SóProvas


ID
1241347
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em face do artigo 8º da Constituição Federal, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • por artigos 

    1. artigo 8, VII, CF

    2, artigo 8, III, cf

    3. artigo 8, V, cf

    4. errado , artigo VI, CF

    5. artigo 8, cf

  • O Art 8, IV CF: é  obrigatório a  participação DOS SINDICATOS nas negociações coletivas de trabalho.

    O artigo não especifica que sindicado PATRONAL, DOS EMPREGADOS etc.

    Foi assim que entendi. 

  • O acordo coletivo é realizado entre sindicato dos empregados e empresa. Não existe a necessidade do sindicato patronal participar.

    O que não é verdade em se tratando de convenção coletiva. Em suma, a questão está correta.

  • O entendimento que prevalece é que é obrigatório a participação do sindicato dos TRABALHADORES nas negociações coletivas de trabalho.

  • É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. CRFB 8 VI.
    Direito constitucional esquematizado - Pedro lenza.

    Ao meu ver a banca colocou em qualquer negociação coletiva, sendo que são só as referentes as negociações coletivas do trabalho.

  • Art. 8º Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de Sindicatos Rurais e de Colônias de Pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer. 

    Dessa forma, não se fala de Sindicatos Patronais;

  • Letra D. A negociação coletiva poderá ser realizada através de ACORDO ou CONVENÇÃO.

    ACORDO: negociação entre um único empregador e um grupo de empregados, com a participação obrigatória do sindicato da categoria.

    CONVENÇÃO: negociação entre um grupo de empregadores e um grupo de empregados, sendo nesse caso a participação obrigatória a participação dos dois sindicatos. Patronal e o representante da categoria dos trabalhadores.

  • O erro da alternativa D está no "patronal".

    Segundo a CF: "é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho". Não tem nada de patronal no texto da CF.

  • Em um Acordo coletivo de trabalho entre Sindicato dos Trabalhadores e empresa não é obrigado a presenca do sindicato Patronal.

  • ART. 8° VI- é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.

    D incorreta

  • MOLEZA!!!

  • Gabarito: Letra D

    A alternativa A está correta, tendo em vista o art. 8º, inciso VII, da CF.
    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    A alternativa B está correta pelo que prevê o inciso III, do art. 8º.
    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    A alternativa C está correta, com base no art. 8º, inciso V.
    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    A alternativa D está incorreta, pois o texto da CF não fala especificamente em sindicato patronal, mas tão somente sindicatos. Vejamos o inciso VI, do art. 8º.
    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    A alternativa E está correta, tendo em vista o caput do art. 8ª, citado acima.


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos sociais. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 8º, VII, CF. O aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.

    B. CERTO.

    Art. 8º, III, CF. Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

    C. CERTO.

    Art. 8º, V, CF. Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.

    D. ERRADO.

    Art. 8º, VI, CF. É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.

    E. CERTO.

    Art. 8º, CF. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    GABARITO: ALTERNATIVA D.