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Não são 2/3. A resposta correta é: 1/3
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a) F - o pres.rep escolhe 1/3 dos membros do TCU (art. 79, §2º).
b) V - sim, o pres.rep. pode vetar projetos de lei! e aqui se abrangem tb os projetos de lei de iniciativa popular. (art. 84)
c) V - o pres.rep pode dispôr mediante decreto (decreto autônomo) sobre a extinção de cargos públicos que estejam vagos (art. 84)
d) V - sim, o pres.rep pode decretar a intervenção federal (art. 84)
e) V
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art. 84, VIII – celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional - este serviria de fundamentação para a letra e)??
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Gostaria de saber qual a fundamentação da letra "e".
Acredito
que há 02 alternativas incorretas, pois o art. 84, VIII afirma que a
celebração de tratados, convenções e atos internacionais estariam
sujeitos a referendo do CN.
A questão não estaria incorreta também ao afirmar que esta celebração seria em sentido contrário à legislação vigente???
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Correção: Letra A: Art. 73, §2º CF
Letra B: Art. 84, V CF
Letra C: Art. 84, VI, b CF
Letra D: Art. 84, X CF
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Priscila, salvo melhor juízo, segundo o entendimento prevalecente atual do STF, os tratados internacionais, não sendo de direitos humanos recepcionados ou não pelo procedimento estabelecido no art. 5º, § 3º (na primeira hipótese, seriam equivalentes a Emendas Constitucionais; na segunda, gozariam do status de supralegalidade), são incorporados ao ordenamento interno com status de lei ordinária.
Assim, um tratado que disponha em sentido contrário à legislação vigente, como apontado na questão, teria efeito nada mais que revogador da legislação interna, de modo similar à possibilidade de revogação de um tratado internacional por lei interna posterior (lex posterior derogat priori); não obstante, neste último caso, abra-se caminho para a responsabilização internacional do Estado.
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A fundamentação da letra 'e' é o fato de que após a celebração do tratado, convenção ou ato internacional, consoante dispõe o art. 84, VIII, da CF/88, serão estes submetidos à referendo do Congresso Nacional. Logo, pouco importa o conteúdo do tratado celebrado pelo Presidente da República, uma vez que este só incorporar-se-á ao ordenamento jurídico após o referendo do Congresso Nacional.
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LETRA E CORRETA:Concordando com os comentários de Jusconcurseiro 2015, convém lembrar que a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica), da qual o Brasil é signatário, possui vedação expressa de prisão civil por qualquer dívida (salvo dívida alimentícia), quando existia à época legislação civil dispondo o contrário, além da previsão constitucional facultando tal medida (prisão de depositário infiel) por leis infraconstitucionais. Não obstante, todos nós sabemos que o resultado disso foi a proibição de prisão civil do depositário infiel, sumulada pelo próprio STF (Súmula vinculante n. 25).
Neste caso específico o STF entendeu que há um tríplex jurídico, onde
os Tratados internacionais sobre direito humanos é tido como norma supralegal e
são hierarquicamente superiores às normas infraconstitucionais, tais como de de direito civil e de processo
civil.
É bem verdade que a questão não especificou a natureza do tratado, mas nada custa ilustrar a questão com um exemplo.
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LETRA A:
Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .
[...]
§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
LETRA B:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
LETRA C: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
LETRA D:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
X - decretar e executar a intervenção federal;
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Presidente:
1/3
Congresso
Nacional: 2/3
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LETRA A.
ART. 73. § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - 1/3 pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo 2 alternadamente dentre auditores e membros do MP junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;
II - 2/3 pelo Congresso Nacional. (Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XIII - escolher 2/3 dos membros do Tribunal de Contas da União; )
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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
- 1/3 PELO PR COM APROVAÇÃO DO SENADO FEDERAL
- 2/3 PELO CONGRESSO NACIONAL
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Bela explicação, Jean Carlos!
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A) Art. 84. XV - NOMEAR, observado o disposto no art. 73, os MINISTROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO;
Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por 9 Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - 1/3 pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
II - 2/3 pelo Congresso Nacional.
B) Art. 84. Compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República: V - VETAR projetos de lei, TOTAL ou PARCIALMENTE;
C) Art. 84. VI – DISPOR, MEDIANTE DECRETO, SOBRE: b) extinção de funções ou cargos públicos, QUANDO VAGOS;
D) Art. 84. X - DECRETAR e EXECUTAR a intervenção federal;
E) Art. 84. VIII – CELEBRAR:
1 - Tratados,
2 - Convenções e
3 - Atos internacionais,
SUJEITOS a referendo do CONGRESSO NACIONAL;
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Boa questão
CUIDADO - Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, SUJEITOS A REFERENDO DO CONGRESSO NACIONAL.
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Pegadinha sinistra essa; mas devemos lembrar que Tratados Internacionais podem revogar legislação interna!
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Letra A: errada. O Presidente da República irá escolher 1/3 (um terço) dos Ministros do TCU. Os outros 2/3 (dois terços) são escolhidos pelo Congresso Nacional.
Letra B: correta. Segundo o art. 84, V, CF/88, compete ao Presidente da República vetar projetos de lei, total ou parcialmente.
Letra C: correta. É competência do Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a extinção de cargos públicos vagos (art. 84, Vl, Essa é uma das situações em que se utiliza o decreto autônomo.
Letra D: correta. O Presidente da República tem competência para decretar e executar a intervenção federal (art. 84, X).
Letra E: correta. É competência do Presidente da República a celebração de tratados internacionais, os quais estão sujeitos ao referendo do Congresso Nacional (art. 84, Vlll).
O gabarito é a letra A.
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A
questão exige conhecimento acerca das atribuições do Presidente da República.
Analisemos as alternativas:
Alternativa
“a": está incorreta (gabarito). Conforme art. 73, § 2º Os Ministros do
Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I - um terço pelo Presidente
da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente
dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados
em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e
merecimento.
Alternativa
“b": está correta. Conforme art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da
República: [...] V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente.
Alternativa
“c": está correta. Conforme art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da
República: [...] VI - dispor, mediante decreto, sobre: b) extinção de funções
ou cargos públicos, quando vagos.
Alternativa
“d": está correta. Conforme art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da
República: [...] X - decretar e executar a intervenção federal.
Alternativa
“e": está correta. Conforme art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da
República: [...] VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais,
sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
Gabarito
do professor: letra A.
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Essa letra E foi uma cilada do inimigo. Ele pode até assinar, mas o CN que sabatina ou não.
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GABARITO A
MINISTROS DO TCU serão escolhidos:
1/3 pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal
2/3 pelo Congresso Nacional
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Letra A: errada. O Presidente da República irá escolher 1/3 (um terço) dos Ministros do TCU. Os
outros 2/3 (dois terços) são escolhidos pelo Congresso Nacional.
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QUEM ESCOLHE 2/3 É O CONGRESSO NACIONAL.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ESCOLHE 1/3
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- 1/3 PELO PR COM APROVAÇÃO DO SENADO FEDERAL
- 2/3 PELO CONGRESSO NACIONAL
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A - é o Congresso que escolhe 2/3. Presidente escolhe 1/3
B - A iniciativa popular obedece às regras do Ar. 61, 2° - o veto não ocorre sobre a iniciativa popular porque essa se tornará um PL e aí sim sancionada a lei poderá ser vetada pelo PR.
C- até está certa, mas não corresponde ao texto legal preciso - faltou "de funções" - CF 84, VI, b
D-mesma coisa, faltou "e executar" - CF 84, X
Pra passar, esquece livro de doutrina. Esquece. Faça assim: leia lei seca, faça questões à exaustão, revise a cada tres dias, e repita esses três passos até seu nome aparecer no DOU. Esquece livrão, perda de tempo!!
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Congresso que escolhe 2/3.
Presidente escolhe 1/3
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De todas as atribuições trazidas pela questão, apenas aquela apresentada pela letra ‘a’ não se trata de competência privativa do Presidente da República. O art. 73, §2º, II do texto constitucional prescreve que caberá ao Congresso Nacional escolher 2/3 dos Ministros do Tribunal de Contas, cabendo ao Presidente a escolha de apenas 1/3.
Vetar projetos de lei de iniciativa popular é atribuição prevista no art. 84, V da CF/88; enquanto dispor, mediante decreto, sobre a extinção de cargos públicos vagos se encontra no inciso VI do mesmo dispositivo. Já a decretação da intervenção federal está no art. 84, X do texto constitucional; enquanto a celebração de tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional, pode ser encontrada no inciso VIII do art. 84.
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O presidente escolhe apenas 1/3 dos ministros do Tribunal de Contas da União, 2/3 são escolhidos pelo congresso.
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De todas as atribuições trazidas pela questão, apenas aquela apresentada pela letra ‘a’ não se trata de competência privativa do Presidente da República. O art. 73, §2º, II do texto constitucional prescreve que caberá ao Congresso Nacional escolher 2/3 dos Ministros do Tribunal de Contas, cabendo ao Presidente a escolha de apenas 1/3.
Vetar projetos de lei de iniciativa popular é atribuição prevista no art. 84, V da CF/88; enquanto dispor, mediante decreto, sobre a extinção de cargos públicos vagos se encontra no inciso VI do mesmo dispositivo. Já a decretação da intervenção federal está no art. 84, X do texto constitucional; enquanto a celebração de tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional, pode ser encontrada no inciso VIII do art. 84.
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QUEM ESCOLHE 2/3 É O CONGRESSO NACIONAL.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ESCOLHE 1/3
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O presidente escolhe 1/3 dos membros Tribunal de Contas da União.
PMCE 2021. A CAVEIRA VAI SORRIR
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LETRA "E" TÁ CORRETA???
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:[...]
XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;
Art. 73[...]
§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
#PMCE @)@!
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GABARITO: A
FIQUE ATENTO, A QUESTÃO COBRA A EXCEÇÃO.
DICA:
-QUEM ESCOLHE 2/3 É O CONGRESSO NACIONAL.
-O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ESCOLHE 1/3
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:[...]
XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;
Art. 73[...]
§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.