Existem três tipos de opiniões modificadas (diferente de opinião sem ressalva) sobre as demonstrações contábeis:
Opinião com ressalva Opinião adversa Abstenção de opinião (negativa de opinião)
Os tipos são usados de acordo com os efeitos (a. relevante e não generalizado ou b. relevante e generalizado) e com a natureza do assunto que fundamentou a modificação (1. apresenta distorções relevantes ou 2. impossibilidade de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente).* Assim, temos que:
Opinião com ressalva: sempre com o efeito a (relevante e não generalizado), independentemente da natureza. Opinião adversa: combinação do efeito b (relevante e generalizado) com a natureza 1 (apresenta distorções relevantes) Abstenção de opinião (negativa de opinião): combinação do efeito b (relevante e generalizado) com a natureza 2 (impossibilidade de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente).
Como são inúmeras razões, tem-se um efeito b (relevante e generalizado). Além disso, como não foi possível nas circunstâncias emitir um relatório, tem-se a natureza 2 (impossibilidade de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente). Portanto, o gabarito é a alternativa B.
* As letras e números usados têm apenas caráter didático; não estão presentes nas normas.
** Esquema baseado no curso de Auditoria para o ICMS SP de Lucas Salvetti, do Exponencial Concursos.