LC 011, de 17 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica Estadual do MP AM
A) art. 17, parágrafo 1o: A Secretaria-Geral do Ministério Público será dirigida por membro da instituição, em exercício, designado pelo Procurador-Geral de Justiça, cabendo-lhe a supervisão dos serviços administrativos, nos limites definidos por Ato do Procurador-Geral de Justiça.
B) art. 17, parágrafo 2o: o Gabinete do Procurador-Geral de Justiça será dirigido por membro do Ministério Público, designado pelo Procurador-Geral de Justiça, cabendo-lhe a supervisão da agenda diária, assistindo e assessorando, social e administrativamente, o Procurador-Geral de Justiça, além de outras atribuições definidas em Ato da Chefia da Administração.
C) art. 93: O Centro de Apoio Operacional é o Órgão Auxiliar da atividade funcional do Ministério Público, dirigido pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Obs: O centro de apoio operacional de acordo com esse artigo, é dirigido pelo Subprocurador-Geral de Justiça, no entanto, o cargo de Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Procuradorias de Justiça, segundo o art. 17, parágrafo 3o, inciso II, é exclusivo de Procurador de Justiça. Desta forma, ao meu ver, a letra "C" também estaria correta. Se alguém puder ajudar, confirmando isso ou não, eu agradeço.
D) art. 17, parágrafo 6o: Estagiários do Ministério Público poderão ser designados para atuar junto aos Centros de Apoio Operacional.
E) art. 17, parágrafo 9o: Ato do Procurador-Geral de justiça disciplinará o funcionamento do gabinete de assuntos jurídicos.
Letra A - incorreta
art. 17,§ 1.º, LCE 11/93 - A Secretaria-Geral do Ministério Público será dirigida por membro da Instituição, em exercício, designado pelo Procurador-Geral de Justiça, cabendo-lhe a supervisão dos serviços administrativos, nos limites definidos por Ato do Procurador-Geral de Justiça.
Letra B - incorreta
art. 17,§ 2.º, LCE 11/93 - O Gabinete do Procurador-Geral de Justiça será dirigido por membro do Ministério Público, designado pelo Procurador-Geral de Justiça, cabendo- lhe a supervisão da agenda diária, assistindo e assessorando, social e administrativamente, o Procurador-Geral de Justiça, além de outras atribuições definidas em Ato da Chefia da Administração.
Letra C - incorreta
art. 17,§ 3.º, LCE 11/93 - O Procurador-Geral de Justiça designará, em comissão, membros do Ministério Público para as Coordenadorias de Centros de Apoio Operacional, observado o seguinte:
I - a designação deverá recair sobre Procurador de Justiça;
II - havendo recusa expressa à designação por todos os Procuradores de Justiça, a escolha recairá sobre Promotores de Justiça de Entrância Final, à exceção do cargo de Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Procuradorias de Justiça, exclusivo de Procurador de Justiça.
Letra D - incorreta
art. 17,§ 6.º, LCE 11/93 - Estagiários do Ministério Público poderão ser designados para atuar junto aos Centros de Apoio Operacional.
Letra E - incorreta
art. 17,§ 9.º, LCE 11/93 - Ato do Procurador-Geral de Justiça disciplinará o funcionamento do Gabinete de Assuntos Jurídicos.