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a) ERRADO
Item errado, pois neste caso faltaria interesse, e, desta forma, o CPP veda tal arguição, nos termos do art. 565 do CPP. ( Art. 565. Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse. )
b) CORRETO
Item correto, pois a ausência de relevância da nulidade implica a impossibilidade de seu reconhecimento, nos termos do art. 566 do CPP:
Art. 566. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.
c) ERRADO
A suspeição também pode gerar nulidade, nos termos do art. 564, I do CPP. ( Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: I - por incompetência, suspeição ou suborno do juiz; )
d) ERRADO
Item errado, pois tal nulidade poderá ser sanada a qualquer tempo, nos termos do art. 568 do CPP. ( Art. 568. A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais. )
e) ERRADO
Tal nulidade somente anula os atos decisórios até então tomados pelo Juiz incompetente, nos termos do art. 567 do CPP. ( Art. 567. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente. )
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CPC - Art. 565. Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.
Art. 566. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.
Art. 567. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.
Art. 568. A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.
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A resposta encontra basamento no princípio da economia processual.
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Não há nulidade sem prejuízo.
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Art. 566.. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.
Princípio da instrumentalidade das formas ou da economia processual: Segundo esse princípio a forma não pode ser considerada um fim em si mesma, ou um obstaculo insuperável, pois o processo é apenas um meio para se conseguir solucionar conflitos de interesse, e não um complexo de formalidades sacramentais e inflexíveis.(CAPEZ, Fernando. Código de Processo Penal Comentado. Saraiva,São Paulo.2015).
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a) Incorreta. Só poderá invocar nulidade quem dela possa extrair algum resultado positivo, caso contrário, haverá
afronta ao Princípio do Interesse e ao art. 565 do CPP.
b) Correta. Letra do art. 566 do Código de Processo Penal.
c) Incorreta. Nos termos do art. 564, inciso I, do CPP ocorre nulidade por incompetência, suspeição ou suborno do juz;
d) Incorreta. Nos termos do art. 568 do Código de Processo Penal: "a nulidade por ilegitimidade do representante da parte
poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais".
e) Incorreta. Nos termos do art. 567 do Código de Processo Penal: "A incompência do juízo anula somente os atos decisórios,
devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente".
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Gabarito letra - B
Letra de lei do art. 566, CPP. (Princípio da instrumentalidade das formas)
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Gabarito: B
Art. 566. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.