SóProvas


ID
1242370
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As alternativas a seguir apresentam atribuições do Presidente da República, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Não são 2/3. A resposta correta é: 1/3

  • a)  F - o pres.rep escolhe 1/3 dos membros do TCU (art. 79, §2º).

    b)  V - sim, o pres.rep. pode vetar projetos de lei! e aqui se abrangem tb os projetos de lei de iniciativa popular. (art. 84)

    c)  V - o pres.rep pode dispôr mediante decreto (decreto autônomo) sobre a extinção de cargos públicos que estejam vagos (art. 84)

    d) V - sim, o pres.rep pode decretar a intervenção federal (art. 84)

    e) V 

  • art. 84, VIII – celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional - este serviria de fundamentação para a letra e)??

  • Gostaria de saber qual a fundamentação da letra "e". 

    Acredito que há 02 alternativas incorretas, pois o art. 84, VIII afirma que a celebração de tratados, convenções e atos internacionais estariam sujeitos a referendo do CN.


    A questão não estaria incorreta também ao afirmar que esta celebração seria em sentido contrário à legislação vigente???


  • Correção: Letra A: Art. 73, §2º CF

    Letra B: Art. 84, V CF

    Letra C: Art. 84, VI, b CF

    Letra D: Art. 84, X CF


  • Priscila, salvo melhor juízo, segundo o entendimento prevalecente atual do STF, os tratados internacionais, não sendo de direitos humanos recepcionados ou não pelo procedimento estabelecido no art. 5º, § 3º (na primeira hipótese, seriam equivalentes a Emendas Constitucionais; na segunda, gozariam do status de supralegalidade), são incorporados ao ordenamento interno com status de lei ordinária.

    Assim, um tratado que disponha em sentido contrário à legislação vigente, como apontado na questão, teria efeito nada mais que revogador da legislação interna, de modo similar à possibilidade de revogação de um tratado internacional por lei interna posterior (lex posterior derogat priori); não obstante, neste último caso, abra-se caminho para a responsabilização internacional do Estado.

  • A fundamentação da letra 'e' é o fato de que após a celebração do tratado, convenção ou ato internacional, consoante dispõe o art. 84, VIII, da CF/88, serão estes submetidos à referendo do Congresso Nacional. Logo, pouco importa o conteúdo do tratado celebrado pelo Presidente da República, uma vez que este só incorporar-se-á ao ordenamento jurídico após o referendo do Congresso Nacional.
  • LETRA E CORRETA:Concordando com os comentários de Jusconcurseiro 2015, convém lembrar que a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica), da qual o Brasil é signatário, possui vedação expressa de prisão civil por qualquer dívida (salvo dívida alimentícia), quando existia à época legislação civil dispondo o contrário, além da previsão constitucional facultando tal medida (prisão de depositário infiel) por leis infraconstitucionais. Não obstante, todos nós sabemos que o resultado disso foi a proibição de prisão civil do depositário infiel, sumulada pelo próprio STF (Súmula vinculante n. 25).  

    Neste caso específico o STF entendeu que há um tríplex jurídico, onde os Tratados internacionais sobre direito humanos é tido como norma supralegal e são hierarquicamente superiores às normas infraconstitucionais, tais como de de direito civil e de processo civil.

    É bem verdade que a questão não especificou a natureza do tratado, mas nada custa  ilustrar a questão com um exemplo. 

  • LETRA A: 

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

    [...]

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

    LETRA B: 

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

     LETRA C: 

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)


    LETRA D:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    X - decretar e executar a intervenção federal;


  • Presidente: 1/3

    Congresso Nacional: 2/3

  • LETRA A. 

    ART. 73. § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - 1/3 pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo 2 alternadamente dentre auditores e membros do MP junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;

    II - 2/3  pelo Congresso Nacional. (Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XIII - escolher 2/3 dos membros do Tribunal de Contas da União;  ) 

  • TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

     

    - 1/3 PELO PR COM APROVAÇÃO DO SENADO FEDERAL

     

    - 2/3 PELO CONGRESSO NACIONAL

  • Bela explicação, Jean Carlos! 

  • A) Art. 84. XV - NOMEAR, observado o disposto no art. 73, os MINISTROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO;
    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por 9 Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
    I - 1/3 pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
    II - 2/3 pelo Congresso Nacional.


    B) Art. 84. Compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República: V - VETAR projetos de lei, TOTAL ou PARCIALMENTE;
    C) Art. 84. VI – DISPOR, MEDIANTE DECRETO, SOBRE: b) extinção de funções ou cargos públicos, QUANDO VAGOS;
    D) Art. 84. X - DECRETAR e EXECUTAR a intervenção federal;
    E) Art. 84. VIII – CELEBRAR:
    1 - Tratados,
    2 -
    Convenções e
    3 -
    Atos internacionais,
    SUJEITOS a referendo do
    CONGRESSO NACIONAL;

  • Boa questão

    CUIDADO - Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, SUJEITOS A REFERENDO DO CONGRESSO NACIONAL.

  • Pegadinha sinistra essa; mas devemos lembrar que Tratados Internacionais podem revogar legislação interna!

  • Letra A: errada. O Presidente da República irá escolher 1/3 (um terço) dos Ministros do TCU. Os outros 2/3 (dois terços) são escolhidos pelo Congresso Nacional.

    Letra B: correta. Segundo o art. 84, V, CF/88, compete ao Presidente da República vetar projetos de lei, total ou parcialmente.

    Letra C: correta. É competência do Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a extinção de cargos públicos vagos (art. 84, Vl, Essa é uma das situações em que se utiliza o decreto autônomo.

    Letra D: correta. O Presidente da República tem competência para decretar e executar a intervenção federal (art. 84, X).

    Letra E: correta. É competência do Presidente da República a celebração de tratados internacionais, os quais estão sujeitos ao referendo do Congresso Nacional (art. 84, Vlll).

    O gabarito é a letra A.

  • A questão exige conhecimento acerca das atribuições do Presidente da República. Analisemos as alternativas:


    Alternativa “a": está incorreta (gabarito). Conforme art. 73, § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento.


    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República: [...] V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente.


    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI - dispor, mediante decreto, sobre: b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.


    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República: [...] X - decretar e executar a intervenção federal.


    Alternativa “e": está correta. Conforme art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.


    Gabarito do professor: letra A.


  • Essa letra E foi uma cilada do inimigo. Ele pode até assinar, mas o CN que sabatina ou não.

  • GABARITO A

    MINISTROS DO TCU serão escolhidos:

    1/3 pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal

    2/3 pelo Congresso Nacional

  • Letra A: errada. O Presidente da República irá escolher 1/3 (um terço) dos Ministros do TCU. Os

    outros 2/3 (dois terços) são escolhidos pelo Congresso Nacional.

  • QUEM ESCOLHE 2/3 É O CONGRESSO NACIONAL.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ESCOLHE 1/3

  • - 1/3 PELO PR COM APROVAÇÃO DO SENADO FEDERAL

     

    - 2/3 PELO CONGRESSO NACIONAL

  • A - é o Congresso que escolhe 2/3. Presidente escolhe 1/3

    B - A iniciativa popular obedece às regras do Ar. 61, 2° - o veto não ocorre sobre a iniciativa popular porque essa se tornará um PL e aí sim sancionada a lei poderá ser vetada pelo PR.

    C- até está certa, mas não corresponde ao texto legal preciso - faltou "de funções" - CF 84, VI, b

    D-mesma coisa, faltou "e executar" - CF 84, X

    Pra passar, esquece livro de doutrina. Esquece. Faça assim: leia lei seca, faça questões à exaustão, revise a cada tres dias, e repita esses três passos até seu nome aparecer no DOU. Esquece livrão, perda de tempo!!

  • Congresso que escolhe 2/3.

    Presidente escolhe 1/3

  • De todas as atribuições trazidas pela questão, apenas aquela apresentada pela letra ‘a’ não se trata de competência privativa do Presidente da República. O art. 73, §2º, II do texto constitucional prescreve que caberá ao Congresso Nacional escolher 2/3 dos Ministros do Tribunal de Contas, cabendo ao Presidente a escolha de apenas 1/3. 

    Vetar projetos de lei de iniciativa popular é atribuição prevista no art. 84, V da CF/88; enquanto dispor, mediante decreto, sobre a extinção de cargos públicos vagos se encontra no inciso VI do mesmo dispositivo. Já a decretação da intervenção federal está no art. 84, X do texto constitucional; enquanto a celebração de tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional, pode ser encontrada no inciso VIII do art. 84. 

  • O presidente escolhe apenas 1/3 dos ministros do Tribunal de Contas da União, 2/3 são escolhidos pelo congresso.

  • De todas as atribuições trazidas pela questão, apenas aquela apresentada pela letra ‘a’ não se trata de competência privativa do Presidente da República. O art. 73, §2º, II do texto constitucional prescreve que caberá ao Congresso Nacional escolher 2/3 dos Ministros do Tribunal de Contas, cabendo ao Presidente a escolha de apenas 1/3.

    Vetar projetos de lei de iniciativa popular é atribuição prevista no art. 84, V da CF/88; enquanto dispor, mediante decreto, sobre a extinção de cargos públicos vagos se encontra no inciso VI do mesmo dispositivo. Já a decretação da intervenção federal está no art. 84, X do texto constitucional; enquanto a celebração de tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional, pode ser encontrada no inciso VIII do art. 84. 

  • QUEM ESCOLHE 2/3 É O CONGRESSO NACIONAL.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ESCOLHE 1/3

  • O presidente escolhe 1/3 dos membros Tribunal de Contas da União.

    PMCE 2021. A CAVEIRA VAI SORRIR

  • LETRA "E" TÁ CORRETA???

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:[...]

    XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;

    Art. 73[...]

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

    #PMCE @)@!

  • GABARITO: A

    FIQUE ATENTO, A QUESTÃO COBRA A EXCEÇÃO.

    DICA:

    -QUEM ESCOLHE 2/3 É O CONGRESSO NACIONAL.

    -O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ESCOLHE 1/3

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:[...]

    XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;

    Art. 73[...]

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.