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ID
1240159
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre os princípios orçamentários, analise as afirmativas a seguir.
I. O princípio da universalidade é completado pela regra do orçamento bruto, pela qual estão vedadas quaisquer deduções para a elaboração da lei orçamentária.
II. O princípio da exclusividade faz parte do quadro normativo orçamentário, já que neste é possível a abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita.
III. O princípio da periodicidade ou anualidade estabelece que o orçamento público deve ser elaborado por um período de tempo, determinação criada com o objetivo de detalhar as ações de cada unidade federativa.
IV. O princípio do equilíbrio orçamentário entre receitas e despesas públicas ganhou força em decorrência da Lei de Responsabilidade Fiscal que estabelece, como premissa básica, o equilíbrio das contas públicas.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • alguém sabe o erro do item II ?

  • Acho que o erro do item II é que o princípio da exclusividade tem como. Exceção a autorização para abertura de créditos suplementares e nao a dua abertura diretamente. Não sei se entendeream

  • Não acho que a III esteja errada, ou melhor, eu não conseguir ver um erro grotesco. 


    Princípio da anualidade ou periodicidade

      O princípio da anualidade apregoa que as estimativas de receitas e as autorizações de despesas devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado “exercício financeiro”, que corresponde ao período de vigência do orçamento.

      De acordo com o art. 2o da Lei no 4.320/1964: “... a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade”.

      Este princípio impõe que o orçamento deve ter vigência limitada no tempo, sendo que, no caso brasileiro, corresponde ao período de um ano. De acordo com o art. 4o da Lei no 4.320/1964: “... o exercício financeiro coincidirá com o ano civil – 1o de janeiro a 31 de dezembro”.

      Exceção: A autorização e abertura de créditos especiais e extraordinários – se promulgados nos últimos quatro meses do ano – conforme art. 167, § 2o, da CF: “... os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses, casos em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente”.

    ATENÇÃO  Não confundir anualidade orçamentária com anualidade tributária. A anualidade orçamentária diz respeito ao período de vigência do orçamento. A anualidade tributária (não recepcionada pela CF/1988) consistia na autorização para a arrecadação das receitas previstas na LOA, que deveriam ter origem numa lei anteriormente aprovada


    Fonte: Augustinho Paludo.

  • Ainda não entendi o erro do item II...

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk aiai FGV. E o povo ainda fala mal da FCC. O erro do item II é que não se inclui na vedação a autorização para abertura de créditos suplementares. 

  • O erro do Item II é porque a I) Autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita (ARO), são EXCEÇÕES ao princípio orçamentário da exclusividade (art. 165,  8º da CF). Portanto, em regra, a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesa. 


  • Acredito que o erro da III está no fato que o princípio da anualidade determinou o período de EXECUÇÃO da LOA e não de elaboração como diz a questão...

  • AINDA NÃO ENTENDI O ERRO DO ITEM II...


    II. O princípio da exclusividade faz parte do quadro normativo orçamentário, já que neste é possível a abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita. 


    - "O princípio da exclusividade faz parte do quadro normativo orçamentário" [CERTO]

    - "neste é possível a abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita." [neste = quadro normativo orçamentário, é possível abertura de Créd. SUP e contratação Op. Créd., ainda que ARO = CERTO]


  • olá Senna,

    penso que o erro da II seria que para essas outras despesas precisaria de autorização.

  • Estou tentando descobrir a diferença entre o princípio da anualidade e o da periodicidade, mas até agora não vi nenhuma, inclusive na página da Câmara, os dois princípios são nominados como sinônimos:

    Anualidade ou Periodicidade

    O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano. A exceção se dá nos créditos especiais e extraordinário autorizados nos últimos quatro meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente.

    Este princípio tem origem na questão surgida na Idade Média sobre a anualidade do imposto. E aí se encontra a principal conseqüência positiva em relação a este princípio, pois dessa forma exige-se autorização periódica do Parlamento. No Brasil, o exercício financeiro coincide com o ano civil, como sói acontecer na maioria dos países. Mas isso não é regra geral. Na Itália e na Suécia o exercício financeiro começa em 1/7 e termina em 30/6. Na Inglaterra, no Japão e na Alemanha o exercício financeiro vai de 1/4 a 31/3. Nos Estados Unidos começa em 1/10, prolongando-se até 30/9.

    O § 5º do art. 165 da CF 88 dá respaldo legal a este princípio quando dispõe que: "A lei orçamentária anual compreenderá:"

    O cumprimento deste princípio torna-se evidente nas ementas das Leis Orçamentárias, como por exemplo, a da Lei 10.837/2004: "Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2004."

    Observe-se, finalmente, que a programação financeira, trimestral na Lei 4.320/64 e mensal nos Decretos de Contingenciamento, limitando a faculdade de os órgãos empenhar despesas, não mais ao montante das dotações anuais, pode ser entendido como um abandono parcial do princípio da anualidade.

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • II - O princípio da exclusividade faz parte do quadro normativo orçamentário, já que neste é possível a abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita. 

    Acredito que o problema dessa assertiva se limita a uma interpretação sintática. Observe que a segunda oração se inicia pela locução conjuntiva "já que" que estabelece uma relação de dependência sintática entre elas, pois é uma locução conjuntiva subordinativa causal. A possibilidade de abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, não é a causa do princípio da exclusividade fazer parte do quadro normativo orçamentário e sim uma exceção ao princípio. Há aí um erro de lógica. Só acho.

  • O erro item III é o seguinte:

    O objetivo do princípio da periodicidade ou anualidade não é o de detalhar as ações de cada unidade federativa (pois esse é o princípio da universalidade).

    O objetivo do princípio da periodicidade ou anualidade é o de permitir estimativas de receitas e desespesas fidedignas, estimando a atividade financeira do Estado de tempos e tempos. Não tem nada a ver com detalhar as ações de cada unidade federativa.

  • qual o erro da II?

  • O erro do item II se verifica através de uma interpretação literal. A assertiva dá a entender que o princípio da exclusividade faz parte do quadro orçamentário pela possibilidade de ter na LOA a autorização para créditos suplementares ou para operações de crédito por ARO.

    Em outras palavras, essa expressão "já que" quer dizer "o motivo" do princípio fazer parte do quadro orçamentário. E a assertiva utiliza como motivo as exceções ao princípio, tornando o item absolutamente incorreto.

    Lembrando que esse princípio surgiu para combater as chamadas "caudas orçamentarias" ou "orçamentos rabilongos", ou seja, veio proibir a inclusão de temas estranhos às receitas e despesas na lei orçamentária.