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Quem homologa sentença estrangeira e concede o exequatur às cartas rogatórias é o STJ, e não o STF, conforme afirmado na letra B.
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Código de Processo Civil
Art. 204. A carta tem caráter itinerante; antes ou depois de Ihe ser ordenado o cumprimento, poderá ser apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.
Resposta Letra E
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Alternativa A: ERRADA.
Art. 210, CPC. A carta rogatória obedecerá, quanto à sua admissibilidade e modo de seu cumprimento, ao disposto na convenção internacional; à falta desta, será remetida à autoridade judiciária estrangeira, por via diplomática, depois de traduzida para a língua do país em que há de praticar-se o ato.
Alternativa B: ERRADA.
Art. 211, CPC. (Onde está escrito Supremo Tribunal Federal leia-se Superior Tribunal de Justiça) A concessão de exeqüibilidade às cartas rogatórias das justiças estrangeiras obedecerá ao disposto no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Alternativa C: ERRADA.
Art. 209, CPC. O juiz recusará cumprimento à carta precatória, devolvendo-a com despacho motivado:
I - quando não estiver revestida dos requisitos legais;
II - quando carecer de competência em razão da matéria ou da hierarquia;
III - quando tiver dúvida acerca de sua autenticidade.
Alternativa D: ERRADA.
Art. 205, CPC. Havendo urgência, transmitir-se-ão a carta de ordem e a carta precatória por telegrama, radiograma ou telefone.
Alternativa E: CORRETA.
Art. 204, CPC. A carta tem caráter itinerante; antes ou depois de Ihe ser ordenado o cumprimento, poderá ser apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.
Bons estudos!
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Complementando:
Alternativa B: ERRADA.
Art. 211, CPC - A concessão de exeqüibilidade às cartas rogatórias das justiças estrangeiras obedecerá ao disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. (Com a EC 45/2004 essa competência passou ao STJ).
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Não entendi o porquê da alternativa B estar errada. Ela está de acordo com o que diz a lei em seu artigo 211:
"Art. 211. A concessão de exeqüibilidade às cartas rogatórias das justiças estrangeiras obedecerá ao disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal."
Pq os colegas disseram para trocar STF por STJ?
Alguém poderia me ajudar?
Obrigada
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Daniela, como o colega bem explicou abaixo, a exequibilidade ás cartas rogatórias era de competência do STF. Entretanto, após a Emenda 45 (com a finalidade de "desafogar" o STF) tal competência passou a ser do STJ.
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Essa FCC é de lascar...questãozinha impertinente...quem aplica isso no dia-a-dia?! Saber não vale nada, o negócio é decorar, sem saber pra que serve.
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As cartas precatórias são dotadas do chamado caráter itinerante, podendo ser reapresentadas a outro juízo.
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Alternativa A) É certo que a carta rogatória, na falta de convenção internacional, será transmitida por via diplomática, não será dispensada, porém, a sua prévia tradução (art. 210, CPC/73). Afirmativa incorreta.
Alternativa B) É certo que a carta rogatória de justiça estrangeira somente será cumprida após o exequatur; este, porém, será concedido pelo Superior Tribunal de Justiça e não pelo Supremo Tribunal Federal (art. 105, I, i, CF/88). Alternativa incorreta.
Alternativa C) Determina o art. 209, do CPC/73, que "o juiz recusará cumprimento à carta precatória, devolvendo-a com despacho motivado: I - quando não estiver revestida dos requisitos legais; II - quando carecer de competência em razão da matéria ou da hierarquia; III - quando tiver dúvida acerca de sua autenticidade". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) A lei processual é expressa em afirmar que a carta de ordem pode ser transmitida por telegrama ou telefone (art. 205, CPC/73). Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Dispõe o art. 204, do CPC/73, que "a carta tem caráter itinerante; antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, poderá ser apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato". Afirmativa correta.
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Art 204. A carta tem caráter itinerante; antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, poderá ser apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.
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LETRA E
NCPC
C - Art. 267. O juiz RECUSARÁ cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando:
I - a carta não estiver revestida dos requisitos legais;
II - faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da hierarquia;
III - o juiz tiver dúvida acerca de sua autenticidade.
D - Art. 264. A carta de ordem e a carta precatória por meio eletrônico, por telefone ou por telegrama conterão, em resumo substancial, os requisitos mencionados no art. 250, especialmente no que se refere à aferição da autenticidade.
E - Art. 262. A carta tem caráter ITINERANTE, podendo, ANTES ou DEPOIS de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo DIVERSO do que dela consta, a fim de se praticar o ato.
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Pelo CPC 2015 o gabarito permaneceria o mesmo, sendo correta a letra E:
A) ERRADA, já que a tradução oficial é requisito indispensável para as cartas rogatórias emitidas e recebidas, conforme previsão dos ars. 38 e 963:
Art. 38. O pedido de cooperação oriundo de autoridade brasileira competente e os documentos anexos que o instruem serão encaminhados à autoridade central, acompanhados de tradução para a língua oficial do Estado requerido.
963 - Constituem requisitos indispensáveis à homologação da decisão:
V - estar acompanhada de tradução oficial, salvo disposição que a dispense prevista em tratado;
B) ERRADA, pois a competência é do Superior Tribunal de Justiça e não pelo Supremo Tribunal Federal
CF, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente: (...)
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
C) ERRADA, conforme o Art. 267. O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando:
I - a carta não estiver revestida dos requisitos legais;
II - faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da hierarquia;
III - o juiz tiver dúvida acerca de sua autenticidade.
D) ERRADA, conforme o Art. 264. A carta de ordem e a carta precatória por meio eletrônico, por telefone ou por telegrama conterão, em resumo substancial, os requisitos mencionados no art. 250, especialmente no que se refere à aferição da autenticidade.
E) CERTA, conforme o Art. 262. A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.
Parágrafo único. O encaminhamento da carta a outro juízo será imediatamente comunicado ao órgão expedidor, que intimará as partes.
Fonte: http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13321
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ALTERNATIVA CORRETA: Letra "E".
A carta tem caráter intinerante; antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, poderá ser apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato (CPC/2015, art. 262).
Fonte: Luciano Alves Rossato e Daílson Soares de Rezende.
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Novo CPC
Art. 262. A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.
Parágrafo único. O encaminhamento da carta a outro juízo será imediatamente comunicado ao órgão expedidor, que intimará as partes.