgão
CEM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A fim de garantir uma adequada orientação aos usuários, a sinalização deve ser autoexplicativa, perceptível e legível para todos e deve estar instalada a uma altura que favoreça a legibilidade e a clareza da informação, atendendo às pessoas com deficiência sentadas, em pé ou caminhando. De acordo com a NBR-9050, a sinalização suspensa deve ser instalada acima de

Alternativas
Comentários
  • 5.2.8.2.3 A sinalização suspensa deve ser instalada acima de 2,10 m do piso.


ID
2023489
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Nas bibliotecas ou centros de leitura, a largura livre nos corredores entre as estantes de livros deve ser no mínimo de:

Alternativas
Comentários
  • Não cita fonte, segundo quem? NEUFERT?

  • NBR 9050/2015

    10.16.3. A largura livre nos corredores entre estantes de livros deve ser de no mínimo 0,90 m de largura, conforme Figura 153. Nos corredores entre as estantes, a cada 15 m, deve haver um espaço que permita a manobra da cadeira de rodas.

  • Apesar do Módulo de referência ser 1,20 x 0,80m, para deslocamentos a NBR 9050/2015 atribui duas medidas para pessoa com cadeira de rodas (PCR):

     

    Deslocamento em linha reta de PCR e transposição de obstáculo superior a 0,40m de extensão: 0,90m

    Deslocamento em linha reta de PCR com osbtáculo de até 0,40m de extensão: 0,80m

     

    As prateleiras são obstáculos a se transpor com mais de 40cm de extensão, logo, 90cm.

    De todo modo, esse item está previsto em 10.16.3 e também em quartos de hotéis, entre a cama e a parede precisa ser 90cm, item 10.9.3.

  • NBR 9050/2015. Neufert é um livro base para referência em projeto no entanto para concursos o que vale é a norma como via de regra. Caso o concurso coloque uma bibliografia incluindo o Livro o mesmo deve ser citado claramente no enunciado. Ex: "De acordo com os preceitos do livro A arte de projetar em arquitetura, ou de acordo com Neufert..."

  • Gab. A

    BIBLIOTECA: A largura livre nos corredores entre estantes de livros deve ser de no mínimo 0,90 m de largura. Nos corredores entre as estantesA CADA 15 m, deve haver um espaço que permita a manobra da cadeira de rodas

    FIQUE ATENTO!!! (cuidado para não confudir com outros dispositivos na lei com textos parecidos.)

    Acessos e circulação

    6.11.1.1 Em edificações e equipamentos urbanos existentes, onde a adequação dos corredores seja impraticável, devem ser implantados bolsões de retorno com dimensões que permitam a manobra completa de uma cadeira de rodas (180°), sendo no mínimo um bolsão  A CADA 15 m. Neste caso, a largura mínima de corredor deve ser de 0,90 m.

    .

    LOCAIS DE COMÉRCIO: A largura livre nos corredores de compras deve ser de no mínimo 0,90 m de largura e, A CADA 10 m, deve haver um espaço para manobra da cadeira de rodas. Recomenda-se a rotação de


ID
2045632
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Bela Vista de Minas - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com a norma ABNT NBR 9050/2004 os restaurantes, refeitórios e bares devem possuir pelo menos 5% do total de mesas, com no mínimo uma acessíveis a pessoas em cadeiras de rodas.


Qual a altura livre inferior mínima que as mesas e superfícies devem possuir?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

    9.3.1.4 Deve ser assegurada altura livre sob o tampo de no mínimo 0,73 m, com profundidade livre mínima de 0,50 m, de modo que a P.C.R. tenha a possibilidade de avançar sob a mesa ou superfície

  • ABNT NBR 9050:2015

    9.3.1.4 Deve ser assegurada altura livre sob o tampo de no mínimo 0,73 m, com profundidade livre
    mínima de 0,50 m, de modo que a P.C.R. tenha a possibilidade de avançar sob a mesa ou superfície.

    Gab. A

  • Gab.A

    A maioria das medidas são iguais à superficie da trabalho

    9.3.2 Mesas ou superfícies de refeição

    9.3.2.1 As mesas ou superfícies de refeição acessíveis devem ser facilmente identificadas e localizadas dentro de uma rota acessível e estar distribuídas por todo o espaço.

    9.3.2.2 As mesas ou superfícies de refeição acessíveis devem garantir um M.R. posicionado para a aproximação frontal. Deve ser garantida ainda circulação adjacente que permita giro de 180° à P.C.R.

    9.3.2.3 As mesas ou superfícies de refeição devem ter altura de tampo entre 0,75 m a 0,85 m do piso acabado.

    9.3.2.4 Devem ser asseguradas sob o tampo a largura livre mínima de 0,80 m, altura livre mínima de 0,73 m e profundidade livre mínima de 0,50 m para possibilitar que as P.C.R. avancem sob a mesa ou superfície. 

    resumindo:

    altura mínima sob o tampo: 0,73m

    altura da superfície: entre 0,75m e 0,85m

    largura livre mínima sob(embaixo) a superfície: 0,80m

    profundidade mínima livre: 0,50m(para possibilitar que as P.C.R. avancem sob a mesa ou superfície.


ID
2089915
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

É considerado espaço acessível aquele que pode ser percebido e utilizado em sua totalidade por todas as pessoas, inclusive aquelas com mobilidade reduzida.
Conforme os princípios de ergonomia e de acessibilidade é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Segundo a NBR 9050:

     

    a) ERRADA - A norma não fala sobre o deslocamento em linha reta de duas pessoas, mas deduz-se que seja 1,20m (considerando q o deslocamento de uma pessoa em pé, sem órtese = 0,60m)

    b) ERRADA - O deslocamento em linha reta de pessoas em cadeiras de rodas = 0,90m

    c) CORRETA - O deslocamento de pessoas em pé, sem órtese = 0,60m (A questão não especifica esse detalhe sobre ausência de órtese)

    d) ERRADA - O deslocamento em linha reta de duas pessoas em cadeiras de rodas = de 1,50m a 1,80m

     

    Bons Estudos! =)

  • Tudo que a Sybs falou está certíssimo, e de fato a B é a menos errada, mas e se considerarmos que o obstáculo for menor que 40 cm? Dá pra passar com 80cm de largura:

    "A largura mínima necessária para a transposição de obstáculo isolado com extensão de no máximo 0,40 m deve ser de 0,80 m, conforme Figura 5. Quando o obstáculo isolado tiver uma extensão acima de 0,40 m, a largura mínima deve ser de 0,90 m."

    O enunciado da questão não anuncia a extensão do trecho. Fora que não anuncia se a pessoa está de fato sem órtese como a Sybs já falou. A meu ver caberia anulação.

  • Transposição de obstáculos é uma exceção à regra geral, tanto que só vale para obstáculo até 40cm de extensão, passou disso deve ser 90cm.

     

    Se a questão não especificou, acho que fica subentendido a regra geral.

  • O problema da questão é que o termo passagem designa melhor uma porta (nesse caso o mínimo é por regra geral 80cm) do que um deslocamento (que pela regra geral deve ser 90cm). Ou seja, faltou precisão no enunciado para evitar dúvidas e induzir candidatos a erro.

  • Fiz esse concurso e acertei a questão, e agora errei :( O problema da questão esta na palavra distância.

    Caso a palavra fosse LARGURA vão existir exemplos com 0.80m e com 0.90m.

  • Gab. C

    Uma dica para saber o mínimo é somar esses valores de 30 em 30...

    Pessoa sem órtese: 0,60m~~(+30)

    1 pessoa em cadeira de rodas - 0,90 m............~~(+30)

    1 pedestre e 1 pessoa em cadeira de rodas - 1,20 a 1,50 m............. ~~(+30)

    2 pessoas em cadeira de rodas - 1,50 a 1,80 m.


ID
2197645
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

É denominada Módulo de Referência a projeção no piso ocupada por uma pessoa utilizando cadeira de rodas, motorizadas ou não. O M.R. deve ter as seguintes dimensões:

Alternativas
Comentários
  • 4.2.2 Módulo de referência (M.R.) - Considera-se o módulo de referência a projeção de 0,80 m por 1,20 m no piso, ocupada por uma pessoa utilizando cadeira de rodas motorizadas ou não, conforme Figura 3. 

  • NBR 9050/2015:

    4.2.2 Módulo de referência (M.R.)

    Considera-se o módulo de referência a projeção de 0,80 m por 1,20 m no piso, ocupada por uma pessoa utilizando cadeira de rodas motorizadas ou não, conforme Figura 3.

    NBR 9050/2020:

    4.2.2 Módulo de referência (M.R.)

    Considera-se o módulo de referência a projeção de 0,80 m por 1,20 m no piso, ocupada por uma pessoa utilizando cadeira de rodas motorizadas ou não, conforme Figura 3.

    GABARITO: B


ID
2245879
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Dadas as afirmativas relacionadas com os preceitos sobre acessibilidade estabelecidos pela NBR 9050/2015,

I. Os elementos de acionamento para abertura de portas devem possuir formato de fácil pega, não exigindo firmeza, precisão ou torção do pulso para seu acionamento.
II. Os assentos para pessoas obesas devem suportar carga máxima de 120 kg.
III. A superfície de trabalho deve possibilitar o apoio dos cotovelos, no plano frontal com um ângulo entre 15° e 20° de abertura do braço em relação ao tronco, e no plano lateral com 25° em relação ao tronco.
IV. Em placas sinalizadoras, as informações em braille substituem a sinalização visual e tátil.

verifica-se que estão corretas apenas

Alternativas
Comentários
  • 4.6.6 Maçanetas, barras antipânico e puxadores (Item I)

    Os elementos de acionamento para abertura de portas devem possuir formato de fácil pega, não exigindo firmeza, precisão ou torção do pulso para seu acionamento. 

     

    4.7 Assentos para pessoas obesas (Item II)

    4.7.2 Os assentos devem suportar uma carga de 250 kg. 

     

    4.6.3 Superfície de trabalho (Item III)

    A superfície de trabalho deve possibilitar o apoio dos cotovelos, no plano frontal com um ângulo entre 15° e 20° de abertura do braço em relação ao tronco, e no plano lateral com 25° em relação ao tronco, conforme Figura 16-c). 

     

    5.2.6.3 Sinalização tátil (Item IV)

    É composta por informações em relevo, como textos, símbolos e Braille.

  • Gabarito B

  • Gab. B

    I. Os elementos de acionamento para abertura de portas devem possuir formato de fácil pega, não exigindo firmeza, precisão ou torção do pulso para seu acionamento. ✅

    II. Os assentos para pessoas obesas devem suportar carga máxima de 120 kg. 

    Os assentos devem suportar uma carga de 250 kg

    III. A superfície de trabalho deve possibilitar o apoio dos cotovelos, no plano frontal com um ângulo entre 15° e 20° de abertura do braço em relação ao tronco, e no plano lateral com 25° em relação ao tronco.  ✅

    IV. Em placas sinalizadoras, as informações em braille substituem❌ a sinalização visual e tátil.

    As informações em Braille não dispensam a sinalização visual e tátil, com caracteres 

     ou símbolos em relevo. Estas informações e devem estar posicionadas abaixo deles. 

  • NBR 9050 2020 (NÃO SOFREU ALTERAÇÕES NESSES ITENS)

    I. Os elementos de acionamento para abertura de portas devem possuir formato de fácil pega, não exigindo firmeza, precisão ou torção do pulso para seu acionamento.

    4.6.6 Maçanetas, barras antipânico e puxadores

    Os elementos de acionamento para abertura de portas devem possuir formato de fácil pega, não exigindo firmeza, precisão ou torção do pulso para seu acionamento.

    II. Os assentos para pessoas obesas devem suportar carga máxima de 120kg.

    4.7.2 Os assentos devem suportar uma carga de 250 kg

    III. A superfície de trabalho deve possibilitar o apoio dos cotovelos, no plano frontal com um ângulo entre 15° e 20° de abertura do braço em relação ao tronco, e no plano lateral com 25° em relação ao tronco.

    4.6.3 Superfície de trabalho: A superfície de trabalho deve possibilitar o apoio dos cotovelos, no plano frontal com ângulo entre 15° e 20° de abertura do braço em relação ao tronco, e no plano lateral com 25° em relação ao tronco

    IV. Em placas sinalizadoras, as informações em braille substituem a sinalização visual e tátil.

    5.2.9.2.4 Braille

    5.2.9.2.4.1 As informações em Braille não dispensam a sinalização visual e tátil, com caracteres ou símbolos em relevo, exceto na sinalização do corrimão

    @cabide.concurseira


ID
2267458
Banca
IADES
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

É recomendável que uma mesa seja adequada a um desenho universal. Assinale a alternativa que apresenta a altura livre e a superfície de trabalho, respectivamente, de uma mesa com dimensões apropriadas a uma pessoa sentada, em uma cadeira comum, ao mesmo tempo em que atenda às recomendações da NBR 9050, oferecendo acessibilidade e conforto ergonômico a uma pessoa em cadeira de rodas.

Alternativas
Comentários
  • pessoa sentada em uma cadeira comum → a altura do tampo deve estar entre 72 e 75 cm → NBR 13966/1997
    pessoa sentada em cadeira de rodas → tampo entre 75 e 85cm, sendo livres 73 cm abaixo da mesa → NBR 9050/2015
    Portanto, para atender as duas condições, o tampo tem de necessariamente estar a 75cm do nível no piso. 
    → A

  • Item 4.6.3 da NBR 9050 / 2015:

    "

    As áreas de alcance em superfícies de trabalho, em vista lateral, devem atender à Figura 16-b)
    e ao seguinte:
     a) altura livre de no mínimo 0,73 m entre o piso e a superfície inferior;
     b) altura entre 0,75 m a 0,85 m entre o piso e a sua superfície superior;
     c) profundidade inferior livre mínima de 0,50 m para garantir a aproximação da pessoa em cadeira
    de rodas.

    "

     

  • Gab. A

    9.3.1.3 As mesas ou superfícies de trabalho acessíveis devem possuir tampo com largura mínima de 0,90 m e altura entre 0,75 m e 0,85 m do piso acabado, assegurando-se largura livre mínima sob a superfície de 0,80 m.

    9.3.1.4 Deve ser assegurada altura livre sob o tampo de no mínimo 0,73 m, com profundidade livre mínima de 0,50 m, de modo que a P.C.R. tenha a possibilidade de avançar sob a mesa ou superfície. 

    resumindo:

    altura mínima sob o tampo: 0,73m

    altura da superfície: entre 0,75m e 0,85m

    largura mínima do tampo: 0,90m

    largura livre mínima sob(embaixo) a superfície: 0,80m

    profundidade mínima livre: 0,50m


ID
2267464
Banca
IADES
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Considerando o conforto ergonômico para uma bacia sanitária, incluindo a altura do assento, assinale a alternativa que apresenta a sua altura máxima em um banheiro preparado para qualquer usuário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Item 7.7.2.1 da NBR 9050 / 2015:

     

    "As bacias e assentos sanitários acessíveis não podem ter abertura frontal e devem estar a uma
    altura entre 0,43 m e 0,45 m do piso acabado, medidas a partir da borda superior sem o assento.
    Com o assento, esta altura deve ser de no máximo 0,46 m para as bacias de adulto, conforme
    Figura 103, e 0,36 m para as infantis"
     


ID
2273083
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Sobre a NBR 9050/2015 assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O módulo de referência de uma cadeira de rodas é de 0,80 por 1,20m

    b) A largura para deslocamento em linha reta de uma pessoa em cadeira de rodas é 0,90m

    c) A largura para deslocamento de uma pessoa em cadeira de rodas e um pedestre tem que ser entre 1,20 e 1,50m CERTO

    d) A largura para deslocamento de duas pessoas de cadeira de rodas tem que ser entre 1,50 e 1,80m

    e) A largura para deslocamento de uma pessoa com cão guia é de 0,90m

  • Gabarito C

    Pela NBR 9050:

    a) "4.2.2 Considera-se o módulo de referência a projeção de 0,80 m por 1,20 m no piso,[...]"

    b) 4.3.1. ver figuras na norma.

    c)  4.3.1. ver figuras na norma

    d)  4.3.1. ver figuras na norma

    e) 4.1 ver figura j)

  • a) módulo de referência 0,80mx1,20m

    b) largura 0,90m

    d) duas pessoas em cadeiras de rodas 1,50 x 1,80m

    e) pessoa e cão-guia 0,90m

  • Gab. C

    A) O módulo de referência de uma cadeira de rodas é de 0,90❌ x 1,20m

    0,80m X 1,20m

    B) A largura para deslocamento em linha reta de uma pessoa em cadeira de rodas é 1,00m

    0,90m

    C) A largura para deslocamento de uma pessoa em cadeira de rodas e um pedestre tem que ser entre 1,20 e 1,50m✅ GABARITO

    1 pessoa = 0,90m

    1 pessoa + 1 pedestre = 1,20m a 1,50m

    2 pessoas de cadeira de rodas = 1,50m a 1,80m

    uma dica: é só ir pegando o número mínimo e ir aumentando de 30 em 30

    D) A largura para deslocamento de duas pessoas de cadeira de rodas tem que ser entre 1,80 e 2,00m

    2 pessoas de cadeira de rodas = 1,50m a 1,80m

    E) A largura para deslocamento de uma pessoa com cão guia é de 0,80m

    0,90m


ID
2273086
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Analise as afirmações abaixo e assinale a alternativa correta segundo a NBR 9050/2015.

I. A área de manobra de cadeira de rodas sem deslocamento para uma rotação de 90º deve ser de 1,20 x 1,20m.

II. A área de manobra de cadeira de rodas sem deslocamento para uma rotação de 180º deve ser de 1,20 x 1,50m.

III. A área de manobra de cadeira de rodas sem deslocamento para uma rotação de 360º deve ser de um diâmetro de 1,50m.

Alternativas
Comentários
  • 4.3.4 Área para manobra de cadeiras de rodas sem deslocamento

    As medidas necessárias para a manobra de cadeira de rodas sem deslocamento... são:

     a) para rotação de 90° = 1,20 m × 1,20 m;

     b) para rotação de 180° = 1,50 m × 1,20 m;

     c) para rotação de 360° = círculo com diâmetro de 1,50 m.

  • Letra D

  • Gab. D

    Cuidado para não confundir, pois na rotação de 180º há valores para "com deslocamento" e "sem deslocamento":

    rotação de 90° sem deslocamento = 1,20 m × 1,20 m;

    rotação de 180° sem deslocamento = 1,50 m × 1,20 m;

    rotação de 180° COM deslocamento = 1,90 m × 1,50 m;

    rotação de 360° sem deslocamento = círculo com diâmetro de 1,50 m

  • Na atualização da norma 2020 não houve alterações!

    @cabide.concurseira


ID
2273089
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Leia a afirmação a seguir e assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna. A altura para um cadeirante para comandos e controles deve estar entre __________________.

Alternativas
Comentários
  • Item 4.6.9 - Altura para comandos e controles (NBR 9050/2015)

  • Interruptor 0,6 - 1,00

    Campainha e acionador manual (alarme) 0,4- 1,00

    Tomada 0,4- 1,00

    Interfone, telefone e atendimento automático 0,8 - 1,20

    Quadro de luz 0,8 - 1,20

    Comando de aquecedor 0,8 - 1,20

    Registro de pressão 0,8 - 1,20

    Comando de janela 0,6 - 1,20

    Maçaneta de porta 0,8 - 1,10

    Dispositivo de inserção e retirada de produtos 0,4 - 1,20

    Comando de precisão 0,8 - 1,00

  • Conforme o Item 4.6.9 da NBR 9050:2015, a altura de comandos e controles está entre 0,40 e 1,20m.

    GABARITO B


ID
2273092
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Sobre os acessos em condições gerais para pessoas com deficiência assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Item da NBR 9050

    6.2.7 Quando existir porta giratória, deve ser prevista, junto a esta, outra entrada que garanta condições de acessibilidade. Portas giratórias devem ser evitadas, mas quando forem instaladas, as dimensões entre as pás devem ser compatíveis com as medidas necessárias para o deslocamento de uma pessoa em cadeira de rodas e devem ainda ser dotadas de sistema de segurança para rebatimento das pás em caso de sinistro.

  • 6.2 Acessos – Condições gerais
    6.2.1 Nas edificações e equipamentos urbanos, todas as entradas, bem como as rotas de interligação 
    às funções do edifício, devem ser acessíveis.

    6.2.2 Na adaptação de edificações e equipamentos urbanos existentes, todas as entradas devem 
    ser acessíveis e, caso não seja possível, desde que comprovado tecnicamente, deve ser adaptado 
    o maior número de acessos. Nestes casos a distância entre cada entrada acessível e as demais 
    não pode ser superior a 50 m.
    A entrada predial principal, ou a entrada de acesso do maior número 
    de pessoas, tem a obrigatoriedade de atender a todas as condições de acessibilidade. O acesso 
    por entradas secundárias somente é aceito se esgotadas todas as possibilidades de adequação  
    da entrada principal e se justificado tecnicamente.
    6.2.3 Os acessos devem ser vinculados através de rota acessível à circulação principal e às 
    circulações de emergência. Os acessos devem permanecer livres de quaisquer obstáculos de forma 
    permanente.

    6.2.4 O percurso entre o estacionamento de veículos e os acessos deve compor uma rota acessível. 
    Quando da impraticabilidade de se executar rota acessível entre o estacionamento e acessos, devem 
    ser previstas, em outro local, vagas de estacionamento para pessoas com deficiência e para pessoas 
    idosas, a uma distância máxima de 50 m até um acesso acessível. 
    6.2.5 Quando existirem dispositivos de segurança e para controle de acesso, do tipo catracas, cance-
    las, portas ou outros, pelo menos um deles em cada conjunto deve ser acessível, garantindo ao usuário 
    o acesso, manobra, circulação e aproximação para o manuseio do equipamento com autonomia.

    6.2.6 A instalação do dispositivo acessível para controle de acesso deve prever manobra de cadeira de rodas, conforme o disposto em 4.3.2, 4.3.4 e 4.3.5, e os eventuais comandos acionáveis por usu- ários devem estar posicionados à altura indicada em 4.6.9.

    6.2.7 Quando existir porta giratória, deve ser prevista, junto a esta, outra entrada que garanta condições de acessibilidade. Portas giratórias devem ser evitadas, mas quando forem instaladas, as dimensões entre as pás devem ser compatíveis com as medidas necessárias para o deslocamento de uma pessoa em cadeira de rodas e devem ainda ser dotadas de sistema de segurança para rebatimento das pás em caso de sinistro.

    6.2.8 Deve ser prevista a sinalização informativa e direcional da localização das entradas e saídas acessíveis, de acordo com o estabelecido na Seção 5. 

  • Gab. E

    Portas giratórias NÃO podem ser consideradas rotas acessíveis


ID
2301925
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Instruções: Para responder à questão.

Em uma hipotética obra de adequação de instalações pertencentes à Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul, se faz necessário a construção de rota acessível em consonância com a norma brasileira de acessibilidade. As condições físicas do local incluem delimitação da rota por desnível de 65 cm para baixo da cota do acesso, ao longo de uma das laterais. O trajeto exige uma manobra de cadeira de rodas com deslocamento de 180 graus.


As dimensões mínimas necessárias para realizar a manobra são, em metros,

Alternativas
Comentários
  • 4.3.5 Manobra de cadeiras de rodas com deslocamento

    De acordo com os desenhos da norma é necessário uma que haja pelo menos 1,90x1,50m para a manobra com deslocamento de 180º

  • Atenção! 

    Manobra de 90º sem deslocamento = 1,20m x 1,20m

    Manobra de 180º sem deslocamento = 1,20m x 1,50m

    Manobra de 180º com deslocamento = 1,50m x 1,90m (gabarito da questão: D)

    Manobra de 360º sem deslocamento = círculo de diâmetro D=1,50 m


ID
2301928
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Instruções: Para responder à questão.

Em uma hipotética obra de adequação de instalações pertencentes à Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul, se faz necessário a construção de rota acessível em consonância com a norma brasileira de acessibilidade. As condições físicas do local incluem delimitação da rota por desnível de 65 cm para baixo da cota do acesso, ao longo de uma das laterais. O trajeto exige uma manobra de cadeira de rodas com deslocamento de 180 graus.


Ao longo do desnível mencionado, a proteção lateral é

Alternativas
Comentários
  • 4.3.7 Proteção contra queda ao longo de rotas acessíveis 

    Devem ser previstas proteções laterais ao longo de rotas acessíveis, para impedir que pessoas sofram ferimentos em decorrência de quedas.

    Quando uma rota acessível, em nível ou inclinada, é delimitada em um ou ambos os lados por uma superfície que se incline para baixo com desnível igual ou inferior a 0,60 m, composta por plano inclinado com proporções de inclinação maior ou igual a 1:2, deve ser adotada uma das seguintes medidas de proteção:

    a)  implantação de uma margem lateral plana com pelo menos 0,60 m de largura antes do início do trecho inclinado, com piso diferenciado quanto ao contraste tátil e visual de no mínimo 30 pontos, aferidos pelo valor da luz re etida (LRV), conforme 5.2.9.1.1 e conforme indicação A da Figura 10; ou

    b)  proteção vertical de no mínimo 0,15 m de altura (letra E), com a superfície de topo com contraste visual de no mínimo 30 pontos, medidos em LRV, conforme 5.2.9.1.1, em relação ao piso do caminho ou rota, conforme indicação B da Figura 10. 

    Quando rotas acessíveis, rampas, terraços, caminhos elevados ou plataformas sem vedações laterais forem delimitados em um ou ambos os lados por superfície que se incline para baixo com desnível superior a 0,60 m, deve ser prevista a instalação de proteção lateral com no mínimo as características de guarda-corpo (seria a resposta mais correta mas não existe entre as alternativas), conforme indicação C da Figura 10. 

  • Gabarito E

    Contudo deveria ser anulada, conforme explicação de Raquel Dias

  • Na verdade, discordo do colega Saulo.

    Embora o desnível de 65cm exija o guarda-corpo, isso não dispensa a proteção vertical de 15cm.

    Portanto, a questão estaria incompleta, mas não errada, ao ponto de ser anulada.

     

    Pelo menos este foi o meu entendimento com base na NBR 9050, item 4.3.7, figura 10.C

  • Que questão mais ordinária! Kkkkk

    Acho que deveria ser anulada.

  • Deveria ser anulada, pois neste caso a proteção é feita com guarda-corpo.....

  • Na verdade, conforme a NBR 9050/2015 temos duas linhas de pensamento:

    6.6.2.8 Quando não houver paredes laterais, as rampas devem incorporar elementos de segurança, como guarda-corpo e corrimãos, guias de balizamento com altura mínima de 0,05 m, instalados ou construídos nos limites da largura da rampa, conforme Figura 72. 

    Concordo que realmente nessa situação poderia não dispensar a PROTEÇÃO VERTICAL, mas em conjunto com o guarda corpo ele seria de no mínimo 0,05 m .

    tornando o gabarito certo a LETRA C, todavia a questão não foi clara quanto a existência de paredes laterais ou não, ou se a Rota acessível se tratava de uma rampa.

    Outro erro da Banca: No enunciado "Ao longo do desnível mencionado, a proteção lateral é: "

    Se tratando de proteção lateral como ela pediu só poderia se referir a Guarda-Corpo, o que nesse caso anula totalmente o gabarito da questão!

  • Minha análise:

    A questão nos trás claramente que:

    • Desnível de 65cm (ou seja, > 60cm);
    • "O trajeto exige uma manobra de cadeira de rodas com deslocamento de 180 graus" (ou seja, só pode ser rampa, pois uma cadeira de rodas nao conseguiria fazer manobra em escada)
    • "Ao longo do desnível mencionado, a proteção lateral é:"

    No tópico 6.6.2.8 a norma cita:

    6.6.2.8

    Quando não houver paredes laterais, as rampas devem incorporar elementos de segurança

    como guarda-corpo e corrimãos, guias de balizamento com altura mínima de 0,05 m, instalados  

    ou construídos nos limites da largura da rampa, conforme Figura 72.

    Nesse trecho ela diz que a guia de balizamento é um elemento de segurança, o que pode ser entendido por todos nós como uma proteção lateral para pessoas com baixa visão e PCR, mas de fato, como diz sua própria definição, seu objetivo maior é outro:

    3.1.23  

    guia de balizamento 

    elemento edificado ou instalado junto aos limites laterais das superfícies de piso, destinado a definir 

    claramente os limites da área de circulação de pedestres

    no tópico 6.6.2.8 acima e nesse outro tópico diz que ela é praticamente obrigatória em rampas:

    6.6.3 Guia de balizamento

    A guia de balizamento pode ser de alvenaria ou outro material alternativo, com a mesma finalidade, 

    com altura mínima de 5 cm. Deve atender às especificações da Figura 72 e ser garantida em rampas 

    e em escadas.

    Já no tópico 4.3.7.3 a mesma expressão usada na questão está presente na norma, além dos dados expostos ao longo do enunciado, vejam bem:

    4.3.7.3 A instalação de proteção lateral com características de guarda corpo em áreas de circulação 

    elevadas, rampas, terraços sem vedação lateral que estejam delimitadas em um ou ambos os lados por 

    superfície que se incline para baixo com desnível superior a 0,60 m e inclinação igual ou superior a 1:2.

    a solução dada pela norma para esse tópico é:

    • proteção lateral com características de guarda corpo ( sem delimitar altura mínima ou máxima da mureta ou do guarda corpo)
    • talude maior ou igual a 1:2 no desnível

    Podemos concluir que:

    1) Ficou muito subjetivo o entendimento do uso da guia de balizamento de 5cm como proteção lateral de segurança;

    2) Se considerarmos o tópico 4.3.7.3 da norma, e até sua imagem, não poderíamos afirmar que a altura da mureta de proteção lateral tem que ter altura mínima de 15 cm, pois a própria norma não fixa esse valor no caso de haver desnível maior que 60 cm

    3) Caso considerássemos o que se especifica para desníveis entre 18 e 60 cm, a resposta realmente seria a letra E.

    Ou seja, ao meu ver, questão maliciosa, com examinador sem ter o que fazer na vida e querendo inovar na legislação (kkkkkkk), passível de anulação ;)


ID
2301934
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Em um hipotético projeto de adequação para sala de atendimento ao público na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, é exigida a instalação de assentos para pessoas obesas. De acordo com a norma brasileira, esses assentos devem possuir

Alternativas
Comentários
  • a) Errado. Os assentos devem suportar uma carga de 250 kg ( Item 4.7.2 NBR 9050/15)

     

    b) Certo. Ângulo entre assento e encosto de 100° a 105° ( Item 4.7.1-e) NBR 9050/15)

     

    c) Errado. Ângulo de inclinação do assento em relação ao plano horizontal, de 2°a 5° ( Item 4.7.1- d) NBR 9050/15)

     

    d) Errado. Largura do assento mínima de 0,75 m...( Item 4.7.1- b) NBR 9050/15)

     

    e) Errado. Não existe essa especificação em assentos para pessoas obesas

     

  • Complementando..

    é bom fazer uma breve comparação dos Assentos:

    altura:

    altura entre 0,40 m e 0,45 m, medida na parte mais alta e frontal do assento; (geral)

    altura do assento mínima de 0,41 m e máxima de 0,45 m, medida na sua parte mais alta e frontal; (pessoa obesa)

    largura:

    largura do módulo individual entre 0,45 m e 0,50 m; (geral)

    largura do assento mínima de 0,75 m, medida entre as bordas laterais no terço mais próximo do encosto. É admissível que o assento para pessoa obesa tenha a largura resultante de dois assentos comuns, desde que seja superior a esta medida de 0,75 m; (pessoa obesa)

    profundidade:

    profundidade entre 0,40 m e 0,45 m, medida entre a parte frontal do assento e a projeção vertical do ponto mais frontal do encosto; (geral)

    profundidade do assento mínima de 0,47 m e máxima de 0,51 m, medida entre sua parte frontal e o ponto mais frontal do encosto tomado no eixo de simetria;(pessoa obesa)

    Ângulo do esconto em relação ao assento:

    ângulo do encosto em relação ao assento entre 100° a 110° (geral)

    ângulo entre assento e encosto de 100° a 105°.(pessoa obesa)


ID
2312578
Banca
IF-PE
Órgão
IF-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Os elementos de acionamento para abertura de portas devem possuir formato de fácil pega, não exigindo firmeza, precisão ou torção do pulso para seu acionamento. Assinale a resposta INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • inferiores a 1,5cm, 1mm é inferior a 1,5cm, e longe de ser acessível, poderia acertar a questão prestando apenas atenção nesta palavra.

  • c) Os controles, botões, teclas e similares devem ser acionados através de pressão ou de alavanca. Recomenda-se que suas dimensões sejam inferiores a 1,5 cm. - INCORRETA


    4.6.7 Controles (dispositivos de comando ou acionamento) - Os controles, botões, teclas e similares devem ser acionados através de pressão ou de alavanca. Recomenda-se que pelo menos uma de suas dimensões seja igual ou superior a 2,5 cm

  • Alguém sabe em qual norma a questão se referencia?

    A NBR 9050/2015 traz no item 6.11.2.7 que o diâmetro do puxador deve ter entre 25 mm e 35 mm, o que torna as alternativas A e D incorretas também.

  • Questão com gabarito desatualizado devido à atualização da norma em 2020.

    9050/2015

    4.6.6.2 Os puxadores verticais para portas devem ter diâmetro entre 25 mm e 45 mm, com afastamento de no mínimo 40 mm entre o puxador e a superfície da porta. O puxador vertical deve ter comprimento mínimo de 0,30 m. Devem ser instalados a uma altura que pode variar entre 0,80 m  e 1,10 m do piso acabado, conforme Figura 16.

    4.6.6.3 Os puxadores horizontais para portas devem ter diâmetro entre 25 mm e 45 mm, com afastamento de no mínimo 40 mm. Devem ser instalados a uma altura que pode variar entre 0,80 m 

     e 1,10 m do piso acabado, conforme Figura 16.

    9050/2020

    4.6.6.2 Os puxadores verticais para portas devem ter diâmetro entre 25 mm e 35 mm, com afastamento de no mínimo 40 mm entre o puxador e a superfície da porta. O puxador vertical deve ter comprimento mínimo de 0,30 m, afastado 0,10 m do batente. Devem ser instalados a 

    4.6.6.3 Os puxadores horizontais para portas devem ter diâmetro entre 25 mm e 35 mm, com afastamento de no mínimo 40 mm entre o puxador e a superfície da porta. O puxador horizontal deve ter comprimento mínimo de 0,40 m, afastado 0,10 m do batente (do lado das dobradiças), conforme Figura 24. Devem ser instalados na altura da maçaneta e, na sua inexistência, a uma altura entre 0,80 m a 1,10 m medidos do eixo do puxador ao piso acabado. Em caso de porta de sanitários deve atender os requisitos de 6.11.2.7.

  • Como o colega falou, está desatualizada, agora os diâmetros são entre 25 e 35mm

    Gabarito letra B

    7.6.7 Controles (dispositivos de comando ou acionamento)

    Os controles, botões, teclas e similares devem ser acionados através de pressão ou de alavanca. Recomenda-se que, pelo menos, uma de suas dimensões seja igual ou superior a 2,5 cm


ID
2312614
Banca
IF-PE
Órgão
IF-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

O Desenho Universal tem sido decisivo na conquista de uma Arquitetura inclusiva. Com a Lei brasileira Nº 13.146/15, que dispõe sobre a inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), o planejamento arquitetônico tem sido mudado e vem incorporando novas ideias com base nas normas no desenho universal. A NBR 9050/15 define aspectos relacionados às condições de acessibilidade no meio urbano. Analise as afirmativas a seguir e assinale a resposta CORRETA. 

Alternativas
Comentários
  • a) É opcional o uso de proteções laterais ao longo de rotas acessíveis. 

    4.3.7 Proteção contra queda ao longo de rotas acessíveis

    Devem ser previstas proteções laterais ao longo de rotas acessíveis, para impedir que pessoas sofram ferimentos em decorrência de quedas.

    -

    b) As áreas técnicas de serviço ou de acesso restrito, como casas de máquinas, barriletes, passagem de uso técnico etc., necessitam ser acessíveis.

    Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos

    1 Escopo

    [...] As áreas técnicas de serviço ou de acesso restrito, como casas de máquinas, barriletes, passagem de uso técnico etc., não necessitam ser acessíveis.

    -

    C c) Considera-se o módulo de referência a projeção de 0,80 m por 1,20 m no piso, ocupada por uma pessoa utilizando cadeira de rodas motorizadas ou não.

    4.2.2 Módulo de referência (M.R.)

    Considera-se o módulo de referência a projeção de 0,80 m por 1,20 m no piso, ocupada por uma pessoa utilizando cadeira de rodas motorizadas ou não, conforme Figura 3.

    -

    E d) Quando rotas acessíveis, rampas, terraços, caminhos elevados ou plataformas sem vedações laterais forem delimitados em um ou ambos os lados por superfície que se incline para baixo com desnível, que seja superior a 0,60 m, pode ser prevista a instalação de proteção lateral com, no mínimo, as características de guarda-corpo

    4.3.7 Proteção contra queda ao longo de rotas acessíveis

    [...]  Quando rotas acessíveis, rampas, terraços, caminhos elevados ou plataformas sem vedações laterais forem delimitados em um ou ambos os lados por superfície que se incline para baixo com desnível superior a 0,60 m, deve ser prevista a instalação de proteção lateral com no mínimo as características de guarda-corpo, conforme indicação C da Figura 10.

    -

    E e) Mobiliários com altura entre 0,60 m e 2,10 m do piso podem representar riscos para pessoas com deficiências visuais, caso tenham saliências com menos de 0,10 m de profundidade.

    4.3.3 Mobiliários na rota acessível

    Mobiliários com altura entre 0,60 m até 2,10 m do piso podem representar riscos para pessoas com deficiências visuais, caso tenham saliências com mais de 0,10 m de profundidade.

  • É opcional o uso de proteções laterais ao longo de rotas acessíveis.

    Devem ser previstas proteções laterais ao longo de rotas acessíveis, para impedir que pessoas sofram ferimentos em decorrência de quedas.

    As áreas técnicas de serviço ou de acesso restrito, como casas de máquinas, barriletes, passagem de uso técnico etc., necessitam ser acessíveis

    As áreas técnicas de serviço ou de acesso restrito, como casas de máquinas, barriletes, passagem de uso técnico etc., não necessitam ser acessíveis.

    Quando rotas acessíveis, rampas, terraços, caminhos elevados ou plataformas sem vedações laterais forem delimitados em um ou ambos os lados por superfície que se incline para baixo com desnível, que seja superior a 0,60 m, pode ser prevista a instalação de proteção lateral com, no mínimo, as características de guarda-corpo

    Quando rotas acessíveis, rampas, terraços, caminhos elevados ou plataformas sem vedações laterais forem delimitados em um ou ambos os lados por superfície que se incline para baixo com desnível superior a 0,60 m, deve ser prevista a instalação de proteção lateral com no mínimo as características de guarda-corpo

    Mobiliários com altura entre 0,60 m e 2,10 m do piso podem representar riscos para pessoas com deficiências visuais, caso tenham saliências com menos de 0,10 m de profundidade.

    Mobiliários com altura entre 0,60 m até 2,10 m do piso podem representar riscos para pessoas com defciências visuais, caso tenham saliências com mais de 0,10 m de profundidade.  

  • Referente a letra (d); Houve atualização da norma em ago/2020

    Com a atualização, desníveis menores que 0,18 não precisam de proteções laterais como antigamente, além disso, mudou-se alguns detalhes.

    9050/20

    4.3.7 Proteção contra queda ao longo das áreas de circulação 

    Devem ser previstas proteções contra queda em áreas de circulação limitadas por superfícies laterais, planas ou inclinadas, com declives em relação ao plano de circulação e que tenham a altura do desnível igual ou acima de 0,18 m. 

    HÁ 3 SITUAÇÕES PREVISTAS NA NORMA:

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    DESNÍVEL: 0,18cm ≤ x ≤ 0,60cm

    ~~~~> SITUAÇÃO 1) Proteção contra queda com margem plana

    Margem plana 0,60cm

    A faixa de proteção deve ter piso diferenciado quanto ao contraste tátil e visual 30 pontos 

    Talude com inclinação ≥ 1:3

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    DESNÍVEL: 0,18cm ≤ x ≤ 0,60cm

    ~~~~> SITUAÇÃO 2) Proteção lateral vertical de no mínimo 0,15cm

    contraste tátil e visual 60 pontos 

    Talude com inclinação ≥ 1:3

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    DESNÍVEL: 0,60cm

    ~~~~> SITUAÇÃO 3) Proteção lateral contra queda com GUARDA CORPO

    contraste tátil e visual 60 pontos 

    Talude com inclinação ≥ 1:2

    OBS.Os guarda-corpos devem atender às ABNT NBR 9077(SAÍDA DE EMERGÊNCIA) e ABNT NBR 14718(GUARDA-CORPOS PARA EDIFICAÇÃO).


ID
2313892
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Acerca das normas de acessibilidade constantes da NBR 9.050:2015, julgue o item subsecutivo.


É obrigatória a instalação de corrimão intermediário em rampas ou escadas com largura igual ou superior a 2 m, devendo ser garantidas faixas de circulação com largura mínima de 0,9 m.

Alternativas
Comentários
  • 6.9 Corrimãos e guarda-corpos 

    6.9.4 Quando se tratar de escadas ou rampas com largura igual ou superior a 2,40 m, é necessária a instalação de no mínimo um corrimão intermediário, garantindo faixa de circulação com largura mínima de 1,20 m, conforme Figura 77. 

  • Complemento sobre corrimãos intermediários...

    6.9.4.1 Os corrimãos intermediários somente devem ser interrompidos quando o comprimento 

     do patamar for superior a 1,40 m, garantindo o espaçamento mínimo de 0,80 m entre o término de um segmento e o início do seguinte, conforme Figura 77.

  • 6.9.4 Quando se tratar de escadas ou rampas com largura igual ou superior a 2,40 m, é necessária a instalação de no mínimo um corrimão intermediário, garantindo faixa de circulação com largura mínima de 1,20 m, conforme Figura 77.

    Pra quem tá estudando a 9077 - corrimão intermediário quando for escadas com mais de que 2,20m largura

  • Ajudinha pra decorar profundidade e altura da cadeira

    Estabeleci o numero 46cm ( que é a altura do vaso sanitario, por exempo . Pega o numero entes e depois do 46

    soma 4 cm é lagura (47 a 51cm)

    subtrai 4cm é altura (41 a 45cm)

  • NBR 9050:2020 atualizou este item. 

    ATUALIZAÇÃO:

    Item 6.9.3.5 (pg. 63). Em escadas e rampas com largura igual ou superior a 2,40, a instalação do corrimão deve atender no mínimo uma das seguintes condições, salvo escadas e rampas contempladas em 6.4.1.1(rotas de fuga):

    a) corrimãos laterais contínuos, em ambos os lados, com duas alturas de 0,70m e 0,92 m do piso, conforme 6.9.3.3 e Figura 76.

    b) corrimão intermediário, duplo e com duas alturas, de 0,70m e 0,92 m do piso, garantindo a largura mínima de passagem de 1,20m, respeitando 6.9.3.6. e a figura 77.


ID
2350831
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Segundo a NBR 9050:2004, que normativa o dimensionamento de guarda-corpos e corrimãos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo NBR 9050/2015

     

     a) O corrimão deve ter largura entre 5,0 e 6,5 cm, sem arestas vivas.
    Entre 3 e 4,5cm

     

     b) Quando se tratar de escadas ou rampas com largura superior a 2,00 m, é necessária a instalação de corrimão intermediário.
    2,40

     

    c) Os corrimãos laterais devem ser contínuos, sem interrupção nos patamares das escadas ou rampas. 

     

    d) Os corrimãos devem ter afastamento mínimo de 10 cm da parede.
    4 cm. No caso de corrimão embutido na parede, 4 cm de distancia na horizontal e 15 cm na vertical. 

  • Gab. C

    a) O corrimão deve ter largura entre 5,0 e 6,5 cm,❌ sem arestas vivas.

    entre 3,0cm a 4,5cm (9050 - acessibilidade)

    obs. na 9077(saída de emergência) o diâmetro é entre 38mm e 65mm

    b) Quando se tratar de escadas ou rampas com largura superior a 2,00 m❌, é necessária a instalação de corrimão intermediário.

    2,40m

    Largura superior a 2,40 (ou seja, o dobro de uma largura mínima... 2x1,20m = 2,40m)

    obs. Na 9077, a largura para se ter corrimão intermediário é 2,20,m

    c) Os corrimãos laterais devem ser contínuos, sem interrupção nos patamares das escadas ou rampas.✅GABARITO

    d) Os corrimãos devem ter afastamento mínimo de 10 cm❌, da parede.

    devem estar afastados no mínimo 40 mm da parede ou outro obstáculo.

    Quando o objeto for embutido em nichos, deve-se prever também uma distância livre mínima de 150 mm

  • a) O corrimão deve ter largura entre 5,0 a 6,5 cm sem arestas vivas.

    6.9.3.1 O dimensionamento dos corrimãos deve atender ao descrito em 4.6.5.

    4.6.5 Corrimãos e barras de apoio, entre outros, devem ter seção circular com diâmetro entre 30 mm (3cm) e 45 mm (4,5cm),

    b) Quando se tratar de escadas ou rampas com largura superior a 2,00 m, é necessária a instalação de corrimão intermediário.

    6.9.3.5 Em escadas e rampas com largura igual ou superior a 2,40 m, a instalação de corrimãos deve atender no mínimo uma das seguintes condições, salvo escadas e rampas contempladas em 6.4.1.1: (a escadas e rampas em rota de fuga, devem seguir as normas descritas no item 6.4.1.1)

    a) corrimãos laterais contínuos, em ambos os lados, com duas alturas de 0,70 m e 0,92 m do piso, conforme 6.9.3.3 e Figura 76.

    b) corrimão intermediário, duplo e com duas alturas, de 0,70 m e 0,92 m do piso, garantindo a largura mínima de passagem de 1,20 m, respeitando 6.9.3.6 e a Figura 77

    c) Os corrimãos laterais devem ser contínuos, sem interrupção nos patamares das escadas ou rampas.

    6.9.3.5 Em escadas e rampas com largura igual ou superior a 2,40 m, a instalação de corrimãos deve atender no mínimo uma das seguintes condições, salvo escadas e rampas contempladas em 6.4.1.1: (a escadas e rampas em rota de fuga, devem seguir as normas descritas no item 6.4.1.1)

    a) corrimãos laterais contínuos, em ambos os lados, com duas alturas de 0,70 m e 0,92 m do piso, conforme 6.9.3.3 e Figura 76.

    b) corrimão intermediário, duplo e com duas alturas, de 0,70 m e 0,92 m do piso, garantindo a largura mínima de passagem de 1,20 m, respeitando 6.9.3.6 e a Figura 77

    d) Os corrimãos devem ter afastamento mínimo de 10 cm da parede.

    4.6.5 Empunhadura Objetos como corrimãos e barras de apoio, entre outros, devem estar afastados no mínimo 40 mm da parede (4cm) ou com obstáculos. Quando o objeto for embutido em nichos, deve-se prever também uma distância livre mínima de 150 mm

    @cabide.concurseira


ID
2352511
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Conforme a NBR 9050:2015, a largura mínima, para deslocamento em linha reta de uma pessoa em cadeira de rodas é, em centímetros,

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o item 4.3.1, a largura mínima para o deslocamento em linha reta de uma pessoa em cadeira de rodas é 90cm. Não confundir com a largura do módulo de referência (80cm) ou largura para transposição de obstáculos isolados (80-90cm).

  • Gab. A

    Uma dica para saber o mínimo é somar esses valores de 30 em 30...

    1 pessoa em cadeira de rodas - 0,90 m............~~(+30)

    1 pedestre e 1 pessoa em cadeira de rodas - 1,20 a 1,50 m............. ~~(+30)

    2pessoas em cadeira de rodas - 1,50 a 1,80 m.~


ID
2352514
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com a NBR 9050:2015,

Alternativas
Comentários
  • Questão passivel de anulação:

    Na NBR-9050, lavatório é a pia dentro do banheiro acessivel e nessa mesma norma o lavatório aparece apenas com barra horizontal. Mesmo dentro de um banheiro acessivel havendo outras barras, tanto horizontais quanto verticais, no lavatório só é exigido barras horizontais.

    "7.3.6.2 Os lavatórios devem ser suspensos, sendo que sua borda superior deve estar a uma altura de
    0,78 m a 0,80 m do piso acabado e respeitando uma altura livre mínima de 0,73 m na sua parte inferior
    frontal. O sifão e a tubulação devem estar situados a no mínimo 0,25 m da face externa frontal e ter
    dispositivo de proteção do tipo coluna suspensa ou similar. Não é permitida a utilização de colunas até o piso
    ou gabinetes. Sob o lavatório não deve haver elementos com superfícies cortantes ou abrasivas.
    7.3.6.3 As torneiras de lavatórios devem ser acionadas por alavanca, sensor eletrônico ou dispositivos
    equivalentes. Quando forem utilizados misturadores, estes devem ser preferencialmente de monocomando.
    O comando da torneira deve estar no máximo a 0,50 m da face externa frontal do lavatório, conforme
    figura 136.
    7.3.6.4 Devem ser instaladas barras de apoio junto ao lavatório, na altura do mesmo, conforme
    exemplos da figura 136."  
    (na firugra 136 só é possivel ver barras horizontais)

  • A alternativa correta pode ser encontrada no texto do item 6.11.2.7 da NBR 9050/2015, p. 71

    "As portas de sanitários e vestiários devem ter, no lado oposto ao lado da abertura da porta, um puxador horizontal, conforme a figura 84, associado a marçaneta (...)"

  • Atenção, André, você deve estar lendo a versão 2004 da Norma. Pegue uma versão 2015 da norma em Pdf e pesquise os núcleos de cada alternativa (guia de balizamento; lavatórios; etc) e verá que a questão está correta.

  • Letra D:

    7.8.1 As barras de apoio dos lavatórios podem ser horizontais e verticais.

  • NBR 9050 2020

    a) a guia de balizamento em rampas acessíveis deve ser sempre em alvenaria.

    6.6.3 Guia de balizamento

    A guia de balizamento pode ser de alvenaria ou outro material alternativo, com a mesma finalidade, com altura mínima de 5 cm. Deve atender às especificações da Figura 72 e ser garantida em rampas e em escadas.

    b) as portas de sanitários acessíveis devem ter um puxador horizontal, além da maçaneta.

    6.11.2.7 As portas de sanitários e vestiários devem ter, no lado oposto ao lado da abertura da porta, um puxador horizontal, conforme 4.6.6.3, instalados à altura da maçaneta. O vão entre batentes das portas deve ser maior ou igual a 0,80 m

    c) deve haver três tipos de vagas acessíveis em estacionamentos: obeso, idoso e pessoa com deficiência.

    6.14 Há dois tipos de vagas reservadas:

    a) para os veículos que conduzam ou sejam conduzidos por idosos; e

    b) para os veículos que conduzam ou sejam conduzidos por pessoas com deficiência

    d) as barras de apoio dos lavatórios acessíveis devem ser apenas horizontais.

    7.8.1 As barras de apoio dos lavatórios podem ser horizontais e verticais.

    e) as bilheterias e os balcões de informação acessíveis devem estar próximos às entradas de informação acessíveis devem estar próximos às entradas, mesmo em locais de grande ruído.

    9.2.3.1 As bilheterias e os balcões de informação devem estar próximos às entradas, exceto em locais de grande ruído.

    @cabide.concurseira


ID
2367565
Banca
FUNECE
Órgão
UECE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

As edificações para escolas destinam-se a abrigar a realização do processo educativo ou instrutivo. Considerando as áreas de acesso e circulação que deverão satisfazer no projeto de uma escola, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão não se refere a normais gerais da ABNT, mas sim ao Código de Obras e Posturas da cidade de Fortaleza.

    GAB Letra D


ID
2367595
Banca
FUNECE
Órgão
UECE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Os cinemas, teatros, auditórios e similares, incluindo locais de eventos temporários, mesmo que para público em pé, devem possuir, na área destinada ao público, espaços reservados para pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. Sobre esse assunto, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a NBR 9050/2015:

    a) ângulo visual de 30º

    b) espaço frontal de 60cm

    c) deve ter dimensão igual ao módulo de referência: 0,80x1,20

    d) CERTA

  • NBR 9050/2016:

    A) " 10.3.2.1 Em cinemas, a distância mínima para a localização dos espaços para P.C.R. e os assentos
    para P.M.R. e obesos deve ser calculada traçando-se um ângulo visual de no máximo 30° a partir
    do limite superior da tela até a linha do horizonte visual, com altura de 1,15 m do piso [...]"

    B) "10.3.4.2 Os assentos para P.M.R. devem possuir um espaço livre frontal de no mínimo 0,60 m,
    conforme Figura 145."

    C) "10.3.4.1 O espaço para P.C.R. deve possuir as dimensões mínimas de 0,80 m por 1,20 m e estar
    deslocado 0,30 m em relação ao encosto da cadeira ao lado, para que a pessoa em cadeira de rodas
    e seus acompanhantes fquem na mesma direção.[...]"

    D) CORRETA

    10.3.5 Espaço para cão guia

    "Deve ser previsto um espaço para cão-guia junto de um assento preferencial, com dimensões
    de 0,70 m de comprimento, 0,40 m de profundidade e 0,30 m de altura."

     

  • Gab. D

    a) em cinemas, a distância mínima para a localização dos espaços para pessoas em cadeira de rodas e assentos para pessoas com mobilidade reduzida e obesos deve ser calculada traçando-se um ângulo visual de no máximo 45° a partir do limite superior da tela até a linha do horizonte visual, com altura de 1,15m do piso.

    no máximo 30º

    b) os assentos para pessoas com mobilidade reduzida devem possuir um espaço livre frontal de no mínimo 0,30m.c

    no mínimo 0,60m

    c) o espaço para pessoa em cadeira de rodas deve possuir as dimensões mínimas de 0,80m por 1,50m❌ e estar deslocado 0,30m em relação ao encosto da cadeira ao lado, para que a pessoa em cadeira de rodas e seus acompanhantes fiquem na mesma direção.

    0,80m x 1,20m

    d)deve ser previsto um espaço para cão-guia junto de um assento preferencial, com dimensões de 0,70m de comprimento, 0,40m de profundidade e 0,30 m de altura.✅

    O comprimento foi fácil decorar o valor, porém é fácil confundir o valor da profundidade com o valor da altura por serem próximos. o que fiz foi desenhar um cão "gordinho" pra saber que o valor da profundidade é maior do que da altura.


ID
2370961
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

O arquiteto foi incumbido de preparar as superfícies de trabalho em plano horizontal, para o desenvolvimento de tarefas manuais, de uma sala que receberá portadores de necessidades especiais que utilizam cadeira de rodas.
Em atendimento à NBR 9050:2015, que dispõe sobre acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, um dos parâmetros a ser observado nessas superfícies é:

Alternativas
Comentários
  • 4.6.3 Superfície de trabalho

    a) altura livre de no mínimo 0,73 m entre o piso e a superfície inferior;
    b) altura entre 0,75 m a 0,85 m entre o piso e a sua superfície superior;
    c) profundidade inferior livre mínima de 0,50 m para garantir a aproximação da pessoa em cadeira de rodas.

    d)  apoio dos cotovelos, no plano frontal com um ângulo entre 15° e 20° de abertura do braço em relação ao tronco....

    e) ....e no plano lateral com 25° em relação ao tronco,

  • ABNT NBR 9050

    http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/sites/default/files/arquivos/%5Bfield_generico_imagens-filefield-description%5D_24.pdf

    4.6.3 Superfície de trabalho As superfícies de trabalho necessitam de altura livre de no mínimo 0,73 m entre o piso e a sua parte inferior, e altura de 0,75 m a 0,85 m entre o piso e a sua superfície superior.

     


ID
2370967
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De modo a garantir a visualização da atividade desenvolvida no palco de um teatro, para P.C.R. (pessoa em cadeira de rodas) e para P.M.R. (pessoa com mobilidade reduzida), estabelecida pela NBR 9050:2015, o arquiteto calculará a localização dos espaços, traçando um ângulo visual a partir do limite superior da boca de cena até a linha do horizonte visual, com altura de 1,15 m do piso.
Esse ângulo deverá ser de:

Alternativas
Comentários
  • 10.3.2.3 A localização dos espaços deve ser calculada traçando-se um ângulo visual de 30° a partir do limite superior da boca de cena até a linha do horizonte visual (L.H.), com a altura de 1,15 m do piso. A altura do piso do palco deve ser inferior à L.H. visual, com altura de 1,15 m do piso da localização do espaço para P.C.R. e assentos para P.M.R.,

     

  • Gabarito B

  • Gab. B

    Esse ângulo tem a ver com o ângulo Limite do Movimento consciente dos olhos = 30º.

    Faz sentido ser este ângulo já que muitas vezes as P.C.R. ou P.M.R não têm rotação do pescoço, e se tem, às vezes é bem limitada essa rotação.


ID
2413945
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Uma determinada edificação necessitará passar por reformas para atender à NBR 9050/2015. Dentre as intervenções, está previsto um local de resgate, com áreas reservadas para cadeiras de rodas nas antecâmaras para uso comum de elevadores de emergência e escada. As dimensões horizontal e vertical desse local medem, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Pesquisando na NBR 9050 não encontrei essa dimensão de 1,50 x 0,90m para área de resgate...?

    "6.3 Rotas de fuga – Condições gerais 

    6.3.3 Quando as rotas de fuga incorporarem escadas de emergência, devem ser previstas áreas de resgate com espaço reservado e demarcado para o posicionamento de pessoas em cadeiras de rodas, dimensionadas de acordo com o M.R. (1,20 x 0,80m). A área deve ser ventilada e fora do fluxo principal de circulação, conforme exemplificado na figura 78. Os M.R. devem ser sinalizados conforme 5.15.4. "

  • Estas dimensões estão indicadas na NBR9050/2015, item 6.4.5, figura 69, letra "d" (Áreas reservadas para cadeiras de rodas nas antecâmaras para uso comum de elevadores de emergência e escada - Exemplo) 

     

  • A questão não pergunta sobre o M.R. (Módulo de Referência - 1,20 x 0,80m);

    Áreas reservadas para cadeiras de rodas: No Item 6.4.5. da NBR 9050, mostra em sua Figura 69 – Área reservada para cadeira de rodas em área de resgate, as dimensões de 1,50 x 0,90m.

  • "As dimensões horizontal e vertical desse local medem..."

    Faça-me o favor.... quer confundir tudo bem, mas com alguma coerência.

  • Gabarito E

  • NBR 9050:2015

    4.3.6 Posicionamento de cadeiras de rodas em espaços confinados

  • Achei a questão um pouco confusa, pois a norma define que a Área de Resgate deva garantir rotação de 180°, porém a questão cita Área de Resgate e em seguida: Área reservada para cadeira de rodas nas antecâmaras para uso comum de elevadores de emergência e escada, medida que a norma define como 1,50x0,90.

  • horizontal e vertical???????

  • Questão mal elaborada, pois, ao meu ver, não necessariamente são estas medidas que devam ser utilizadas para a Área de Resgate.

    Para esta área deve-se garantir manobra para rotação de 180º, logo a única alternativa que possibilita isso é a letra E, que cita a medida de 1,50m.

  • Questão mal elaborada. Eu pediria anulação.

    As medidas que estão na figura na qual o elaborador se baseou são exemplificativas, a dimensão da área reservada deve ser em função da DISPOSIÇÃO DA CADEIRA, e do TIPO DE ESPAÇO (se o uso é comum ou não)

    Assim, uma área reservada para cadeiras de rodas nas antecâmeras para uso comum de elevadores de emergência e escada em espaço confinado poderia ter a dimensão apenas de 1 forma, que é para espaço confinado que permita 180º, ou seja, 1,20m x 1,50m

    Pois, a dimensão 1,20m x 0,90m é quando é preciso sair do espaço reservado para a cadeira de roda para fazer a rotação fora da área reservada , conforme 4.3.6.

    Ainda assim, existe outro erro grotesco. Na IMAGEM a qual a questão se baseou, a cota de 0,90m inclui a largura da parede (só iria ser considerada esse espaço se o cadeirante tivesse poderes sobrenaturais de atravessar paredes rs)

  • Instrução Técnica nº11 - Saídas de Emergência - (Bombeiros SP)

    Apesar da questão, ao meu ver, estar um pouco confusa em relação as palavras escolhidas para o questionamento, esta norma do bombeiro, mostra a dimensão requerida pela banca.

    Área de resgate (largura 1,50 x 0,90 de comprimento)

  • Questão mal elaborada. Acertei porque considerei a medida de 150 cm para a cadeira girar.


ID
2439346
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Segundo a NBR 9050, área de transferência é o espaço necessário para que uma pessoa utilizando uma cadeira de rodas possa se posicionar próximo ao mobiliário para o qual necessita transferir-se. A área de transferência deve ter no mínimo as dimensões:

Alternativas
Comentários
  • ABNT NBR 9050

    3.1.11

    área de transferência

    espaço livre de obstáculos, correspondente no mínimo a um módulo de referência, a ser utilizado para

    transferência por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, observando as áreas de circulação

    e manobra


    4.2.2 Módulo de referência (M.R.)

    Considera-se o módulo de referência a projeção de 0,80 m por 1,20 m no piso, ocupada por uma

    pessoa utilizando cadeira de rodas motorizadas ou não, conforme Figura 3.


    Resposta: D

  • Complementando...

    Cuidado para não confundir área de transferência com área de aproximação!

    4.5 Área de aproximação

    Deve ser garantido o posicionamento frontal ou lateral da área definida pelo M.R. em relação ao objeto, avançando sob este entre 0,25 m e 0,50 m em função da atividade a ser desenvolvida.


ID
2455102
Banca
IDECAN
Órgão
UERN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com a ABNT NBR 9050/2015, analise as afirmativas, marque V para as verdadeiras e F para as falsas.

( ) Banheiros acessíveis e vestiários com banheiros conjugados devem prever área de manobra para rotação de 300° para circulação de cadeirantes.

( ) Os boxes devem ser providos de banco articulado ou removível, com cantos arredondados e superfície antiderrapante impermeável, ter profundidade mínima de 0,45 m, altura de 0,46 m do piso acabado e comprimento mínimo de 0,70 m, instalados no eixo entre as barras.

( ) Quando houver porta no boxe, esta deve ter vão com largura livre mínima de 0,80 m e ser confeccionada em material resistente a impacto e a área de varredura da porta não pode interferir na área de transferência da cadeira de rodas para o banco.

( ) Bancos e dispositivos de fixação devem suportar um esforço de 150 kg.

( ) As dimensões mínimas dos boxes de chuveiros devem ser de 0,90 m × 0,95 m.

( ) Nos chuveiros e banheiras recomenda-se o uso de equipamentos com válvula termostática, que evita o risco de queimaduras ou o uso de monocomandos. Quando do emprego de registros de pressão para a mistura das águas quente e fria, estes devem ser acionados por alavanca com curso de no máximo 1/2 volta.

( ) Os boxes para chuveiros devem ser providos de barras de apoio de 90° na parede lateral ao banco, e na parede de fixação do banco deve ser instalada uma barra vertical e duas horizontais.

( ) Deve ser prevista área de transferência lateral para plataforma fixa ou móvel, de forma a permitir aproximação paralela à banheira.

( ) A altura da banheira deve ser de no máximo 0,46 m do piso acabado e o acionamento dos comandos devem estar a uma altura de 0,80 m também do piso acabado.

( ) A banheira deve ser provida de duas barras de apoio horizontais na parede frontal e uma vertical na parede lateral, do mesmo lado da plataforma.

( ) A plataforma para transferência, bem como o fundo da banheira, devem ter superfície antiderrapante e não podem ser excessivamente abrasivos.

( ) A existência da banheira acessível faculta a existência de boxe acessível para chuveiro.

A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • Há um erro na 4 opção de multipla escolha.

    (  )  Bancos e dispositivos de fixação devem suportar um esforço de 150 kg.

    ABNT 9050/2015

    Os boxes devem ser providos de banco articulado ou removível, com cantos arredondados e superfície antiderrapante impermeável, ter profundidade mínima de 0,45 m, altura de 0,46 m do piso acabado e comprimento mínimo de 0,70 m, instalados no eixo entre as barras...O Banco e os dispositivos de fixação devem suportar um esforço de 150 kg.

    OBS: Bancos no plurarl, nos dá o entendimento de que pode haver mais de um banco, indiferente de ser o banco fixado ou um banco qualquer.

     

  • (F) Banheiros acessíveis e vestiários com banheiros conjugados devem prever área de manobra para rotação de 360° para circulação de cadeirantes.

     

    (V) Os boxes devem ser providos de banco articulado ou removível, com cantos arredondados e superfície antiderrapante impermeável, ter profundidade mínima de 0,45 m, altura de 0,46 m do piso acabado e comprimento mínimo de 0,70 m, instalados no eixo entre as barras.

     

    (F) Quando houver porta no boxe, esta deve ter vão com largura livre mínima de 0,90 m e ser confeccionada em material resistente a impacto e a área de varredura da porta não pode interferir na área de transferência da cadeira de rodas para o banco. Item 7.12.1.1

     

    (V) Bancos e dispositivos de fixação devem suportar um esforço de 150 kg. Item 7.12.1.1

     

    (V) As dimensões mínimas dos boxes de chuveiros devem ser de 0,90 m × 0,95 m. Item 7.12.1.2

     

    (V) Nos chuveiros e banheiras recomenda-se o uso de equipamentos com válvula termostática, que evita o risco de queimaduras ou o uso de monocomandos. Quando do emprego de registros de pressão para a mistura das águas quente e fria, estes devem ser acionados por alavanca com curso de no máximo 1/2 volta. Item 7.12.1.3

     

    (F) Os boxes para chuveiros devem ser providos de barras de apoio de 90° na parede lateral ao banco, e na parede de fixação do banco deve ser instalada uma barra vertical e duas horizontais. (só precisa da vertical mesmo) item 7.12.3

     

    (V) Deve ser prevista área de transferência lateral para plataforma fixa ou móvel, de forma a permitir aproximação paralela à banheira. item 7.13.1

     

    (V) A altura da banheira deve ser de no máximo 0,46 m do piso acabado e o acionamento dos comandos devem estar a uma altura de 0,80 m também do piso acabado. item 7.13.2.1 e 7.3.2.3

     

    (V) A banheira deve ser provida de duas barras de apoio horizontais na parede frontal e uma vertical na parede lateral, do mesmo lado da plataforma. item 7.13.2.4

     

    (V) A plataforma para transferência, bem como o fundo da banheira, devem ter superfície antiderrapante e não podem ser excessivamente abrasivos. item 7.13.2.5

     

    (F) A existência da banheira acessível faculta a existência de boxe acessível para chuveiro. -> Não elimina a existência item 7.13.2.6

    B de Bingo

  • Houveram atualizações na 9050 em 2020 que mudariam as respostas da questão, recomendo leitura para os interessados.

ID
2514241
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Segundo a NBR-9050 − que trata da acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos − as medidas necessárias, em metros, da área para manobra de cadeiras de rodas sem deslocamentos, considerando rotações de 90°, são:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Ver item 4.3.4 da NBR 9050/2015 :

     

    "As medidas necessárias para a manobra de cadeira de rodas sem deslocamento, conforme
    a Figura 7, são:
    a) para rotação de 90° = 1,20 m × 1,20 m;
     b) para rotação de 180° = 1,50 m × 1,20 m;
     c) para rotação de 360° = círculo com diâmetro de 1,50 m."

  • Símbolo de diâmetro estiloso.

  • Medidas de Rotação:

    90° 1.20 x 1.20

    180° 1.20 x 1.50

    360° φ 1.50

    Medidas de Deslocamento:

    90° 1.20 x 1.20 (com chanfro,1.50)

    180° 1.50 x 1.90

    360° ---


ID
2516035
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Segundo a NBR-9050 (norma brasileira referente à Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos), qual dentre as afirmações sobre rampas a seguir está incorreta?

Alternativas
Comentários
  • 6.6.4 Os patamares no inicio e no término das rampas devem ter dimensões longitudinal mínima de 1,20m.

  • Embora a letra C seja o gabarito, eu discordo da letra D. Acho que também está errada.


    De acordo com item 10.4.1 da NBR de 2015:
    "Os corredores de circulação da plateia devem ser livres de obstáculos. Quando apresentarem rampa ou degrau, deve ser instalado pelo menos um corrimão, conforme 4.6.5, na altura de 0,70 m, instalado de um só lado ou no meio da circulação"

    Sendo assim não é toda rampa que precisa de 2 corrimãos e que seja instalado em duas alturas.

  • Paula C., o item trouxe a situação geral, o que está na alternativa é a letra da norma:

    "6.6.2.6 Toda rampa deve possuir corrimão de duas alturas em cada lado, conforme demonstrado na Figura 72."

    As regras para auditórios e plateias diferem das regras gerais, por exemplo, pode ter rampa com 16,66% de inclinação, isso é inviável em qualquer caso das tabelas de rampa, até na tabela de reformas a inclinação máxima permitida é 12,5%, e ainda será necessário comprovar a inviabilidade.

    Então parta sempre da regra geral, quando a questão perguntar especificamente sobre plateias e auditórios, aí aplique essas adaptações.

    As condições específicas dos equipamentos urbanos em geral né. Acabei de me lembrar, por exemplo, que o corrimão em piscinas pode ser um em cada degrau, ou seja, tem a possibilidade de não ser contínuo, configurando outra condição específica fora da regra geral.

     

  • d) Toda rampa deve possuir corrimão de duas alturas em cada lado. Certo

    6.9.2.1 Os corrimãos devem ser instalados em rampas e escadas, em ambos os lados, a 0,92m e a 0,70m do piso.

  • Gab. C

    A) Entre os segmentos de rampa devem ser previstos patamares intermediários com dimensão longitudinal mínima de 1,20 m.✅

    B) Os patamares situados em mudanças de direção devem ter dimensões iguais à largura da rampa.✅

    C) Os patamares no início e no término das rampas devem ter dimensão longitudinal mínima de 1,50 m❌.

    Dimensão longitudinal mínima de 1,20m

    D)Toda rampa deve possuir corrimão de duas alturas em cada lado.✅

    E) Para rampas em curva, a inclinação máxima admissível é de 8,33% (1:12) e o raio mínimo de 3,00 m, medido no perímetro interno à curva.✅


ID
2572285
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Numa empresa que inclui cadeirantes em seu quadro de funcionários, as superfícies de trabalho necessitam de altura livre de no mínimo 0,73m entre o piso e a parte inferior da bancada para posicionamento da cadeira de rodas. No plano horizontal, as áreas de alcance em superfície de trabalho deverão ter dimensões de largura x profundidade, determinadas conforme o tipo de atividade. A esse respeito, analise as dimensões a seguir.

I. largura 0,35m x profundidade 0,25m = alcance máximo para atividades por breve tempo.

II. largura 1,00m x profundidade 0,40m = alcance para atividades com necessidade de precisão.

III. largura 1,50m x profundidade 0,50m = alcance máximo para atividades eventuais.


Assinale a alternativa que indica apenas a(s) assertiva(s) CORRETA(S).

Alternativas
Comentários
  • Como dizem, pra tatutar no cérebro:

    1,50 m × 0,50 m para alcance máximo para atividades eventuais;
    1,00 m × 0,40 m para alcance para atividades sem necessidade de precisão;
    0,35 m × 0,25 m para alcance para atividades por tempo prolongado.

    GABARITO A

  • NBR 9050 - 4.6.3 Ítens a b e c - Página 19

  • I. largura 0,35m x profundidade 0,25m = alcance máximo para atividades por breve tempo. 

    II. largura 1,00m x profundidade 0,40m = alcance para atividades com necessidade de precisão. 

    III. largura 1,50m x profundidade 0,50m = alcance máximo para atividades eventuais.

     

    Comentário: A norma não trata sobre "ATIVIDADE POR BREVE TEMPO" nem "COM NECESSIDADE DE PRECISÃO".

    As dimensões estão corretas, porém vinculadas a atividades não correspondentes, nos casos I e II.

    O correto está descrito no item 4.6.3 da NBR 9050 que diz:

    a) 1,50 m × 0,50 m para alcance máximo para atividades eventuais;
    b) 1,00 m × 0,40 m para alcance para atividades sem necessidade de precisão;
    c) 0,35 m × 0,25 m para alcance para atividades por tempo prolongado.

    Gabarito: A


ID
2577040
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com a NBR 9050 (Acessibilidade a edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos), o vão livre mínimo para portas, visando à utilização pelo deficiente físico, inclusive em elevadores, deve ser de:

Alternativas
Comentários
  • 6.11.2.4 As portas, quando abertas, devem ter um vão livre, de no mínimo 0,80 m de largura e 2,10 m
    de altura. Em portas de duas ou mais folhas, pelo menos uma delas deve ter o vão livre de 0,80 m.
    As portas de elevadores devem atender ao estabelecido na ABNT NM NBR 313.
    O vão livre de 0,80 m deve ser garantido também no caso de portas de correr e sanfonada, onde
    as maçanetas impedem seu recolhimento total, conforme Figura 83. Quando instaladas em locais
    de prática esportiva, as portas devem ter vão livre mínimo de 1,00 m

  • Gab. D

    dimensões mínimas de vão livre das portas:

    vão livre, em geral: 0,80m

    box para chuveiro (quando houver porta): 0,90m

    prática esportiva: 1,00 m


ID
2580511
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Acessibilidade é a condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida. De acordo com a Lei de Acessibilidade, Decreto-Lei 5.296, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C CORRETA

    Todos são artigos do Decreto 5.296/2004

     

    A- INCORRETA

     

    “Art. 22.  A construção, ampliação ou reforma de edificações de uso público ou de uso coletivo devem dispor de sanitários acessíveis destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    § 1o  Nas edificações de uso público a serem construídas, os sanitários destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida serão distribuídos na razão de, no mínimo, uma cabine para cada sexo em cada pavimento da edificação, com entrada independente dos sanitários coletivos, obedecendo às normas técnicas de acessibilidade da ABNT”.

     

    B – INCORRETA. Não entendi bem o erro da assertiva.

     

    “Art. 23.  Os teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos, salas de conferências e similares reservarão, pelo menos, dois por cento da lotação do estabelecimento para pessoas em cadeira de rodas, distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e a obstrução das saídas, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

    § 3o  Os espaços e assentos a que se refere este artigo deverão situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, um acompanhante da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    C –CORRETA.

     

    Art. 24.  Os estabelecimentos de ensino de qualquer nível, etapa ou modalidade, públicos ou privados, proporcionarão condições de acesso e utilização de todos os seus ambientes ou compartimentos para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive salas de aula, bibliotecas, auditórios, ginásios e instalações desportivas, laboratórios, áreas de lazer e sanitários.

     

    D- INCORRETA

     

    Art. 23. § 5o  As áreas de acesso aos artistas, tais como coxias e camarins, também devem ser acessíveis a pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

  • Correção, acho que a colega se confundiu ao justificar cada assertiva. Gabarito é letra D!
  • Art. 23. Os teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos, salas de conferências e similares reservarão, pelo menos, dois por cento da lotação do estabelecimento para pessoas em cadeira de rodas, distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e a obstrução das saídas, em conformidade com as normas
    técnicas de acessibilidade da ABNT.

     

    1o Nas edificações previstas no caput, é obrigatória, ainda, a destinação de dois por cento dos assentos para acomodação de pessoas portadoras de deficiência visual e de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo obesos, em locais de boa recepção de mensagens sonoras, devendo todos ser devidamente sinalizados e estar de acordo com os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

     

    § 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo deverão situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, um acompanhante da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

  • Gente, 

    teve recentemente uma atualização desse Decreto:

    Art. 23.  Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres para pessoas em cadeira de rodas e assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, conforme o disposto no art. 44 § 1º, da Lei 13.446, de 2015.  (Redação dada pelo Decreto nº 9.404, de 2018)

    § 1º  Os espaços e os assentos a que se refere o caput, a serem instalados e sinalizados conforme os requisitos estabelecidos nas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, devem:   (Redação dada pelo Decreto nº 9.404, de 2018)

    I - ser disponibilizados, no caso de edificações com capacidade de lotação de até mil lugares, na proporção de:    (Incluído pelo Decreto nº 9.404, de 2018)

    a) dois por cento de espaços para pessoas em cadeira de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço; e  (Incluído pelo Decreto nº 9.404, de 2018)

    b) dois por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, um assento; ou  (Incluído pelo Decreto nº 9.404, de 2018)

    II - ser disponibilizados, no caso de edificações com capacidade de lotação acima de mil lugares, na proporção de:   (Incluído pelo Decreto nº 9.404, de 2018)

    a) vinte espaços para pessoas em cadeira de rodas mais um por cento do que exceder mil lugares; e   (Incluído pelo Decreto nº 9.404, de 2018)

    b) vinte assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida mais um por cento do que exceder mil lugares.   (Incluído pelo Decreto nº 9.404, de 2018)

    § 2º  Cinquenta por cento dos assentos reservados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida devem ter características dimensionais e estruturais para o uso por pessoa obesa, conforme norma técnica de acessibilidade da ABNT, com a garantia de, no mínimo, um assento.  (Redação dada pelo Decreto nº 9.404, de 2018)

    § 3º  Os espaços e os assentos a que se refere este artigo deverão situar-se em locais que garantam a acomodação de um acompanhante ao lado da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário.   (Redação dada pelo Decreto nº 9.404, de 2018)

    § 4º  Nos locais referidos no caput, haverá, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT, a fim de permitir a saída segura de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.   (Redação dada pelo Decreto nº 9.404, de 2018)

    § 5º  As áreas de acesso aos artistas, tais como coxias e camarins, também devem ser acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.   (Redação dada pelo Decreto nº 9.404, de 2018)

  • a) ERRADO. Nas edificações de uso público a SEREM CONSTRUÍDAS, deve haver pelo menos uma cabine PARA CADA SEXO e em CADA PAVIMENTO, com ENTRADA INDEPENDENTE. (art 22, §1)


    b) ERRADO. Se o local tiver ATÉ MIL LUGARES, são reservados no mínimo 2% dos lugares. Se tiver mais de mil, no mínimo 20 lugares. Lembrando que pelo menos um espaço deve ser garantido. (Art 23, no seu conteúdo)

     

    c) ERRADO. As pessoas em cadeira de rodas não tem reserva de assentos, e sim de ESPAÇOS. (art 23, no seu conteúdo)

     

    d) CERTO. (caput do art 24)

     

    e) ERRADO. Não é uma opção, é um dever. (art 23, II, §5)

     

    -----
    Thiago


ID
2606269
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

No estacionamento de um edifício público, em que foram reservadas as vagas exigidas para pessoas idosas e com deficiência, de acordo com a NBR 9050:2015, a largura mínima do espaço adicional de circulação, junto a essas vagas, quando afastadas da faixa de travessia de pedestres, e a largura mínima da faixa de circulação de pedestres até o local de interesse, são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • NBR 9050:2015

    6.14.1 Condições das Vagas

    6.14.1.2

    b) contar com um espaço adicional de circulação com mínimo 1,20m de largura, quando afastadas da faixa de travessia de pedestres. Esse espaço pode ser compartilhado por duas vagas, no caso de estacionamento paralelo, perpendicular ou oblíquo ao meio fio;

    6.14.1 Circulação de pedestre em estacionamentos

    Todo estacionamento deve garantir uma faixa de circulação de pedestre que garanta um trajeto seguro e com largura mínima de 1,20 m até o local de interesse. Este trajeto vai compor a rota acessível.

  • 1,20m espaço adicional pode ser compartilhado por duas vagas, no caso de estacionamento paralelo, perpendicular ou oblíquo ao meio fio e 1,20m faixa de circulação de pedestre.

  • Letra B

    NBR 9050/2020

    6.14.1.2 As vagas para estacionamento de veículos que conduzam ou sejam conduzidos por pessoas com deficiência devem

    b) contar com um espaço adicional de circulação com no mínimo 1,20 m de largura, quando afastadas da faixa de travessia de pedestres. Esse espaço pode ser compartilhado por duas vagas, no caso de estacionamento paralelo, perpendicular ou oblíquo ao meio fio;

    6.14.2 Circulação de pedestre em estacionamentos

    Todo estacionamento deve garantir uma faixa de circulação de pedestre que garanta um trajeto seguro e com largura mínima de 1,20 m até o local de interesse. Este trajeto vai compor a rota acessível


ID
2666206
Banca
UFMG
Órgão
UFMG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Segundo Ryhl (in KOWALTOWSKI, 2011), sobre a inclusão ideal proporcionada pela acessibilidade, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • o conceito de acessibilidade deve ser ampliado, considerando o acesso, por parte do usuário, a todas as experiências da qualidade arquitetônica; caso contrário, o acesso físico torna-se sem sentido para a grande parte das pessoas.

    LETRA D


ID
2708644
Banca
Marinha
Órgão
CEM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com relação à manobra de cadeiras de rodas com deslocamento, na condição de deslocamento mínimo para 90°, pode-se afirmar que a NBR9050/2015 alterou a cota de:

Alternativas

ID
2781316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Considerando as disposições do Decreto n.º 5.296/2004 e da ABNT-NBR 9050/2015, acerca de acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, julgue o item a seguir.


Portas, quando abertas, devem ter um vão livre de no mínimo 0,80 m de largura e 2,10 m de altura, salvo se instaladas em locais de prática esportiva.

Alternativas
Comentários
  • Certo. NBR 9050 / 2015, item 6.11.2.4:

     . As portas, quando abertas, devem ter um vão livre, de no mínimo 0,80 m de largura e 2,10 m de altura. Em portas de duas ou mais folhas, pelo menos uma delas deve ter o vão livre de 0,80 m. As portas de elevadores devem atender ao estabelecido na ABNT NM NBR 313.
    O vão livre de 0,80 m deve ser garantido também no caso de portas de correr e sanfonada, onde as maçanetas impedem seu recolhimento total, conforme Figura 83. Quando instaladas em locais de prática esportiva, as portas devem ter vão livre mínimo de 1,00 m.

  • O item 6.11.2.4 da NBR 9050/2015 traz que “As portas, quando abertas, devem ter um vão livre, de no mínimo 0,80 m de largura e 2,10 m de altura. Em portas de duas ou mais folhas, pelo menos uma delas deve ter o vão livre de 0,80 m. As portas de elevadores devem atender ao estabelecido na ABNT NM NBR 313.

    O vão livre de 0,80 m deve ser garantido também no caso de portas de correr e sanfonada, onde as maçanetas impedem seu recolhimento total, conforme Figura 83. Quando instaladas em locais de prática esportiva, as portas devem ter vão livre mínimo de 1,00 m.”.

    Assim temos que a questão está correta, pois os vãos livres das portas em locais de práticas esportivas devem ser maiores.


  • Gab. Certo

    complementando...

    Regra => vão livre mínimo de 0,80m

    Locais  de prática esportiva => vão livre mínimo de 1,00 m. 

    Em box de chuveiro => no mnimo 0,90m

    Em edificações existentes, nos BOXES COMUNS, admite-se porta com vão livre de no mínimo 0,60 m


ID
2794561
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Na impossibilidade de adequação dos corredores de um edifício existente para os portadores de necessidades especiais, o arquiteto optou por implantar bolsões de retorno com dimensões que permitam a manobra completa de uma cadeira de rodas, de acordo com a NBR 9050:2015.


Estes bolsões deverão permitir, no mínimo, um giro de

Alternativas
Comentários
  • NBR 9050/2015:

    "6.11.1.1 Em edifcações e equipamentos urbanos existentes, onde a adequação dos corredores
    seja impraticável, devem ser implantados bolsões de retorno com dimensões que permitam a manobra
    completa de uma cadeira de rodas (180°), sendo no mínimo um bolsão a cada 15,00 m. Neste caso,
    a largura mínima de corredor deve ser de 0,90 m."

  • Jurava que a manobra completa correspondia a um giro completo que seria 360.

  • Também Virgínia, já pode cair na prova, tô vacinada!

  • Meninas, a manobra completa a 360 graus traz o cadeirante para a posição de partida, inicial, não permitindo o retorno. ;)
  • Inclusive acredito que as dimensões mínimas desse retorno podem ser correspondentes àquelas de deslocamento com manobra 1,90m x 1,50m

  • Virgínia e Corbusiana, caí como um patinho igual a vcs!!!

    E como Erika falou, giro de 360º, o cadeirante voltaria para a mesma posição...

    Errando que se aprende!!!

  • Gab. C

    os únicos trechos em que trazem a rotação de 360º na NBR são: sanitário acessível, box de chuveiro,  e dormitório acessível

    já a rotação de 180º está presente em vários trechos da Norma: área de resgate, bolsões de retorno (edificação existente, comércio etc), cabina de telefone, bilheteria e balcões de informação, posto acessível para atendente de cadeira de rodas, circulação adjacente de caixa de pagamento, bilheterias, mesas, rota acessível de equipamentos e controle de acesso,

    Complementando...

    Há algo também sobre esses bolsões para se tomar cuidado, é sobre o comprimento do corretor! É muito fácil confundí-los.

    Locais de comércio 

    10.17.1 A largura livre nos corredores de compras deve ser de no mínimo 0,90 m de largura e, a cada 10 m, deve haver um espaço para manobra da cadeira de rodas. Recomenda-se a rotação de 180°, conforme Seção 4. 

    LIVROS

     A largura livre nos corredores entre estantes de livros deve ser de no mínimo 0,90 m de largura, conforme Figura 153. Nos corredores entre as estantes, a cada 15,00 m, deve haver um espaço que permita a manobra da cadeira de rodas. Recomenda-se atender às necessidades de espaço para circulação e manobra, conforme 4.3

    .

    edificações e equipamentos existentes

    6.11.1.1 Em edificações e equipamentos urbanos existentes, onde a adequação dos corredores  seja impraticável, devem ser implantados bolsões de retorno com dimensões que permitam a manobra completa de uma cadeira de rodas (180°), sendo no mínimo um bolsão a cada 15,00 m. Neste caso, a largura mínima de corredor deve ser de 0,90 m. 

    resumindo:

    COMÉRCIO - manobra a cada 10m (rotação de 180°,)

    livros - manobra a cada 15,00 m

    edificações e equipamentos existentes - manobra a cada 15,00 m (rotação de 180°,)

  • bolsão de retorno é justamente pra PCR poder mudar o sentido do trajeto no corredor, ou seja, um giro de 180º. se ela gira 360º ela apenas volta pra posição inicial


ID
2809888
Banca
UFMG
Órgão
UFMG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Os equipamentos urbanos devem receber adaptações para acessibilidade conforme as disposições da Norma NBR 9050:2015.


Analise as opções abaixo e assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • D-10.15.1 A entrada de alunos deve estar, preferencialmente, localizada na via de menor fuxo de tráfego de veículos. 

  • 10.15 Escolas

    10.15.4 O número mínimo de sanitários acessíveis deve atender à Tabela 9.

    A tabela distingue equipamentos públicos, coletivos e privados.

    Ao meu ver, essa informação a letra A ficou devendo.

  • 10.15 Escolas

    10.15.1 A entrada de alunos deve estar, preferencialmente, localizada na via de menor fuxo de trá-

    fego de veículos.

  • Concordo com Brunna. A letra A também ta errada

  • O termo peça sanitária deve fazer referência a vaso sanitário, por isso que contar a quantidade de peças sanitárias seria o mesmo que contar a quantidade de sanitários acessíveis.