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                                Alternativa: A 
 
 CF/88.
 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
 
 § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
 
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                                A (...) Art.5º. ... § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata
 
 (...). 
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                                como a cf afirma, eles tem aplicação imediata, mas isso nao significa que sao TODOS, pois oodem existir tambem de eficácia limitada ou contida. 
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                                Izabella Pimentel, As normas de eficácia contida também possuem aplicação direta e imediata, mas não integral, pois pode surgir uma lei que limite esta aplicação. Exemplo é o art 5º XIII "é livre o exercíco de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".  Assim, as de eficácia plena produzem seus efeitos simplesmente com o que está escrito na CF, sem precisar de mais nada. As de eficácia limitada já não produzem efeitos apenas com o que está escrito na CF, precisando de leis para regulamenta-las.   Bons estudos..     
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                                LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.   § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. 
 GABARITO -> [A]
 
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                                Gab A art 5 1- As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais tem aplicação imediata. 
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                                § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. 
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                                Foi fácil marcar a letra ‘a’, não é mesmo? As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, consoante dispõe o art. 5º, §1º, CF/88. Gabarito: A 
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                                Art. 5º; CF;   § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.