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ID
1241224
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre os institutos da prescrição e decadência, assinale a alternativa INCORRETA, segundo a jurisprudência dominante do TST:

Alternativas
Comentários
  • A) VERDADEIRA

    B) ERRADA.

    TST, SDI-1, OJ 128. MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO BIENAL(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 382) - DJ 20.04.2005
    A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime.

    c) verdadeira

    Súmula 275, TST. PRESCRIÇÃO. DESVIO DE FUNÇÃO E REENQUADRAMENTO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 144 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. (ex-Súmula nº 275 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

    II - Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado. (ex-OJ nº 144 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)

    D) VERDADEIRA

    Súmula 275, TST. PRESCRIÇÃO. DESVIO DE FUNÇÃO E REENQUADRAMENTO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 144 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    I - Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. (ex-Súmula nº 275 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado. (ex-OJ nº 144 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)

    E) VERDADEIRA

    Súmula 326, TST. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO TOTAL (nova redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho.

    OBS.: Súmula 327, TST.  COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL (nova redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
     A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação.


  • Questão A - 

    TST - EMBARGO EM RECURSO DE REVISTA E-RR 1628 1628/2001-005-15-00.1 (TST)

    Data de publicação: 23/10/2009

    Ementa: AÇÃO DECLATÓRIA DE VÍNCULO DE EMPREGO. AÇÃO POSTERIOR COM PRETENSÃO CONDENATÓRIA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. Entendo que a ação que busca o reconhecimento de existência de vínculo de emprego possui natureza meramente declaratória e não constitui condição suspensiva capaz de interromper a contagem do prazo prescricional das parcelas de natureza condenatória. Assim, não há amparo à pretensão de se iniciar a contagem do prazo prescricional a partir da sentença declaratória que transitou em julgado. Todavia, no julgamento do processo E-RR-1632/2001-005-15-00.0 (Rel. Min. Carlos Alberto Reis de Paula, julg. 3/9/2009), esta Subseção fixou entendimento de que o março prescricional, na hipótese, é o trânsito em julgado da decisão judicial que reconheceu o vínculo de emprego. Assim, com ressalvas de entendimento em sentido contrário, não há prescrição a ser declarada. Recurso de Embargos de que se conhece e a que se nega provimento.

  • Alternativa A - OJ 401:

    401. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DECLARATÓRIA COM MESMA CAUSA DE PEDIR REMOTA AJUIZADA ANTES DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. (DEJTdivulgado em 02, 03 e 04.08.2010)

    O marco inicial da contagem do prazo prescricional para o ajuizamento de ação condenatória, quando advém a dispensa do empregado no curso de ação declaratória que possua a mesma causa de pedir remota, é o trânsito em julgado da decisão proferida na ação declaratória e não a data da extinção do contrato de trabalho.


  • Minha xará tem direito a propositura de ação até 2 anos após a mudança de regime. ;)