Para a adequada resolução da presente questão, é de rigor que se identifique, de plano, qual seria o ato de improbidade administrativa cometido. Convenho que a hipótese se amolda ao teor do art. 9º, I, da Lei 8.429/92, que assim preceitua:
"Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando
enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão
do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas
no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou
qualquer outra
vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem,
gratificação ou
presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser
atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente
público;"
Firmada esta premissa, vejamos as opções:
a) Errado:
Em se tratando de ato de improbidade causador de enriquecimento ilícito, o prejuízo ao erário não constitui elemento essencial, e sim meramente acidental, o que torna incorreta esta alternativa.
b) Errado:
Ao contrário do aduzido, houve, sim, o cometimento de ato de improbidade, o que, ademais, não afasta a possibilidade de punição na órbita penal, porquanto independentes as esferas, a teor do próprio art. 12, caput, da Lei 8.429/92, litteris:
"Art.
12.
Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na
legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às
seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de
acordo com a gravidade do fato:"
c) Errado:
As sanções estabelecidas na Lei de Improbidade Administrativa são aplicáveis também a quem não é agente público, na forma do art. 3º, que assim preceitua:
"
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo
não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou
dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."
Na espécie, Maurício teria induzido e se beneficiado do ato, de maneira que as penalidades poderiam, sim, ser a ele impingidas.
d) Errado:
Sendo Pedro agente público e tendo ele praticado o ato ímprobo aqui comentado, é claro que poderia ser responsabilizado na forma da Lei de Improbidade Administrativa, a teor de seu art. 1º, caput:
"
Art. 1° Os atos de improbidade praticados
por qualquer agente público, servidor ou não,
contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa
incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o
erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da
receita anual,
serão punidos na forma desta lei."
e) Certo:
A presente opção se mostra em perfeita sintonia com todas as premissas acima fincadas. Com efeito, tanto Maurício quanto Pedro poderiam responder, com apoio na Lei de Improbidade Administrativa, sem prejuízo das demais implicações na órbita penal.
Gabarito do professor: E