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ID
1241515
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em determinado pregão, foi declarada vencedora do certame a empresa “W Construções S.A.”. No entanto, a aludida empresa, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrou o respectivo contrato. Nesse caso e nos termos da Lei nº 10.520/2002,

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

  • Não esquecendo que este inciso é mencionado pelo inciso XXIII do artigo 4rto da lei 10520

  • Diferentemente de outros procedimentos licitatórios, em que, se o vencedor se recusar a contratar, busca-se o segundo colocado que, se quiser contratar com a Adm deverá fazê-lo com o valor do primeiro, no pregão, o segundo colocado, se quiser contratar, o fará com o preço de sua proposta ou outra que apresentar.

  • Só completando o que o colega Rodrigo trouxe:

    Art. 4o da Lei do Pregão: "(...): 

    XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI".

  • Art 4o

    XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

    XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;

    Ou seja, diferentemente dos outros procedimentos licitatórios, nos quais o segundo colocado deverá disponibilizar a proposta igual ao primeiro, no pregão o pregoeiro irá negociar com o licitante. 

  • Art. 4º. FASE EXTERNA DO PREGÃO será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

  • Lei 10.520/02 (Lei do pregão)

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI.
    XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
  • Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    {...}XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

  • Da mesma maneira com os "concurseiros": Se algum candidato que passou dentro do número de vagas, passou em outro concurso melhor ou somente fez a prova para treinar, não quiser o cargo e não comparecer para celebrar o contrato, a vaga estará disponível e será chamado o candidato subsequente com a melhor nota na lista.

     

  • Algo que ainda NÃO foi comentado pelos colegas:

    Lei 8666 "§ 2o  É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, OU ROVOGAR A LICITAÇÃO independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei."

  • De acordo com a Lei nº 10.520/02, se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, o pregoeiro examinará ---> as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes,  --- > na ordem de classificação, e --- > assim sucessivamente, --- > até a apuração de uma que atenda ao edital,  --- > sendo o respectivo licitante declarado vencedor (art. 4º, incisos XXIII c/c XVI).


    Além disso, o fato de as propostas dos licitantes remanescentes já se encontrarem vencidas não impede a aplicação do procedimento, exigindo, porém, aceitação por parte deles para celebração do contrato.


    No caso narrado, o importante é que a Administração junte aos autos do processo administrativo, documentos atestando ter convocado a segunda colocada e que esse declinou. Feito isso, nada impede passar a tratar a contratação com a terceira.

  • Absurda essa letra E

    Até ri. 

  • Lei 10520/02:

     

    Art. 4º. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

  • Gabarito: A

     

    Resumindo:

     

    1º colocado não assinou contrato:

     

    8666= Remanescente deve aceitar as condições do vencedor (inclusive, em relação aos preços) se quiser fornecer o bem/ serviço.

     

    10520= Remanescente pode oferecer proposta diferente da proposta do vencedor (inclusive, em relação aos preços), cabendo ao pregoeiro decidir motivadamente pela aceitação ou não da proposta.

     

    Bons estudos!

  • Para a escorreita resolução da presente questão, há que se acionar o disposto no art. 4º, incisos XVI, XXII e XXIII da Lei 10.520/2002, que ora reproduzo, para melhor exame do prezado leitor:

    "Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    (...)

    XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

    (...)

    XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e

    XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI."

    Como se vê, ao remeter a solução do caso para a técnica prevista no inciso XVI, é de se concluir que, não comparecendo o licitante vencedor para a assinatura do contrato no prazo avençado, o pregoeiro deve examinar as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até que encontre uma que atenda ao edital, convocando o respectivo licitante para assinatura do contrato.

    De tal forma, conclui-se que a única alternativa correta encontra-se na letra "a".


    Gabarito do professor: A
  • 3 hipóteses levam ao Art.4, XVI da lei 10.520, são elas:

    > Oferta não for aceitável

    > Licitante desatender às exigências habilitatórias

    > Licitante não assinar o contrato

    = o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

  • Letra A. Nas hipóteses do enunciado, o art. 4°, XXIII. da Lei 10.520/02 diz que "aplicar-se-á o disposto no inciso XVI". E o que diz o inciso XVI desta lei? Vejamos:

    "o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor".

  • 8666= Remanescente deve aceitar as condições do vencedor (inclusive, em relação aos preços) se quiser fornecer o bem/ serviço.

     

    10520= Remanescente pode oferecer proposta diferente da proposta do vencedor (inclusive, em relação aos preços), cabendo ao pregoeiro decidir motivadamente pela aceitação ou não da proposta.