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Alternativa: A
CF/88.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
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A
(...)
Art.5º.
...
§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata
(...).
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como a cf afirma, eles tem aplicação imediata, mas isso nao significa que sao TODOS, pois oodem existir tambem de eficácia limitada ou contida.
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Izabella Pimentel,
As normas de eficácia contida também possuem aplicação direta e imediata, mas não integral, pois pode surgir uma lei que limite esta aplicação. Exemplo é o art 5º XIII "é livre o exercíco de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".
Assim, as de eficácia plena produzem seus efeitos simplesmente com o que está escrito na CF, sem precisar de mais nada. As de eficácia limitada já não produzem efeitos apenas com o que está escrito na CF, precisando de leis para regulamenta-las.
Bons estudos..
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LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
GABARITO -> [A]
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Gab A
art 5
1- As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais tem aplicação imediata.
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§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
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Foi fácil marcar a letra ‘a’, não é mesmo? As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, consoante dispõe o art. 5º, §1º, CF/88.
Gabarito: A
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Art. 5º; CF;
§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.