SóProvas


ID
1240198
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação ao tema "Condutas Vedadas", analise as afirmativas a seguir.
I. É permitido aos agentes públicos, servidores ou não, usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integrem.
II. É proibido aos agentes públicos ceder servidor público da administração direta ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.
III. É permitido aos agentes públicos, servidores ou não, fazer ou permitir o uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9504/97:

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

      I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

      II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;(alternativa I errada)

      III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;(alternativa II correta)

      IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;(alternativa III errada)


  • LETRA B CORRETA 

     Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

     I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

     II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;

     III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

     IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;


  • Acrescentando ao comentário do colega Pater, a alternativa considerada correta ("b") está ligeiramente incompleta. A vedação dol inciso II só abrange o Poder Executivo segundo a literalidade da lei. Assim talvez outra banca consideraria incorreta esta alternativa. Não obstante, a doutrina especializada entende que apesar da lei apenas se referir ao poder executivo, também são vedadas essas condutas aos servidores dos outros poderes (interpretação extensiva).

    Também notei que o colega andré tem o costume de copiar o comentário dos outros, vi isso em várias questões. Isso é muito mal visto pelos colegas, recomendo que pare.

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 9504/1997 (LEI DAS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 73

     

    III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

  • Uma observação pertinente...A ressalva do servidor licenciado, conforme a Resolução do TSE nº 21.854/2004, é estendida ao servidor público que esteja no gozo de férias remuneradas.

    Bons estudos!