SóProvas


ID
1240102
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do efeito devolutivo, quando da interposição de um recurso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O ilustre Alexandre Freitas Câmara afirma que o efeito devolutivo do recurso consiste em “transferir para órgão diverso daquele que proferiu a sentença, o conhecimento da matéria impugnada”. 

    Não obstante, para outros autores como Nelson Nery, por exemplo, o efeito devolutivo seria apenas o ato de devolver a matéria para que esta seja novamente apreciada pelo Poder Judiciário, independente do órgão.

  • Errei a questao, mas agora ja aprendi. No mesmo sentido da letra B, que eh o gabarito, a doutrina classica de Barbosa Moreira!

  • É, a questão levou em conta a doutrina clássica sobre o tema. Mas vale lembrar que, em certos casos, o mesmo órgão que decidiu a primeira vez, poderá conhecer, novamente a matéria impugnada. Basta pensar nos embargos de declaração. Para os clássicos, não haveria efeito devolutivo neste caso. Mas para a doutrina moderna, há, porém para o mesmo órgão jurisdicional que decidiu em primeiro lugar. 


    Gabarito: B

  • Todo recurso tem efeito devolutivo, até mesmo o embargos de declaração.

  • Marco, não sou bacharel em Direito e saltou aos meus olhos o seu comentário... Não existe recurso com efeito suspensivo???

  • Embargos de declaração nos juizados especiais, por exemplo, têm efeito suspensivo..Cuidado com as generalizações.

  • Embargos de declaração nos juizados especiais, por exemplo, têm efeito suspensivo..Cuidado com as generalizações.

  • O que o marco quis dizer é que todo o recurso possuí efeito devolutivo, o que está correto. Nada impede que o recurso tenha mais efeitos, como o devolutivo e suspensivo.

    Errei a questão por levar em consideração a doutrina moderna, que considera que o efeito devolutivo não requerer, necessariamente, a transferência da matéria para o Tribunal competente para o recurso, face a possibilidade de reconsideração nas duas hipóteses legais previstas no CPC (indeferimento da petição inicial e improcedência liminar sobre razões de direito). Este é o entendimento de Daniel Assumpção.
  • Gabarito B.

    CPC art 515 caput

    A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. (Efeito Devolutivo).

  • Gabarito: B


    Efeito devolutivo – o recurso devolve ou transfere ao tribunal a matéria.


    O efeito devolutivo horizontal: Art. 515 caput, sujeita-se ao princípio dispositivo. A parte só devolve ao tribunal os temas ou capítulos que quiser e que impugnar no recurso.


    O efeito devolutivo vertical: Art. 515 §1º e §2º e no art. 516, sujeita-se ao princípio inquisitivo e refere-se aos fundamentos ou teses e todas as questões discutidas, ainda que não decididas por inteiro, que são automaticamente devolvidas ao tribunal, quando o capítulo é impugnado.


    O efeito devolutivo diferido/postergado/retardado: Quando o recurso não transfere automaticamente matéria impugnada ao tribunal, o que só ocorrerá por ocasião de outro recurso. Ex.: no agravo retido, no recurso especial retido.


    Fonte: Professor Eduardo Francisco (Damásio).

  • Há de se salientar que a redação da alternativa B) corrobora com as lições de Alexandre Câmara e Barbosa Moreira que apesar de valiosas perde força... Salienta-se que os Embargos de Declaração possuem efeito devolutivo e a matéria não  é reexaminada por orgão hierarquicamente superior, e sim pelo juízo prolator da sentença.