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ID
1241284
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Após a análise dos itens abaixo, assinale a alternativa CORRETA:

I) Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar, no quinquídio legal, o preço da arrematação, perderá, em beneficio da execução, o sinal de que trata o artigo 888, §2°, consolidado.

II) Tratando-se de execução para pagamento de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá, inicialmente, as prestações devidas até a data do ingresso da execução.

III) Concedido parcelamento pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, o devedor juntará aos autos a comprovação do ajuste, ficando extinta a execução da contribuição social correspondente.

IV) Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentados pelos credores trabalhistas, mas não os apresentados pelo credor previdenciário.

Alternativas
Comentários
  • item I)  Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.

      § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.

    item II) Art. 892 - Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução.

    item III) Art. 889-A. Os recolhimentos das importâncias devidas, referentes às contribuições sociais, serão efetuados nas agências locais da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil S.A., por intermédio de documento de arrecadação da Previdência Social, dele se fazendo constar o número do processo. 

     par. 1º - concedido parcelamento pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, o devedor juntará aos autos a comprovação do ajuste, ficando a execução da contribuição social correspondente suspensa até a quitação de todas as parcelas.

    item IV)  Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. 

    § 4o Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.

  • Sobre o item I, é interessante notar que o CPC traz regra semelhante, porém dirigida apenas às arrematações de bens imóveis.

    Na sistemática prevista no artigo 690, § 1o, , do CPC, o arrematante deverá pagar à vista pelo menos 30 % do valor de seu lanço, permanecendo o restante garantido por meio de hipoteca sobre o próprio imóvel excutido. Nesse caso, a conveniência da proposta em face das demais, nos termos do § 3º do artigo supracitado, deverá ser analisada pelo magistrado.


  • ITEM 1) ERRADO.

    Art. 888, § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º deste artigo, voltando à praça os bens executados.


    ITEM 2) CORRETO.

    Art. 892. Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data de ingresso na execução.


    ITEM 3) ERRADO.

    Art. 889-A, § 1º Concedido parcelamento pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, o devedor juntará aos autos a comprovação do ajuste, ficando a execução da contribuição social correspondente suspensa até a quitação de todas as parcelas.


    ITEM 4) ERRADO.

    Art. 884, § 4º Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.


    GABARITO: ALTERNATIVA A.

    Obs.: todos os artigos são da CLT.

  • LETRA C

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    I) Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar, no quinquídio legal, o preço da arrematação, perderá, em beneficio da execução, o sinal de que trata o artigo 888, §2°, consolidado. 

    O item I está errado porque quando o arrematante ou o seu fiador não pagar em 24 horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de 20% (vinte por cento) do valor da arrematação, voltando à praça os bens executados.                     

    Art. 888 da CLT Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.               
    § 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação.              
    § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.           
    § 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente.           
    § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º deste artigo, voltando à praça os bens executados.                     

    II) Tratando-se de execução para pagamento de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá, inicialmente, as prestações devidas até a data do ingresso da execução. 

    O item II está correto porque o artigo 892 da CLT estabelece que a execução de prestações sucessivas por tempo indeterminado compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução.

    É oportuno ressaltar que de acordo com o artigo 891 da CLT nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.

    III) Concedido parcelamento pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, o devedor juntará aos autos a comprovação do ajuste, ficando extinta a execução da contribuição social correspondente. 

    O item III está errado porque de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 889- A da CLT  quando for concedido parcelamento pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, o devedor juntará aos autos comprovação do ajuste, 
    ficando a execução da contribuição social correspondente suspensa até que sejam quitadas todas as parcelas.                  

    IV) Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentados pelos credores trabalhistas, mas não os apresentados pelo credor previdenciário. 

    O item IV está errado porque de acordo com o parágrafo quarto do artigo 884 da CLT julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.           
               
    O gabarito é a letra "A".
  • * GABARITO : A

    I : FALSO

    II : VERDADEIRO

    III : FALSO

    IV : FALSO