Atestado de Ideologia é um documento que, após a Constituição de 1988, não pode mais ser exigido em qualquer tipo de concurso público. Seria uma afronta à liberdade de pensamento, crença e religião do indivíduo. Nesse sentido o próprio artigo 271 da Lei Complementar 04/1990 do Mato Grosso:
Art. 271. É VEDADO exigir atestado de ideologia como condição para posse ou exercício de cargo ou função pública.
Parágrafo único. Será responsabilidade administrativa e criminalmente a autoridade que infringir o disposto neste artigo.
PS: De fato o dia do servidor público no Mato Grosso é 28 de Outubro (art. 267). Infelizmente essas informações são cobradas em vários concursos...