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ID
1240384
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em decorrência da Lei n.º 11.638/07, que alterou e complementou a Lei n.º 6.404/76, no balanço patrimonial, a diferença entre os ativos e passivos está representada pelo patrimônio líquido, que por sua vez representa a figura dos investidores, sócios ou donos e está apresentado por várias rubricas. Dentre estas, aquela que representa as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo e do passivo, em decorrência de sua avaliação a valor justo, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, é a denominada

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Uma das grandes novidades trazidas pela nova legislação contábil é a criação da conta ?Ajustes de Avaliação Patrimonial?, que tem a função de receber os valores que pertencem ao patrimônio da entidade e que tiveram seus valores revistos.

    Na prática, o ajuste de avaliação patrimonial pode ser entendido como uma espécie de correção dos valores de ativos e passivos em relação ao valor justo, conceito que veio acompanhando a nova rubrica contábil.

    Mas afinal, como posso obter o valor justo de um determinado instrumento financeiro?

    De acordo com o Art. 183 da Lei 6.404/76, as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, devem ser avaliados pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda.

    Analisando os recentes pronunciamentos do CPC podemos identificar que para fins de constituição do ajuste de avaliação patrimonial, o valor justo dos instrumentos financeiros pode ser obtido em um mercado ativo, decorrente de transação não compulsória realizada entre partes independentes.

    Na ausência de um mercado ativo para um determinado instrumento financeiro, o valor justo será:

    1. Aquele que se pode obter em um mercado ativo com a negociação de outro instrumento financeiro de natureza, prazo e risco similares;

    2. O valor presente líquido dos fluxos de caixa futuros para instrumentos financeiros de natureza, prazo e risco similares; ou

    3. O valor obtido por meio de modelos matemático-estatísticos de precificação de instrumentos financeiros.

    Oportunamente, vale salientar a diferença entre valor justo (fair value) e valor presente (present value), sendo este último a estimativa do valor corrente de um fluxo de caixa futuro, no curso normal das operações da entidade.

    Após o reconhecimento como um ativo, o item do ativo imobilizado cujo valor justo possa ser mensurado confiavelmente pode ser apresentado, pelo seu novo valor, correspondente ao valor justo à data da reavaliação menos qualquer depreciação e perda por redução ao valor recuperável acumuladas de forma subsequente.

    O valor justo de terrenos e edifícios é normalmente determinado a partir de evidências baseadas no mercado, por meio de avaliações normalmente feitas por avaliadores profissionalmente qualificados. O valor justo de itens de instalações e equipamentos é geralmente o seu valor de mercado determinado por avaliação.

    A frequência das revisões, dependem das mudanças dos valores justos do ativo imobilizado que está sendo revisto. Quando o valor justo de um ativo difere materialmente do seu valor contábil, exige-se uma nova avaliação; assim podemos ter itens que serão analisados anualmente e outros que terão seus valores revisados apenas a cada 3 ou 5 anos.

    fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/noticias/ajustesavaliacaopatrimonial.htm

  • Lei 6.404 Art. 182

    § 3o  Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

  • Segundo a Lei n° 6.404/76, o Patrimônio Líquido é dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.

    Segundo o art. 182, § 3°, desta lei, serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.

    Um exemplo prático que tem sido muito cobrado em provas de concurso é o ajuste a valor justo dos títulos classificados pela entidade como Disponíveis para Venda. Tal ajuste, conforme mandamento acima, deve ser contabilizado na conta Ajuste de Avaliação Patrimonial.

    Assim, correta a alternativa A.