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ID
1239712
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa na qual estão presentes apenas órgãos de execução do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B


    Contudo, sub-procurador geral de justiça NÃO é órgão de execução segundo a lei 8.625/93. Verificar se há essa previsão na Lei Complementar Estadual do MP no qual você está realizando o concurso.


    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.


  • , sub-procurador geral de justiça NÃO é órgão de execução segundo a lei 8.625/93

  • Só para conhecimento e vou pedir a correção no QC. a resposta se encontra na LEI COMPLEMENTAR Nº 95/97 e NÃO na LONMP.

  • Provavelmente esta questão está de acordo com a Lei Complementar do MPE do estado em questão, porém de acordo com a Lei Orgânica Nacional o Sub-Procurador Geral de Justiça não é órgão de execução.

  • exato, a resposta desta questão está de acordo, provavelmente, com a lei do MPE Estadual do ES e não com a Lei 8.625, que é Nacional. 

  • Sub procurador realmente nao é orgao de execucao, mas deve ter sido considerado com se fosse pois nos impedimentos do PGJ é o mesmo que assume....creio eu

  • A Lei Orgânica Estadual do MP-RS também prevê expressamente que os Subprocuradores são órgãos AUXILIARES (art. 3º, § 4º, Lei 7.669 RS). O gabarito é uma aberração.


  • Conforme a Lei nº 8.625, são órgãos de execução:
    I - o Procurador-geral de Justiça;
    II - o Conselho Superior do Ministério Público;
    III - os Procuradores de Justiça;
    IV - os Promotores de Justiça;

    Logo não existe alternativa correta.

  • A resposta é a letra B. Conforme a LEI COMPLEMENTAR Nº 95/97 - Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público do Estado do Espírito Santo — Lei Orgânica do Ministério Público Estadual.  

     

    Art. 4º São órgãos de Administração Superior do Ministério Público:

    Dos Órgãos de Execução Art. 6º São Órgãos de Execução do Ministério Público: I - o Procurador-Geral de Justiça; II - o Subprocurador-Geral de Justiça; III - o Conselho Superior do Ministério Público; IV - os Procuradores de Justiça;

  • Orgãos de Execução do MP 

    I - PROCURADOR GERAL DE JUTIÇA

    II - CONSELHO SUPERIOR DO MP

    III - PROCURADORES DE JUSTIÇA 

    IV - PROMOTORES DE JUSTIÇA

    Pulo do GATO: Quem são os SUB-PROCURADORES ? é CLARO QUE NÃO FAZEM PARTE DO ORGÃO DE EXECUÇÃO !

     
    ERRADO, POIS ELES SÃO NADA MAIS QUE PROCURADORES NOMEADOS A SUB-PROCURADORES!

    Como diz um amigo meu, TAUTOLOGIA! rsrsrsrsrs ...

     

     

     

  • Lei Complementar 95/97, Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Espírito Santo:

    Art. 6º São Órgãos de Execução do Ministério Público: I - o Procurador-Geral de Justiça; II – os Subprocuradores Gerais de Justiça; III - o Conselho Superior do Ministério Público; IV - os Procuradores de Justiça; V - os Promotores de Justiça.