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Gabarito: B
Contudo, sub-procurador geral de justiça NÃO é órgão de execução segundo a lei 8.625/93. Verificar se há essa previsão na Lei Complementar Estadual do MP no qual você está realizando o concurso.
Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II - o Conselho Superior do Ministério Público;
III - os Procuradores de Justiça;
IV - os Promotores de Justiça.
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, sub-procurador geral de justiça NÃO é órgão de execução segundo a lei 8.625/93
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Só para conhecimento e vou pedir a correção no QC. a resposta se encontra na LEI COMPLEMENTAR Nº 95/97 e NÃO na LONMP.
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Provavelmente esta questão está de acordo com a Lei Complementar do MPE do estado em questão, porém de acordo com a Lei Orgânica Nacional o Sub-Procurador Geral de Justiça não é órgão de execução.
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exato, a resposta desta questão está de acordo, provavelmente, com a lei do MPE Estadual do ES e não com a Lei 8.625, que é Nacional.
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Sub procurador realmente nao é orgao de execucao, mas deve ter sido considerado com se fosse pois nos impedimentos do PGJ é o mesmo que assume....creio eu
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A Lei Orgânica Estadual do MP-RS também prevê expressamente que os Subprocuradores são órgãos AUXILIARES (art. 3º, § 4º, Lei 7.669 RS). O gabarito é uma aberração.
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Conforme a Lei nº 8.625, são órgãos de execução:
I - o Procurador-geral de Justiça;
II - o Conselho Superior do Ministério Público;
III - os Procuradores de Justiça;
IV - os Promotores de Justiça;
Logo não existe alternativa correta.
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A resposta é a letra B. Conforme a LEI COMPLEMENTAR Nº 95/97 - Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público do Estado do Espírito Santo — Lei Orgânica do Ministério Público Estadual.
Art. 4º São órgãos de Administração Superior do Ministério Público:
Dos Órgãos de Execução Art. 6º São Órgãos de Execução do Ministério Público: I - o Procurador-Geral de Justiça; II - o Subprocurador-Geral de Justiça; III - o Conselho Superior do Ministério Público; IV - os Procuradores de Justiça;
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Orgãos de Execução do MP
I - PROCURADOR GERAL DE JUTIÇA
II - CONSELHO SUPERIOR DO MP
III - PROCURADORES DE JUSTIÇA
IV - PROMOTORES DE JUSTIÇA
Pulo do GATO: Quem são os SUB-PROCURADORES ? é CLARO QUE NÃO FAZEM PARTE DO ORGÃO DE EXECUÇÃO !
ERRADO, POIS ELES SÃO NADA MAIS QUE PROCURADORES NOMEADOS A SUB-PROCURADORES!
Como diz um amigo meu, TAUTOLOGIA! rsrsrsrsrs ...
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Lei Complementar 95/97, Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Espírito Santo:
Art. 6º São Órgãos de Execução do Ministério Público: I - o Procurador-Geral de Justiça; II – os Subprocuradores Gerais de Justiça; III - o Conselho Superior do Ministério Público; IV - os Procuradores de Justiça; V - os Promotores de Justiça.