SóProvas


ID
1239946
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Mauricio é vizinho de Pedro, servidor público municipal que trabalha na secretaria municipal de obras, especificamente na área de aprovação de projetos. Em razão da amizade que mantém, Mauricio pediu a Pedro que priorizasse a aprovação do projeto de reforma de uma casa que possui no litoral. Em troca, ofereceu a ele um ano de utilização da casa, gratuitamente, o que foi prontamente aceito. Com base nesse contexto

Alternativas
Comentários
  • lei 8429 - 1992:


    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Essa questão da pano para manga. Isso porque o STJ ja assentou que exigem dolo as condutas improbas que gerem enriquecimento ilicito e que violem os principios da ADM publica (arts. 9 e 11, respectivamente).

    Já no tocante aos atos que causem prejuizo ao erário (artigo 10) a conduta deve ser, ao menos, culposa.


    Na questão, me parece que a conduta incidiu em enriquecimento ilicito e feriu principios da adm (notadamente a impessoalidade), de sorte que necessária a demonstração do DOLO dos agentes.


    A controversia, pois, está entre as letras "a" e "e" (esta ultima tida por correta). O erro da "a", a toda evidencia, está em exigir, ainda que para casos de ferimento aos principios da adm publica, o prejuizo ao erário. Então, por eliminação, a "e" está mais correta que a "a".


    É o que entendi

  • a) Errado. Pois tanto no enriquecimento ilícito quanto nos atos que atentam contra a adm. pública não é necessário comprovar o dano.

    b) Errado. As esferas são independentes, podendo o indivíduo ser punido tanto isoladamente quanto cumulativamente.

    c) Errado. Pois quando o particular concorre, induz ou dele se beneficia, também responde.

    d) Errado. Também será responsabilizado por improbidade.

    e) Certo!


  • Rodrigo, o erro da alternativa A está em exigir-se a ocorrência do dano (efetivo prejuízo ao erário). O dano ao erário não é pressuposto para a ocorrência do enriquecimento ilícito. 

  • ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR SEM CONCURSO PÚBLICO.IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LESÃO A PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS.AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. 1. A ofensa a princípios administrativos, nos termos do art. 11 da Lei nº 8.429/92, em princípio, não exige dolo na conduta do agente nem prova da lesão ao erário público. Basta a simples ilicitude ou imoralidade administrativa para restar configurado o ato de improbidade. Demonstrada a lesão, o inciso III do art. 12 da Lei nº 8.429/92, independentemente da presença de dolo, autoriza seja o agente público condenado a ressarcir o erário. 2. Ao contratar e manter servidora sem concurso público naAdministração, a conduta do recorrente amolda-se ao disposto nocaput do art. 11 da Lei nº 8.429/92, ainda que o serviço públicotenha sido devidamente prestado, tendo em vista a ofensa direta àexigência constitucional nesse sentido. O acórdão recorrido ressaltaque a admissão da servidora "não teve por objetivo atender asituação excepcional e temporária, pois a contratou para desempenharcargo permanente na administração municipal, tanto que, além de nãohaver qualquer ato a indicar a ocorrência de alguma situaçãoexcepcional que exigisse a necessidade de contratação temporária, afunção que passou a desempenhar e o tempo que prestou serviços aoMunicípio demonstram claramente a ofensa à legislação federal". 3. Desse modo, é razoável a sua condenação na pena de suspensão dosdireitos políticos pelo prazo de 3 (três) anos e o pagamento demulta civil no valor equivalente a duas remunerações percebidas comoPrefeito do Município - punições previstas no patamar mínimo doartigo 12, III, da LIA.5. Recurso especial não provido.

    (STJ - REsp: 1005801 PR 2007/0262534-2, Relator: Ministro CASTRO MEIRA, Data de Julgamento: 27/04/2011, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 12/05/2011)


  • Só a titulo de complementação....

    artigo 9. só dolo 

    artigo 10 ... dolo e culpa

    artigo 11.. só dolo

     

  • Os dois poderão responder administrativa e penalmente pela conduta. 

    Lei 8.429/92. Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Corrupção ativa

      Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:


  • Comentário aos itens "A e B":

    A aplicação da Lei 8.429/92 independe de ocorrência de dano e de aprovação das contras pelos conselhos ou tribunais.

  • art. 37 da CF, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Só um macete de prova, notaram que as letras A) B) C) D) contem em alguma parte a palavraAPENAS ???? Pois é, isso já anularia essas 4 opções e ajudaria a matar a questão, só lembrando que os macetes ajudam, mas temos que estudar e muitos ! 

    a) Mauricio e Pedro, apenas, podem ser processados por ato de improbidade se for comprovada conduta dolosa e o efetivo prejuízo ao erário.

    b)Mauricio e Pedro podem ser processados, apenas, no campo penal, tendo em vista que não houve prejuízo ao erário, afastada a configuração de ato de improbidade administrativa.

    c) Pedro pode ser responsabilizado por ato de improbidade e Mauricio, apenas, no campo administrativo.

    d) Mauricio pode ser responsabilizado por ato de improbidade e Pedro, apenas, no campo administrativo infracional.

    e) Mauricio e Pedro podem ser processados por ato de improbidade, sem prejuízo da responsabilização no campo penal.
  • Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado
  • Questão interessante como assevera o colega Rodrigo, pois o que torna a letra A errada é por considerar necessário para caracterizar a conduta improba: Prejuízo + Dolo.  No caso em questão, o dolo é suficiente para caracterizar o ato de "agilizar" como improbo (atentando contra os princípios ou incorrendo em enriquecimento ilícito) e não apenas como irregularidade administrativa

  • Atenção: artigo 3º da lei 8429/92:as disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Art. 12 da Lei nº 8429/92


  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento

  • Para a adequada resolução da presente questão, é de rigor que se identifique, de plano, qual seria o ato de improbidade administrativa cometido. Convenho que a hipótese se amolda ao teor do art. 9º, I, da Lei 8.429/92, que assim preceitua:

    "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;"

    Firmada esta premissa, vejamos as opções:

    a) Errado:

    Em se tratando de ato de improbidade causador de enriquecimento ilícito, o prejuízo ao erário não constitui elemento essencial, e sim meramente acidental, o que torna incorreta esta alternativa.

    b) Errado:

    Ao contrário do aduzido, houve, sim, o cometimento de ato de improbidade, o que, ademais, não afasta a possibilidade de punição na órbita penal, porquanto independentes as esferas, a teor do próprio art. 12, caput, da Lei 8.429/92, litteris:

    "Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:"

    c) Errado:

    As sanções estabelecidas na Lei de Improbidade Administrativa são aplicáveis também a quem não é agente público, na forma do art. 3º, que assim preceitua:

    "Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    Na espécie, Maurício teria induzido e se beneficiado do ato, de maneira que as penalidades poderiam, sim, ser a ele impingidas.

    d) Errado:

    Sendo Pedro agente público e tendo ele praticado o ato ímprobo aqui comentado, é claro que poderia ser responsabilizado na forma da Lei de Improbidade Administrativa, a teor de seu art. 1º, caput:

    " Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei."

    e) Certo:

    A presente opção se mostra em perfeita sintonia com todas as premissas acima fincadas. Com efeito, tanto Maurício quanto Pedro poderiam responder, com apoio na Lei de Improbidade Administrativa, sem prejuízo das demais implicações na órbita penal.


    Gabarito do professor: E

  • GABARITO: E

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • enriquecimento ilícito - só dolo

    princípios da adm pública - só dolo

    lesão ao erário - dolo ou culpa