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ID
1241341
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra B correta - art. 409 da CLT 

  • A – ERRADA

    CLT,  Art. 408 - Ao responsável legal do menor é facultado pleitear a extinção do contrato de trabalho, desde que o serviço possa acarretar para ele prejuízos de ordem física ou moral. 

    B – CORRETA

    Clt, Art. 409 - Para maior segurança do trabalho e garantia da saúde dos menores, a autoridade fiscalizadora poderá proibir-lhes o gozo dos períodos de repouso nos locais de trabalho.

    C – ERRADA

    CLT, Art. 405. § 2º O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral

    D – ERRADA

    CLT, art. 405. § 3º Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho:

    a) prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, buates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos;

    b) em empresas circenses, em funções de acróbata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes;

    c) de produção, composição, entrega ou venda de escritos, impressos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas, imagens e quaisquer outros objetos que possam, a juízo da autoridade competente, prejudicar sua formação moral;

    d) consistente na venda, a varejo, de bebidas alcoólicas

    E – ERRADA

    CLT. Art. 414 - Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.


  • Mens legis:

    "Os períodos de repouso que normalmente são gozados pelo menor no próprio local de trabalho são: o intervalo intrajornada destinado à alimentação e ao descanso (art. 71) e o intervalo de quinze minutos que antecede a prorrogação da jornada (art. 413, parágrafo único, c/c o art. 384). A autoridade fiscalizadora pode, em determinados casos, considerar prejudicial à segurança e à saúde dos menores o gozo desses intervalos no lugar onde laboram. Nessa situação, pode determinar que seja efetuado em outro local".

    Domingos Sávio Zainaghi, organizador. CLT Interpretada: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo. 8. ed. Barueri, SP: Manole, 2017. p. 292.

  • GABARITO : B

    A : FALSO

    É desnecessária a aquiescência do menor.

    ► CLT. Art. 408. Ao responsável legal do menor é facultado pleitear a extinção do contrato de trabalho, desde que o serviço possa acarretar para ele prejuízos de ordem física ou moral.

    B : VERDADEIRO

    ► CLT. Art. 409. Para maior segurança do trabalho e garantia da saúde dos menores, a autoridade fiscalizadora poderá proibir-lhes o gozo dos períodos de repouso nos locais de trabalho.

    C : FALSO

    ► CLT. Art. 405. § 2. O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral.

    D : FALSO

    ► CLT. Art. 405. § 3. Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho: a) prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, boates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos; b) em empresas circenses, em funções de acróbata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes; c) de produção, composição, entrega ou venda de escritos, impressos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas, imagens e quaisquer outros objetos que possam, a juízo da autoridade competente, prejudicar sua formação moral; d) consistente na venda, a varejo, de bebidas alcoólicas.

    E : FALSO

    ► CLT. Art. 414. Quando o menor de 18 anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.