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ID
1239985
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere:

I. A pretensão dos peritos pela percepção de honorários.

II. A pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa.

III. A pretensão de reparação civil.

IV. A pretensão dos profissionais liberais em geral pelos seus honorários.

De acordo com o Código Civil brasileiro, as pretensões mencionadas prescrevem, respectivamente, em

Alternativas
Comentários
  • I. A pretensão dos peritos pela percepção de honorários. 
    1 ano - 206, §1º, III do CC

    II. A pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa. 
    3 anos - 206, §3º, IV do CC

    III. A pretensão de reparação civil. 
    3 anos - 206, §3º, V do CC

    IV. A pretensão dos profissionais liberais em geral pelos seus honorários.

    5 anos - 206, §5º, II do CC e art. 25 da Lei 8906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB)

    Logo a resposta é a Letra D
  • Art. 206 do Código Civil. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para aformação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléiaque aprovar o laudo;

    § 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares,a partir da data em que se vencerem.

    § 3o Em três anos:

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    V - a pretensão de reparação civil;

    § 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar dadata da aprovação das contas.

    § 5o Em cinco anos:

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais,curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dosserviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

  • Infelizmente o macete é decorar... Gabarito D.

  • Macete é decorar palavras chaves, como honorários, hospedagem, profissional liberal, etc. Para interrupção e suspensão da prescrição têm alguns macetes.

  •  para interrupção e suspensão eu tenho macete

    Interrupção - íntegra

    Suspensão- sobra

  • CORRETA D 


  • Como prescrição é um assunto recorrente nas provas de direito civil transcrevi o artigo 206 do CC por inteiro. Vejâmos:

    Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

    a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;

    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

    IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;

    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

    § 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.


  • Continuando o artigo 206 do CC:

    § 3o Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias

    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    V - a pretensão de reparação civil;

    VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

    VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:

    a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;

    b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;

    c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;

    VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;

    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

    § 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

    § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.


  • Resumo do prazos prescricionais: (palavras-chaves)

    10 anos - quando a lei não fixar prazo menor
    1 ano - alimentos, seguro, emolumentos custas, peritos, serventuários, sócios e acionistas.
    2 anos - prestação alimentícia
    3 anos -  O RESTO
    4 anos - tutela aprovação de contas
    5 anos - dívidas líquidas por instrumento público ou particular, profissionais liberais (honorários) e o que gastou em juízo

  • Legal hein FCC..

  • Adengo quanto aos honorários do perito...


    A questão trata de letra da lei, dando por correto o enunciado: 

    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;


    Agora, MUITO CUIDADO: "A cobrança de honorários periciais arbitrados em processo em que a parte é BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA prescreve em CINCO ANOS". De acordo com o informativo 515 do STJ.

  • Considere:

    I. A pretensão dos peritos pela percepção de honorários.

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

    Prescreve em um ano a pretensão dos peritos pela percepção de honorários.


    II. A pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa.

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    Prescreve em três anos a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa.



    III. A pretensão de reparação civil.

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil;

    Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil.

    IV. A pretensão dos profissionais liberais em geral pelos seus honorários.

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    Prescreve em cinco anos a pretensão dos profissionais liberais em geral pelos seus honorários.


    De acordo com o Código Civil brasileiro, as pretensões mencionadas prescrevem, respectivamente, em

    A) 3, 5, 3 e 5 anos. Incorreta letra “A”.

    B) 1, 2, 3 e 3 anos. Incorreta letra “B”.

    C) 1, 3, 5 e 5 anos. Incorreta letra “C”.

    D) 1, 3, 3 e 5 anos. Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) 3, 3, 5 e 5 anos. Incorreta letra “E”.

    Gabarito D.


  • Prazos prescricionais

    Geral: 10 anos (quando a lei for omissa)

    Especificos:

    1 ano - hospedeiros ou fornecedores de víveres, segurado, seguro, auxiliares da justiça, tabelião, sócios, acionistas.

    2 anos - alimentos.

    4 anos - tutela.

    5 anos - dívidas de instrumentos público ou privado, profissionais liberais, pretensão do vencedor.

    3 anos - demais casos.

  • Arts. 206, §1º,III; §3º, IV e V; §5º, II do CC.

     

    Art. 206. Prescreve:

     

    §1º Em um ano:

     

    III- a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários.

     

    §3º Em três anos:

     

    IV- a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    V- a pretensão de reparação civil

     

    §5º Em cinco anos:

     

    II- a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato.

     

    GAB.:D

  • Regra geral, a prescrição ocorre em DEZ ANOS, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

     

    Prescreve em UM ANO:

    A pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento;

    A pretensão dos tabeliães, auxiliares de justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

    A pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima

     

    Prescreve em DOIS ANOS:

    A pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se venceram

     

    Prescreve em TRÊS ANOS:

    A pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos e rústicos;

    A pretensão para haver juros e dividendos;

    A pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé;

    A pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

    A pretensão para reparação civil;

     

    Prescreve em QUATRO ANOS:

    A pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas;

     

    Prescreve em CINCO ANOS:

    A pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento público ou particular;

    A pretensão dos profissionais liberais, procuradores, professores pelos seus honorários;

    A pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em prejuízo;

  • Perguntinha bem maldosa.

  • O jeito é ler e decorar...às vezes nem decoro, mas meio que crio uma imagem na cabeça... por ex, profissional liberal, eu tinha certeza que estava do lado direito do meu código,antes da parte que começa decadência ( art.207), então só poderia ser 5 anos...e assim vai!

    Reparação civil é, por obrigação de quem faz prova pra FCC, saber! É o que eles mais cobram...

    Então, não tem pra onde fugir! kkk

  • DEVOREM OS PARÁGRAFOS 1 e 3 do artigo 206. São os maiores!! E mais cobrados