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por artigos
1. artigo 8, VII, CF
2, artigo 8, III, cf
3. artigo 8, V, cf
4. errado , artigo VI, CF
5. artigo 8, cf
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O Art 8, IV CF: é obrigatório a participação DOS SINDICATOS nas negociações coletivas de trabalho.
O artigo não especifica que sindicado PATRONAL, DOS EMPREGADOS etc.
Foi assim que entendi.
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O acordo coletivo é realizado entre sindicato dos empregados e empresa. Não existe a necessidade do sindicato patronal participar.
O que não é verdade em se tratando de convenção coletiva. Em suma, a questão está correta.
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O entendimento que prevalece é que é obrigatório a participação do sindicato dos TRABALHADORES nas negociações coletivas de trabalho.
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É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. CRFB 8 VI.
Direito constitucional esquematizado - Pedro lenza.
Ao meu ver a banca colocou em qualquer negociação coletiva, sendo que são só as referentes as negociações coletivas do trabalho.
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Art. 8º Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de Sindicatos Rurais e de Colônias de Pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
Dessa forma, não se fala de Sindicatos Patronais;
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Letra D. A negociação coletiva poderá ser realizada através de ACORDO ou CONVENÇÃO.
ACORDO: negociação entre um único empregador e um grupo de empregados, com a participação obrigatória do sindicato da categoria.
CONVENÇÃO: negociação entre um grupo de empregadores e um grupo de empregados, sendo nesse caso a participação obrigatória a participação dos dois sindicatos. Patronal e o representante da categoria dos trabalhadores.
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O erro da alternativa D está no "patronal".
Segundo a CF: "é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho". Não tem nada de patronal no texto da CF.
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Em um Acordo coletivo de trabalho entre Sindicato dos Trabalhadores e empresa não é obrigado a presenca do sindicato Patronal.
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ART. 8° VI- é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
D incorreta
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MOLEZA!!!
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Gabarito: Letra D
A alternativa A está correta, tendo em vista o art. 8º, inciso VII, da CF.
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
A alternativa B está correta pelo que prevê o inciso III, do art. 8º.
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
A alternativa C está correta, com base no art. 8º, inciso V.
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
A alternativa D está incorreta, pois o texto da CF não fala especificamente em sindicato patronal, mas tão somente sindicatos. Vejamos o inciso VI, do art. 8º.
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
A alternativa E está correta, tendo em vista o caput do art. 8ª, citado acima.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos sociais. Vejamos:
A. CERTO.
Art. 8º, VII, CF. O aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.
B. CERTO.
Art. 8º, III, CF. Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
C. CERTO.
Art. 8º, V, CF. Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.
D. ERRADO.
Art. 8º, VI, CF. É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
E. CERTO.
Art. 8º, CF. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
GABARITO: ALTERNATIVA D.