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ID
1241767
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A Lei N.º 9.985/2000 estabelece o Sistema Nacional de Unidades de Conservação e define o Plano de Manejo como um documento técnico mediante o qual

Alternativas
Comentários
  • Art. 27.As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo. 

    § 1o O Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas.

  • Zona de Amortecimento (ZA, também chamada de "Zona Tampão") é uma área estabelecida ao redor de uma unidade de conservação com o objetivo de filtrar os impactos negativos das atividades que ocorrem fora dela, como: ruídos, poluição, espécies invasoras e avanço da ocupação humana, especialmente nas unidades próximas a áreas intensamente ocupadas.

    Ela foi criada pelo artigo 2º, inciso XVIII da Lei do SNUC (Lei nº 9.985/2000), que a define como o "entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade". As zonas de amortecimento não fazem parte das UCs mas, localizadas no seu entorno, têm a função de proteger sua periferia, ao criar uma área protetiva que não só as defende das atividades humanas, como também previnem a fragmentação, principalmente, o efeito de borda.

    https://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/28754-o-que-e-uma-zona-de-amortecimento/

  • Após a criação de uma UC, o plano de manejo deve ser elaborado em um prazo máximo de cinco anos. Toda UC deve ter um plano de manejo, que deve ser elaborado em função dos objetivos gerais pelos quais ela foi criada.

    O plano de manejo é um documento consistente, elaborado a partir de diversos estudos, incluindo diagnósticos do meio físico, biológico e social. Eleestabelece as normas, restrições para o uso, ações a serem desenvolvidas e manejo dos recursos naturais da UC, seu entorno e, quando for o caso, os corredores ecológicos a ela associados, podendo também incluir a implantação de estruturas físicas dentro da UC, visando minimizar os impactos negativos sobre a UC, garantir a manutenção dos processos ecológicos e prevenir a simplificação dos sistemas naturais.

    Uma das ferramentas mais importantes do plano de manejo é o zoneamento da UC, que a organiza espacialmente em zonas sob diferentes graus de proteção e regras de uso. O plano de manejo também inclui medidas para promover a integração da UC à vida econômica e social das comunidades vizinhas, o que é essencial para que implementação da UC seja mais eficiente. É também neste documento que as regras para visitação da são elaboradas.

    http://www.mma.gov.br/areas-protegidas/unidades-de-conservacao/plano-de-manejo

  • LETRA B !!!

  • As UCs devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológico. Os limites das zonas e corredores poderão ser definidas no ato de criação da unidade ou posteriormente.

    complementando o estudo...

    EXCEÇÃO: Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural (não necessitam de zona de amortecimento). - inclusive já foi questão da Vunesp! -> https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/8ec5dfb8-1e

    A zona de amortecimento das UCs de Proteção Integral é considerada zona rural, não podendo ser transformada em zona urbana