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ID
1239463
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.635


    Art. 35. O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional é órgão auxiliar do Ministério Público destinado a realizar cursos, seminários, congressos, simpósios, pesquisas, atividades, estudos e publicações visando ao aprimoramento profissional e cultural dos membros da instituição, de seus auxiliares e funcionários, bem como a melhor execução de seus serviços e racionalização de seus recursos materiais.

    Parágrafo único. A Lei Orgânica estabelecerá a organização, funcionamento e demais atribuições do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional.


  • Alternativas A, B, C e D incorretas

    Art. 95, LCE 11/93 - Compete ao Centro de Apoio Operacional do Ministério Público:
    I - apresentar ao Procurador-Geral de justiça sugestões para a elaboração da política institucional e de programas específicos;
    II - executar planos e programas com cada Grupo de Apoio Operacional, em conformidade com as diretrizes fixadas;
    III – executar as políticas nacional e estadual de cada Grupo de Apoio Operacional;
    IV - colaborar com os Poderes Públicos ou órgãos privados em campanhas educacionais;
    V - prestar atendimento, orientação e manter intercâmbio com entidades públicas ou privadas que, direta ou indiretamente, promovam o estudo ou a proteção dos bens, valores ou interesses que lhes incumbe defender;
    VI - sugerir a realização de convênios e zelar pelo cumprimento das obrigações firmadas;
    VII - propor a edição de normas, atos e instruções objetivando o aperfeiçoamento dos serviços do Ministério Público;
    VIII - estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução, inclusive para efeito de atuação conjunta ou simultânea, quando cabível;
    IX - prestar auxílio aos órgãos de execução do Ministério Público na instrução de inquéritos civis ou no desenvolvimento de medidas processuais;
    X - desenvolver estudos e pesquisas, criando ou sugerindo a composição de grupos e comissões de trabalho;
    XI - remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos de execução;
    XII - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça Relatório Anual das Atividades dos Grupos de Apoio Operacional.


    Alternativa E - correta

    Art. 97, caput, LCE 11/93 - O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, órgão auxiliar do Ministério Público, tem por Chefe um membro do Ministério Público, em exercício, e destina-se ao aprimoramento cultural e profissional dos membros da Instituição, de seus auxiliares e funcionários, bem assim a melhor execução de seus serviços e a racionalização de seus recursos materiais.